ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LEANDRO FERREIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LEANDRO FERREIRA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2026

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026

 

O MUNÍCIPIO DE LEANDRO FERREIRA-MG, através do Poder Executivo Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços, no uso de suas atribuições legais, amparados em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, CONSIDERANDO-SE a necessidade de contratação temporária por excepcional interesse público, em virtude de exoneração e da ausência de concurso público em vigência, para continuidade de prestação de serviço público essencial e garantia do direito fundamental à educação, para contratação temporária para exercício de atividades relativas ao cargo de MEIO OFICIAL E TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TORNA PÚBLICO a publicação de edital de processo seletivo público para exercício temporário e formação de quadro de reserva de candidatos para posterior contratação no âmbito municipal, observando a Lei Municipal nº 450/1997, bem como, a legislação complementar e demais normas contidas neste Edital.

 

01-DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1-O presente Processo Seletivo regido por este Edital, e, por seus anexos, por avisos, atos complementares e eventuais retificações, através da Comissão de Seleção instituída através da Portaria n° 031/2026.

 

1.2-O edital de abertura e demais atos e decisões serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios (AMM) e no site oficial da Prefeitura Municipal (https://www.leandroferreira.mg.gov.br/).

 

1.2.1-Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário da cidade de Brasília/DF.

 

1.3-A contratação dos candidatos aprovados, nos moldes do presente Edital, obedecida a ordem de classificação, observará o surgimento de vagas que surgidas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

 

1.3.1-Nos moldes do subitem anterior, a habilitação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato o ingresso imediato ao quadro de servidores municipais, mas sim a expectativa de contratação, de acordo com as necessidades da Administração Pública e respeitada a ordem de classificação final.

 

1.3.2-O Processo Seletivo visa preenchimento de vagas futuras ou necessidades especiais, sendo que a reserva de vagas para pessoas deficientes observará, quando da convocação para o preenchimento de vagas futuras, o percentual mínimo previsto em lei.

 

1.4-São os anexos deste Edital:

 

ANEXO I – Cronograma de Atividades.

ANEXO II – Formulário de Inscrição.

ANEXO III – Atribuições dos cargos e Número de vagas.

ANEXO IV - Ficha de Interposição de Recurso.

 

1.4.1-As atribuições, quantidade de vagas, requisitos para ingresso, carga horária de trabalho e, remunerações contam no Anexo III que integra o Presente Edital.

 

02-DA VIGÊNCIA

 

O presente Processo Seletivo terá prazo de 12 (Doze) meses de duração, a partir de sua homologação/publicação, podendo ser prorrogado por igual período ou revogado, em razão de realização de concurso público.

 

03-DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

 

3.1-Os contratos, quando formalizados, serão celebrados com o Município de Leandro Ferreira/MG em conformidade com o inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, c/c a Lei Municipal nº 450 de 20 de fevereiro de 1997.

 

3.2-O Regime Previdenciário será o Regime Geral de Previdência Social.

 

3.3-Os (as) candidatos (as) classificados/aprovados (as) convocados (as) para contratação não integrarão o quadro permanente de pessoal do Poder Executivo Municipal.

 

3.4-Sobre o valor total da remuneração, incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

 

04-DA INSCRIÇÃO

 

4.1-Antes de formalizar sua inscrição, o candidato deverá observar, atentamente, as prescrições deste Edital, certificando-se de que preenche ou preencherá, até a data da convocação, todos os requisitos exigidos para a contratação no respectivo cargo.

 

4.2-As inscrições serão recebidas e processadas EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico através do e-mail: juridico@leandroferreira.mg.gov.br

 

4.2.3-Para as pessoas que não possuam acesso à internet assegura-se a inscrição PRESENCIAL, por meio de protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Leandro Ferreira, situada a Praça Bom Despacho nº 50, Centro, nos termos do item 4.3.

 

4.3-Para inscrição ser válida o Formulário de Inscrição (Anexo II) e cópia reprográfica do documento de identidade do candidato e comprovante de endereço, juntamente com seus títulos, aos quais deverão ser devidamente preenchidos e encaminhados em um único e-mail, entre o período de 03 (três) de fevereiro a 13 (treze) de fevereiro de 2026, de 8h00min às 11h00min e das 13h00min às 15h00min.

 

4.3.1-O envio dos títulos deverá ser feito junto a inscrição, em e-mail único ou no ato de entrega da inscrição, em caso de protocolo presencial. O envio de documentos e títulos posterior ao prazo indicado neste edital importa em não conhecimento e validade, os quais não serão objeto de análise para fins de seleção.

