ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE GRÃO MOGOL
Secretaria de Licitações e Contratos
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL Nº 002/2017
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GRÃO MOGOL-MG.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Município de Grão Mogol - MG, por meio do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado para seleção de Técnicos de Nível Fundamental, Médio e Superior, para a Secretaria Municipal de Saúde, notadamente: Auxiliar em Saúde Bucal, Técnico em Enfermagem, Cirurgião Dentista e Médico, atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público, para atuarem no desenvolvimento de Serviços e Programas ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde com ênfase na ESF (Estratégia Saúde da Família) e ações da Política Nacional de Promoção de Saúde para atendimento na zona rural do município.
2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO(a serem comprovadas na ocasião da contratação).
2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal Brasileira de 1988.
2.2. Estar em dia com as obrigações militares, caso seja do sexo masculino.
2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação.
2.5. Ter a escolaridade e a titulação exigida para o cargo, na data da contratação.
2.6. Estar devidamente inscrito no conselho de classe de Minas Gerais, quando do nível auxiliar, técnico e superior (sendo comprovado pelo número de inscrição no conselho ou número de protocolo junto ao conselho de classe).
3. INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O PROCESSO DE INSCRIÇÃO
3.1. No momento da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2 deste Edital, entretanto na época da assinatura do Contrato de Trabalho, não satisfazendo as condições exigidas neste Edital, o candidato, ainda que selecionado, perderá o direito à contratação.
3.2. O preenchimento do Requerimento de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
3.3. Um mesmo candidato poderá se inscrever em apenas um cargo. A não indicação do cargo implicará a anulação da inscrição do candidato.
3.4. Caso haja mais de uma inscrição de um mesmo candidato, prevalecerá a inscrição mais recente.
3.5. Não será permitida a realização de inscrição condicional ou extemporânea.
3.6. O Formulário de Inscrição é pessoal e intransferível.
3.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.
3.8. Serão indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com as disposições deste Edital.
3.9. Na Ficha de Inscrição, constará declaração de que o candidato atende às condições exigidas para a inscrição, conforme o item 2deste Edital.
3.10. Na Ficha de Inscrição, haverá um campo destinado à declaração de que o candidato conhece e concorda com as disposições do Edital.
3.11. Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados pelo candidato, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação da sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de medidas cíveis, administrativas e/ou penais cabíveis.
3.12. A inscrição do candidato implicará o conhecimento, a responsabilização e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas no “SITE” da AMM (Associação Mineira de Municípios), na sede da Prefeitura Municipal de Grão Mogol/MG e da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de atos escritos.
4.LOCAL, PROCEDIMENTOS E PERÍODO DE INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições poderão ser efetivadas do dia 16 de agosto de 2017ao dia18 de agosto de 2017 no horário das 12:00 as 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Saúde localizada na Praça Leontina Figueiredo, 68 - centro, Grão Mogol - MG.
4.2. O candidato ou seu representante (munido de procuração simples, nos termos da lei, que autoriza o ato de inscrição), deverá comparecer, com a fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal, no posto de inscrição citado acima, para preencher e assinar a ficha de inscrição. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador.
4.3. Após apresentação da documentação exigida, o candidato/procurador deverá assinar documento (ficha de inscrição), no local da inscrição, no qual declara que o candidato atende às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital.
4.4. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, verificadas a qualquer tempo determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
4.5. São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição.
4.6. No ato da inscrição o candidato deverá entregar, num envelope que será lacrado, após conferência e comparação com os documentos originais, as seguintes fotocópias dos documentos abaixo relacionados:
a) Documento de identidade
b) CPF
d) Comprovante de residência atualizado ( água, luz, telefone, etc )
e) Currículum, com telefone de contato e endereço eletrônico, acompanhado dos documentos comprobatórios de titulação e Experiências.
5.ESPECIFICAÇÕES DAS DATAS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DAS ETAPAS PREVISTAS
CRONOGRAMA
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Evento |
Data |
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Inscrições |
16/08/2017 a 18/08/2017 |
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Divulgação dos Candidatos Selecionados na 1ª. e Única etapa. |
Até o dia 23/08/2017 |
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Prazo para interposição de Recursos. |
24/08/2017 a 25/08/2017 |
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Resultado Final |
Até o dia 30/08/2017 |
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Homologação |
Até o dia 31/08/2017 |
6 . DO SISTEMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 01 (uma) etapa, sendo que a análise de Curriculum terá caráter eliminatório e classificatório.
