ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
DECRETO Nº. 14.976/22
Regulamenta os incisos XIII, XX, XXII e XXIV do art. 7º da Lei n° 6.774, de 20 de maio de 2008, que institui a cobrança do custo administrativo de serviços prestados, relativos à emissão de autorização e documentos pertinentes a Secretaria Municipal de Trânsito Segurança Pública e Mobilidade Urbana – SETTRANS.
O Prefeito Municipal de Divinópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentada a cobrança pelos custos administrativos dos serviços prestados, relativos à emissão de documentos e ou autorização para ocupação ou interferência em via pública para:
I - tráfego especial de veículos;
II - carro de som;
III - cargas perigosas ou indivisíveis;
IV - veículos recreativos (trenzinho da alegria, trio elétrico, etc.);
V - moto-carga;
VI - serviços de escolta;
VII - autorização para carreatas / “motociatas”;
VIII - autorização para realização de blitz comercial;
IX - quaisquer documentos, certidões ou comprovantes, independentemente de sua finalidade, no que se refere às competências da Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana-SETTRANS.
Parágrafo único: Para definição dos custos, utilizar-se-á a planilha de preços constantes no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Para fins deste ato, consideram-se autorizações e documentos, toda e qualquer solicitação realizada mediante protocolo administrativo por meio on-line ou presencial, que gere, ao final da análise, documento oficial, conforme especificado no ANEXO II.
Art. 3º O valor correspondente ao custo administrativo apurado nos termos deste Decreto deverá ser recolhido previamente à ocorrência do evento, em conta bancária de titularidade do Fundo Municipal de Trânsito e Transportes – FMTT.
Parágrafo único: O recolhimento do valor referido no caput deste artigo não elide a responsabilidade dos solicitantes pelos danos que forem causados ao patrimônio público ou privado, nem os desobriga das demais providências que lhes compete adotar perante os órgãos competentes.
Art. 4º O custo administrativo instituído nos termos deste Decreto não se aplica a:
I – escolas públicas;
II – órgãos públicos;
III – entidades Sem Fins Lucrativos (ESFN), para eventos beneficentes;
IV – instituições religiosas.
Parágrafo único: No momento do protocolo, o requerente deverá anexar ao pedido cópias dos documentos de registros da instituição.
Art. 5º A interferência em via pública realizada sem a prévia autorização da SETTRANS terá o custo administrativo adicional acrescido de 30% (trinta por cento) do valor original, devendo o seu promotor efetuar o pagamento do valor apurado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da respectiva notificação.
Parágrafo único: A realização de interferência em via pública não autorizada acarretará responsabilização pessoal, objetiva e solidária de seus promotores, por qualquer dano causado, sem prejuízo das sanções penais, civis e administrativas cabíveis.
Art. 6º Nas hipóteses em que o evento ocorrer em desconformidade com a autorização expedida e o fato gerar acréscimo nos serviços prestados, a SETTRANS estabelecerá os custos operacionais adicionais, acrescidos de 30% (trinta por cento) do valor original, devendo o pagamento da diferença do valor apurado ser efetuado pelos promotores do evento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da respectiva notificação.
Art. 7º A SETTRANS poderá, a qualquer momento e a seu critério, nos casos de urgência ou emergência, modificar e adequar o trânsito na área de abrangência da interferência na via pública.
Art. 8º A solicitação de autorização para ocupação ou interferência em via pública, tratada neste Decreto, deverá ser protocolada com antecedência mínima de 07 (sete) dias à data do evento, sob pena de indeferimento sumário.
Art. 9º Em caso de solicitação de autorização para ocupação ou interferência em via pública para realização de blitz comercial ou estacionamento de veículo, para divulgação comercial sonora ou por radiodifusão, a cobrança do custo administrativo poderá ser isentada, a critério da Secretaria, caso haja convênio firmado entre a SETTRANS e o requerente, conforme modelo constante no ANEXO III deste Decreto.
