ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE CRISTÁLIA
Defesa Civil
DEFESA CIVIL
DECRETO Nº 108, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.
JAIRO DE MATOS BORGES JÚNIO, Prefeito Municipal de Cristália - Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 66, VI da Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Art. 1° -Torna-se público a data de 07/09/2021, relativo ao feriado de Independência do Brasil, 08/09/2021, relativo ao feriado de Nossa Senhora da Conceição, padroeira do Município, e ponto facultativo na segunda-feira, dia 06/09/2021, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art.2º - Os serviços essenciais de saúde, funerário, transporte, vigilância, limpeza, fiscalização, defesa civil, manutenção de parques e jardins e outros assim considerados, deverão manter plantões nos dias declarados ponto facultativo, conforme escala a ser definida pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades.
Parágrafo único. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art.3º - A rede de ensino municipal cumprirá o calendário escolar, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cristália – MG, 31 de agosto de 2021.
JAIRO DE MATOS BORGES JÚNIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mailson Pereira Chaves
Código Identificador:F2D32D05