6.2. Primeira e única etapa – Análise de Curriculum.
a) Para a análise de Curriculum, o candidato terá obrigatoriamente que apresentar os documentos solicitados no ato da inscrição, conforme item 4.6 deste Edital;
b) A análise de Curriculum compreende a verificação das informações descritas nos documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição;
c) Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, porém não será permitida adoção cumulativa de pontos, por um mesmo documento ou experiência;
d) O candidato inscrito que não obtiver a pontuação mínima de 30(trinta) pontos na 1ª.e única etapa será automaticamente eliminado;
e) O tempo de serviço e as experiências profissionais serão comprovadas mediante apresentação de contrato de trabalho, carteira de trabalho, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração de prestação de serviço em órgão público ou privado, em papel timbrado devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão e na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo do órgão; e para prestadores de serviço autônomo através de RPA, que demonstrem a experiência profissional informada;
f) Os critérios a serem avaliados na primeira e única etapa do processo seletivo são os constantes dos seguintes quadros:
Quadro I - Análise de Curriculum, compreendendo: Cirurgião Dentista e Médico.
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|
Variáveis |
Pontos Atribuídos |
Pontuação máxima |
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Titulação (máximo de 50 pontos) |
Pós-graduação Lato Sensu na área concorrida (máximo 30 pts) |
30,0 |
30,0 |
|
Pós Graduação em área diversa aplicável na área concorrida (máximo 20 pts) |
10,0 |
20,0 |
|
|
Experiência (Máximo de 50 pontos) |
Experiência profissional ou acadêmica em programas e projetos na área do cargo para o qual concorra. |
05 pontos, por semestre completo |
30,0 |
|
Participação em treinamentos, cursos, capacitações, congressos, seminários na área da Saúde – Sistema Único Saúde. |
02 pontos, por evento |
20,0 |
|
|
TOTAL |
100,0 |
||
Quadro II– Análise de Curriculum:Técnico em Enfermagem e Auxiliar em Saúde Bucal.
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|
Variáveis |
Pontos Atribuídos |
Pontuação máxima |
|
Titulação (Máximo de 20 pontos) |
Graduação |
20,0 |
20,0 |
|
Experiência (Máximo de 80 pontos) |
Experiência em atividades educativas |
5,0 (a cada experiência) |
20,0 |
|
Participação em treinamentos, cursos, capacitações, congressos, seminários afins. |
05 (a cada participação) |
30,0 |
|
|
Experiência profissional em programas e projetos na área do cargo para o qual concorra. |
05 pontos, por semestre |
30,0 |
|
|
|
TOTAL |
100,0 |
|
7. DO RESULTADO DA PRIMEIRA E ÚNICA ETAPA
7.1. O Resultado da Análise de Curriculum será divulgado até o dia 23/08/2017 às 18:00 horas, no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Grão Mogol, Secretaria Municipal de Saúde e no “SITE” da AMM
7.2. O resultado será divulgado em ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na Análise de Curriculum.
7.4. A listagem com as notas e classificação do candidato ficará à sua disposição na Prefeitura Municipal de Grão Mogol, Secretaria Municipal de Saúde e no “SITE” da AMM, para consulta.
8. DOS RECURSOS
8.1. O Candidato poderá interpor recurso.
8.1.1. Somente será admitido recurso para efeito da recontagem de pontos. O recurso poderá ser impetrado após a lista de divulgação nosdias 24/08/2017 a25/08/2017no horário de 12:00 às 17:00 horas.
8.2. O recurso poderá ser interposto diretamente no mesmo local da realização das inscrições, mediante recibo constando data, horário e número de protocolo.
8.3. Um mesmo candidato poderá interpor recurso uma única vez, para cada item. Se um mesmo candidato protocolizar mais de um recurso para um mesmo item, apenas o primeiro recurso será respondido, sendo os demais desconsiderados, automaticamente.
