ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CATAS ALTAS
DEPARTAMENTO DE RECURSO HUMANOS
EDITAL DE PSP Nº 06/2025
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 06/2025 – ADMINISTRAÇÃO
(CADASTRO DE RESERVA)
O Município de Catas Altas, por meio da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em consonância com o art. 37, IX da Constituição Federal, da autorização Legislativa contida na Lei Municipal nº 512/2016 e do Decreto Nº 218/2021, resolve tornar público as inscrições para o Processo Seletivo Público (PSP) Nº 06/2025, destinado ao recrutamento de pessoal, para atender à necessidade temporária e excepcional de interesse público da Secretaria Municipal de Administração.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente PSP visa a seleção, contratação por prazo determinado para atender necessidade das funções públicas de:
MOTORISTA.
1.2. A descrição da função pública, a habilitação mínima, a remuneração, a carga horária e a quantidade de vagas encontram-se previstas no ANEXO I deste edital;
1.3. A coordenação de todas as etapas do PSP, inclusive o julgamento de quaisquer recursos, será de responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo;
1.4. A divulgação do Edital será publicada no portal oficial da Prefeitura Municipal https://portaltransparencia.catasaltas.mg.gov.br/, no Diário Oficial do Município (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar) e no quadro de avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal de Catas Altas. As demais etapas deste PSP serão publicadas no portal oficial da Prefeitura Municipal https://portaltransparencia.catasaltas.mg.gov.br/
1.5. A seleção e classificação serão realizadas exclusivamente na forma prevista neste edital e os candidatos serão avaliados e classificados por: a) Prova Prática, Prova de Títulos e Entrevista e deverão, em caráter eliminatório, preencher os requisitos para contratação;
1.6. Para realização do processo seletivo, prevê-se o seguinte cronograma:
Data |
Ato |
14/01/2025 |
Divulgação do Edital |
21, 22 e 23/01/2025 |
Período de Inscrições |
24/01/2025 |
Divulgação das Inscrições Homologadas (Resultado Preliminar) |
27 e 28/01/2025 |
Prazo para Apresentação de Recurso (Inscrições) |
29/01/2025 |
Homologação das Inscrições (Resultado Final) |
31/01/2025 |
Prova Prática e Prova de Titulos |
04/02/2025 |
Resultado Preliminar (Títulos) |
04/02/2025 |
Divulgação do Local e Horário da Entrevista |
06/02/2025 |
Entrevista |
05 e 06/02/2025 |
Recurso (Títulos) |
10/02/2025 |
Resultado Final |
14/02/2025 |
Homologação do Processo Seletivo |
1.7. O cronograma poderá sofrer alterações, com publicação no mesmo local e meio previstos no edital. Caso a alteração acarrete a mudança de prazo de etapas do edital e/ou atos a serem cumpridos pelo candidato, esta alteração deverá se dar com antecedência mínima de 2 (dois) dias;
1.8. É de única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os prazos e atos, bem como cumprir todas as exigências deste edital;
1.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do edital, alterações, comunicados, resultados e todos os demais procedimentos que forem publicados no meio de divulgação previsto neste edital;
1.10. A convocação para contratação dos candidatos classificados neste processo seletivo se dará no mesmo endereço eletrônico previsto neste edital, observando-se exclusivamente a ordem de classificação. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação;
1.11. A Administração Pública Municipal somente se pronunciará por escrito e por meio de publicação no meio eletrônico previsto neste edital, assim como não enviará qualquer comunicado de forma pessoal ou verbal, e eventuais informações verbais não terão qualquer validade, especialmente para fins de intimações, publicações ou alterações dos termos deste edital e não servirão para fundamentar impugnação, recurso ou outra defesa;
1.12. A classificação dos profissionais quando contratados para exercício da função, obedecerá ao disposto no Estatuto dos Servidores Públicos vigente – Lei Municipal nº 512/2016;
1.13. Os candidatos aprovados se submeterão ao regime jurídico estatutário, não possuindo qualquer vínculo efetivo ou permanente com o Município;
1.14. Este processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período à critério discricionário da Administração Pública municipal e publicação da prorrogação nos mesmos endereços eletrônicos citados;
1.15. A opção do candidato por concorrer à função pública prevista neste edital é ato de vontade própria e, após o prazo de inscrição, não caberá opção de mudança de função a que se inscreveu;
1.16. Cabe à Secretaria Municipal de Administração, no ato da contratação, determinar o horário e local de trabalho do candidato;
1.17. As impugnações ao edital poderão ser realizadas, utilizando o formulário constante no anexo X deste edital, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a sua publicação e deverão ser apresentadas, pessoalmente, no horário das 8 às 11 horas e de 13 às 16 horas, em dia de expediente, na Secretaria Municipal de Administração, localizada à Praça Monsenhor Mendes, nº 362, Centro, Catas Altas. Não será aceita impugnação de outra forma ou fora do prazo;
1.18. A participação neste processo seletivo será de forma integralmente gratuita, não cabendo qualquer taxa, inclusive de inscrição.
2. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO
2.1. São requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal:
a) nacionalidade brasileira ou naturalizado;
b) gozo dos direitos políticos;
c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) nível de escolaridade e qualificação exigida para exercício das atribuições do cargo;
e) idade mínima de 18 (dezoito) anos.
2.2. O candidato deverá comprovar, na data estabelecida para assinatura do contrato, o preenchimento de todos os requisitos para ingresso de que trata o item 2.1, assim como demais documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
2.3. Não será contratado o candidato que deixar de apresentar os documentos comprobatórios exigidos para ingresso no serviço público municipal.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. O candidato deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercício das atribuições do cargo.
3.2. As inscrições serão realizadas pessoalmente, através do preenchimento da Ficha de Inscrição, Anexo II, nos dias 21/01/2025 a 23/01/2025, no horário das 8 às 11 horas e de 13 às 16 horas, em dia de expediente, na Secretaria Municipal de Administração, localizada à Praça Monsenhor Mendes, nº 362, Centro, Catas Altas/MG e no Centro de Convivência do Morro D’ Água Quente, localizado na Rua Direita, nº 352, Distrito do Morro D’ Água Quente, Catas Altas/MG;
3.3. As inscrições poderão ser realizadas por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato e poderes especiais, conforme modelo previsto no Anexo VIII deste edital.
3.4. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição cópia de CPF e RG, inclusive para as inscrições realizadas por intermédio de procurador.
3.5. A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição determinará a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.
3.6. O requerimento de inscrição implica na aceitação pelo candidato das normas estabelecidas no Decreto N° 218/2021 e neste Edital.
3.7. Encerrado o prazo de inscrição a Comissão publicará no portal oficial da prefeitura, no dia 24/01/2025, a lista com a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
3.8. O candidato que não tiver sua inscrição homologada poderá interpor recurso escrito, nos dias 27 e 28/01/2025, utilizando o modelo previsto no Anexo VII, perante a Comissão.
3.9. No prazo de 1 (um) dia útil a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
3.10. A lista final das inscrições homologadas será publicada no portal oficial da prefeitura no dia 29/01/2025. Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão automaticamente convocados para a realização da prova prática e da prova de títulos.
4. DA PROVA PRÁTICA
4.1. Na 1ª etapa do PSP será aplicada a Prova Prática, conforme o quadro a seguir:
CARGO |
DATA |
LOCAL |
HORÁRIO |
PONTOS |
MOTORISTA |
31/01/2025 |
Prefeitura Municipal de Catas Altas Praça Monsenhor Mendes, 136, Centro – Catas Altas/MG |
08:00 horas |
80 |
4.2. A Prova Prática terá caráter classificatório.
4.3. Os candidatos deverão se apresentar no local e horário agendados com no mínimo 10 (dez) minutos de antecedência, munidos da Carteira Nacional de Habilitação – CNH e comprovante de inscrição.
4.4. A avaliação será realizada por profissional com experiência na área, pertencente ao quadro de servidores do Município.
4.5. Caso necessário, os candidatos poderão ser conduzidos para local apropriado a realização da Prova Prática, divididos em grupos ou conforme listagem.
4.6. Em hipótese alguma será realizada segunda chamada para a realização da prova prática.
4.7. Durante a realização da prova prática cada candidato terá a mesma quantidade de tempo, totalizando 10 (dez) minutos e será avaliado conforme critérios constantes do Anexo III.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS
5.1. A 2ª etapa do PSP consistirá em Prova de Títulos, de caráter classificatório, para todos os cargos, conforme critérios de pontuação previsto no anexo IV.
