ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE MURIAÉ
Comunicação Institucional
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
DECRETO N.º 8554, DE 16 DE MAIO DE 2018
Dispõe sobre os procedimentos para o credenciamento de empresas privadas e profissionais interessados em ofertar descontos aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
O Prefeito Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais, Sr. IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS, no uso de suas atribuições conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Este decreto estabelece os procedimentos para o credenciamento de empresas pprivadas ou profissionais interessados em ofertar descontos aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
§ 1º Para fins deste decreto, considera-se:
I – Clube de Descontos do Servidor: ferramenta informatizada a ser inserida no Portal do Servidor, destinada a dar publicidade ao credenciamento de que trata o caput;
II – empresas privadas ou profissionais de diversos ramos: pessoas jurídicas ou físicas interessadas em oferecer descontos aos servidores públicos, ativos e inativos e seus respectivos dependentes, para aquisição de produtos e ou contratação de serviços.
§ 2º Além dos servidores públicos efetivos ou comissionados, poderão utilizar os descontos de que trata este decreto:
I – os profissionais contratados administrativamente;
II – os estudantes participantes do Programa de Desenvolvimento do Estágio de Estudantes;
III – os aposentados e pensionistas do Poder Público Municipal.
§ 3º São beneficiários também do Clube de Descontos do Servidor instituído por este decreto os dependentes dos agentes elencados no § 2º.
§ 4º Para fins deste decreto entende-se por dependentes, o cônjuge ou companheiro, filhos, enteados e menores sob guarda ou tutela.
Art. 2º As empresas ou profissionais interessados em participar do credenciamento ao Clube de Descontos do Servidor deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração – SMA para preenchimento e assinatura do Termo de Credenciamento de que trata o Anexo I.
§ 1º O Termo de Credenciamento de que trata o caput deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
I – ficha de cadastro de que trata o Anexo II preenchida e assinada;
II – original ou cópia registrada em cartório do contrato social atualizado ou do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
III – comprovante de endereço emitido nos últimos 03 meses;
IV – procuração de que trata o Anexo III com a indicação de preposto para ser o interlocutor com o Poder Executivo municipal;
V – documento de identificação com foto dos sócios proprietários e do preposto indicado como interlocutor;
VI – comprovante de regularidade fiscal perante o Município de Muriaé;
VII – proposta contendo os produtos e serviços disponibilizados e o percentual de descontos, que não poderá ser inferior a 5% (cinco) por cento.
§ 2º Ficam as sociedades empresárias e profissionais credenciados no Clube de Descontos do Servidor autorizados a fornecer brindes aos servidores em eventos realizados pela Prefeitura de Muriaé.
§ 3º Os brindes de que trata o § 2º não substituem os descontos contidos na proposta de que trata o inciso VII do § 1º.
§ 4º O credenciamento das empresas ou profissionais interessados poderão ocorrer a qualquer momento, independentemente de prévia comunicação às empresas credenciadas no Clube de Descontos do Servidor.
Art. 3º Cabe à SMA gerir o Clube de Descontos do Servidor, notadamente no que se refere à:
I – formalização do credenciamento das empresas ou profissionais interessados, nos termos do art. 2º;
II – verificação do cumprimento das obrigações constantes do Termo de Credenciamento pelas empresas ou profissionais participantes;
III – articulação do Poder Executivo com as empresas ou profissionais credenciados, bem como à atualização das informações referentes às promoções oferecidas aos servidores públicos municipais;
IV – promoção da divulgação do Clube de Descontos do Servidor junto aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Cabe às empresas e profissionais credenciados no Clube de Descontos do Servidor:
I – manter seus dados cadastrais atualizados junto à SMA;
II – submeter à SMA todo material de divulgação de produtos ou serviços e dos descontos ofertados aos servidores públicos;
III – garantir aos servidores públicos a oferta de descontos definidos no Termo de Credenciamento.
§ 1º A SMA poderá aplicar advertência à empresa ou profissional que não cumprir satisfatoriamente o disposto no Termo de Credenciamento.
§ 2º A empresa ou profissional que descumprir as obrigações estabelecidas neste artigo poderá ser descredenciada do Clube de Descontos do Servidor, mediante prévia notificação pela SMA e ficará impedida de firmar nova parceria pelo prazo de 1 (um) ano.
Art. 5º Em caso de desistência da parceria, a empresa credenciada deverá formalizar junto à SMA o pedido de encerramento do Termo de Credenciamento, mediante notificação por escrito.
Parágrafo único. A empresa ou profissional deverá assegurar aos servidores públicos e seus dependentes o desconto proposto pelo prazo de 30 (trinta dias) dias após a notificação do pedido de encerramento do Termo de Credenciamento.