8.4. No caso de recursos protocolizados, caberá ao candidato comparecer à Secretaria de Municipal de Saúde para receber a resposta do recurso interposto.
8.5 Não serão respondidos os recursos que forem elaborados em desacordo com o modelo citado no anexo IV deste edital e protocolado diretamente junto a Secretaria Municipal de Saúde, ficando vedada a sua apresentação por meio fax, correios ou email.
8.6. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do reclamante, seu número de inscrição, o nome da função pleiteada e o endereço completo.
8.7. Serão rejeitados preliminarmente os recursos que não estiverem devidamente fundamentados, ou ainda, aqueles a que se der entrada fora do prazo improrrogável, previsto no item 5,para cada caso.
8.8. A decisão sobre os recursos interpostos poderá resultar em retificação na ordem de classificação dos candidatos.
8.9. Decairá do direito de impugnar este Edital o candidato que efetivar sua inscrição, pois, assim, terá concordado com todas as disposições nele contidas.
9. RESULTADO FINAL, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE.
9.1. O resultado final será divulgado até o dia30/08/2017até às 18:00 horas com lista afixada no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Grão Mogol, Secretaria Municipal de Saúde, e no “SITE” da AMM. Não haverá informação individual aos candidatos.
9.2. O resultado será divulgado em lista, na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na análise de curriculum.
9.3. A listagem com as notas e classificação do candidato ficará a sua disposição na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Grão Mogol, para consulta.
9.4. A classificação final, em ordem decrescente, se dará de acordo com a soma dos pontos obtidos na análise de curriculum.
9.5. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:
9.5.1. Maior tempo de serviço comprovado;
9.5.2. Tiver maior idade.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. A convocação para contratação dos candidatos neste Processo Seletivo, para as vagas oferecidas, será feita respeitando-se sempre a ordem de classificação final dos candidatos, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
10.2. Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e Xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Certidão de Nascimento ou de Casamento, se casado;
c) Título Eleitoral e comprovante da última votação;
d) Certificado de Reservista sendo do sexo masculino;
e) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
f) Número de PIS/PASEP (se já inscrito) ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito;
g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos se for o caso;
h) Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho as funções, conforme for solicitado pela autoridade municipal competente;
i) Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência da função;
j) Declaração, de próprio punho, de não ter sido demitido do serviço público por motivo justo e de não ter sido exonerado a bem do serviço público e declaração de bens.
k) 01 foto 3x4, recente;
l) Carteira de inscrição no conselho de classe;
10.3. Os candidatos classificados além do limite de vagas comporão a reserva técnica. Assim, caso venha a surgir alguma vaga, poderão, por interesse e necessidade das Secretarias acima descritas, serem convocados, para Contratação para o Processo Seletivo Simplificado.
11. NORMAS DISCIPLINARES
11.1. A comissão terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos atos de todo o Processo Seletivo Simplificado.
11.2. Todas as informações referentes a este processo de seleção serão prestadas pela comissão.
11.3. O candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ele concorrer, atentando contra a disciplina ou desacatando a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar o Processo Seletivo Simplificado, será automaticamente excluído dessa seleção e estará sujeito a outras penalidades legais.
11.4. As informações prestadas pelo candidato bem como os documentos que forem apresentados serão de sua inteira responsabilidade, tendo o Município de Grão Mogol, o direito de excluir desse processo de seleção, a qualquer tempo, aquele que participar usando documentos ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.
11.5. Caso seja verificado, após seleção e contratação, que o candidato omitiu ou falsificou alguma informação essencial, este terá o seu contrato rescindido.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1.A comissão será responsável pela análise de Curriculum e pela classificação final dos candidatos bem como pelo fornecimento de todas as informações referentes a este processo de seleção.
12.2.Todas as publicações referentes ao processo de seleção, objeto deste edital, serão feitas na Prefeitura Municipal de Grão Mogol, Secretaria Municipal de Saúde e no “SITE” da AMM. Não haverá justificativa para o não cumprimento, pelo candidato, dos prazos determinados nesse edital.
12.3.O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 01 ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período caso necessário, a contar da data de homologação do resultado.