 

4.4-Para fins dos subitens anteriores, o prazo de encerramento das inscrições dar-se-á até às 15:00 horas do dia 13 de fevereiro de 2026, sendo que os formulários encaminhados após o citado horário não serão processados.

 

4.5-A participação no presente Processo Seletivo Simplificado está isenta do pagamento de taxa de inscrição.

4.6-O candidato cuja inscrição resultar válida (documentação completa, enviada no prazo estipulado e cumprimento das determinações deste edital), será avaliado mediante Comprovação de Títulos e Experiência, nos moldes do ITEM 5.

 

4.7-O MUNICÍPIO não se responsabilizará por eventual falha no envio da documentação pelo candidato, devendo este certificar-se do encaminhamento correto de todos os documentos mencionados na ficha de inscrição.

 

05-COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

 

5.1-Os títulos e documentos que comprovem a experiência profissional do candidato deverão ser entregues nos mesmos moldes da inscrição conforme o item 4 do presente Edital.

 

5.2-A etapa em que consiste a Comprovação de Títulos e Experiência Profissional Por Tempo de Serviço é de caráter classificatório, onde os candidatos serão classificados em ordem crescente conforme a pontuação disposta ao item 5.4.

 

5.3-A Comprovação de Títulos e Experiência Profissional Por Tempo de Serviço, compreenderá em análise dos documentos apresentados pela Comissão de Seleção, baseando-se no item 5.4, para realizar a classificação dos candidatos em até 100 (Cem) pontos.

 

5.4-A pontuação para Comprovação de Títulos e Experiência Profissional Por Tempo de Serviço, deverá ser avaliada conforme as seguintes tabelas:

 

 

PONTUAÇÃO CARGO DE MEIO OFICIAL

 

Cursos e Experiências Profissionais

Pontuação Por Título

Pontuação Máxima

Ensino Fundamental Completo

20,00

20,00

Cursos livres na área do cargo pleiteado, com carga horária igual ou superior a 08 horas.

5,00

20,00

PONTUAÇÃO TOTAL

-

40,00

Experiência Profissional

Forma de Comprovação

Pontuação (por semestre)

Pontuação Máxima

Experiência profissional (remunerada) comprovada na área de atuação correspondente a função pretendida.

CTPS, Contrato de Trabalho (com início e fim), declaração do empregador (com carimbo CNPJ e assinatura legível do emitente com carimbo de identificação do nome) com a informação das atividades desenvolvidas e o respectivo período trabalhado.

5,00

60,00

PONTUAÇÃO TOTAL

-

-

60,00

 

 

PONTUAÇÃO CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

Cursos e Experiências Profissionais

Pontuação Por Título

Pontuação Máxima

Curso técnico ou equivalente na área do cargo pleiteado, com carga horária igual ou superior a 360 horas e autorizados pelo MEC

40,0

40,0

Cursos na área do cargo pleiteado, com carga horária igual ou superior a 80 horas.

5,00

10,00

Cursos na área de informática, com carga horária igual ou superior a 40 horas.

10,00

(Se a carga horária for inferior – 5)

 

10,00

PONTUAÇÃO TOTAL

-

60,00

Experiência Profissional

Forma de Comprovação

Pontuação (por semestre)

Pontuação Máxima

Experiência profissional (remunerada) comprovada na área de atuação correspondente a função pretendida.

CTPS, Contrato de Trabalho (com início e fim), declaração do empregador (com carimbo CNPJ e assinatura legível do emitente com carimbo de identificação do nome) com a informação das atividades desenvolvidas e o respectivo período trabalhado.

5,00

40,00

PONTUAÇÃO TOTAL

-

-

40,00

 

5.5-Os títulos informados no momento da inscrição deverão estar legalizados junto aos órgãos competentes e ser comprovados por meio de documentação oficial, sob pena de não serem considerados para a classificação no presente Processo Seletivo Simplificado.

 

5.6-O tempo trabalhado em mais de um emprego ou cargo, no mesmo período, será considerado tempo paralelo.

 

06-DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS À COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

 

6.1-Os candidatos inscritos serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos no item 05.

 

6.2-Proceder-se-á ao desempate usando o seguinte critério de preferência:

Maior idade.

Maior nota obtida na tabela de Experiência Profissional.

Maior nota obtida na tabela de Cursos e Experiências Profissionais.

 

6.3-Persistindo o empate será realizado sorteio público em data a ser publicada posteriormente.

 

6.4-A classificação provisória será publicada no dia 19 (dezenove) de fevereiro de 2026, no Diário Oficial e no Site Oficial da Prefeitura Municipal.