5.2. A apresentação dos Títulos será feita através da entrega de cópia reprográfica dos documentos comprobatórios (Títulos) juntamente com a apresentação dos originais, pessoalmente, no dia 31/01/2025, no horário das 8 às 11 horas e de 13 às 16 horas na Secretaria Municipal de Administração, localizada à Praça Monsenhor Mendes, nº 362, Centro, Catas Altas/MG.
5.3. A apresentação dos Títulos poderá ser realizada por terceiros, por meio de procuração específica para o ato e que, neste instrumento, conste a relação completa de todos os documentos que serão entregues por seu representante, seguindo o modelo previsto no Anexo IX deste edital.
5.4. Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atendam às especificações contidas neste Edital.
5.5. A Comissão de Processo Seletivo poderá exigir do candidato, quando entender necessário, outros elementos probatórios de legitimidade e legalidade dos títulos apresentados.
5.6. São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos títulos.
5.7. As cópias reprográficas dos títulos apresentados para a Prova de Títulos constituem acervo do PSP e não serão devolvidas aos candidatos.
5.8. Serão rejeitados, liminarmente, os títulos apresentados fora do prazo divulgado no Edital.
5.9. Somente serão reconhecidos os títulos pertinentes à área.
5.10. Cada título será computado uma única vez.
5.11. Não serão computados como experiência profissional o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudos.
5.12. A Comissão publicará o resultado preliminar no dia 04/02/2025, no Portal da Transparência.
5.13. O Candidato poderá apresentar recurso quanto à pontuação dos títulos no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado preliminar, na Secretaria Municipal de Administração, localizada à Praça Monsenhor Mendes, nº 362, Centro, Catas Altas.
5.14. A Comissão publicará a lista de classificação pós recurso, no Portal da Transparência, no dia do Resultado Final.
6. DA ENTREVISTA
6.1. A 3ª etapa do PSP consistirá em entrevista, de caráter classificatório, conforme critérios de pontuação previsto no Anexo V;
6.2. A entrevista será realizada no dia 06/02/2025, e a divulgação do local e horário da entrevista será realizada no Portal da Transparência no dia 04/02/2025.
6.3. Os candidatos deverão se apresentar no local e horário agendados com no mínimo 10 (dez) minutos de antecedência, munidos de comprovante de identificação com foto.
6.4. A entrevista será realizada por profissional com experiência na área, pertencente ao quadro de servidores do Município.
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação na prova prática;
b) obtiver maior pontuação na prova de títulos;
c) obtiver maior pontuação na entrevista;
d) candidato com maior idade.
8. DO RESULTADO FINAL
8.1. Até o dia 10/02/2025 será publicada a relação final com a classificação dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação, salvo se houver readequação do calendário/cronograma do Item 1.6.
8.2. A lista contendo o resultado final será integralmente divulgada no Portal da Transparência.
8.3. Concluídas todas as etapas do PSP, a Comissão o encaminhará ao Prefeito para homologação, no prazo de até 4 (quatro) dias.
8.4. Homologado o resultado final do PSP, passará a fluir o prazo de validade do PSP.
9. DA CONVOCAÇÃO
9.1. Os candidatos serão convocados de acordo com a conveniência e necessidade municipal, seguindo a ordem de classificação final.
9.2. O candidato é exclusivamente responsável por manter seus dados pessoais atualizados no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda durante o prazo de validade do PSP.
9.3. O candidato aprovado e convocado deverá se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos, em até 3 (três) dias úteis, onde receberá as instruções para admissão.
9.4. Perderá automaticamente a vaga oferecida o candidato que não se apresentar no prazo estipulado ou não apresentar a documentação conforme prazo previsto na convocação realizada pelo Departamento Pessoal.
9.5. A convocação será realizada mediante publicação de ato administrativo no site oficial da Prefeitura, podendo ainda, a Administração Municipal diligenciar para convocá-los por outros meios.
10. DOS DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO:
10.1. O candidato deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos no prazo estabelecido, munido dos documentos (originais e cópias) relacionados abaixo sob pena de decadência ao direito de contratação.
a) Atestado médico;
b) Carteira de Identidade;
c) CPF;
d) Título de Eleitor;
e) Certidão de Quitação Eleitoral;
f) Certificado de Reservista; (sexo masculino)
g) Cartão PIS/PASEP;
h) Certidão de Casamento;
i) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14anos;
j) Cartão de Vacina dos Filhos;
k) Cartão de Grupo Sanguíneo;
l) Comprovante de Residência;
m) Comprovante de Escolaridade de acordo com o cargo;
n) Foto 3X4recente;
o) Conta no Banco do Brasil, e
p) Demais documentos conforme exigências do cargo.
