ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE OURO FINO
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
PROCESSO SELETIVO 001/2024
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°001/2024
Dispõe sobre contratação temporária de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO FINO, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal por prazo determinado para desempenhar a função abaixo relacionada junto à Prefeitura Municipal de Ouro Fino, amparado pelo excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Complementar n° 002/2006 e Lei Complementar 011/2013, com fulcro no art. 37, IX da Constituição da República, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital para as funções abaixo relacionadas.
1. DAS FUNÇÕES, DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE MÍNIMA, DOS REQUISITOS, DOS VENCIMENTOS E DA CARGA HORÁRIA:
1.1 Serão ofertadas as seguintes vagas para contratação ou cadastro de reserva:
Função |
Vagas |
Escolaridade/Requisitos |
Carga Horária Semanal |
Nível de Vencimento |
Valor do Vencimento |
Professor de Apoio |
CR |
Graduação em Educação Especial ou Pedagogia com pós-graduação em Educação Especial ou Inclusiva ou Pós-graduação em Atendimento Educacional Especializado ou curso de extensão com, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas cada, nas áreas de deficiência intelectual, surdez, física, visual, múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD). |
24 horas semanais |
TS008 |
R$2.224,95 |
1.2 Os candidatos classificados e não contratados constituirão cadastro de reserva, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para contratação temporária que posteriormente ao processo seletivo venha a ser necessária.
2. DO PROCESSO SELETIVO
2.1. A possível contratação se dará em caráter temporário e visa o atendimento de excepcional interesse público decorrente da necessidade de preenchimento de vagas no Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Lazer neste Município na função de Professor de Apoio até a data de 31/12/2024.
2.2. A escolaridade mínima e os requisitos exigidos para inscrição na vaga não serão considerados para a pontuação.
2.3. Não serão aceitos documentos para tal pontuação que não estejam com a assinatura e respectiva identificação da empresa/órgão emissor.
3 - DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES
3.1. Ao se inscrever, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que estabelece as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, bem como, a lei municipal autorizadora da contratação emergencial, não podendo delas alegar desconhecimento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a leitura e interpretação do presente edital.
3.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se ao Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Ouro Fino, Minas Gerais, situado na Rua Dr. Silviano Brandão, 561, no horário das 8h às 12h (telefone 35 3441 9481).
3.3. Período de inscrições: dias 17, 18 e 19 de setembro de 2024.
3.4. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição e a Ficha de Relação de Documentos, disponibilizadas no Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
3.5. O candidato, no ato de sua inscrição, deverá “colar” a ficha de inscrição preenchida corretamente, digitada ou subscrita com letra legível, por fora do envelope e anexar dentro deste a ficha que descreve a relação de documentos que estão sendo entregues juntamente com os mesmos e lacrar o envelope.
3.6. A inscrição será considerada aceita quando o candidato proceder à entrega dos documentos que comprovem habilitação para o cargo pretendido, junto com a Ficha de Inscrição e Relação de Documentos (dentro do prazo de inscrição).
3.7. A entrega da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato.
3.8. O candidato deve gozar de boa saúde física e mental necessária ao desempenho das respectivas atividades para as quais está se inscrevendo.
3.9. O candidato deverá ter disponibilidade para cumprir a carga horária no turno e núcleo escolar para a qual for convocado, sendo esta uma condição expressa de contratação.
3.10. O candidato, no ato de assinatura do contrato, deverá ter 18 anos completos.
4. PRÉ-REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 O interessado em participar do Processo Seletivo Simplificado deve preencher os pré-requisitos antes citados e apresentar, também, os documentos abaixo relacionados:
a) Cópia simples do RG e CPF (não poderá ser outro documento porque será necessário cadastrar a data de emissão do documento e órgão expedidor);
b) Cópia simples do documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo;
c) Cópia simples de documento que comprove residência;
4.1.1. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente ou por procurador devidamente constituído.