12.4.A aprovação neste processo de seleção somente gerará direito à contratação, a qual dar-se-á a exclusivo critério da Administração, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Grão Mogol, se forem atendidas as disposições deste edital e outras disposições legais pertinentes, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. Será obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos.
12.5 De acordo com as peculiaridades da Secretaria Municipal de Saúde o candidato deverá estar ciente de que, se contratado, poderá ter o seu contrato rescindido, a qualquer tempo, conforme o seu desempenho, a necessidade do Serviço, ofertados no município de Grão Mogol.
12.6 Do resultado deste Processo Seletivo Simplificado, não caberá recurso de qualquer natureza, salvo os casos previstos no item 8 deste edital. Em hipótese alguma, serão cedidas cópias ou vista dos documentos relativos a este processo seletivo.
12.7. São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço e quer venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias sobre o processo de seleção. Não caberá ao candidato aprovado qualquer reclamação, caso não seja possível ao Município de Grão Mogol convocá-lo por falta de atualização do endereço residencial.
12.8. Na ocorrência de caso fortuito, força maior, ou qualquer outro caso previsível que impeça a realização do Processo Seletivo Simplificado, à comissão será reservado o direito de cancelar ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o processo de seleção.
12.9. O candidato aprovado, quando for convocado para contratação deverá submeter-se a exames médicos admissionais, de caráter eliminatório.
12.10. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções, bem como os editais complementares, retificações do edital ou resoluções referentes ao processo de seleção que vierem a serem publicados pelo município de Grão Mogol.
12.11. O município de Grão Mogol e a comissão não fornecerão declarações de classificação e/ou de aprovação neste processo de seleção.
12.12. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial do Município de Grão Mogol.
12.13. Caberá à prefeitura Municipal de Grão Mogol a homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado.
12.14. Será parte integrada deste Edital os anexos I, II, III e IV.
12.15. Este Edital, na sua íntegra, será afixado nos quadros de avisos na Sede da Prefeitura Municipal de Grão Mogol e Secretaria Municipal de Saúde.
12.16. O candidato fica ciente de que haverá avaliação periódica, a qualquer momento, baseado no desempenho profissional individual, e que tal avaliação poderá resultar em rescisão do contrato de designação, caso fique comprovada a inabilidade do profissional para o exercício do cargo.
Grão Mogol - MG, 21 de agosto de 2017.
HAMILTON GONÇALVES NASCIMENTO
Prefeito Municipal
ANEXO - I
ESPECIFICAÇÃO SOBRE CARGOS, TIPO DE PROVIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, ESCOLARIDADE EXIGIDA, VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA.
|
Cargo |
Cod. Insc. |
Tipo de Provimento |
Nº Vagas |
Remuneração R$ |
Carga Horária Semanal |
Escolaridade |
|
Auxiliar de Saúde Bucal |
01 |
Processo Seletivo |
01 vaga para atuar na zona rural de Grão Mogol |
937,00 |
40 horas semanais |
Curso de Auxiliar em Saúde Bucal |
|
Técnico em Enfermagem |
02 |
Processo Seletivo |
01 vaga para atuar na zona rural de Grão Mogol |
937,00 |
40 horas semanais |
Curso Técnico em Enfermagem |
|
Odontólogo |
03 |
Processo Seletivo |
01 vaga para atuar na zona rural de Grão Mogol |
2.720,00 |
40 horas semanais |
Curso Superior em Odontologia |
|
Médico |
04 |
Processo Seletivo |
01 vaga para atuar na zona rural de Grão Mogol |
10.000,00 |
40 horas semanais |
Curso Superior em Medicina |
|
3.850,00 |
11 plantões noturnos |
ANEXO - II
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO
CIRURGIÃO DENTISTA: Atender pacientes na Odontologia Clínica, independente da faixa etária. Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos por via direta, e verificar a presença de cáries e outras afecções. Identificar as afecções quanto à sua extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames radiológicos e/ou laboratoriais, para estabelecer o plano de tratamento. Executar serviços de extrações, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções mais graves. Restaurar as cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais, para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e a função dodente. Fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalaçãode focos e infecção. Executar serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando procedimentos Clínicas, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas. Verificar os dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já executados, utilizando fichas apropriadas para acompanhar a evolução do tratamento. Aplicar anestesia local, regional ou troncular. Visitar gabinetes dentários, oficinas de prótese e laboratórios de raio x. Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área. Zelar pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os e esterilizando-os, para assegurar sua higiene e utilização. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. Colaborar no levantamento e estudo epidemiológico, como coordenador. Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas mais complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência, bem como realizar outras tarefas correlatas.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM:Orientar e executar o trabalho técnico de assistência de enfermagem aos usuários do hospital e ambulatórios, auxiliar nas atividades de planejamento, ensino e pesquisa nela desenvolvida, trabalhar em consonância com as normas e procedimentos de biossegurança, cumprir normas e regulamentos da instituição, ter como norma o Código de Ética Profissional do COREN,bem como realizar outras tarefas correlatas.