Art. 6º Para fins de obtenção do desconto, a identificação dos beneficiários de que trata este decreto perante a empresa ou profissional credenciado dar-se-á mediante apresentação de documento de identificação oficial com foto, acompanhado de um dos seguintes documentos:
I – contracheque emitido nos últimos 03 meses; ou
II – identidade funcional; ou
III – declaração comprobatória de vínculo com o Poder Executivo emitida há, no máximo, 03 (três) meses.
IV – documento comprobatório da condição de dependente, se for o caso.
§ 1º Para a concessão dos descontos aos dependentes, além dos documentos elencados neste artigo, deverá ser apresentado documento que comprove o vínculo com o referido agente público.
§ 2º É facultado à empresa ou profissional credenciado aceitar alternativamente outros documentos, desde que não amplie as exigências estabelecidas neste artigo.
Art. 7º A relação das empresas ou profissionais credenciados ficará disponível no sítio eletrônico da Prefeitura de Muriaé, na intranet, no Portal do Servidor e deverá ser constantemente atualizada.
§ 1º O Poder Executivo poderá ainda divulgar o benefício e o nome das empresas participantes por intermédio de:
I – eventos da Prefeitura de Muriaé organizados exclusivamente para os agentes públicos, quando possível e previamente autorizado;
II – publicação de matérias institucionais nos sítios eletrônicos e em plataformas de comunicação internas do Poder Executivo Municipal.
§ 2º Fica vedado ao Poder Executivo fornecer o banco de dados pessoais e funcionais dos agentes públicos e pensionistas.
Art. 8º Qualquer publicidade criada pelas empresas participantes envolvendo a marca ou o nome da Prefeitura de Muriaé, somente poderá ser veiculada após prévia aprovação do órgão de Comunicação Institucional.
Parágrafo único. A empresa participante interessada em reproduzir folders e cartazes para afixar em órgãos e entidades poderá fazê-lo, após aprovação do órgão de Comunicação Institucional, ficando a empresa responsável pela distribuição.
Art. 9º As empresas credenciadas no Clube de Descontos do Servidor não terão qualquer benefício em programas de governo, licitações, contratos ou obrigações fiscais.
Art. 10 A Prefeitura de Muriaé não fornecerá qualquer informação funcional ou pessoal sobre os seus servidores.
Parágrafo único. A Prefeitura de Muriaé não se responsabilizará:
I – pela inadimplência ou não pagamento dos serviços ou produtos adquiridos pelos servidores;
II – pela aquisição de produtos ou serviços que venham a apresentar defeitos.
Art. 11 A Prefeitura de Muriaé não assumirá quaisquer responsabilidades que advenham das relações de consumo existentes entre as empresas participantes e os beneficiários do Clube de Descontos, sejam tais responsabilidades diretas ou indiretas, e/ou também:
I – pela inadimplência ou não pagamento dos serviços e produtos adquiridos;
II – pela origem, qualidade, quantidade e entrega dos produtos adquiridos;
III – pela qualidade e tempestividade na execução dos serviços contratados;
IV – por eventuais prejuízos ou danos resultantes da aquisição de produtos ou contratação de serviços.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Muriaé, 16 de Maio de 2018.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
ANEXO I
TERMO DE CREDENCIAMENTO
O Município de Muriaé, representado pela Secretaria Municipal de Administração, inscrita no CNPJ sob nº_______, neste ato representada, na forma de lei, pelo seu Titular, a fim assinado, simplesmente denominado ADMINISTRAÇÃO, e de outro lado a empresa________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na _______, inscrita no CNPJ sob nº _______, por seu representante legal, cadastrada no Clube de Descontos do Servidor, denominada simplesmente EMPRESA CREDENCIADA, têm como justo e acertado o presente Instrumento de credenciamento regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente instrumento tem como objeto o fornecimento de descontos e/ou benefícios, aos agentes públicos, aposentados, pensionistas e seus dependentes, procedimentos pré-estabelecidos para uso dos benefícios.
CLÁUSULA SEGUNDA – SÃO OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CREDENCIADA:
2.1 – Observar todas as normas constantes deste termo de credenciamento, bem como aquelas constantes do Decreto nº. ...... e suas alterações.
2.2 – Conceder o seguinte desconto ou vantagem ______, que será anunciada no sítio eletrônico da ADMINISTRAÇÃO, na intranet, no Portal do Servidor.
2.3 – Dar ciência e manter seus funcionários, sobretudo os do atendimento, informados sobre os termos deste contrato.
2.4 – Informar com antecedência de pelo menos 30 dias qualquer alteração cadastral que implique mudança do benefício oferecido ou cancelamento do credenciamento.
