ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE MURIAÉ
Comunicação Institucional
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
EDITAL N.º 06, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL N.º 06, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
Edital de Processo Seletivo Emergencial para Contratação Temporária por Excepcional Interesse Público para funções da Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Muriaé, TORNA PÚBLICO o Processo Seletivo Simplificado destinado à futura e eventual contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para as funções abaixo colacionadas, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e demais instrumentos legais, mormente a Lei Municipal n.º 5.940/2019, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
A função, nível de escolaridade, número de vagas, remuneração e jornada são as apresentadas abaixo:
|
N.º DA FUNÇÃO |
FUNÇÃO PÚBLICA |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO |
NÚMERO DE VAGAS |
REMUNERAÇÃO MENSAL BRUTA |
JORNADA SEMANAL |
|
01 |
Enfermeiro ESF |
Superior Bacharelado em Enfermagem e Inscrição no Conselho Profissional |
CR* |
R$ 4.680,88 |
40h |
|
02 |
Auxiliar de Enfermagem ESF |
Nível Médio Curso de Auxiliar de Enfermagem e Inscrição no Conselho Profissional |
CR* |
R$ 1.621,00 |
40h |
Cadastro de Reserva
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O período de inscrições será de 30 de setembro de 2026 a 14 de outubro de 2026.
O prazo de inscrições poderá ser prorrogado por ato do Presidente da Comissão de Seleção ou do Secretário Municipal de Saúde.
As inscrições serão realizadas presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada no Centro Administrativo Municipal Tancredo Neves, situada na Av. Maestro Sansão, n. 236, 1º andar, Centro, Muriaé/MG no horário de 13:00h às 17:00h.
Não será admitido o encaminhamento de documentação via fax, Correios ou por outra via não especificada neste edital.
Toda a documentação deverá ser encaminhada uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos, sob pena de eliminação do processo seletivo.
Havendo mais de um envelope de inscrição do mesmo candidato para mesma função, prevalecerá o último encaminhado, ou seja, o de número de protocolo mais recente.
Os candidatos que deixarem de encaminhar qualquer documentação exigida ou que a referida documentação estiver ilegível, serão eliminados do certame.
A inscrição do candidato e os demais atos do processo seletivo poderão ser realizados por meio de procurador, desde que apresente procuração do candidato concedendo poderes específicos para inscrição e demais atos no processo seletivo Edital n.º 06/2026 da Secretaria Municipal de Saúde, constando assinatura do candidato com firma reconhecida pelo Cartório de Notas ou por meio de assinatura digital pelo sistema Gov.br.
Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
Das vagas que surgirem durante a validade do presente processo seletivo, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência.
O candidato que se julgar amparado pela Lei n.º 13.146, de 06 de julho de 2015 e Lei Municipal n.º 7.365, de 19 de agosto de 2025, deverá, no ato da inscrição e conforme disposto no subitem 3.3, alínea “c”, apresentar laudo médico para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, condicionada sua contratação à comprovação mediante realização de perícia médica oficial.
O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
O processo seletivo simplificado constará de etapa única de seleção denominada Análise Curricular: Formação e Experiência.
Toda a documentação a ser apresentada deverá ser encaminhada em envelope liso, lacrado com cola e rubricado no fecho principal, de forma a garantir a inviolabilidade do envelope, devendo ser identificado pelo candidato com caneta preta ou azul, podendo ser utilizado o modelo a seguir.
Processo Seletivo Simplificado Público – Edital n.º 06, de 18 de setembro de 2026.
Nome Completo do/a candidato/a:
Nome Social:
Os candidatos à função pública deverão enviar, por ocasião da inscrição, os documentos relacionados a seguir:
cópia da carteira de identidade ou da carteira de identificação profissional;
cópia do CPF, quando não constar do documento de identidade, ou do Comprovante de Inscrição no CPF, emitido a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou pela entidade conveniada;
Caso o candidato solicite concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD) é obrigatória a apresentação de cópia de laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, constando o CID e CRM do médico de forma legível.
A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal n.º 83.936, de 06 de setembro de 1979.
A ausência de quaisquer documentos listados nas alíneas “a” a “c” do item anterior implicará na eliminação do candidato.
A documentação encaminhada deve estar em qualidade satisfatória para a correta identificação e visualização pela comissão de seleção, sob pena de não ser considerado no momento da avaliação.
