ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SEPLAG N º 001/2026

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA RECRUTAMENTO DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS.

 

O Secretário Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia, Thiago Nunes Lemos e a Diretora de Recursos Humanos, Mariana Borges Campos dos Santos, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto nos termos da Lei Municipal nº. 4.450, de 22 de dezembro de 1998, e demais preceitos de Direito Público, torna público o regramento para recrutamento de pessoal a ser contratado para suprir demanda dos serviços temporários na Prefeitura Municipal de Divinópolis.

 

DO OBJETO

 

Este processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar 03 (três) candidatos para o cargo de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO/SEGURANÇA DO TRABALHO para serem contratados por período determinado, para cumprimento das exigências legais da Prefeitura Municipal de Divinópolis

 

DA JUSTIFICATIVA

 

Considerando a necessidade de cumprimento das obrigações do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas); Considerando que o trabalho desenvolvido pelo Técnico de Nível Médio/Segurança do Trabalho é uma atividade essencial, por ser o responsável por garantir a segurança de todos os servidores, inclusive da área de assistência médica, serviços funerários, captação e tratamento de lixo e controle de substâncias radioativas existentes no município; Considerando a lei 4.450/1998, que dispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art° 2, Inciso III, e a Lei Federal n° 7783/89, Art. 10, Incisos II, IV, VI e VIII; Considerando a ausência de candidatos aprovados em Concurso Público vigente.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

Os interessados deverão efetuar a inscrição no site https://www.divinopolis.mg.gov.br/, no período de 00:00h do dia 04/05/2026 até as 23:59h do dia 11/05/2026.

 

O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício da função, antes de efetuar a inscrição.

 

O preenchimento da inscrição no site é de inteira responsabilidade do candidato.

 

As informações prestadas na inscrição deverão ser comprovadas no momento da convocação. Caso não consiga comprovar, o candidato será eliminado.

 

Serão indeferidas as inscrições efetuadas por via postal ou por outras vias, senão inscrição no site.

 

A declaração falsa ou inexata de dados constantes na ficha de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da contratação e dos demais atos dela decorrentes.

 

O Processo Seletivo Simplificado será realizado na cidade de Divinópolis e consistirá da avaliação de títulos, de caráter classificatório.

 

As atribuições do cargo encontram-se no anexo II deste edital.

 

Tabela de pontuação.

 

Técnico de Nível Médio/Segurança do Trabalho

 

TÍTULO

PONTUAÇÃO POR PERÍODO/CURSO

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM

Experiência profissional como técnico de segurança do trabalho (conforme descrito no item 3.10.)

5 PTS./ANO

50 PTS.

Graduação em nível superior na área de engenharia

10 PTS.

10 PTS.

Pós graduação “lato sensu” C.H. mínima 360h em áreas relacionadas:

 

Gestão de segurança do trabalho

 

Gestão de riscos ocupacionais

 

Higiene ocupacional

 

Perícia e auditoria em segurança do trabalho

 

Ergonomia

 

Vigilância em saúde do trabalhador

 

5 PTS./CURSO

30 PTS.

Curso aperfeiçoamento C.H. mínima 60h em áreas relacionadas:

 

Gestão de segurança do trabalho

 

Gestão de riscos ocupacionais

 

Higiene ocupacional

 

Perícia e auditoria em segurança do trabalho

 

Ergonomia

 

Vigilância em saúde do trabalhador

 

02 PTS./CURSO

10 PTS.

 

Para pontuação da Experiência Profissional será considerado registro em contrato de trabalho, carteira de trabalho ou documento equivalente.

 

Obs: Experiência de estágio não será considerada.

 

SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO

 

Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, Constituição Federal - § 1º art. 12 de 05/10/1988 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998 - art. 3º);

 

Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da assinatura do contrato;

 

Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, menor de 45 anos, do Serviço Militar;

 

Possuir aptidão física e mental.

 

Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

 

Não ter registro de antecedentes criminais;

 

Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo pleiteado;

 

Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo/área de atuação e/ou especialidade ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual e Municipal;

 

Não estar respondendo como indiciado em processo administrativo disciplinar no âmbito das esferas Federal, Estadual e Municipal;

 

Não estar em gozo de benefício por incapacidade em qualquer regime de previdência;

 

Preencher os pré-requisitos de escolaridade estabelecidos para a função, conforme Lei Municipal nº 6.655/2007 e Lei Municipal nº 7.290/2011

 

Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da assinatura do contrato.