 

07-DA RESERVA DE VAGAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

 

7.1-É assegurado o direito de se inscrever em Processo Seletivo, desde que as atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, e ela será reservado 10% (dez por cento) do total das vagas a serem preenchidas, de acordo com a legislação em vigor, cujo quantitativo das vagas resultarem em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, mas desde que a fração seja igual ou superior a 0,5 (Cinco décimos).

 

7.2-Considerando o percentual estabelecido por Lei citado no item 7.1, não haverá reservas de vagas por insuficiência à aplicação do percentual previsto em lei, conforme número de vaga.

 

08-DOS RECURSOS

 

8.1-Serão aceitos Recursos com questionamentos sobre a Classificação Provisória, desde que estejam em conformidade com o disposto nos subitens abaixo.

 

8.1.1-Os questionamentos contidos no Recurso deverão estar fundamentados e apresentados no formulário próprio deste Edital – ANEXO IV.

 

8.1.2-O recurso deverá ser protocolado pelo candidato junto ao e-mail juridico@leandroferreira.mg.gov.br , SOMENTE no dia 20 de fevereiro de 2026, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 14h00min.

 

8.1.3-Não serão analisados os recursos que não atendam ao subitem 8.1.1. Ou relativos a erros do candidato no preenchimento da inscrição.

 

8.1.4-Os Recursos serão analisados pela comissão de seleção, a qual emitirá parecer conclusivo. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela COMISSÃO, o nome do candidato ou nota passará a constar corretamente no rol de selecionados.

 

09-DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

 

9.1-Após a análise conclusiva dos Recursos, a Classificação Final será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, Diário Oficial e no site oficial, no dia 23 de fevereiro de 2026.

 

9.2-A Comissão de Seleção encaminhará o Processo Seletivo Simplificado - PSS ao Prefeito Municipal, para homologação do resultado final. Após sua homologação, será lançado edital com a classificação geral do (a) candidato (a) classificado (a) e dos aprovados, passando a fluir o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado (PSS).

 

9.3-A homologação do resultado final será divulgada através de publicação no site oficial, Diário Oficial dos Municípios (AMM).

 

10-DA CONVOCAÇÃO

 

10.1–A convocação para prestação de serviço temporário far-se-á sob critério da Administração Pública Municipal, observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público, devendo ser observada, rigorosamente, a classificação final obtida pelos candidatos.

 

10.2-O candidato convocado deverá apresentar-se à Prefeitura Municipal no prazo máximo de 02 (Dois) dias úteis, a contar da convocação, no Departamento de Recursos Humanos, para celebração do Contrato, munidos da documentação necessária para o ingresso no cargo, documentos estes que serão indicados no ato da convocação.

 

10.3-O candidato que não se apresentar na data, horário e local estabelecidos será considerado como desistente da vaga e, por consequência, determinar-se-á a exclusão do candidato do Processo Seletivo Simplificado, sendo vedada a reinclusão do candidato na fila de espera do processo seletivo.

 

10.4-Os contratos poderão ser rescindidos unilateralmente a exclusivo critério do Município, operando-se antecipadamente ao verificar-se a investidura efetiva de servidor em decorrência de concurso público.

 

11-DA DESCLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

 

11.1. O candidato será desclassificado do processo seletivo, se:

 

Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

 

Não for localizado em decorrência de apresentar telefone desatualizado, ou errôneo, ou ainda, endereço eletrônico incompleto ou incorreto.

 

Igualmente será desclassificado o candidato que não retornar, em até 24 horas, o e-mail enviado como tentativa de contato, quando não se obtiver sucesso na tentativa de contato telefônico.

 

Não atender às determinações deste Edital e de seus atos complementares.

 

Quando, após sua convocação para admissão, não comparecer ao local no prazo designado.

 

12-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1-A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

12.2-Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Administração Pública através do endereço eletrônico juridico@leandroferreira.mg.gov.br.

 

12.3-O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e legislação pertinente, bem como na aceitação expressa das condições deste processo seletivo.

12.4- Integram o presente Edital os Anexos de I a IV para todos os efeitos legais.

 

Leandro Ferreira, 02 de fevereiro de 2026.

 

NIVALDO RODRIGUES DE CARVALHO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026

 

CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

 

DATA

ESPECIFICAÇÃO

LOCAL

02/02/2026

Publicação de Edital.