Parágrafo único: A isenção que trata o caput será conferida quando da formalização do convênio, onde os interessados deverão veicular spots (mensagens curtas) e testemunhais de campanhas educativas de trânsito realizadas pela SETTRANS, conforme condições dispostas no ANEXO III.
Art. 10 A disponibilização de campanhas e materiais, bem como o acompanhamento ao cumprimento do convênio, conforme dispõe o art. 9º, ficará a cargo dos Educadores de Trânsito, da SETTRANS.
§ 1º Em caso de descumprimento ao estabelecido no convênio, será emitida taxa de custo administrativo correspondente, acrescida de 100% (cem por cento) do valor do custo, com prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da respectiva notificação, para efetivação do pagamento.
§ 2º Os Educadores de Trânsito deverão registrar o descumprimento do convênio e relatar diretamente ao Secretário da Pasta.
Art. 11 Ficam excluídos da cobrança ora disciplinada, o evento cujo pedido de autorização à SETTRANS tenha sido protocolizado em data anterior à da publicação deste Decreto, em que o evento ocorra em até 15 (quinze) dias desta publicação.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 04 de abril de 2022.
GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO
Prefeito Municipal
JANETE APARECIDA SILVA OLIVEIRA
Secretária Municipal de Governo
LEANDRO LUIZ MENDES
Procurador-Geral do Município
ANEXO I
PLANILHA DE PREÇOS
PLANILHA DE VALORES DO CUSTO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇOS PRESTADOS, RELATIVOS À EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO E DOCUMENTOS PERTINENTES A SETTRANS
Autorização para interdição ou interferência em via pública |
UNIDADE |
VALIDADE |
CUSTO UNIDADE |
Estacionamento de veículo (Caminhão Bomba e Betoneira) para descarga de concreto em obra (máximo de 30 dias) |
01 unid. |
Período solicitado
|
0,5 UPFMD |
Estacionamento de veículo para mudança |
01 unid. |
Período solicitado |
0,5 UPFMD |
Estacionamento de veículo para obras com período máximo de 2 dias |
01 unid. |
Período solicitado |
0,50 UPFMD |
Estacionamento de caçamba - recolhimento de resíduos da construção civil |
01 unid. |
Período solicitado |
0,5 UPFMD |
Interdição total de via para realização de eventos ou obras (em dias úteis e em horário comercial) |
01 unid. |
Período solicitado |
2,00 UPFMD |
Interdição total de via para realização de eventos ou obras (em finais de semana e fora do horário comercial do sábado) |
01 unid. |
Período solicitado |
1,00 UPFMD |
Interdição parcial de via para realização de eventos ou obras (em dias úteis e em horário comercial) |
01 unid. |
Período solicitado |
1,00 UPFMD |
Interdição parcial de via para realização de eventos ou obras (em finais de semana e fora do horário comercial do sábado) |
01 unid. |
Período solicitado |
0,50 UPFMD |
Interdição total de calçada para realização de eventos ou obras (em dias úteis e em horário comercial) |
01 unid. |
Período solicitado |
2,50 UPFMD
|
Interdição total de calçada para realização de eventos ou obras (em finais de semana e fora do horário comercial do sábado) |
01 unid. |
Período solicitado |
1,50 UPFMD |
Interdição parcial de calçada para realização de eventos ou obras (em dias úteis e em horário comercial) |
01 unid. |
Período solicitado |
1,00 UPFMD |
Interdição parcial de calçada para realização de eventos ou obras (em finais de semana e fora do horário comercial do sábado) |
01 unid. |
Período solicitado |
0,50 UPFMD |
Realização de Blitz com fins comerciais |
01 unid. |
Período solicitado |
1,50 UPFMD |
Carro de som |
01 unid. |
Período solicitado |
3,00 UPFMD |
Serviço de escolta |
01 unid. |
Período solicitado |
2,00 UPFMD |
Transportes de carga perigosa e ou cargas indivisíveis |
01 unid. |
Período solicitado |
12,00 UPFMD |
Realização de carreatas e similares |
01 unid. |
Período solicitado |
1,00 UPFMD |
Estacionamento de veículo com objetivo comercial, divulgação comercial e ou por veículo de transmissão por radiodifusão sonora |
01 unid. |
Período solicitado |
2,00 UPFMD |
Documentos Oficiais Emitidos |
UNIDADE |
CUSTO UNIDADE |
