ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE
EDITAL Nº 13/2025 – SME PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – MAGISTÉRIO
O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado, destinado à contratação temporária, por tempo determinado, de profissionais para atuação nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, visando ao preenchimento de vaga e à formação de cadastro de reserva para o cargo de Professor de Arte.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A realização deste processo seletivo atende à necessidade de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e está amparada pelas disposições da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.415/2017, da Lei Federal nº 7.853/1989, e demais legislações correlatas. No âmbito municipal, fundamenta-se na Lei nº 920/1989 (Estatuto do Magistério Municipal), na Lei nº 2.185/2016, na Lei nº 2.011/2012 e suas alterações, bem como suas alterações e regulamentações vigentes.
1.2. Este Processo Seletivo adota a Prova Nacional Docente (PND) como etapa classificatória, conforme adesão formalizada no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), nos termos da Portaria MEC nº 1.084, de 21 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 22 de dezembro de 2024, que institui a Prova Nacional Docente como instrumento de avaliação para processos seletivos simplificados de professores nas redes públicas de ensino.
1.3. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Comissão designada por Portaria nomeada pelo Prefeito.
1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado utilizará de três etapas de caráter classificatório.
1.4.1 Resultado obtido pelo candidato na Prova Nacional Docente (PND), regulamentada pela Portaria do Ministério da Educação nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, do edital publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
1.4.2. Avaliação de Títulos.
1.4.3. Experiência profissional no cargo pretendido em estabelecimento de ensino regulamentado.
1.5. A contratação dos candidatos classificados obedecerá à ordem de classificação final, conforme a necessidade da Administração Municipal.
Parágrafo único. Os candidatos que estiverem suspensos (balão de 3 meses), por força da Lei Municipal 2.011/2.012 e suas alterações, retornarão à ordem de classificação para efeito de convocação assim que vencido o referido prazo, observando-se a necessidade da Administração e a validade do processo seletivo.
1.6. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
1.7. Impugnações a este Edital poderão ser apresentadas no prazo de 2 dias úteis após a sua publicação, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Getúlio Vargas, 4798 - 2º Andar - Bairro Carneirinhos - João Monlevade.
1.7.1. A impugnação ao presente Edital deverá ser apresentada pelo (a) candidato (a) por meio de requerimento devidamente fundamentado, redigido de forma clara e objetiva, contendo a identificação do(s) item(ns) questionado(s), os argumentos que justifiquem a discordância e, se for o caso, a apresentação de documentos que subsidiem a solicitação.
1.7.2. A Comissão Organizadora, nomeada por ato do Prefeito Municipal, será responsável pela análise das impugnações recebidas, deliberando sobre a procedência ou não dos questionamentos e, se for o caso, promovendo a retificação do Edital com a devida publicação oficial.
1.8. Este Edital será publicado no site da Associação Mineira de Municípios (AMM), no aplicativo Conecta Monlevade e no site oficial da Prefeitura de João Monlevade, no endereço eletrônico https://pmjm.mg.gov.br/concursos-publicos.
1.9. Não será cobrada taxa de inscrição para este Processo Seletivo Simplificado do município.
2. DAS VAGAS
2.1. Este Processo Seletivo Simplificado oferece um total de 1 vaga, conforme a distribuição por cargos no item 3.4 deste Edital, além da formação de cadastro de reserva.
2.2. Em conformidade com as legislações mencionadas no item 2.2.1 deste Edital, será assegurada a reserva de 5% (cinco por cento) do total de vagas ofertadas neste Processo Seletivo Público às Pessoas com Deficiência (PcD), desde que haja compatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições do cargo. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, o Anexo III devidamente preenchido e assinado pelo médico e anexar o laudo médico sobre as condições de exercício do cargo pleiteado em arquivo PDF.
2.2.1. A reserva de vagas mencionada no item anterior observará os critérios estabelecidos no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, no Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações, na Lei Federal nº 7.853/1989, na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência), no Decreto nº 5.296/2004, bem como na Súmula nº 377/2009 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), referente à visão monocular. O quantitativo total reservado será de 10 (dez) vagas, distribuídas da seguinte forma: 03 (três) para Professor de Educação Infantil; 04 (quatro) para Professor do Ensino Fundamental – Anos Iniciais; 01 (uma) para Professor de Matemática; 01 (uma) para Professor de Educação Física; e 01 (uma) para Orientador Pedagógico.
2.2.2. O percentual de 5% (cinco por cento) será aplicado sobre o total de vagas ofertadas por cargo, conforme o limite legal, nos termos do item 3 deste Edital.
2.2.3. Novas vagas que venham a ser autorizadas dentro do prazo de validade do certame poderão ser acrescidas ao número total de vagas previsto no item 3.4 deste Edital, conforme necessidade da Administração Pública Municipal.
