ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE POUSO ALEGRE

CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº 7.353, DE 30 DE JULHO DE 2026

ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 7.001, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE A “SEMANA MUNICIPAL DA ALFABETIZAÇÃO”.

 

Autoria: Davi Andrade

 

A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1ºAcrescenta o inciso V ao art. 24 da Lei Ordinária nº 7.001, de 18 de outubro de 2024, com a seguinte redação:

 

“Art. 24. (...)

V - “Semana Municipal da Alfabetização”, a ser comemorada anualmente na semana que compreender o dia 8 de setembro, em alusão ao Dia Mundial da Alfabetização, com a finalidade de:

a) assegurar a alfabetização como direito fundamental de aprendizagem, na perspectiva da equidade e da garantia da aprendizagem;

b) promover o desenvolvimento das habilidades de leitura e escrita, articuladas aos usos sociais da linguagem, no âmbito do letramento;

c) fortalecer práticas pedagógicas voltadas à apropriação do sistema de escrita alfabética, em consonância com as diretrizes curriculares nacionais e municipais;

d) fomentar ações educativas, culturais e pedagógicas que incentivem a formação de leitores e produtores de texto;

e) incentivar a participação da comunidade escolar, das famílias e da sociedade no processo de alfabetização e letramento;

f) valorizar e disseminar práticas exitosas desenvolvidas pelas unidades escolares da rede municipal de ensino;

g) promover a articulação entre diferentes etapas e modalidades da educação básica, incluindo a Educação Infantil e a Educação de Jovens e Adultos (EJA), reconhecendo a alfabetização como processo contínuo;

h) conscientizar sobre a importância da alfabetização e do letramento para a formação cidadã, inclusão social e participação crítica na sociedade;

i) promover ações de formação continuada de professores, com foco em práticas pedagógicas eficazes no processo de alfabetização e letramento;

j) valorizar o trabalho docente, especialmente dos professores que atuam nas turmas de alfabetização, reconhecendo sua relevância estratégica para a garantia do direito à aprendizagem.”

 

Art. 2º As atividades alusivas à “Semana Municipal da Alfabetização” poderão ser desenvolvidas nas unidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, bem como em bibliotecas, espaços culturais e demais ambientes educativos do município, por meio de ações presenciais e/ou digitais que promovam o acesso à leitura, à escrita e às práticas sociais de linguagem.

 

Art. 3º A “Semana Municipal da Alfabetização” poderá contemplar, entre outras, ações de:

I – realização de projetos de leitura e escrita;

II – rodas de leitura, contação de histórias e saraus literários;

III – oficinas pedagógicas e práticas formativas para professores;

IV – socialização de boas práticas de alfabetização desenvolvidas na rede;

V – encontros com famílias e comunidade escolar;

VI – ações intersetoriais que fortaleçam o direito à alfabetização.

VII – campanhas de doação e troca de livros, visando ampliar o acesso à leitura.

 

Art. 4º A realização da “Semana Municipal da Alfabetização” possui caráter simbólico e representativo, não impedindo que as ações previstas nesta Lei sejam desenvolvidas ao longo de todo o mês de setembro, conforme planejamento e a critério das unidades escolares e da Administração Pública.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pouso Alegre - MG, 30 de julho de 2026.

 

JOSÉ DIMAS DA SILVA FONSECA

Prefeito Municipal

 

RENATO GARCIA DE OLIVEIRA DIAS

Chefe de Gabinete

 


Publicado por:
Evandro Luiz Gouvêa
Código Identificador:0E7E9BAA


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 03/08/2026. Edição 4330
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