 

A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada no Conselho Estadual de Educação ou no Ministério da Educação.

 

Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

 

É vedada a acumulação de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso, o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

 

DOS CARGOS

 

O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se ao recrutamento de pessoal para complementação do quadro de servidores referente ao cargo listado no quadro de vagas abaixo:

 

Cargo

Exigência para provimento

Carga horária

Remuneração

Técnico de Nível Médio/Segurança do Trabalho

Ensino Médio completo + Registro no Orgão Competente

200 (duzentas) horas mensais

R$ 2.115,05 (Dois mil, cento e quinze reais e cinco centavos)

 

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PcD

 

Das vagas destinadas ao cargo/especialidade, oferecidas neste edital ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, 10% (dez) serão providas na forma da Lei Complementar Municipal 143/2008.

 

A convocação dos candidatos em cada cargo na condição de pessoa com deficiência deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira contratação ocorrerá na 5ª vaga aberta, a segunda na 11ª, a terceira na 21ª, a quarta na 31ª, a quinta na 41ª e, posteriormente, a cada dez novas vagas.

 

Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

 

Apresentar, quando convocado, o laudo médico, legível, emitido nos últimos doze meses, no qual deverá constar a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

 

O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

 

A inexistência de laudo médico implicará em indeferimento da inscrição, nesta categoria.

 

O laudo médico (original) terá validade somente para este Processo Seletivo.

 

A não observância do disposto no subitem 6.3. acarretará na perda do direito ao pleito de vagas reservadas aos candidatos em tal condição e ao não atendimento às condições especiais necessárias.

 

Os candidatos que declararem-se pessoas com deficiência, para a contratação, deverão submeter-se à Perícia Médica promovida pela Prefeitura Municipal de Divinópolis, a fim de averiguar a qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e Portaria SEMAD-SEC Nº 073/2024.

 

Os candidatos deverão comparecer, quando convocados, à Perícia Médica do Município de Divinópolis, munidos de laudo médico (original) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99, bem como à provável causa da deficiência.

 

A reprovação ou o não comparecimento na Perícia Médica do Município na ocasião da convocação, após resultado, acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

 

O candidato com necessidades especiais reprovado na Perícia Médica por não ter sido considerado deficiente, será eliminado da lista de classificação de PCD do processo seletivo.

 

O candidato com deficiência reprovado na Perícia Médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do processo seletivo.

 

As vagas não providas por falta de candidatos com deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação no cargo.

 

DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E VAGAS

 

A seleção será por critérios, considerando-os por bloco conforme descrito na tabela 3.9 deste edital.

 

A cada disponibilização de vaga, decorrente da necessidade temporária prevista em Lei, deverá ser publicada convocação para manifestação de interesse, devendo ser respeitado os prazos previstos no edital de convocação.

 

Serão contratados 03 candidatos para o preenchimento das vagas disponíveis no presente processo seletivo. Os demais candidatos integrarão o cadastro de reserva, permanecendo habilitados para contratação caso novas vagas surgir durante o prazo de validade do processo seletivo.

 

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

Na hipótese de empate no número final de pontos serão adotados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate:

 

Maior tempo de experiência profissional pelo Técnico de Nível Médio/Segurança do Trabalho;

 

Formação de nível superior em engenharia;

 

Maior quantidade de pós-graduação “lato sensu” C.H. mínima 360h em áreas relacionadas à segurança do trabalho;

 

Maior idade, considerando dia, mês e ano.

 

DO RESULTADO

 

O resultado parcial será emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia com listagem em ordem decrescente dos pontos obtidos e publicado até o dia 13/05/2026 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e no site da Prefeitura no campo da inscrição do Processo, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.divinopolis.mg.gov.br e na Secretaria Municipal de Planejamento, Grstão, Ciência e Tecnologia, localizada à Av. Paraná, nº 2601 sala 307 – São José – Gerência de Recursos Humanos. Em caso de finalização do processo de análise antes da data estabelecida, a divulgação do resultado poderá ocorrer antecipadamente.

 

O candidato poderá interpor recurso do resultado do Processo Seletivo através de formulário específico (Anexo I), no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do resultado parcial. O recurso deverá ser protocolado através do site da Prefeitura de Divinópolis, conforme disposto no link: https://servicos.prefeituradivinopolis.com.br/govdigital/Microsservicos/instrucao/254, através do o formulário de recurso constante no ANEXO I, devidamente preenchido e assinado digitalmente.