110. DAS VANTAGENS FUNCIONAIS
11.1. As vantagens funcionais que o contratado fará jus estão de acordo com as estabelecidas na Lei complementar nº 512/2016 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Catas Altas.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do PSP fixadas neste Edital.
12.2. Será impedido de ingressar no serviço público municipal o candidato aprovado que por ocasião da assinatura do contrato exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 04/06/1998, e 34, de 13/12/2001.
12.3. A inexatidão das declarações e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua contratação, importarão na nulidade da inscrição e na desclassificação dele do PSP, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
12.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.
12.5. Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Relação de cargos, habilitação, remuneração, carga horária e número de vagas;
Anexo II – Ficha de Inscrição;
Anexo III – Critérios de Pontuação para Prova Prática;
Anexo IV – Critérios de Pontuação para Prova de Títulos;
Anexo V – Critérios de Pontuação para Entrevista;
Anexo VI – Atribuições do cargo;
Anexo VII – Formulário de Recurso;
Anexo VIII – Modelo de Procuração para Inscrição;
Anexo IX – Modelo de Procuração para Títulos;
Anexo X – Formulário de Impugnação.
Catas Altas, 13 de janeiro de 2025.
PAULA CRISTINA FRANCO ROCHA
Com. de Processo Seletivo
LUDIMILI APARECIDA GUERRA
Com. de Processo Seletivo
JAQUELINE CECÍLIA DIAS
Com. de Processo Seletivo
UILSON RODRIGUES
Secretário M. de Administração e Fazenda
SAULO MORAIS DE CASTRO
Prefeito
ANEXO I
RELAÇÃO DE CARGOS, HABILITAÇÃO, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E NÚMERO DE VAGAS
Cargos |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Vencimentos |
Qualificação |
Motorista |
CR |
40 |
R$ 2.615,99 (vencimento base) + R$ 549,66 (cartão-alimentação) |
Ensino Elementar – habilitação (CNH) com atividade remunerada e categoria D, cursos de primeiros socorros e transporte escolar |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO (PSP Nº 06/2025)
Candidato:_________________________________________
Data de nascimento: ______ / _______ / __________ Tel:____________________________________________
Endereço: _____________________, n°_________________
Bairro: __________________________________ Cidade:_______________________________ / UF: ____________
CARGO PRETENDIDO
MOTORISTA
Declaro que as informações acima são verídicas, declaro ainda que estou ciente das normas que regem o edital de PSP nº 06/2025 e que preencho todos os requisitos nele previsto.
Catas Altas, _____ de _____________________ de 2025.
______________
Assinatura do Candidato
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PSP Nº 06/2025
CARGO: ( ) MOTORISTA
Nome do Candidato:
Assinatura da Comissão:
Obs.: Prova Prática a realizar-se no dia 31/01/2025, às 8 horas, na Prefeitura Municipal de Catas Altas.
Entrega dos títulos no dia 31/01/2025, de 8 às 11 horas e de 13 às 16 horas, na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
ANEXO III
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO – PROVA PRÁTICA
Critérios de Avaliação da Entrevista |
Pontos |
Condução do veículo em conformidade com a regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro vigente: sinalização de trânsito; circulação e conduta; direção defensiva; e, cidadania e meio ambiente. |
30 |
Habilidade na direção e zelo com o veiculo |
30 |
Ética e Comportamento durante a prova |
20 |
Total |
80 |
ANEXO IV
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS
MOTORISTA |
|||
Título |
Pontuação |
Pontuação Máxima do Item |
Comprovante |
Experiência como motorista carteira D |
01 ponto por ano completo |
10 pontos |
Carteira de trabalho (experiência no serviço privado) e/ou contrato ou certidão (experiência no serviço público) |
Curso de Condução de Veículo de Emergência – CVE |
06 pontos por certificado |
06 pontos |
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso. |
ANEXO V
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO – ENTREVISTA
Critérios de Avaliação da Entrevista |
Pontos |
Histórico Profissional, Perfil Profissional e Comunicação |
07 |
Atribuições do Cargo (conhecimento de rotas intermunicipais, principalmente região de Belo Horizonte, Itabira, João Monlevade, Nova Era, etc.) |
08 |
Total |
15 |
ANEXO VI
DAS ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS DAS FUNÇÕES PÚBLICAS
MOTORISTA:
* Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas;
* Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente;
* Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;
* Fazer reparos de emergência;
* Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;
* Encarregar-se do transporte e entrega da correspondência ou de carga que lhe for confiada;
* Promover o abastecimento de combustível, água e óleo;
* Verificar o funcionamento do sistema elétrico lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção;
* Providenciar a lubrificação quando indicada;
* Verificar o grau de densidade e nível de água na bateria, bem como a calibração dos pneus;
* Executar tarefas afins (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 452/2014).
