ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE CACHOEIRA DOURADA
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 04/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 04/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Município de Cachoeira Dourada MG, por meio da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Administração, faz saber que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias de pessoal, para preenchimento de cargos de Operário Ajudante, Monitor(a) Educacional, Auxiliar de Serviços Gerais e Cozinheiro(a) para atuar em setores da administração publica municipal no ano de 2026,
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O processo de seleção de candidatos para contratação de pessoal no âmbito da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Administração, para preenchimento dos cargos de Operário Ajudante, Monitor Educacional, Cozinheiro (a) e Auxiliar de Serviços Gerais, em atendimento às necessidades de excepcional interesse público.
1.2 Compreende-se como Processo Seletivo: a INSCRIÇÃO, a CLASSIFICAÇÃO, a CONVOCAÇÃO e a CONTRATAÇÃO de profissionais nos termos deste Edital.
1.3 O cronograma de todo o presente Processo Seletivo será fixado no ANEXO I deste Edital.
1.4 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.
1.5 A inscrição do candidato implicará conhecimento e compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente.
2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1 Período: 09 e 10/12/2025.
2.2 Horário: de 08hs às 12:30h.
2.3 As inscrições serão realizadas de forma presencial, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Av. Das Nações, n°400, Bairro Vila Nova.
2.4 São requisitos para inscrição:
a) Ter nacionalidade brasileira ou equiparada;
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
c) Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) Preencher a Ficha de Inscrição (ANEXO II), com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados.
e) Atender ao pré-requisito de escolaridade, conforme item 3.1 deste Edital.
2.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos.
2.6 Será permitida apenas 01 (uma) inscrição por candidato.
2.7 O candidato será eliminado do processo seletivo sendo constatada mais de uma inscrição, não cabendo recurso dessa decisão.
2.8 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, em envelope (lacrado):
a) Cópia do documento de identidade (RG);
b) Cópia do comprovante de escolaridade;
c) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Comprovante de experiência profissional na função pleiteada, se houver, conforme item 5.8;
e) Comprovante de qualificação profissional (títulos), se houver, conforme item 6.0.
f) Laudo médico original, para os candidatos com deficiência (PcD).
2.9 Não haverá limite na quantidade de documentos a serem entregues para comprovação de experiência profissional.
2.10 A SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E ADMINISTRAÇÃO não fornecerá envelope ou cópia da Ficha de Inscrição ou de qualquer documento. Essa responsabilidade é exclusiva do candidato.
2.11 Os candidatos que possuem deficiência deverão assinalar a opção “PcD” na Ficha de Inscrição, para concorrerem às vagas específicas, devendo entregar laudo médico original para comprovação.
2.12 Os candidatos que NÃO possuem Deficiência, mas que no ato da inscrição declarar esta condição serão ELIMINADOS.
2.13 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a alteração de cargo/função ou de qualquer documento.
2.14 O candidato responsabilizar-se-á pela legitimidade das informações prestadas na Ficha de Inscrição (ANEXO II) e pela seleção dos documentos e títulos, dispondo a Comissão do direito de excluir do processo seletivo aquele que não a preencher de forma completa, correta e legível.
2.15 O município de Cachoeira Dourada MG não se responsabiliza pelos casos de omissão ou inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser preenchida, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre os dados informados na Ficha de Inscrição, sob pena de o candidato incorrer no crime de falsidade ideológica, previsto no Art. 299 do Código Penal Brasileiro.
2.16 Fica impedido de se inscrever, neste Edital, o candidato que teve seu contrato rescindido no ano letivo de 2024, por:
• Por abandono do contratado, caracterizado por falta injustificada;
• Descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado.
2.17 Caso a Comissão identifique a inscrição do servidor a que se refere o item 2.16, esta será automaticamente CANCELADA.