2.2.4. Quando houver ampliação do número de vagas durante o período de validade do certame, estas serão somadas às vagas existentes, sendo novamente aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) para reserva à PcD, conforme o cargo. A convocação seguirá o disposto no item 2.2.9 deste Edital.
2.2.5. Quando a aplicação do percentual de reserva resultar em número fracionado, este será arredondado para o número inteiro subsequente.
2.2.6. Os candidatos que se inscreverem na condição de PcD participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, com direito às adaptações previstas nos atos normativos mencionados no item 2.2.1.1.
2.2.7. Os candidatos PcD aprovados e classificados figurarão tanto na lista geral quanto em lista específica de classificação para essa condição.
2.2.8. As vagas reservadas serão preenchidas por candidatos PcD classificados, respeitada a ordem de classificação na listagem específica, conforme a Lei Federal nº 7.853/1989.
2.2.9. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência (PcD) obedecerá a regra geral dos editais de convocação e dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à PcD será a 6ª vaga; a 2ª vaga destinada à PcD será a 21ª; a 3ª vaga a 41ª vaga; a 4ª vaga a 61ª vaga, e assim sucessivamente, respeitando o intervalo de 20 (vinte) vagas e observada a ordem de classificação.
2.2.10. Em caso de não comparecimento do candidato PcD convocado, será chamado o próximo classificado na lista específica, até o preenchimento da vaga reservada.
2.2.11. Após a contratação, a deficiência declarada não poderá ser utilizada como justificativa para aposentadoria ou reabilitação funcional, tendo em vista a obrigatoriedade de compatibilidade com as atribuições do cargo.
2.2.12. A verificação da compatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições do cargo será de responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
3.1. Carga horária de até 25 horas/aula ou outra dependendo da necessidade da escola.
3.1.1. Do total da carga horária mencionada, fica estabelecido que 1 (uma) hora/aula semanal será destinada à participação em reuniões/formações pedagógicas, realizadas no período noturno, uma vez por mês, em 4 (quatro) módulos consecutivos, totalizando 3h30min, conforme acordo homologado pela Justiça do Trabalho em 2016.
3.1.2. A participação nas reuniões/formações pedagógicas é obrigatória e parte integrante da jornada de trabalho, sendo condição para a manutenção do vínculo contratual com o Município.
3.1.3. No ato do pré-contrato, o candidato deverá assinar termo de ciência e concordância quanto à obrigatoriedade da participação nas reuniões/formações no horário estipulado pela escola.
3.1.4. A não observância deste compromisso, seja por ausência injustificada ou por aceitação de vínculo simultâneo incompatível com a participação nas reuniões noturnas, caracteriza acúmulo indevido de cargo público, em desacordo com a legislação vigente, e poderá ensejar a rescisão contratual imediata.
3.1.5. Alegações posteriores de incompatibilidade de horários não serão aceitas como justificativa, tendo em vista a ciência expressa e registrada do contratado no momento da formalização do vínculo.
3.3. Remuneração: de acordo com a tabela:
|
VALOR DA HORA/AULA |
|
|
NÍVEL |
VALOR |
|
PV |
R$ 23,93 (vinte e três reais e noventa e três centavos) |
3.4. Requisitos para Preenchimento das Vagas:
|
Cargo |
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS |
|
Professor de Arte |
Ter diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Arte/Educação Artística, incluindo as diversas linguagens artísticas, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Arte/Educação Artística, incluindo as diversas linguagens artísticas, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. |
3.4.2. Para o preenchimento das vagas, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
Ter, na data da contratação, no mínimo 18 (dezoito) anos completos;
Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;
Atender aos requisitos básicos exigidos para o exercício do cargo, conforme especificado neste edital;
Estar no gozo dos direitos civis e políticos;
Gozar de boa saúde, física e mental;
Não ter prestado serviços para este município, através de contrato temporário encerrado há menos de 3 (três) meses da data da efetiva convocação deste processo seletivo, de acordo com a Lei Municipal 2011/2012 e suas alterações.
Nos termos da Legislação Municipal 2011/2012, em seu artigo 5º, não poderão participar deste processo seletivo servidores da administração direta ou indireta do Município, salvo nas hipóteses de cumulação legal de cargos públicos previstas na Constituição Federal;
Não ter sido demitido do serviço público municipal de João Monlevade por justa causa;
Não obteve avaliação de desempenho insatisfatória na Rede Municipal de Ensino de João Monlevade, a partir do ano de 2022.
3.5. Das Atribuições dos Cargos:
3.5.1. Trabalho profissional de professor para atuar como Professor do Ensino Fundamental de Anos Finais, regendo aulas a alunos, de 6º ao 9º ano e/ou Educação de Jovens e Adultos, desenvolvendo atividades didático-pedagógicas, atuando como responsável pelo processo de ensino e de aprendizagem do aluno e como mediador entre a escola, a família e o aluno.