Será emitido recibo atestando exclusivamente a entrega do envelope pelo servidor municipal que o receber, não sendo realizada, em hipótese alguma, qualquer conferência relacionada ao seu conteúdo.
O conteúdo do envelope é de responsabilidade integral e exclusiva do candidato.
No recibo constarão nome, número de inscrição, data e horário de entrega e o nome da função pleiteada.
Os candidatos que, mesmo tendo preenchido o Formulário de Inscrição, deixarem de entregar a documentação exigida, estarão eliminados do certame.
DA ETAPA DE ANÁLISE CURRICULAR:
Para a realização da Etapa Única de Análise Curricular: Formação e Experiência, realizada em caráter classificatório, a Comissão de Seleção analisará a documentação disposta no Anexo II deste Edital.
A comprovação da qualificação técnica somente será computada como válida mediante a apresentação de cópia legível frente e verso de todos os documentos referentes à qualificação, os títulos pertinentes à função para a qual concorre como requisito para o Processo Seletivo Simplificado, desde que estejam em conformidade com os critérios a seguir:
Para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessária a entrega cumulativamente de dois documentos:
Cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS), contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa. Caso o candidato pertença ao quadro de sócios da empresa, enviar cópia da Última Alteração do Contrato Social ou Estatuto da empresa, bem como cópia do Comprovante de CNPJ.
Declaração assinada pelo representante do empregador de sua área de departamento de pessoal ou recursos humanos com o período (com início e fim, se for o caso) atestando a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o emprego público. Caso o candidato apresente CTPS de forma digital é dispensável a apresentação da referida declaração. Para o candidato que pertença ao quadro de sócios da empresa, apresentar certidão de regularidade ou documento que comprove o exercício da função.
Para exercício de atividade/instituição pública (inclusive emprego público): será necessária a entrega do seguinte documento:
Declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o emprego público.
Para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária, cumulativamente, a entrega de dois documentos:
Contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante.
Declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o emprego público, devendo conter o carimbo com CNPJ da empresa.
d) Para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária, cumulativamente, a entrega de dois documentos:
Recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo apresentado pelo menos o primeiro e o último recibo do período trabalhado como autônomo;
Declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades realizadas.
Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante legal de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
Os certificados apresentados para análise curricular do candidato deverão estar integralmente concluídos para serem pontuados, não sendo aceitos em hipótese nenhuma, declarações de matrículas.
O candidato será responsável pela veracidade dos documentos apresentados assim como por todas as informações prestadas no preenchimento do currículo, sujeitando-se, no caso de inveracidade das informações
ali constantes, às devidas sanções legais, inclusive à rescisão do Contrato Administrativo no caso de eventual aprovação e contratação.
Em caso de diligência, fica reservado à Comissão de Seleção, a qualquer tempo, o direito de exigir a apresentação dos documentos originais para conferência.
Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, a respectiva pontuação do candidato será anulada.
Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos entregues referentes aos títulos.
Serão recusados pela Comissão, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.
Na hipótese de igualdade de pontos entre 02 (dois) ou mais candidatos serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
o de maior idade;
sorteio público.
Para efeito de pontuação de experiência profissional, às profissões que dependem de formação específica para sua atuação, conforme determinação de conselhos de classe e/ou órgãos regulamentadores, somente será considerada após a conclusão da escolaridade estabelecida como pré-requisito à função pretendida.
Os documentos que estiverem rasurados, ilegíveis, danificados, sem assinatura da autoridade responsável pelo órgão emissor ou apresentar outro defeito que a invalide ou impeça a análise precisa, não serão considerados no cômputo dos pontos.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1. Qualquer interessado poderá impugnar o presente Edital no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à sua publicação.
5.2. A impugnação deverá ser apresentada mediante requerimento fundamentado, a ser protocolado presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Saúde, das 13:00h às 17:00h, com indicação clara e objetiva do item ou subitem impugnado e dos respectivos fundamentos de fato e de direito.
5.3. As impugnações serão analisadas pela Comissão de Seleção, que poderá solicitar manifestação técnica ou jurídica dos órgãos competentes da Administração Municipal, quando necessário.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS
O resultado do processo seletivo será divulgado no sítio eletrônico http://muriae.atende.net e no Diário Oficial dos Municípios http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, sendo de inteira responsabilidade do candidato tomar ciência dos atos publicados, não cabendo à Secretaria Municipal de Saúde qualquer comunicação por outros meios (via e-mail, telefone, WhatsApp, etc.).
