ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
Prefeitura Municipal de Divinópolis
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
LEI Nº 9.783, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
Altera o art. 4º da Lei nº 7.369, de 2011, que define o perímetro urbano do Município de Divinópolis e dá outras providências, para permitir o parcelamento da área incorporada ao perímetro urbano com lotes de área igual ou superior a 300,00 m 2 (trezentos metros quadrados).
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 7.369, de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O parcelamento da área incorporada ao perímetro urbano através da presente Lei somente será permitido com lotes de área igual ou superior a 300,00 m² (trezentos metros quadrados) cada um, não permitida a sua subdivisão.
Parágrafo único. O condomínio residencial fechado que vier a ser implantado na área incorporada deverá:
I - realizar obras de pavimentação asfáltica e de impacto de trânsito nos acessos do empreendimento até o Aeroporto Brigadeiro Cabral e até a região central do município;
II - realizar a coleta e destinação final do esgoto sanitário, conforme normas e padrões técnicos exigidos pelo órgão competente;
III - revegetar e recompor ambientalmente toda a área verde constante no projeto como medida de compensação ambiental;
IV - garantir a acessibilidade nos passeios das vias de circulação interna.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 05 de outubro de 2026.
(Assinado Eletronicamente)
JANETE APARECIDA SILVA
Prefeita Municipal
(Assinado Eletronicamente)
LEANDRO LUIZ MENDES
Procurador-Geral do Município
Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:F5D367D7