4.1.2 Não haverá nenhuma forma de recolhimento de taxa de inscrição.
4.2 O candidato deverá entregar, ainda, os seguintes documentos devidamente preenchidos:
a) Ficha de Inscrição;
b) Relação de documentos entregues para participação do Processo Seletivo Simplificado;
c) Cópia dos documentos que comprovem a titulação ou experiência declarada.
4.3 É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação de TODOS os documentos exigidos no presente edital.
4.4 Não serão aceitas complementações posteriores de documentos após a entrega do envelope.
5. DA COMISSÃO
5.1 Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, segundo os critérios previstos na Lei, foi constituída comissão integrada por servidores nomeados através da Portaria nº 111/2024 de 11 de setembro de 2024.
5.2 A comissão iniciará a análise das inscrições, seleção e classificação dos candidatos imediatamente após o encerramento das inscrições.
6. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os candidatos inscritos serão classificados de acordo com a área inscrita, o requerimento de inscrição e a documentação apresentada:
6.2 A classificação realizar-se-á a partir do cumprimento dos requisitos mínimos exigidos para cada vaga.
6.3 São considerados, para fins de pontuação:
Professor de Apoio |
||
Descrição |
Pontos |
Máximo de Pontos |
Experiência profissional na área de Professor de Educação Especial, comprovada por meio de cópia de contrato de trabalho e/ou CTPS; ato de investidura em cargo ou emprego público ou declaração fornecida pelo empregador devidamente qualificado – Constando CNPJ, razão social, assinatura por quem de direito, devidamente reconhecida em cartório ou por servidor público, por período superior a seis (06) meses. |
04 pontos por semestre, para até 10 semestres. |
40 pontos |
Pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva Ou Pós-graduação em Atendimento Educacional Especializado (da qual conste Deficiência Intelectual, Altas Habilidades, Superdotação, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), Deficiência Múltipla, Deficiência Sensorial: Auditiva e Surdez, Deficiência Visual: Baixa Visão e Cegueira e Deficiência Física e Mobilidade Reduzida) Ou Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento cujo histórico comprove, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas de conteúdos da Educação Especial |
10 pontos por certificado, para até três certificados. |
30 pontos |
01 a 06 cursos com, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas cada, nas áreas de deficiência intelectual, surdez, física, visual, múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), oferecidos por instituições de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos em áreas distintas. |
05 pontos por certificado, para até seis certificados. |
30 pontos |
Total |
100 |
6.4 Serão aceitos cursos de atualização no formato presencial e EAD, devendo ser assinados por diretor da instituição emitente.
6.5 Não serão considerados os cursos de graduação ou pós-graduação que não tiverem relação com a área ou quando utilizado para fins de comprovação de requisito mínimo para inscrição.
6.6 O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos mínimos exigidos para o cargo a que concorrer não terá seu currículo analisado e estará eliminado.
7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Em caso de igualdade na titulação apresentada terá preferência sucessivamente, o candidato que comprovar:
a) Maior tempo de experiência na área de atuação;
b) Maior número de cursos de atualização;
c) Maior idade (dia/mês/ano).
7.2 Persistindo o empate, será realizado sorteio pela Comissão na presença de, no mínimo, 03 (três) candidatos e o resultado será divulgado e disponível para consulta dos respectivos candidatos.
8. DOS RECURSOS E DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 Caberão recursos no prazo de 03 (três) dias úteis, de acordo com o cronograma do Anexo II do presente edital, com matéria relativa a erro na análise da documentação, vedado à juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição.
8.2 Os recursos de revisão de documentação e de reconsideração deverão ser apresentados por petição escrita, assinada, com identificação do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões do recurso.
8.3 Só será deferido o requerimento de revisão da documentação caso o candidato comprove que houve erro da Comissão de Processo Seletivo Simplificado se o mesmo contiver as razões do pedido de revisão, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste e se o mesmo estiver dentro do prazo.