3. DOS CARGOS/FUNÇÕES
3.1 O candidato poderá se inscrever para os cargos/funções descritos a seguir, desde que possua um dos pré-requisitos relacionados para a respectiva área, conforme especificação:
|
CARGO |
FUNÇÃO DE ACORCO COM CBO |
PRÉ-REQUISITO |
|
Auxiliar de Serviços |
Auxiliar de Serviços (CBO 5143-20) |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
Cozinheiro |
Cozinheiro (CBO 5132-05) |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
Operário Ajudante |
Operário Ajudante (CBO 5142-25/6220-10/5172-15) |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
Monitor Educacional |
Monitor Educacional (CBO 3714-10) |
Ensino Médio Completo |
3.2 Na hipótese da NÃO COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS exigidos para cada cargo/função, o candidato será automaticamente ELIMINADO deste Processo Seletivo.
4. DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO
4.1 A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades das Secretarias solicitantes. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho, participação em formações, bem como atuar na localidade de necessidade do município.
|
CARGO |
FUNÇÃO |
CARGA HORARIA SEMANAL |
VENCIMENTO MENSAL |
|
Auxiliar de Serviços |
Auxiliar de Serviços |
40 HS SEMANAL |
R$1.537,85 |
|
Cozinheiro |
Cozinheiro |
40 HS SEMANAL |
R$ 1.587,85 |
|
Operário Ajudante |
Operário Ajudante |
40 HS SEMANAL |
R$1.587,85 |
|
Monitor Educacional |
Monitor Educacional |
40 HS SEMANAL |
R$1.587,85 |
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 Para classificação serão considerados os seguintes itens, conforme ANEXO III:
• Exercício profissional no cargo/função pleiteado e
• Qualificação profissional por meio de apresentação de até 03 (três) títulos de formação.
5.2 Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida no cargo/função pleiteado, EXCETO bolsa de estudo e/ou atividade como voluntário.
5.3 É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um vínculo empregatício.
5.4 Não será atribuída pontuação aos itens exigidos como pré-requisitos.
5.5 Como qualificação profissional serão considerados títulos de formação:
• Curso concluído entre 01/01/2021 e 30/11/2025, na área pleiteada, com carga horária igual a 10 (dez), 20 (vinte) e 80 (oitenta) horas, realizado em território nacional;
• Curso de Graduação em qualquer área + histórico escolar;
• Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Especialização em qualquer área + histórico escolar.
5.6 A atribuição dos pontos para classificação obedecerá aos critérios definidos no ANEXO III deste Edital.
5.7 Nos casos de empate na classificação, o desempate será por maior tempo de serviço no cargo concorrido.
5.8 Será computado como experiência profissional no município o limite de 100 (cem) meses trabalhados na função pleiteada, sendo atribuído 1 (um) ponto por mês completo de trabalho.
6. A comprovação do pré-requisito e dos títulos de formação se dará por meio da apresentação dos seguintes documentos no envelope lacrado:
• Diploma OU
• Atestado e/ou histórico escolar OU
• Certificado e/ou histórico escolar OU
• Certidão e/ou histórico escolar OU
• Declaração e/ou histórico escolar, específico para o âmbito de atuação e função pleiteada.
6.1 A veracidade dos documentos apresentados será averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304 do Código Penal – Decreto-Lei nº. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental.
6.2 Os documentos emitidos eletronicamente devem conter chave/código de autenticação/verificação ou QR Code válidos e legíveis que permitam a leitura e comprovação da sua autenticidade.
6.3 Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar contratado ou não, podendo responder judicialmente pelo ato.
7. DOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
7.1 Aos candidatos autodeclarados como Pessoa com Deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo de Seleção (CF Art. 37, VII: CE VI e Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99) desde que as atribuições do cargo/função sejam compatíveis com a deficiência a qual possui, ficando-lhes reservadas 5% (cinco) das vagas que forem ofertadas para os cargos/funções pleiteados, durante seu prazo de validade, observando-se a ordem de classificação. Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição, previstos no presente Edital.