Prefeitura Municipal de Leandro Ferreira/MG –Diário Oficial e Site Oficial (www.leandroferreira.mg.gov.br)

03/02/2026 até às 15h de 13/02/2026

Realização das inscrições dos candidatos

Email: “juridico@leandroferreira.mg.gov.br”

19/02/2026

Classificação Provisória

Prefeitura Municipal de Leandro Ferreira/MG – Diário Oficial e Site Oficial (www.leandroferreira.mg.gov.br)

20/02/2026 – até as 15h

Prazo para Interposição de Recursos

Email: “juridico@leandroferreira.mg.gov.br”

 

23/02/2026

Classificação Definitiva

Prefeitura Municipal de Leandro Ferreira/MG –Diário Oficial e Site Oficial (www.leandroferreira.mg.gov.br)

 

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nome: ____________________________ Sexo: ( )F ( )M

Nascimento ____/____/____ CARGO PRETENDIDO: _______________________

Filiação ___________________

_____________________

Identidade/RG nº __________________ Órgão Emissor:__________ Data ___/___/___

CPF Nº ______________________

Nível de Escolaridade: _____________________________

Endereço Residencial: _____________________, Nº _____,

Bairro: __________________ Cidade: _____________________ CEP:______________

Tel. Residencial: (___) ________-________ Celular. (___) ________-________

Tel. Contato: (___) ________-________ E-mail: ______________________

 

Portador de Deficiência? ( ) Não ( ) Sim (Especificar): ___________________________

Necessita de Atendimento Especial? ( ) Não ( ) Sim (Especificar): _________________

 

__________________

 

Declaração: Declaro, sob as penas da lei, que me responsabilizo pela veracidade das informações aqui prestadas e que atendo às condições exigidas para minha inscrição, especialmente as constantes do Anexo III do Edital nº 002/2026. Submeto-me as condições estabelecidas, as quais afirmo conhecer plenamente.

 

_______________________________

Local e data, Assinatura

PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DE INSCRIÇÃO:

 

Comprovante de inscrição nº ________

Nome:

Cargo:

Em / / ás : hr - Responsável pela inscrição:

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026

 

DESCRIÇÃO DO CARGO DE MEIO OFICIAL

 

Vagas: 01 (para o povoado de Moinhos) + Formação de Cadastro Reserva

Remuneração: R$ 1985,14

Carga horária: 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

 

Atribuições do cargo: Executar tarefas complexas dentro do Setor de Serviços Urbanos e Obras Públicas; Manter e conservar as estradas do município; Auxiliar o pedreiro em construções de obras públicas; Cuidar e zelar por praças e jardins, irrigando plantas, podando e plantando; Ter noções de normas de segurança, higiene e medicina do trabalho; Conhecer as ferramentas e equipamentos necessários ao exercício de suas atividades; Havendo necessidade, exercerá tarefas de gari e/ou operários; Exercer outras atividades afetas ao cargo; Atender um mínimo de 44:00 horas semanais; e, Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

Requisitos: Formação em nível de ensino fundamental incompleto.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

Vagas: 01 (uma) vaga + Formação de Cadastro Reserva

Remuneração: R$3.022,73 (já com o complemento do piso)

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Atribuições do cargo:

Execução de atividades privativas do profissional em nível técnico de enfermagem dispostas em lei federal e em leis municipais. Execução de atividades e serviços em nível de técnico de enfermagem no âmbito do Município sob supervisão e orientação do profissional da enfermagem. Promover execução de atividades de nível técnico em colaboração com os profissionais de saúde que atuam no âmbito da saúde no Município. Execução de atividades de apoio técnico para atendimento a pacientes em clínica, postos de saúde, ambulatórios e demais unidades de atendimento no Município. Contribuir para a implementação de ações de promoção de saúde no Município. Prestação de auxílio técnico para o controle e implementação de ações relacionadas à enfermagem no âmbito do Município. Integrar equipes multidisciplinares para o exercício de atividades de enfermagem na área de saúde do Município. Prestar apoio técnico para elaboração de laudo técnico na área de enfermagem. Execução de atividades em nível técnico comuns ao cargo de técnico em enfermagem existentes ou a serem criadas em qualquer tempo.

Requisitos: Ensino Médio Completo; Habilitação em Técnico em Enfermagem com registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.

 

ANEXO IV

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026

 

MODELO DE PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

CANDIDATO (A): ___________________________________________

 

Nº DO CPF:__________ IDENTIDADE Nº: _____________________

 

FUNDAMENTAÇÃO E ARGUMENTAÇÃO LÓGICA (nos moldes do item 8 e subitens do Edital de Abertura):

 

_____________________

 

, de de 2026.

 

Nome e Assinatura


Publicado por:
Rodrigo de Cassio Martins Rabelo da Cruz
Código Identificador:0B19D0C7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 03/02/2026. Edição 4205
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