Laudo de Vistoria (por cada vistoria) A partir da segunda vistoria |
01 unid. |
0,5 UPFMD |
Análises de Projeto de empreendimento Polo Gerador de Trafego (a partir da segunda análise) |
01 unid. |
0,5 UPFMD |
Análises de Projeto de Sinalização Viária Parcelamento do solo (a partir da segunda análise) |
01 unid. |
0,5 UPFMD |
Laudo Técnico |
01 unid. |
1,00 UPFMD |
Pareceres Técnicos |
01 unid. |
0,5 UPFMD |
ANEXO II
Autorização para interdição ou interferência em via pública |
Descrição
|
Estacionamento de veículo (Caminhão Bomba e Betoneira) para descarga de concreto em obra (máximo de 30 dias) |
Documento emitido para autorização de veículos para realização de descarga de concreto em obras. |
Estacionamento de veículo para mudança |
Documento emitido para autorização de estacionamento de veículos que realizarão mudanças residenciais, industriais etc. |
Estacionamento de veículo para obras com período máximo de 2 dias |
Documento emitido para autorização de estacionamento de veículo em via pública, que necessitam estar em determinadas obras. |
Estacionamento de Caçamba (recolhimento de resíduos da construção civil) |
Documento emitido para autorização de estacionamento de caçamba em via pública, ou calçada. |
Interdição total de via para realização de eventos ou obras (em dias úteis e em horário comercial) |
Documento emitido para autorização de interdição de vias para realização de eventos em geral ou obras. |
Interdição total de via para realização de eventos ou obras (em finais de semana e fora do horário comercial do sábado) |
Documento emitido para autorização de interdição de vias para realização de eventos em geral ou obras. |
Interdição parcial de via para realização de eventos ou obras (em dias úteis e em horário comercial) |
Documento emitido para autorização de interdição de vias para realização de eventos em geral ou obras. |
Interdição parcial de via para realização de eventos ou obras (em finais de semana e fora do horário comercial do sábado) |
Documento emitido para autorização de interdição de vias para realização de eventos em geral ou obras. |
Interdição total de calçada para realização de eventos ou obras (em dias úteis e em horário comercial) |
Documento emitido para autorização de interdição de calçadas para realização de eventos em geral ou obras. |
Interdição total de calçada para realização de eventos ou obras (final de semana e horário não comercial de sábado) |
Documento emitido para autorização de interdição de calçadas para realização de eventos em geral ou obras. |
Interdição parcial de calçada para realização de eventos ou obras (em dias úteis e em horário comercial) |
Documento emitido para autorização de interdição de calçadas para realização de eventos em geral ou obras. |
Interdição parcial de calçada para realização de eventos ou obras (final de semana e horário não comercial de sábado) |
Documento emitido para autorização de interdição de calçadas para realização de eventos em geral ou obras. |
Realização de Blitz com fins comerciais |
Documento emitido para autorização para realização de Blitz com fins comerciais em via pública ou calçada. |
Carro de som |
Documento emitido para autorização para circulação de veículos de propaganda volante para fins comerciais. |
Serviço de escolta |
Documento emitido para autorização para serviços de escoltas. |
Transportes de carga perigosa e ou cargas indivisíveis |
Documento emitido para autorização de circulação de veículos que transportam carga perigosa e ou cargas indivisíveis |
Realização de carreatas e similares |
Documento emitido para autorização de carreatas e similares. |
Estacionamento de veículo com objetivo comercial, de divulgação e/ou transmissão por radiodifusão sonora |
Documento emitido para autorização de estacionamento em via pública de veículo para divulgação comercial ou transmissão de radiofusão sonora. |
Documentos Oficiais Emitidos |
Descrição |
Laudo de Vistoria (por cada vistoria, a partir da segunda) |
Documento emitido após realização de vistoria, solicita ou não. |