7.2 Os candidatos, ao assinalarem a opção “Pessoa com Deficiência” na Ficha de Inscrição, optarão por concorrerem às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD).
7.3 Os candidatos que possuem deficiência, que no ato da inscrição não informarem esta condição, NÃO PODERÃO INTERPOR RECURSO EM FAVOR DE SUA SITUAÇÃO.
7.4 O laudo médico original deverá conter, expressamente, o código correspondente de Classificação Internacional de Doença (CID), bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal Nº. 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal Nº. 5.296/2004.
7.5 O laudo médico original apresentado à Comissão do presente Processo Seletivo não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias a ele concernentes.
7.6 A Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Administração encaminhará os laudos médicos para apreciação da Perícia Médica do Município para a comprovação de condição para o pleito às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência. Descaracterizada a condição de Pessoa com Deficiência, o contrato firmado será CESSADO.
7.7 Nos casos de incompatibilidade da deficiência com o cargo pleiteado, o candidato será ELIMINADO.
8. DO RECURSO
8.1 Os pedidos de revisão dos resultados da classificação preliminar deverão ser protocolados, por escrito, conforme Formulário de Recurso (ANEXO IV), na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, situada na Nações, nº 400 – bairro
Vila Nova, no dia 16/12/2025, de 8h30min às 12h30min, não sendo aceitos recursos via correios, internet ou outros meios não presenciais.
8.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão, serão indeferidos.
8.3 Todos os recursos serão analisados e o resultado pós-recurso estará à disposição dos candidatos para conhecimento da Classificação Final no dia 22/12/2025, após às 18 horas, no site da Prefeitura e Diário Oficial AMM, por meio do endereço eletrônico. https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ E https://cachoeiradourada.mg.gov.br/ .
8.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão quanto à Classificação Final.
9. DA CHAMADA
9.1 A chamada dos candidatos classificados, conforme cronograma do ANEXO I está condicionada à excepcional necessidade de interesse público e será efetuada pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, sob a coordenação da Comissão do Processo Seletivo, devendo ser registrada em documentação própria, onde serão informadas todas as ocorrências.
9.2 Os candidatos classificados deverão comparecer na sede da Secretaria Municipal de Recursos Humanos para encaminhamento da vaga, no dia e horário determinados, de acordo com o cronograma previsto no ANEXO I.
9.3 Para fins de atendimento à chamada e encaminhamento da vaga, o candidato deverá comparecer no dia e horário determinados, munido de documento de identificação original com foto.
9.4 A chamada, quando realizada, dar-se-á no quantitativo superior ao número de vagas publicadas para suprir as desistências, e eliminações de candidatos.
9.5 Havendo vagas remanescentes as demais convocações serão realizadas por meio de contato telefônico, conforme indicado pelo candidato na Ficha de Inscrição.
9.6 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todo o Edital, por meio do endereço eletrônico https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ e https://cachoeiradourada.mg.gov.br/ .
9.7 O candidato que assumir vaga por meio deste Edital ficará impedido:
- De trocar de Unidade de Trabalho, a não ser para atendimento às necessidades de excepcional interesse público.
9.8 No ato da chamada, o candidato que optar por não assumir a vaga será desclassificado.
9.9 Sempre que necessário, a Secretaria de Recursos Humanos e Secretaria de Administração viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados, obedecendo rigorosamente à ordem de CLASSIFICAÇÃO·.
9.10 O candidato que estiver de licença médica, no dia da chamada, não assumirá a vaga.
9.11 A candidata que estiver de licença maternidade no dia da chamada, não 9.12 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de sua convocação. A Secretaria Municipal de recursos Humanos e Administração não se responsabiliza por contato telefônico incorreto informado pelo candidato ou troca de número de contato.
10. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 Para efeito de formalização do contrato junto à secretaria municipal de recursos humanos fica definido a apresentação de DOCUMENTO ORIGINAL acompanhado de CÓPIA SIMPLES LEGÍVEL dos seguintes itens:
• I – 01 foto 3x4;
• II – CPF do(a) candidato(a), acompanhado de comprovante de situação cadastral, emitido pelo site da Receita Federal;
• III – CPF do(a) cônjuge e dependentes;
• IV – Carteira de Identidade. Os candidatos que possuem identidade provisória ou que conste data de validade, quando vencida, independentemente de ter atuado no ano letivo anterior deverão, obrigatoriamente, apresentá-la com data de validade atualizada.
• V – Título de Eleitor com certidão de quitação eleitoral;
• VI – Carteira de Trabalho Profissional (física ou digital) onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;
• VII – PIS ou PASEP. Os candidatos não inscritos deverão apresentar declaração constante no ANEXO VI;
• VIII – Comprovante de residência (dentro dos 3 últimos meses);
• IX – Formação Acadêmica/titulação;
• X – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, a ser emitida por meio do link: https://sistemas.tjes.jus.br/certidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAOPESQUISA.cfm;
• XI – Certificado de reservista (para os candidatos do sexo masculino). Estão isentos da apresentação deste documento os candidatos acima dos 45 anos de idade conforme Lei nº. 93.670/1986;
• XII – Certidão de nascimento ou casamento;
• XIII – Certidão de nascimento e declaração de escolaridade do(s) filho(s);
• XIV – Declaração negativa de acúmulo de cargo (ANEXO V).
10.2 Após a chamada, o candidato terá até 24h para formalização do contrato junto a Secretaria Municipal de Recursos Humanos ou para formalização da desistência da vaga.
10.3 Caso o candidato não assuma exercício na data estabelecida no contrato, independente do motivo da não assunção, este instrumento será tornado sem efeito e o candidato será ELIMINADO do Processo Seletivo.
10.4 O contrato temporário será firmado por prazo determinado, atendendo ao período letivo de 2026 podendo, ser prorrogado.
11. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 Os recursos financeiros para contratação provêm do Orçamento Municipal, consignado para as Secretarias solicitantes, no exercício de 2026, sob a classificação: Órgão e Despesa.
12. DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA
12.1 A cessação do contrato firmado sob a égide deste Edital dar-se-á pelo término do prazo contratual podendo, no entanto, ser rescindido pelos seguintes motivos:
• A critério da autoridade competente, por conveniência da Administração;
• Por iniciativa do contratado, que deverá comunicar a Secretaria de Recursos Humanos via protocolo;
• Por abandono do contratado, caracterizado por falta injustificada por período igual ou superior a 02 (dois) dias de trabalho consecutivos ou intercalados;
• Por falta disciplinar cometida ou por insuficiência de desempenho profissional do contratado;
• Por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado.
12.2 Constatada a insuficiência de desempenho do profissional contratado, caberá o chefe imediato realizar uma avaliação funcional e encaminhá-la à Secretaria de Recursos Humanos para adoção das medidas cabíveis, podendo acarretar:
• Rescisão imediata do contrato pela Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada MG; e
• Impedimento de ser contratado para o ano letivo de 2027.
12.3 À Secretaria Municipal de Recursos Humanos caberá a responsabilidade de providenciar a comunicação da cessação da Designação Temporária.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
13.1 O ato de Designação Temporária para o exercício da função pública é de competência da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
13.2 Os candidatos contratados estarão sujeitos ao cumprimento do horário e local de trabalho determinados pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos de Cachoeira Dourada MG e, em caso de impossibilidade, o mesmo terá seu contrato rescindido.
13.3 Sempre que necessário, a Secretaria Municipal de Recursos Humanos poderá realizar o remanejamento do servidor entre setores, bem como alteração de turno de trabalho (matutino, vespertino ou noturno), a fim de atender a necessidade do interesse público.
13.4 A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a sua contratação, apenas a expectativa de ser convocado de acordo com a necessidade do Município, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
13.5 Os casos omissos serão decididos pela Comissão deste Processo Seletivo.
13.6 De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Capinópolis o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.