8.4 O recurso será, após julgado pela comissão e pelo Prefeito Municipal, decisão definitiva.
8.5 A homologação da classificação final dos candidatos inscritos e selecionados, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, será publicada no mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Ouro Fino e no site oficial do Município de Ouro Fino.
9. DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS
9.1. Constatada a necessidade de suprimento de vaga, mediante contratação emergencial, em caráter temporário, a Prefeitura Municipal providenciará o provimento atendendo aos seguintes procedimentos:
a) Providenciar a notificação do melhor classificado no Processo Seletivo Simplificado vigente por meio do site oficial do Município e do mural de publicações da Prefeitura de Ouro Fino para manifestação quanto à aceitação da vaga no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas;
b) Esgotado o prazo de que trata o item anterior, sem que tenha havido manifestação favorável, o candidato omisso perderá automaticamente a vaga e a Diretoria de Governo, Administração e Finanças notificará o próximo candidato classificado para que este se manifeste quanto à aceitação da vaga no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas e, assim, sucessivamente;
c) O candidato deverá acompanhar as publicações oficiais no site e mural da Prefeitura Municipal.
9.2 O profissional contratado temporariamente será admitido para cumprir a carga horária específica do cargo atendendo a necessidade do Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Lazer no momento da admissão, sujeito a alterações no decorrer do contrato.
9.3 A admissão se fará conforme a necessidade e conveniência do Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
9.4 Os candidatos serão contratados temporariamente e os contratos serão regulamentados pela Lei Complementar 002/2006 e Lei Complementar 011/2013 até o dia 31/12/2024.
9.5 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos selecionados e será efetuada de acordo com a necessidade de serviço e interesse da Administração Municipal durante a vigência deste Edital.
9.6 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato a contratação imediata e automática na função pública, mas apenas a expectativa de nela ser contratada segundo a ordem de classificação durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, ficando a concretização deste ato acondicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.
9.7 Os candidatos selecionados (no ato da convocação) somente serão contratados após considerados aptos no exame médico realizado por Médico do Trabalho apontado pela Prefeitura de Ouro Fino e apresentarem os documentos a seguir relacionados, com cópia:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título Eleitoral e comprovante de quitação eleitoral expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral respectivo;
d) Certificado de Reservista para o(s) candidato(s) do sexo masculino;
e) Registro de Nascimento, Casamento ou outro documento que comprove o Estado Civil;
f) CPF e Certidão(ões) de nascimento de filhos, se houver;
g) PIS/PASEP;
h) Comprovante de residência;
i) Comprovante de escolaridade para exercício do cargo (Diploma);
j) Declarar mediante termo, ter disponibilidade para cumprir a carga horária prevista no edital de concurso;
l) Declaração atualizada de bens;
m) Declaração de não acumulação de cargo público ou declaração de acumulação para os cargos permitidos por Lei;
n) Comprovar, através do respectivo atestado, fornecido por médico do trabalho, aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na Ficha de Inscrição após o encerramento do prazo de entrega das inscrições.
10.2 Não haverá inscrição fora da data prevista neste EDITAL.
10.3 O Processo Seletivo terá validade até o dia 31/12/2024 a contar da data de sua homologação.
10.4 Os candidatos classificados e não contratados constituirão cadastro de reserva, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para contratação temporária autorizada por lei e que venha a ser necessária.
10.5 A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, inclusive com rescisão de contrato se já firmado.
10.6 Perderá o direito a vaga o candidato que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento a convocação.
10.7 Os candidatos habilitados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade do Município.
10.8 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação ou classificação do candidato valendo para esse fim a publicação oficial do resultado final.
10.9 Dúvidas e questionamentos serão resolvidos, desde que solicitados por escrito pela comissão de seleção e, em última instância, pelo Prefeito Municipal.
10.10 Os documentos dos candidatos não estão sujeitos à divulgação pública, salvo nos casos expressamente previstos em lei, tendo o candidato acesso a sua própria documentação.
