ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES

CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES
CONTRATO N° 019/2026

CONTRATO N° 019/2026

 

PARTES:

 

ADJUDICANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, com sede na Av. dos Nogueiras, nº 226 – Bairro Centro, na cidade de Ribeirão das Neves, CEP 33.805-000 – MG, inscrita no CNPJ/MF Nº 767.925.796-53, neste ato representada pelo seu Presidente, senhor WEBERSON EDUARDO DA SILVA, portador do CPF Nº, doravante denominada CONTRATANTE.

 

ADJUDICATÁRIA: LUNAT SOLUÇÕES LTDA., com sede na Rua Maria Inês Corrêa de Miranda, nº 87 Casa 02 – Bairro Jardim São Carlos, na cidade de Itapevi, CEP 06694-350 – UF, inscrita no CNPJ/MF Nº 64.292.391/0001-48, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador, senhor Lucas Rezende Paulo, portador do CPF Nº 369.823.028-30, E-MAIL INSTITUCIONAL: lunatserviços@gmail.com, doravante denominada CONTRATADA.

 

Têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, decorrente do Processo Licitatório nº 003/2026, modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2026 e pelas condições que estipulam a seguir.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de reestruturação dos gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, compreendendo a divisão de 5 (cinco) gabinetes e a reestruturação de 10 (dez) gabinetes, incluindo o desmonte e a remoção das divisórias existentes, bem como o fornecimento, o transporte, a montagem e a instalação das novas divisórias, além de todos os serviços complementares necessários à adequada execução da reestruturação, conforme especificações do projeto técnico, do Termo de Referência (Anexo I) e das condições estabelecidas no instrumento convocatório.

Parágrafo Único – Integram e complementam este contrato, para todos os fins de direito, o Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2026, seus anexos, a proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo licitatório, independentemente de transcrição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 30.949,00 (trinta mil novecentos e quarenta e nove reais), correspondente à proposta apresentada pela CONTRATADA, com base no lance vencedor do Pregão Eletrônico nº 003/2026.

2.2 - A CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais previstos no art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

2.3 - As alterações contratuais serão formalizadas por termo aditivo ou, quando cabível, por apostilamento, nos termos dos arts. 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

3.1 - O prazo para a execução integral dos serviços é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da emissão da respectiva Ordem de Serviço.

3.2 - O contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data de sua assinatura, compreendendo o prazo de execução, os recebimentos provisório e definitivo, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais, conforme disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

4.1 - O pagamento será efetuado em parcela única, até o 10º (décimo) dia útil contado da data do recebimento definitivo dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo fiscal do contrato, acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.

4.1.1 - A Nota Fiscal/Fatura correspondente deverá ser emitida em nome da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, sem rasuras, com indicação do número do contrato, do processo licitatório e da conta bancária para crédito.

4.1.2 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou quaisquer circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, o documento será devolvido à CONTRATADA, ficando o pagamento suspenso até a regularização. O prazo para pagamento reiniciar-se-á após a reapresentação válida do documento, sem acréscimos ou ônus para a CONTRATANTE.

4.2 - Poderão ser descontados dos pagamentos devidos os valores necessários à cobertura de multas, indenizações ou outras obrigações de responsabilidade da CONTRATADA.

4.3 - O pagamento poderá ser sustado, sem direito a reajuste ou acréscimos, enquanto perdurarem as seguintes hipóteses:

a) descumprimento de determinações da fiscalização;

b) inadimplemento de obrigações contratuais;

c) a irregularidade fiscal, trabalhista ou previdenciária será comunicada à Contratada para regularização e poderá ensejar as medidas administrativas e contratuais cabíveis, sem prejuízo do pagamento pelos serviços efetivamente executados e recebidos;

d) existência de débitos da CONTRATADA para com a Administração.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE

5.1 - Os preços contratados são fixos e irreajustáveis durante todo o prazo de vigência inicial do contrato.