13.7 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
13.8 Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeira Dourada MG, 01 de dezembro de 2025.
ALEANDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
CRONOGRAMA DE DATAS E PRAZOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MONITOR EDUCACIONAL, OPERARIO AJUDANTE, COZINHEIRO (A)
|
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES |
PERÍODO |
|
Publicação do Edital |
03/12/2025 |
|
Impugnação do Edital |
05/12/2025 |
|
Resultado da Impugnação do Edital |
08/12/2025 |
|
Período de Inscrição |
09 e 10/12/2025 |
|
Divulgação da Classificação Preliminar |
16/12/2025 |
|
Recurso da Classificação Preliminar |
18/12/2025 |
|
Resultado do Recurso da Classificação Preliminar |
22/12/2025 |
|
Divulgação da Classificação Final |
23/12/2025 |
|
Chamamento |
Á PARTIR DO DIA 29/12/25 |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- EDITAL Nº 04/2025
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº_____
Nome:____________
Data nascimento:____/____/_____
CPF:_______________________ RG:___________
Telefone:_________
Endereço completo_______________________
Bairro:_____________________ CEP:________________
Cidade:_________
Pessoa com Deficiência (PcD)
( ) Sim
( ) Não
CARGO /FUNÇÃO
( ) operário ajudante
( ) Auxiliar de Serviços
( ) Cozinheiro(a)
( ) Monitor Educacional(a)
Cachoeira Dourada-MG, ______ de Dezembro de 2025.
Assinatura do candidato
ANEXO III
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
|
ITEM DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Curso de Pós-graduação em qualquer area – Especialização (1 certificados). |
10,0 |
10,0 |
|
Curso de Graduação em qualquer área–(1 certificados). |
5,0 |
5,0 |
|
Curso de capacitação correlato com a função com carga horária de 10h (máximo 3 certificados) nos anos 2021, 2022,2023,2024 e 2025. |
1,0 |
3,0 |
|
Curso de capacitação correlato com a função com carga horária de 20h (máximo 3 certificados) nos anos 2021, 2022, 2023,2024 e 2025. |
2,0 |
6,0 |
|
Curso de capacitação correlato com a função com carga horário de 80h (máximo 3 certificados) nos anos 2021, 2022, 2023,2024 e 2025. |
5,0 |
15,0 |
|
Experiência de trabalho nos anos 2021, 2022,2023,2024 e 2025. LIMITE DE 100 MESES TRABALHADOS NO CARGO/FUNÇÃO PLEITEADO. Observação: 1 (um ponto) atribuído por mês completo de trabalho até o dia 30/11/2025. |
0,61 |
61,00 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100,0 |
|
ANEXO IV
RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- EDITAL Nº 04/2025
NOME: _______________ Nº de inscrição ____
Telefone de Contato:________
Cargo:
( ) Auxiliar de Serviços Gerais
( ) Operário Ajudante
( ) Cozinheiro (a)
( ) Monitor(a) Educacional
CONSIDERAÇÃOES DO CANDIDATO (A):
______________
Assinatura do Candidato
CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO:
_____________________
Assinatura do Candidato
ANEXO V
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICA
Eu____________________,declaro junto a Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada MG, secretaria municipal de Recursos Humano, que NÃO exerço cargo, emprego ou função publica cuja acumulação seja vedada nos termos do Art°37,inciso XVI da constituição Federal estando, portanto, desempedido(a) para ser investido(a) em cargo publico municipal mediante aprovação no processo seletivo simplificado.
RG_________________
CPF_________________
Cachoeira Dourada – MG, _____ de dezembro 2025.
________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO VI
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- EDITAL Nº04/2025
N° INSCRIÇÃO________
Candidato(a): _____
Cargo/função:_____
Cachoeira Dourada – MG, _____ de dezembro de 2025.
Assinatura do Responsável pela inscrição
Publicado por:
Vanessa Silva Domingues
Código Identificador:F760C677