3.6. Distribuição das Vagas:
|
Cargo |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
PcD (5%) |
|
Professor de Arte |
1 |
1 |
0 |
4. DA PROVA NACIONAL DOCENTE (PND)
4.1. O presente Processo Seletivo Simplificado utilizará os resultados da Prova Nacional Docente (PND), referente ao ano de 2025, como uma de suas etapas, em caráter exclusivamente classificatório, para fins de contratação e formação de cadastro de reserva.
Parágrafo único. Ressalta-se que a Prova Nacional Docente (PND), embora seja uma etapa de caráter classificatório, não definirá isoladamente a ordem de classificação final dos candidatos. A classificação geral será apurada por meio do somatório dos pontos obtidos em todas as etapas do certame, conforme disposto nos itens subsequentes deste edital, que detalham os demais critérios de pontuação.
|
Prova PND |
Cargo para o qual se candidata |
|
Artes Visuais Pedagogia |
Professor de Arte
|
4.2. A apresentação do resultado na PND é obrigatória para todos os candidatos interessados em participar deste Processo Seletivo Simplificado do Município de João Monlevade, sendo condição indispensável para sua classificação.
4.6.É de responsabilidade exclusiva do candidato informar o resultado final da Prova Nacional Docente (PND), emitido pelo INEP, diretamente na ficha de inscriçãodeste processo seletivo, por meio do sistema eletrônico disponibilizado no App Conecta Monlevade, expresso no item 7.
4.8. Em caso de empate na classificação final será adotado o critério da maior idade.
5. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA
5.1. A Avaliação de Títulos e Experiência terá caráter classificatórioe será realizada conforme os critérios e pontuações estabelecidos a seguir:
5.1.1. Formação Acadêmica:
|
Título |
Pontuação |
|
Diploma de pós-graduação lato sensu (especialização), na área de atuação do cargo pleiteado |
5 pontos |
|
Diploma de pós-graduação stricto sensu na área da educação: Mestrado |
8 pontos |
|
Diploma de pós-graduação stricto sensu na área da educação: Doutorado |
10 pontos |
5.1.2. Tempo de Experiência Profissional:
a) Será considerado o tempo de experiência profissional no cargo pretendido, em instituições públicas ou privadas legalmente constituídas.
b) Somente será computado o tempo de experiência comprovado até a data de 31/12/2025, até o limite de 1.825 dias (5 anos).
5.2 Pontuação:
a) Serão pontuados:
→ 01 (um) ponto por ano de exercício profissional (fornecido em dias e dividido à razão de 365 dias), observando-se os décimos sem arredondamento.
→ 1 (um) ponto por certificado de cursos de aperfeiçoamento, até o máximo de 2 (dois) pontos, realizados a partir de 2021, desde que tenham carga horária mínima de 40 (quarenta) horas e estejam diretamente relacionados à área de atuação do cargo pleiteado.
5.2.1. Serão aceitos os seguintes cursos:
a) Ofertados no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) com carga horária igual ou superior a 40 horas;
b) Ofertados por instituições de ensino superior públicas ou privadas, devidamente credenciadas pelo MEC, com carga horária igual ou superior a 40 horas, relacionados diretamente ao cargo pretendido;
c) Ofertados por instituições reconhecidas pela qualidade da formação continuada de professores, como AVAMEC, AVACAPES, FGV, Institutos Federais, Escola de Formação da SEE-BH, CAP (Centro de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual), CAS (Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez), desde que haja comprovação de reconhecimento ou credenciamento oficial, com carga horária igual ou superior a 40 horas, diretamente relacionados ao cargo pretendido.
d) Ofertados pela Secretaria Municipal de Educação de João Monlevade ou em parceria com a SME (STEAM e/ou Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, com carga horária igual ou superior a 40 horas, diretamente relacionados ao cargo pretendido.
5.3. Os documentos comprobatórios dos títulos e da experiência profissional deverão ser apresentados em data, local e forma definidos em edital de convocação específico, sob pena de desconsideração da pontuação correspondente.
5.4. A classificação dos candidatos neste Processo Seletivo obedecerá à pontuação total obtida na PND e na Avaliação de Títulos e Experiência, observando-se os critérios definidos neste Edital e a ordem decrescente da nota final.
6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
6.1. Os candidatos aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado serão classificados em ordem decrescente da nota final.
6.2. A nota final do candidato será composta pela soma da pontuação obtida na Prova Nacional Docente (PND), na Avaliação de Títulos e Experiência Profissional.
6.3. Em caso de empate na nota final, será adotado o critério de maior idade.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade das informações prestadas.
