ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 4.067/2020
Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Município de Ribeirão das Neves para o exercício de 2020.
O POVO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ribeirão das Neves, para o exercício financeiro de 2020, nos termos do art. 165, § 5º da Constituição Federal, compreendendo o orçamento fiscal, referentes aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da Administração.
Art. 2° O Orçamento Fiscal do Município de Ribeirão das Neves para o exercício de 2020 estima a receita em R$740.118.324,84 (setecentos e quarenta milhões, cento e dezoito mil, trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 3° As receitas do Orçamento Fiscal serão realizadas mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor.
Art. 4° As despesas do Orçamento Fiscal serão realizadas segundo a discriminação dos Quadros de Detalhamento da Despesa de cada unidade orçamentária, constante dos quadros anexos a esta Lei.
Art. 5° O Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 passa a incorporar as alterações constantes nesta Lei.
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado:
I - a realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria;
II - utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020;
III - abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art. 2º desta Lei;
IV - realocar saldos dentro da mesma categoria de programação, criando, quando necessário, novos elementos de despesa;
V - abrir créditos adicionais com recursos provenientes de Superávit Financeiro, apurado por fontes de recursos, no Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro do exercício anterior;
VI - abrir créditos adicionais com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, apurado por fonte de recurso, no exercício corrente.
Art. 7° Na contratação das operações de que trata o art. 6º, inciso I, desta Lei, poderá o Poder Executivo oferecer, como garantia as receitas ordinárias, provenientes de transferências intergovernamentais.
Art. 8º Integram a presente Lei o Anexo Único, que contém os seguintes relatórios:
I - Sumário Geral da Receita por Fontes e Despesas por Funções;
II - Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
III - Demonstrativo das Receitas Segundo as Categorias Econômicas;
IV - Despesas;
V - Programas de Trabalho;
VI - Funções e Subfunções;
VII - Demonstrativo da Despesa de Funções, Subfunções e Programas conforme o vínculo com recurso;
VIII - Demonstrativo de Despesa por Órgão e Função;
IX- Demonstrativo da Receita x Despesa - Fonte de Recurso;
X- Dotações Analíticas - (QDD)
XI - Listagem dos Programas de Trabalho;
XII- Listagem das Receitas por Ficha Orçamentárias;
XIII - Previsão de Gastos com a Educação - Demonstrativo da Despesa, Demonstrativo XIV do FUNDEB, Demonstrativo da Receita;
XV- Previsão de Gastos com Pessoal; e
XVI - Previsão de Gastos com a Saúde: Demonstrativo da Receita, Demonstrativo da Despesa.
Art.9° Esta Lei vigorará no exercício de 2020, a partir de 1º de janeiro.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Ribeirão das Neves/MG, 10 de Janeiro de 2020.
MOACIR MARTINS DA COSTA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lorrayne Kate Palhares de Sousa
Código Identificador:ECD22499