ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES
Gerência Licitação
GERÊNCIA LICITAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO FORNECIMENTO DE CARNES Nº 023/2017 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES E A EMPRESA FRIGORÍFICO CALAFATE LTDA, VINCULADO AO PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 044/2017.
O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, por intermédio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.314.609/0001-09, com sede na Rua Ary Teixeira da Costa n.º 1.100, Bairro Savassi, neste ato representado pelo neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por sua titular RENATA LEANDRO DE FIGUEIREDO E SILVA, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por seu titular FABIANO COSTA DINIZ, e SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, por sua titular MARIA GLÁUCIA COSTA BRANDÃO, considerando:
1. O disposto no artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93;
2. O disposto no inciso II do artigo 58 e no inciso I do art. 79, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93;
3. O disposto na Cláusula Oitava do Contrato de Fornecimento n.º 023/017;
4. A anterior suspensão do Contrato de Fornecimento n.º 023/2017, em data de 09/08/2017 e sua regular publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em data de 11/08/2017 e seu recebimento via e-mail
(licitacao@frigorificocalafate.com.br) pela empresa notificada em data de 10/08/2017;
5. Os Relatórios de Auditoria Interna elaborados pelas Secretarias Municipais de Educação e de Saúde;
6. A manifestação da Controladoria Interna do Município, através dos respectivos Relatórios de Auditoria Interna.
RESOLVE:
I – Rescindir unilateralmente o Contrato de Fornecimento de Carnes n.º 023/2017 celebrado em data de 13 de março de 2017, entre o Município de Ribeirão das Neves, Estado de Minas Gerais e a empresa FRIGORÍFICO CALAFATE LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 41.902.610/0003-20, estabelecida na Rua Maria José Assunção n.º 100, Bairro Jardinópolis, CEP 30.532-190, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com fundamento no artigo 78, inciso XII, da Lei Federal nº 8.666/93.
II – Declarar que a rescisão unilateral do Contrato de Fornecimento de Carnes n.º 023/2017 que aqui se opera não exime a contratada da eventual aplicação de penalidades administrativas que venham a ser importas em razão do descumprimento das disposições contratuais ocorridas durante a vigência do ajuste, conforme autoriza a Cláusula Sétima, do respectivo instrumento contratual e o artigo 87 da Lei Federal n.º 8;666/93, bem assim não a isenta do dever de reparar os danos emergentes do inadimplemento contratual ensejador da presente dissolução do vínculo contratual, os quais deverão ser todos apurados em procedimento administrativo próprio, com garantia ao contraditório e a ampla defesa.
III - Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão das Neves, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
O presente instrumento é assinado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, extraindo-se as cópias necessárias para arquivo e controle.
Ribeirão das Neves, em 21 de novembro de 2017.
Secretaria Municipal de Saúde
RENATA LEANDRO DE FIGUEIREDO E SILVA
Secretaria Municipal de Educação
FABIANO COSTA DINIZ
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
MARIA GLÁUCIA COSTA COSTA BRANDÃO
Publicado por:
Helaine Graziele Marcolino
Código Identificador:D6652649