O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação dos resultados no Diário Oficial dos Municípios, a ser protocolado presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Saúde, das 13:00h às 17:00h.
DA CONTRATAÇÃO:
O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, quando convocado, será contratado se atendidas as seguintes exigências:
ser brasileiro nato ou naturalizado;
ter completado 18 (dezoito) anos de idade;
estar em gozo dos seus direitos políticos;
estar quite com as obrigações militares;
gozar de boa saúde física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício da atividade ou função;
possuir habilitação/escolaridade exigida para o exercício da função;
ter sido aprovado em processo seletivo para o exercício da função, nos termos deste Edital;
não ser aposentado por invalidez;
não estar em acumulação de cargos, empregos ou função pública vedada pelo artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
firmar Contrato Administrativo nos termos da Lei Municipal n.º 5.940/2019;
ser aprovado em perícia médica oficial;
apresentar os seguintes documentos, à época da contratação:
01 (uma) fotografia colorida 3x4 recente;
fotocópia de certidão de nascimento ou casamento, em caso de divórcio certidão de casamento com averbação de divórcio;
fotocópia da carteira de identidade (alteração no nome deve estar de acordo com RG, CPF e certidão de casamento;
comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e certidão eletrônica de comprovante de inscrição e de situação regular do CPF emitida no site da Fazenda Nacional – www.receita.fazenda.gov.br;
fotocópia do título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico – www.tse.gov.br ;
comprovante de quitação das obrigações militares, se do sexo masculino;
comprovante de inscrição PIS ou PASEP ou documento equivalente;
fotocópia do comprovante de residência atualizado;
certidão de antecedentes criminais;
comprovante de habilitação ou qualificação para atuar na função que concorre, através de diploma ou registro profissional ou declaração de conclusão, acompanhado de histórico escolar;
cargos que exigem registro profissional (certidão do referido conselho confirmando sua habilitação e quitação com a tesouraria do mesmo);
fotocópia do registro profissional;
resumo da Declaração do Imposto de Renda (caso declare);
filhos menores de 14 anos (certidão de nascimento ou documento de identidade, CPF, declaração que está em dia com a vacinação fornecida pelo PSF e declaração escolar);
filhos menores de 21 anos – dependentes IRRF (documento de identidade e CPF).
O candidato devidamente aprovado deverá comparecer ao local indicado no Ato de Convocação, publicado no Diário Oficial dos Municípios, para obtenção de orientações e procedimentos previstos no subitem 7.1, devendo apresentar a documentação exigida em até 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do ato de convocação, sob pena de eliminação do certame.
O candidato no ato da entrega de todos os documentos elencados no subitem 7.1 do certame, receberá uma lista de exames médicos que precisam ser realizados impreterivelmente até a data designada para a realização da perícia médica oficial, sob pena de não contratação.
O candidato que faltar a perícia médica designada ou não apresentar os exames médicos requeridos não poderá ser contratado para a função pretendida, sendo eliminado do certame e convocado o próximo candidato ao processo seletivo, conforme ordem de classificação constante no resultado definitivo.
A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 7 e seus subitens, assim como a reprovação em perícia médica oficial, impedirá a contratação do candidato.
O candidato contratado nos termos deste Edital será segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no §13, do art. 40 da Constituição da República de 1988.
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:
O processo seletivo regido por este Edital terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Os candidatos aprovados e integrantes do cadastro de reserva serão convocados, à medida que forem surgindo vagas e dentro do prazo de validade do processo seletivo, observada a conveniência e oportunidade da Administração Pública.
O candidato aprovado que não cumprir o disposto no Edital, bem como apresentar irregularidade na documentação apresentada ou qualquer outra restrição não justificada, será eliminado do processo seletivo, hipótese em que poderá ser convocado o candidato subsequente a ele na classificação, se houver.
DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
O prazo da contratação será pelo prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado no limite estipulado pelo Art. 4º, II da Lei Municipal n.º 5.940/2019.