2.5 – Submeter, para aprovação da Assessoria de Comunicação da ADMINISTRAÇÃO, qualquer material de publicidade criado, envolvendo a marca ou o nome da Prefeitura de Muriaé.
2.6 – Em hipótese alguma a EMPRESA CREDENCIADA poderá utilizar símbolos que remetam à ADMINISTRAÇÃO fora do contexto dos serviços do Clube de Descontos do Servidor ou como forma de endosso a seus produtos ou serviços.
2.7 – O presente regulamento implica que não haverá exclusividade com empresas ou profissionais a serem credenciados. Fica, portanto, ilimitado o credenciamento do mesmo segmento empresarial ou profissional.
2.8 – Garantir a qualidade da prestação dos serviços e dos produtos oferecidos, não atribuindo, em nenhuma hipótese, à ADMINISTRAÇÃO qualquer perda ou dano da qualidade da prestação de serviços ou produtos.
2.9 – A empresa credenciada é a única responsável pelos prejuízos ou quaisquer danos ocorridos ou causados a terceiros em decorrência da omissão ou não-veracidade das informações prestadas, no momento do credenciamento.
2.10 – Em caso de desistência da parceria, a empresa credenciada deverá formalizar junto à ADMINISTRAÇÃO o pedido de encerramento do Termo de Credenciamento, mediante notificação prévia e por escrito.
CLÁUSULA TERCEIRA – SÃO OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO:
3.1 – Manter atualizada relação das empresas credenciadas, no sítio eletrônico da ADMINISTRAÇÃO, na intranet, no Portal do Servidor, bem como, as vantagens oferecidas por meio do presente credenciamento.
3.2 – A ADMINISTRAÇÃO poderá ainda divulgar o nome das empresas credenciadas por intermédio de:
I – eventos da Prefeitura de Muriaé organizados exclusivamente para os agentes públicos, quando possível e previamente autorizado;
II – publicação de matérias institucionais nos sítios eletrônicos e em plataformas de comunicação internas do Poder Executivo Municipal.
3.3 – Analisar e dar encaminhamento às reclamações e denúncias recebidas pelos afiliados do Clube de Descontos do Servidor.
3.4 – Toda denúncia será analisada pela Secretaria Municipal de Administração, que, se considerá-la pertinente, enviará, via carta ou e-mail uma cópia para que a empresa conveniada possa enviar suas eventuais justificativas.
3.5 – A ADMINISTRAÇÃO, a qualquer momento, poderá suspender ou encerrar o serviço de relacionamento ora oferecido, se descumprida alguma cláusula, sem gerar direito a indenização ou ressarcimento a qualquer título, assegurando a manutenção dos benefícios ou vantagens já concedidos, bem como, aqueles a serem concedidos até a comunicação do cancelamento.
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro para todos os fins de direito, que tomei ciência de todas as lacunas preenchidas no CADASTRO DE EMPRESAS E PROFISSIONAIS credenciados do Clube de Descontos do Servidor, ressaltando que li e estou de acordo com todas as cláusulas, exclusões, limitações e informações contidas nas condições do decreto que institui o Clube de Descontos do Servidor, bem como deste Termo de Credenciamento, sendo de minha responsabilidade comunicar e treinar nossos funcionários e vendedores a atender os Usuários, oferecendo o desconto que lhe será de direito conforme divulgado por minha concordância nos canais da ADMINISTRADORA.
Muriaé/MG, ___ de ________ de ____
________________
Administração
_________________
Empresa Credenciada
ANEXO II
CADASTRO DE EMPRESAS E PROFISSIONAIS
Nome da Empresa:
CNPJ:
Endereço da empresa:
Telefone da empresa:
Site:
Email:
Data do cadastro:
Empresa possui filiais?
Endereço das filiais:
Apresentação da empresa:
Segmento de atuação/principais atividades:
Percentual de Desconto e/ou benefícios oferecidos (diferenciados):
Dados do responsável legal:
Nome:
CPF:
Telefone:
Muriaé/MG, ___ de ________ de ____
______________
Nome da Empresa
ANEXO III
CARTA DE PREPOSTO
A
PMM
REF.: Clube de Descontos do Servidor
NOME DA EMPRESA, inscrita no CNPJ (...), com endereço na (endereço completo), vem por meio deste instrumento, nomear como preposto NOME DO PREPOSTO, CPF (...), RG (...), para a finalidade específica de representar a empresa junto ao Clube de Descontos do Servidor da Prefeitura de Muriaé.
Muriaé/MG, ___ de _______ de ____.
_________________
Nome da Empresa
Publicado por:
Leonor Marcos Soares Dias
Código Identificador:FB842D35