7.2. As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas exclusivamente via internet, por meio do aplicativo Conecta Monlevade, no período de 13/02/2026, a partir das 08h, até 17/02/2026, às 17h, observado o horário oficial de Brasília/DF.
Os links para download ou acesso direto ao aplicativo estão detalhados a seguir:
iOS (Apple Store):https://apps.apple.com/br/app/conecta-monlevade/id1596338427
Android (Play Store):
https://play.google.com/store/apps/details?id=com.findsolucoes.app_joao_monlevade
Web (computador):https://joaomonlevademg.appcidades.com.br/
Parágrafo único: A ficha de inscrição estará aberta para alteração no período de inscrição.
7.3. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estipulado neste Edital, em nenhuma hipótese.
7.4. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento de todos os campos da Ficha de Inscrição, podendo os dados ser alterados dentro do período de inscrição estabelecido. Após esse prazo, não será permitida qualquer alteração.
7.5. O Município de João Monlevade não se responsabiliza por inscrições não efetivadas em decorrência de problemas técnicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão de dados ou qualquer outro motivo de ordem técnica que impeça a inscrição ou a geração do comprovante.
7.6. O candidato deverá, obrigatoriamente, imprimir e guardar a confirmação de inscrição, que servirá como comprovante para eventuais necessidades de comprovação.
7.7. O candidato inscrito assume total responsabilidade pela veracidade das informações declaradas, inclusive quanto à documentação comprobatória que será exigida no momento da contratação.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
8.1. O resultado preliminar deste Processo Seletivo será divulgado, no dia 24/02/2026, no site da prefeitura https://pmjm.mg.gov.br/concursos-publicose no Conecta Monlevade.
8.3. O prazo para interposição de recursos contra os resultados preliminares será de 1 (um) dia útil, contados a partir da data de divulgação, mediante protocolo presencial na Secretaria Municipal de Educação, durante o horário de funcionamento, de 7 às 11 horas e 13 às 17 horas.
8.3.1. O recurso deverá ser apresentado por meio de requerimento devidamente fundamentado, redigido de forma clara e objetiva, contendo a identificação do(s) item(ns) questionado(s), os argumentos que justifiquem a discordância e, se for o caso, a apresentação de documentos que subsidiem a solicitação e comprovem a inscrição no certame.
8.4. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, após a análise dos recursos, será publicado no site da AMM, no site oficial da Prefeitura https://pmjm.mg.gov.br/concursos-publicose no Conecta Monlevade no dia 27/02/2026.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação dos candidatos aprovados e classificados será realizada conforme a necessidade da Administração Municipal, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação, ressalvados os casos do término do período de suspensão.
9.2. Os requisitos para a contratação são aqueles estabelecidos no item 6 deste Edital, além de outros que poderão ser exigidos pela legislação municipal vigente à época da contratação.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A participação neste Processo Seletivo Simplificado implica a aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas regulamentadoras.
10.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado no site da AMM e no site oficial da Prefeitura.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
João Monlevade, 10 de fevereiro de 2026.
ALDA FERREIRA DA SILVA FERNANDES
Secretária Municipal de Educação
Anexo I – Cronograma do Processo Seletivo Público com base na PND (Prova Nacional Docente)
|
Etapa |
Período/Data |
|
Publicação do Edital no site da prefeitura e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros – AMM e cadastro no SIMEC/INEP |
10/02/2026 |
|
Período de Inscrição neste Processo Seletivo |
13/02/2026 a 17/02/2026 |
|
Divulgação do resultado preliminar deste processo seletivo |
19/02/2026 |
|
Interposição de recurso contra o resultado preliminar deste edital |
20/02/2026 |
|
Divulgação do Resultado Final e Homologação do Processo Seletivo Público |
24/02/2026 |
Anexo II - Tabela de Pontuação do Processo Seletivo Simplificado
|
Critério |
Pontuação |
|
Prova Nacional Docente (PND) |
|
|
Nota final obtida na PND (máximo 100 pontos) |
100 pontos |
|
Formação Acadêmica |
|
|
Pós-graduação lato sensu (especialização) |
5 pontos |
|
Pós-graduação stricto sensu - Mestrado |
8 pontos |
|
Pós-graduação stricto sensu - Doutorado |
10 pontos |
|
Formação Continuada |
|
|
Curso de aperfeiçoamento no cargo pretendido com carga horária mínima de 40h |
1 ponto por certificado (máximo 2 pontos) |
|
Tempo de Experiência Profissional |
|
|
1 ponto por ano de exercício profissional (fornecido em dias e dividido à razão de 365 dias) |
Até 5 pontos |
|
Total Máximo de Pontuação |
130 pontos (PND + Títulos + Experiência) |
Publicado por:
Elisangela Bicalho Silva
Código Identificador:DB6A0C7D