AUXILIAREM SAUDE BUCAL:Manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal, executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho, realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal, aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos, desenvolver ações de saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitárias; realizar em equipe levantamento de necessidades de saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; manter arquivos e controle de fichas apropriadas dos procedimentos e atendimento aos clientes; manter contato e relacionamento com o laboratório de prótese, aplicar métodos preventivos para controle de cárie, participar de campanhas comunitárias de orientação à prevenção a cáries, bem como realizar outras tarefas correlatas
MÉDICO: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; • Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida/criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; • Realizar consultas e procedimentos, na USF e, quando necessário no domicílio; • Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 2001; • Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; • Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, dentre outros; • Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; • Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; • Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; • Indicar internação hospitalar; • Solicitar exames complementares; • Verificar e atestar óbitos; • • Realizar plantões de sobreaviso durante a semana, para as regiões especificadas, bem como realizar outras tarefas correlatas.
ANEXO - III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
|
Nº INSCRIÇÃO: |
DATA DA INSCRIÇÃO: |
||
|
NOME DO CANDIDATO: |
|||
|
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( )NÃO |
|||
|
DATA DE NASCIMENTO: |
SEXO: |
||
|
CARGO QUE DESEJA CONCORRER: |
Cód. Insc. |
||
|
ENDEREÇO |
RUA: |
Nº: |
|
|
BAIRRO: |
COMPLEMENTO: |
||
|
CIDADE: |
CEP: |
||
|
TELEFONES |
RESIDENCIAL: |
CELULAR: |
|
|
E-MAIL: |
|||
|
ESTADO CIVIL: |
RG: |
CPF: |
|
|
Número de folhas entregues no ato da Inscrição (Preenchimento pelo representante da Comissão):_____ |
|||
|
Declaro, para os devidos fins, que efetuei minha inscrição para o Processo Seletivo Simplificado 02/2016, da Prefeitura Municipal de Grão Mogol, estando ciente de todas as normas estabelecidas no Edital disponível e de serem verdadeiras as informações prestadas. ________________________________________________________ Assinatura do Candidato |
|||
|
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO: |
Assinatura: |
||
_________________
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
|
Nº INSCRIÇÃO: |
DATA DA INSCRIÇÃO: |
|
NOME DO CANDIDATO: |
|
|
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( )NÃO |
|
|
DATA DE NASCIMENTO: |
SEXO: |
|
CARGO QUE DESEJA CONCORRER |
|
|
RG/ORGÃO EMISSOR: |
CPF: |
|
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO: |
Assinatura e Carimbo: |
ANEXO - IV
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nº DO PROTOCOLO(Preenchimento realizado por membro da Comissão):
NOME DO CANDIDATO:
Nº DE INSCRIÇÃO:
CARGO PLEITEADO:
DATA/HORA DO PROTOCOLO:
JUSTIFICATIVA PARA REVISÃO:
_________________________________________
Assinatura do Candidato Recorrente
COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE RECURSO
Nº DO PROTOCOLO(Preenchimento realizado por membro da Comissão):
NOME DO CANDIDATO:
Nº DE INSCRIÇÃO:
CARGO PLEITEADO:
DATA/HORA DO PROTOCOLO:
_________________________________________
Assinatura do Membro da Comissão
Publicado por:
Eleazaro Pereira
Código Identificador:F6B26143