Análises de Projeto de empreendimento: “Polos Geradores de Tráfego” (a partir da segunda análise) |
Documento emitido após a segunda análise de empreendimentos polos geradores de tráfegos. |
Análises de Projeto de Sinalização Viária Parcelamento do solo (a partir da segunda análise) |
Documento emitido após a segunda análise de projetos de sinalização viária de parcelamento do solo. |
Laudo Técnico |
Documento solicitado para verificação de laudo técnico de determinada análise de estudo de caso |
Pareceres Técnicos |
Documento emitido cuja elaboração final resulte parecer técnico. |
ANEXO III
Convênio de Publicidade Temporária em Rádios
A empresa __(CAIXA ALTA E NEGRITO)_____________________________________________, CNPJ: _____________________, com endereço na ____________________________ ______________________________________________________________________, neste ato representada por _________________________________________________, com a função na referida empresa de ____________________________, proprietária da(s) Rádio(s) __________________, com a frequência __________, e de áreas especificas e proprietária do domínio: ________________com.br , e de áreas específicas, destinadas a exposição de banners, a serem utilizados e compartilhados, conforme o caso, em caráter temporário, doravante denominada ADMINISTRADORA CONVENIADA; e o MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS-MG, pessoa jurídica de direito público, CNPJ 18.291.351/0001-64, por intermédio da Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana, representada pelo respectivo Secretário Municipal, tratando simplesmente como MUNICÍPIO, resolvem firmar o presente Convênio de Publicidade Temporária em Rádios, regido conforme normas legais aplicáveis e, especialmente, pelas condições e cláusulas a seguir.
OBJETO
O objetivo deste Convênio é a veiculação, de spots e/ou testemunhais em emissoras de rádios e/ou banners (imagens) em áreas do site acima mencionado, de campanhas educativas de trânsito, realizadas pela Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade urbana - SETTRANS, e exposição de campanhas do MUNICÍPIO, aceitando e concordando entre si, reciprocamente, as seguintes condições de uso:
1) O MUNICÍPIO elaborará, às suas próprias expensas e custas, todo material a ser divulgado e o remeterá via correio eletrônico (e-mail), para ser veiculado nas áreas da ADMINISTRADORA CONVENIADA, conforme opções a seguir:
I - Veiculação de spots através de emissora de rádio, entre os seguintes horários:
De 07:30 as 08:30 (uma única vez)
De 12:30 as 13:30 (uma única vez)
De 17:30 as 18:00 (uma única vez)
II - Veiculação de testemunhais através de emissora de rádio, entre os seguintes horários:
De 07:30 as 08:30 (uma única vez)
De 12:30 as 13:30 (uma única vez)
De 17:30 as 18:00 (uma única vez)
III - Veiculação de banner (imagens) no site supracitado, durante 24 horas.
2) Os banners remetidos não poderão conter material, conteúdo ou aplicações contrárias à lei, material injurioso ou lesivo às práticas comerciais, podendo os mesmos serem rejeitado(s) pela ADMINISTRADORA CONVENIADA, a seu critério exclusivo, fundamentadamente. É vedado também ao MUNICÍPIO endereçar o banner a um domínio que contenha páginas com conteúdo da mesma natureza anteriormente descritos.
3) Em até 72 (setenta e duas) horas após remessa, a ADMINISTRADORA CONVENIADA fará a aprovação ou não do conteúdo. Uma vez aprovado, o material será incluído conforme selecionado no item 01.
4) A ADMINISTRADORA CONVENIADA não será responsável, direta e/ou indiretamente, por qualquer perda, defeito, dano, modificação, alteração, envio e guarda dos materiais remetidos pelo MUNICÍPIO.
5) A comercialização de produtos e/ou a prestação de serviços a terceiros, por parte do MUNICÍPIO, é de sua inteira responsabilidade, não sendo a ADMINISTRADORA CONVENIADA responsável por quaisquer danos diretos e/ou indiretos causados a terceiros, advindos da exibição dos anúncios em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e outras legislações aplicáveis ao comércio e/ou prestação de serviços, por parte do MUNICÍPIO.