O contrato firmado em razão do Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
pelo término do prazo contratual;
por iniciativa do contratado;
pela extinção da causa transitória justificadora da contratação;
pelo cometimento de infração por parte do contratado, apurada em regular processo administrativo;
se o contratado faltar ao trabalho por 05 (cinco) dias consecutivos ou 15 (quinze) intercalados em um período de 90 (noventa) dias, mesmo com justificativa, ressalvadas as faltas abonadas por motivo de doença;
por conveniência motivada da Administração Pública contratante;
afastamento por motivo de doença do contratado por prazo superior a 15 (quinze) dias consecutivos;
por motivo de convocação para o serviço militar;
assumir mandato eletivo que implique afastamento do serviço.
A extinção do contrato, na hipótese da alínea b, deverá ser comunicada formalmente pelo contratado, com antecedência mínima de 30 dias, para contratos com vigência igual ou superior a 06 meses.
O prazo de comunicação disposto fica reduzido para 15 dias, em contratos com vigência inferior a 06 meses.
O contratado que estiver em gozo de auxílio-doença concedido pelo Regime Geral de Previdência Social, terá seu contrato mantido e o término prorrogado, caso ultrapasse sua vigência, pelo estrito prazo de duração do benefício previdenciário.
No caso de afastamento da contratada em razão de licença maternidade, aplica-se o disposto no subitem anterior.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:
Caberá à Comissão de Seleção a Análise Curricular, a retificação do Edital e Resultados Preliminares de Ofício, bem como a publicação de todos os atos praticados no sítio oficial da Prefeitura de Muriaé e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
Caberá à Comissão de Seleção remeter à Secretária Municipal de Saúde eventuais recursos interpostos pelos candidatos, para análise e emissão de parecer, observadas as disposições e os prazos estabelecidos neste Edital.
A Comissão de Seleção é composta pelos membros, nomeados por meio da Portaria n.º 101/2026 – SMS.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A Secretaria Municipal de Saúde, a seu critério e por ato justificado da autoridade competente, poderá revogar no todo ou em parte esta seleção, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte direito a ressarcimento ou indenização para qualquer interessado.
Este procedimento de seleção não implica direito à contratação dos participantes classificados, importando, entretanto, na irrestrita e irretratável aceitação pelo candidato dos termos e condições deste Edital e a obrigação de cumprir com os termos estabelecidos em eventual contratação.
Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado pelo Município de Muriaé, sob regime previsto na Lei Municipal nº 5.940/2019.
Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital serão lotados pela Secretaria Municipal de Saúde, em qualquer uma de suas unidades, e redistribuídos conforme a necessidade.
A contratação fruto do Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado e, em nenhuma hipótese, gera estabilidade contratual com os órgãos administrativos da esfera municipal.
Os candidatos classificados comporão o quadro selecionado para contratação temporária e serão convocados observando a pontuação obtida na respectiva avaliação, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.
As publicações dos resultados do processo seletivo deverão ser acompanhadas no sítio oficial http://muriae.atende.net e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/.
O acompanhamento das publicações dos resultados, avisos e comunicados relacionados ao processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato, não obrigando a Prefeitura de Muriaé realizar qualquer comunicação por outros meios (via e-mail, telefone, whatsapp, entre outros).
A Comissão de Seleção, quando necessário, poderá convocar outros agentes para executar ou prestar apoio na realização do Processo Seletivo.
Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão de Seleção, com anuência do Secretário Municipal de Saúde.
A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital.
DOS ANEXOS
ANEXO I – CRONOGRAMA
ANEXO II – ANÁLISE CURRICULAR: FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA – PONTUAÇÃO
ANEXO III – ATRIBUIÇÕES
Muriaé, 18 de setembro de 2026.
