ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
REDUZ PARA R$2,50 (DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) O VALOR DA TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO MUNICIPAL.
Reduz para R$2,50 (dois reais e cinquenta centavos) o valor da tarifa de transporte coletivo público municipal.
O Prefeito Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Municipal no 4.520, de 30 de novembro de 2021, que autoriza o pagamento de subsídios à concessionária,e:
CONSIDERANDO manifestação da Comissão Tarifária designada pelo Decreto 12.209, de 18 de outubro de 2021, em reunião realizada no dia 29.11.2021;
CONSIDERANDO a perspectiva de recuperação gradativa no número de passageiros pagantes transportados em vista da redução da tarifa e melhorias no sistema de transporte coletivo nos termos da 2ª Prorrogação Contratual firmada com a concessionária São Jorge Auto Ônibus Ltda.;
CONSIDERANDO a atualização dos custos da prestação do serviço pela concessionária que juntamente com a queda na quantidade de passageiros transportados imporiam tarifas cada vez mais elevadas e impraticáveis, com grande sacrifício tanto para a população usuária quanto para a classe patronal no fornecimento de vales-transportes aos trabalhadores;
CONSIDERANDO a perspectiva de normalização na prestação do serviço sem novos impactos pandêmicos no curto prazo a impor restrições em linhas e nas quantidades de passageiros transportados por ônibus, com reequilíbrio gradativo do sistema,
DECRETA:
Art. 1o Fica reduzido para R$2,50 (dois reais e cinquenta centavos) o valor da tarifa cheia de transporte coletivo público municipala partir do dia 1o de dezembro de 2021.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 30 de novembro de 2021.
WAGNER MOL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
FERNANDO ANTÔNIO DE ANDRADE
Secretário Municipal de Governo
Publicado por:
Sandra Maria Guedes Antunes
Código Identificador:FC3B8776