10.11 As datas, prazos e ações, relativas ao objeto do presente edital, atenderão ao cronograma do processo seletivo, anexo ao presente.
010.12 Após o prazo de vigência do presente, os documentos apresentados pelos candidatos estarão sujeitos à destruição.
10.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino / MG, 12 de setembro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
HENRIQUE ROSSI WOLF
Prefeito Municipal
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS)
EDITAL N° 001/2024
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
Cargo: Professor de apoio
Descrição sintética: responsabilizar-se pelas adaptações curriculares dos alunos atendidos, auxiliando-os em todas as atividades escolares.
Requisito para provimento:
Instrução: Graduação em Educação Especial ou pós-graduação em Educação Especial ou Inclusiva ou Pós-graduação em Atendimento Educacional Especializado ou curso de extensão com, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas cada, nas áreas de deficiência intelectual, surdez, física, visual, múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD).
São atribuições dos profissionais que deverão atuar como Professor de Apoio:
Ser responsável pelas adaptações curriculares dos alunos atendidos, auxiliando-os em todas as atividades escolares, dando suporte para o pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, em todas as atividades desenvolvidas no contexto escolar.
Realizar o trabalho de forma integrada com o professor regente, tendo como objetivo favorecer o acesso do estudante à comunicação e ao currículo, por meio de adequação de material didático-pedagógico, utilizando estratégias e recursos tecnológicos, sem poder substituir, todavia o professor regente.
ANEXO II
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°001/2023
ATIVIDADES |
DATA |
Período de inscrição |
Nos dias 17, 18 e 19 de setembro de 2024 |
Lista preliminar de classificação dos candidatos até |
23 de setembro de 2024 |
Prazo para recurso |
Nos dias 24 e 25 de setembro de 2024 |
Classificação final e homologação do resultado final até |
27 de setembro de 2024 |
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) N° 001/2024
FUNÇÃO:___________________
DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO:
Nome:________________
Data de nascimento: ____/___/________
Município de nascimento: ____________
RG:________________________ Órgão Expedidor: __________ UF:___
CPF: ____________
ENDEREÇO
Rua:________________Nº:_______
Bairro:______________Município:______________
Celular:____________Residencial:_________________
E-mail:_________________
Data: _____/_____/______
______
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PARTICIPAÇÃO
NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) - EDITAL N° 001/2024
Função: ____________
Nome:______________
Documentos exigidos para exercer a função:
Documentos para pontuação:
Data: _____/_____/_____
____________
Assinatura do Candidato
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
À Comissão Processo Seletivo Simplificado N° 001/2024
Prefeitura Municipal de Ouro Fino / MG
Inscrição: |
|
Nome Completo: |
|
CPF: |
|
RG: |
|
Endereço: |
|
Cidade: |
|
Celular: |
|
E-mail: |
|
TIPO DE RECURSO |
|
Interposição de Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos |
__________, em ____ de___________ de 2024
_________
Assinatura
ANEXO VI
MODELO PARA PROCURAÇÃO (RETIRAR TIMBRE)
PROCURAÇÃO PARA INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2024
OUTORGANTE:(Nome do Outorgante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade n° (xxx), CPF n° (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), n° (xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
OUTORGADO:(Nome do Outorgado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade n° (xxx), CPF n° (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), n°(xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
Através do presente instrumento particular de mandato, oOUTORGANTEnomeia e constitui como seu procurador oOUTORGADOpara o fim de fazer inscrição no Processo Seletivo Simplificado n° 001/2023, podendo, para tanto, oOUTORGADOpraticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato, tais como assinar documentos, alegar tudo o que for necessário, prestando declarações e esclarecimentos, podendo agir diante de quaisquer repartições públicas, sejam elas municipais, estaduais ou federais, incluindo as autarquias; apresentar provas e documentos, entre outros.
(Local, data e ano)
(Nome e assinatura do Outorgante)
Publicado por:
Larissa Silva de Lima
Código Identificador:0C304FE8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 13/09/2024. Edição 3854
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/