LUIZA AGOSTINI DE ANDRADE
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
CRONOGRAMA
|
ITEM |
ATIVIDADE |
DATA |
|
1 |
Período de Impugnação ao Edital |
22/09/2026 à 28/09/2026 |
|
2 |
Período de Inscrição |
30/09/2026 à 14/10/2026 |
|
3 |
Resultado Preliminar |
19/10/2026 |
|
4 |
Prazo para interposição de recurso contra resultado preliminar |
20/10/2026 e 21/10/2026 |
|
5 |
Resultado dos recursos contra o resultado preliminar |
23/10/2026 |
|
6 |
Divulgação do resultado definitivo |
23/10/2026 |
|
7 |
Homologação do resultado definitivo |
23/10/2026 |
ANEXO II
PONTUAÇÃO A SER DISTRIBUÍDA NA ANÁLISE CURRICULAR:
I – ENFERMEIRO:
|
ANÁLISE CURRICULAR: FORMAÇÃO |
|||||
|
ITEM |
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA POR CADA TÍTULO NO ITEM |
NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULOS ACEITOS NO ITEM |
PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER OBTIDA NO ITEM |
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO |
|
A |
Pós-Graduação Lato Sensu na especialidade pretendida. |
03 pontos por título |
02 |
06 |
Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação emitido por instituição reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas, e o respectivo histórico escolar. |
|
B |
Mestrado na especialidade pretendida. |
08 pontos por título |
01 |
08 |
Certificado de Conclusão de Curso de Mestrado emitido por instituição reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas, e o respectivo histórico escolar. |
|
C |
Doutorado na especialidade pretendida. |
10 pontos por título |
01 |
10 |
Certificado de Conclusão de Curso de Doutorado emitido por instituição reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas, e o respectivo histórico escolar. |
|
D |
Curso de Aperfeiçoamento pertinente à especialidade pretendida. |
02 pontos por curso |
02 |
04 |
Certificado de Conclusão do Curso de Aperfeiçoamento. Pontuação considerada para cursos com carga horária mínima de 80 horas. |
|
E |
Programa ou Projeto de Extensão na área de saúde, devidamente cadastrado na Pró-Reitoria ou Coordenação de Extensão da IES, com no mínimo 30 (trinta) horas de atividade exercida. *Exceto Liga Acadêmica. |
02 pontos por programa/ projeto |
02 |
04 |
Certificado/declaração emitido e assinado pelo representante da IES, específico para atividades na modalidade de extensão. Pontuação considerada para cada 30 horas de atividades na modalidade extensão. |
|
F |
Estágio extracurricular cursado em regime de plantão, com no mínimo 12 horas/semana (por período igual ou maior que 6 meses), em serviços ligados à IES ou declaração do setor de ensino do estabelecimento de saúde (comprovado documentalmente). *Será considerado o semestre letivo. |
02 pontos por semestre de estágio |
01 |
02 |
Certificado ou declaração emitido e assinado pelo representante da IES ou representante legal da instituição. |
|
G |
Monitoria em graduação, devidamente cadastrada na Pró-reitoria ou Coordenação de Graduação da IES *Será considerado o semestre letivo. |
02 pontos por semestre de monitoria |
01 |
02 |
Certificado ou declaração emitido e assinado pelo representante da IES. |
|
H |
Atividade de Pesquisa nas modalidades Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica/PIBIC, Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência/PIBID, Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação/PIBITI. *Será considerado período igual ou superior a 01 ano. |
02 pontos por ano de experiência |
02 |
04 |
Certificado ou declaração emitido e assinado pelo representante da IES. |
|
I |
Trabalhos científicos apresentados/publicados nos anais em Congresso Médico Regional/Local |
01 ponto por trabalho |
02 |
02 |
Certificado de apresentação do trabalho emitido pelo congresso ou cópia dos anais do evento contendo a página do resumo. |
|
J |
Trabalhos Científicos apresentados/publicados nos anais em Congresso Médico Nacional ou Internacional. |
02 pontos por trabalho |
02 |
04 |
Certificado de apresentação do trabalho emitido pelo congresso ou cópia dos anais do evento contendo a página do resumo. |
|
K |
Participação em Congresso, Simpósio, Jornada, Assembleia, Semana Acadêmica, Seminário, Conferência, Palestra, Fórum e Circuito na função pretendida. |
01 ponto por participação |
02 |
02 |
Certificado ou declaração de participação, emitido pela instituição promotora |
|
L |
Participação em Ligas Acadêmicas cadastradas na Instituição de Ensino com duração igual ou superior a 12 meses |
01 ponto por Liga |
02 |
02 |
Certificado ou declaração emitido e assinado pelo representante da IES ou pela sociedade médica ou pela associação de ligas. |
|
TOTAL MÁXIMO A SER OBTIDO POR FORMAÇÃO: 50 PONTOS |
|||||
II – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
|
ANÁLISE CURRICULAR: FORMAÇÃO |
|||||
|
ITEM |
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA POR CADA TÍTULO NO ITEM |
NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULOS ACEITOS NO ITEM |
PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER OBTIDA NO ITEM |
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO |
|
A |
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Nível Superior |
05 pontos |
01 |
05 |
Certificado de Conclusão de Curso de Graduação emitido por instituição reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas, e o respectivo histórico escolar. |
|
B |
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Aperfeiçoamento, compatível com as atribuições da função temporária para a qual concorre, com carga horária mínima de 20 horas. |
03 pontos |
03 |
09 |
Certificado de Conclusão do Curso de aperfeiçoamento |
|
C |
Participação em Congresso, Simpósio, Jornada, Assembleia, Semana Acadêmica, Seminário, Conferência, Palestra, Fórum e Circuito na função pretendida. |
02 pontos |
03 |
06 |
Certificado ou declaração de participação emitido pela instituição promotora. |
|
D |
Estágio extracurricular cursado em regime de plantão, com no mínimo 12 horas/semana (por período igual ou maior que 6 meses), em serviços ligados à IES ou declaração do setor de ensino do estabelecimento de saúde (comprovado documentalmente). *Será considerado o semestre letivo. |
02 pontos |
03 |
06 |
Certificado ou declaração emitido e assinado pelo representante da IES ou pelo representante legal da instituição. |
|
E |
Programa ou Projeto de Extensão na área de saúde, devidamente cadastrado na Pró-Reitoria ou Coordenação de Extensão da IES, com no mínimo 30 (trinta) horas de atividade exercida. *Exceto Liga Acadêmica. |
02 pontos por programa/ projeto |
02 |
04 |
Certificado/declaração emitido e assinado pelo representante da IES, específico para atividades na modalidade de extensão. Pontuação considerada para cada 30 horas de atividades na modalidade extensão. |
|
TOTAL MÁXIMO A SER OBTIDO POR FORMAÇÃO: 30 PONTOS |
|||||
EXPERIÊNCIA PARA AS FUNÇÕES DE ENFERMEIRO E AUXILIAR DE ENFERMAGEM
|
ANÁLISE CURRICULAR: EXPERIÊNCIA |
|||||
|
ITEM |
TIPO DE EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA POR TIPO DE EXPERIÊNCIA |
NÚMERO MÁXIMO POR TIPO DE EXPERIÊNCIA |
NÚMERO MÁXIMO DE PONTOS POR ITEM |
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO |
|
A |
Tempo de serviço de atendimento em Saúde Pública ou Saúde da Família na função pleiteada, exercido por meio de contrato de trabalho ou como autônomo. *Será considerado período igual ou superior a 06 meses. |
02 pontos por semestre |
05 |
10 |
Vide item 4.2 deste Edital. |
|
B |
Tempo de serviço de atendimento em Saúde Pública ou Saúde da Família na função pleiteada, exercido junto a empresa/instituição privada *Será considerado período igual ou superior a 06 meses. |
02 pontos por semestre |
05 |
10 |
Vide item 4.2 deste Edital. |
|
C |
Tempo de serviço de atendimento em Saúde Pública ou Saúde da Família na função pleiteada exercido junto a instituição pública, inclusive como emprego público *Será considerado período igual ou superior a 06 meses. |
02 pontos por semestre |
05 |
10 |
Vide item 4.2 deste Edital. |
|
TOTAL MÁXIMO A SER OBTIDO POR EXPERIÊNCIA: 30 PONTOS |
|||||
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES PÚBLICAS
ENFERMEIRO ESF
Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em todos os ciclos de vida;
Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos,diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;
Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos;
Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;
Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local;
Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe;
Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS;
Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos efluxos relacionados a sua área de competência na UBS; e
Exercer outras atribuições conforme legislação profissional,e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
Respeitar a ética profissional;
Guardar sigilo das atividades inerentes ao cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações e notícias do serviço público;
Realizar práticas relacionadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, conforme protocolos próprios; e
Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM ESF
Participar das atividades de atenção à saúde, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação;
Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação;
Respeitar a ética profissional;
Guardar sigilo das atividades inerentes ao cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações e notícias do serviço público;
Realizar práticas relacionadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública, conforme protocolos próprios;
Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
Publicado por:
Luana Bittencourt Cardoso de Melo
Código Identificador:E6C4B5F7