ANEXO VII
FORMULÁRIO DE RECURSO – PSP nº 06/2025
Nome do Candidato:
Cargo: ( ) MOTORISTA
Modalidade de Recurso:
( ) Homologação da Inscrição
( ) Títulos
Justificativa do Candidato:
Catas Altas, _____ de _____________ de 2025.
____________________________________________
Assinatura
ANEXO VIII
Modelo de Procuração para Inscrição
Por este instrumento particular de procuração, eu, (nome)_____________, (nacionalidade), (estado civil), portador(a) da cédula de identidade RG nº_________, inscrito(a) no CPF sob nº____________, residente e domiciliado(a) na (endereço) __________________, nomeio e constituo meu (minha) bastante procurador(a) o(a) Sr.(a) (nome)_________________, (nacionalidade), (estado civil), portador(a) da cédula de identidade RG nº_________, inscrito(a) no CPF sob nº____________, residente e domiciliado(a) na (endereço) __________________, a quem confiro os mais amplos, gerais e ilimitados poderes para: tratar, requerer, assinar papéis, documentos, concordar ou não com o que se faça necessário perante a Prefeitura Municipal de Catas Altas/MG, com o fim específico de efetivar minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 06/2025, para o cargo Motorista, dando bom e fiel cumprimento ao presente mandato.
Catas Altas/MG, _____ de _________________ de ______.
_______________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
(Assinar conforme Documento de Identidade)
ANEXO IX
Modelo de Procuração para Títulos
Por este instrumento particular de procuração, eu, ________, de nacionalidade_____________________________, estado civil ___________________________, portador(a) da cédula de identidade RG nº_____________________________, inscrito(a) no CPF sob nº ____________________________ residente e domiciliado(a) no endereço _______________________________, nomeio e constituo meu (minha) bastante procurador(a) o(a) Sr.(a) ___________, de nacionalidade ______________________________, estado civil ________________________, portador(a) da cédula de identidade RG nº_________________________, inscrito(a) no CPF sob nº _____________________________, residente e domiciliado(a) no endereço ______________________, a quem confiro os mais amplos, gerais e ilimitados poderes para: tratar, requerer, assinar papéis, documentos, concordar ou não com o que se faça necessário perante a Prefeitura Municipal de Catas Altas/MG, com o fim específico de encaminhar os títulos, abaixo descritos, referente ao Processo Seletivo Simplificado nº 06/2025, para o cargo motorista, dando bom e fiel cumprimento ao presente mandato.
Catas Altas/MG, _____ de _________________ de ______.
_______________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
(Assinar conforme Documento de Identidade)
Relação dos Títulos encaminhados:
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
ANEXO X
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATAS ALTAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO
Prezados Senhores,
Eu,________________________________________________, estado civil:___________________, residente e domiciliado(a) __________, inscrito(a) no CPF nº ________________________ e RG nº____________________________, endereço eletrônico ___________________________________, telefone( )________________, com fundamento no art. 8º, XVII, b do Decreto Municipal 218/2021, venho, tempestivamente, interpor IMPUGNAÇÃO ao edital nº 06/2025 apresentado por esta Administração.
DA IMPUGNAÇÃO
- Indicar, de forma sucinta, a(s) parte(s) do Edital que está (ão) sendo impugnada(s).
____________________________________________________________
- Fundamentar as razões da impugnação.
________________________________________
Local ______________________ data_____ de ____________de 2025.
Assinatura por extenso
Publicado por:
Jaqueline Cecilia Dias
Código Identificador:1310C5C6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 14/01/2025. Edição 3937
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/