6) RETRIBUIÇÃO: Em razão deste Convênio, a ADMINISTRADORA CONVENIADA ficará isenta de pagar as taxas cobradas pela SETTRANS, referentes à emissão de autorização para ocupação ou interferência em via pública, para realização de blitz comercial e/ou estacionamento de estúdio móvel para emissoras de rádios, sob natureza de contrapartida, condicionada às efetivas veiculações firmadas neste Convênio.
7) INADIMPLÊNCIA: Em caso de não cumprimento do estabelecido neste Convênio, a fiscalização correspondente deverá comunicar ao Secretário Municipal responsável pela SETTRANS, através de relatório de ocorrência, e o Órgão emitirá o custo administrativo adicional acrescido de 100% (cem por cento) do valor original, devendo o seu promotor efetuar o pagamento do valor apurado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da respectiva notificação.
8) Este Convênio obrigará as partes, seus respectivos sucessores e cessionários autorizados, não podendo ser cedido, total ou parcialmente, por qualquer das partes sem o consentimento prévio, por escrito, da outra parte.
9) DA TOLERÂNCIA: quaisquer consentimentos, alterações, acordos, autorizações ou renúncias estabelecidos ou permitidos pelo presente contrato serão feitos por escrito ou por e-mail. O fato de qualquer das partes deixar de exigir o estrito cumprimento pela outra parte de qualquer direito, obrigação ou condição deste contrato não significará novação ou renúncia a tal direito, obrigação ou condição.
10) DA EFICÁCIA DAS DISPOSIÇÕES: Na hipótese em que alguma ou mais disposições deste Convênio sejam consideradas inválidas, ilegais ou, de alguma forma, inexequíveis, a validade, legalidade ou aplicabilidade das disposições remanescentes contidas no mesmo não ficarão, de modo algum, afetadas ou comprometidas, salvo em caso de vício insanável. As partes deverão envidar os seus melhores esforços no sentido de substituir qualquer disposição inválida, ilegal ou inaplicável por uma outra válida, cujo efeito econômico seja semelhante àquela considerada inválida, ilegal ou inaplicável.
11) DARESCISÃO: Este Convênio poderá ser rescindido, independentemente de qualquer aviso prévio, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
I - por qualquer das partes, mediante simples comunicação em correio eletrônico (e-mail), pela parte interessada;
II - na hipótese de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, por iniciativa da parte que não lhes der causa;
III - nas demais hipóteses previstas em lei.
Na hipótese de rescisão, independente dos motivos, os banners expostos serão excluídos imediatamente da área de divulgação e eliminados definitivamente da área de armazenagem. A ADMINISTRADORA CONVENIADA não será responsável por qualquer reparação ou danos a este título, pelo que concorda, expressamente, a Contratante, sendo certo que a Contratante deverá ter cópia do(s) banner(s) remetido(s) em seus próprios arquivos, de forma a recuperá-los em qualquer ocasião.
12) DEVOLUÇÃO: no caso de rescisão, caberá o pagamento de valores conforme especificado em Decreto, salvo se a rescisão for provocada pelo MUNICÍPIO.
13) DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Convênio será de xx (xxxx) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes, mediante termo de apostilamento.
14) DASCOMUNICAÇÕES: Qualquer comunicação do MUNICÍPIO à ADMINISTRADORA CONVENIADA dentro do escopo do presente Convênio deverá ser feita por e-mail, em idioma português, para o seguinte endereço:______________________.
15) DA AUDITORIA: A auditoria (contagem) do número de exposições será efetivada pela fiscalização da SETTRANS, conforme disposto em regulamento.
Divinópolis, ___ de _______________________ de 20_____.
ADMINISTRADORA CONVENIADA
MUNICÍPIO
Testemunhas: ________________________________ ________________________________
Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:1027C904
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 08/04/2022. Edição 3238
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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