5.2 - Na hipótese de prorrogação contratual e respeitado o interregno mínimo de 1 ano, será admitido reajuste mediante solicitação formal, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 - A despesa decorrente deste contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: F: 012-33903900 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 - Fornecer o projeto técnico e todas as informações necessárias à execução dos serviços;

7.2 - Disponibilizar os ambientes dos gabinetes em condições adequadas para a realização dos trabalhos;

7.3 - Designar servidor para atuar como fiscal do contrato;

7.4 - Fiscalizar a execução do objeto, comunicando formalmente as irregularidades e determinando as correções necessárias;

7.5 - Efetuar os pagamentos na forma e prazos pactuados;

7.6 - Arcar com as despesas de publicação do contrato e aditivos;

7.7 - Receber os serviços provisória e definitivamente, conforme disposto neste instrumento.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1 - Executar os serviços rigorosamente conforme projeto, Termo de Referência, normas técnicas da ABNT e legislação aplicável;

8.2 - Arcar com todos os custos de mão de obra, materiais, equipamentos, transporte, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e ambientais;

8.3 - Responsabilizar-se pelo desmonte, remoção e destinação ambientalmente adequadas de todos os resíduos provenientes dos serviços;

8.4 - Responder por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros durante a execução dos trabalhos;

8.5 - Cumprir as normas de segurança do trabalho, adotando medidas de proteção coletiva e individual para os profissionais e para o ambiente;

8.6 - Manter, durante toda a vigência contratual, a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;

8.7 - Conceder garantia de 12 (doze) meses para materiais e serviços, contados do recebimento definitivo, realizando reparos gratuitos em caso de defeitos ou irregularidades;

8.8 - Comunicar previamente à fiscalização eventuais dificuldades ou alterações no cronograma de execução;

8.9 - Não transferir ou ceder o contrato, no todo ou em parte, sem autorização expressa da CONTRATANTE;

8.10 - Executar limpeza final dos ambientes e áreas adjacentes após a conclusão dos serviços.

 

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO

9.1 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, permitida a contratação de terceiros para apoio técnico.

9.2 - A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade integral da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou vícios na execução.

9.3 - O recebimento dos serviços dar-se-á em duas etapas:

a) Recebimento Provisório: Realizado imediatamente após a conclusão dos trabalhos, mediante vistoria preliminar;

b) Recebimento Definitivo: Até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento provisório, quando verificada a conformidade total com o objeto e o projeto, com emissão de termo de aceite.

9.4 - A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

10.1 - O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.2 - Em caso de extinção do contrato, os serviços efetivamente realizados e aceitos serão pagos, descontados eventuais débitos ou multas aplicáveis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

11.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA poderá acarretar a aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, garantida a defesa prévia:

a) Advertência;

b) multa moratória de 0,5% do valor da parcela em atraso por dia de atraso, limitada a 10%;

b.1 multa compensatória de 10% do valor contratual pela inexecução parcial relevante;

b.2 multa compensatória de 20% do valor contratual pela inexecução total.

c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do ente federativo que aplicar a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos.

11.2 - A aplicação das sanções levará em conta a natureza e a gravidade da infração, os danos dela decorrentes e as circunstâncias agravantes ou atenuantes.

11.3 - As multas não eximem a CONTRATADA da obrigação de reparação integral dos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO

12.1 - É vedada a cessão, transferência ou subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato sem autorização expressa e prévia da CONTRATANTE, salvo hipóteses legais.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

13.1 - O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/2021, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2026 e do Processo Licitatório nº 003/2026.

13.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da legislação vigente, dos princípios gerais de direito e da analogia.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Ribeirão das Neves, Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

 

Ribeirão das Neves, 14 de agosto de 2026.

 

WEBERSON EDUARDO DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal

Contratante

 

LUCAS REZENDE PAULO

Sócio Diretor da Empresa Lunat Soluções LTDA

Contratada

 

TESTEMUNHAS:

 

NOME: __________ 

CPF: ___________

 

NOME: ________

CPF: ___________


Publicado por:
Rodrigo Walace Corrêa
Código Identificador:11B4F5F3


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 20/08/2026. Edição 4343
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