 

A homologação final da Classificação será publicada, até o dia 19/05/2026 no Diário Oficial do Município no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, e disponibilizada a resposta ao recurso do (a) candidato (a) ficará disposta no protocolo digital do recurso apresentado.

 

DA ADMISSÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

As chamadas de candidatos serão realizadas por meio de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, informando o procedimento para apresentação dos documentos.

 

Os candidatos convocados a assumirem serão comunicados também por e-mail, telefone e/ou Whatsapp, na data da convocação, para que o candidato possa manifestar o interesse na vaga, no prazo máximo de 48hs.

 

Os candidatos que não manifestarem o interesse na vaga no prazo de 48h e não apresentarem a documentação completa no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da convocação, serão considerados desistentes para a vaga, sendo realizadas novas convocações, até suprir a necessidade da contratação.

 

Serão contratados apenas os candidatos considerados aptos no exame admissional, conforme disposto do Decreto Municipal nº 17.000/2025, publicado em 17 de dezembro de 2025.

 

Os candidatos deverão protocolizar, no link https://protocolo.betha.cloud/#/cidadao/solicitacaoabertura/ZGF0YWJhc2U6MTE5NyxlbnRpZGFkZToxMDA2NQ== os seguintes documentos, selecionando as opções, “Município da entidade – Divinópolis (MG)”, “Local para Protocolização – Prefeitura Municipal de Divinópolis”; “Grupo da Solicitação – Recursos Humanos”; “Assunto - Admissão de Servidores Contratados (SEPLAG)”; Motivo da sua solicitação – Contrato temporário”;

 

Documentação necessária para admissão:

 

Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação).

 

Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento (se casado) ou Certidão de Casamento com averbação do divórcio/separação.

 

CPF (Dispensado no caso de apresentação de CNH ou Carteira de Identidade Nacional – CIN).

 

Título de eleitor.

 

Certidão de quitação eleitoral.

 

Diploma de Habilitação (comprovante de escolaridade) com registro no órgão competente; ou Histórico acompanhado de Declaração de Conclusão.

 

Declaração de regularidade do registro profissional.

 

Certificado de Dispensa/Reservista (para homens até 45 anos).

 

Para o (a) servidor (a) casado (a), CPF e Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação do(a) esposo (a).

 

Certidão de Nascimento ou documento de identificação com foto (se houver) e CPF de todos os dependentes de (0 a 21 anos) ou até 24 anos no caso de estudante (apresentar declaração da faculdade).

 

Caso algum dependente possua incapacidade física ou mental para trabalho, apresentar Laudo Médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido, emitido nos últimos 120 dias.

 

Termo de Curatela ou interdição (no caso de dependente civilmente incapaz) ou (no caso de menor sob guarda).

 

Laudo Médico atestando incapacidade definitiva (no caso de dependente inválido).

 

Comprovante de endereço (água ou luz, emitida a no máximo 30 dias), em nome do servidor ou cônjuge.

 

Declaração de residência – caso o comprovante de endereço não esteja em seu nome ou no nome do seu cônjuge, assinada digitalmente.

 

Certidão Negativa Criminal emitida no endereço eletrônico do TJMG: (1º e 2º instância).

 

Certidão de benefícios do INSS.

 

Foto formal, com fundo branco.

 

Formulário Informações para contrato temporário, assinada digitalmente.

 

Os modelos de declarações solicitadas neste edital, assim como os Manuais de Criação do Protocolo e o Manual de Consulta a Protocolos podem ser acessados através do link: https://servicos.prefeituradivinopolis.com.br/govdigital/Microsservicos/

 

DA REMUNERAÇÃO

 

A remuneração do pessoal contratado será conforme estabelecido na Lei Municipal nº. 6.655, de 2007 – Plano de cargos e salários dos Servidores do Poder Executivo do Município.

 

DO CONTRATO

 

Os contratos celebrados poderão ser rescindidos pelo Contratante, no interesse da administração e a bem do serviço público, a qualquer momento.

 

A rescisão contratual por interesse do contratado deverá ser comunicada/requerida com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena aplicação de multa rescisória no valor do salário recebido pelo contratado.

 

Nos casos em que o contratado comprovar, mediante apresentação de documentação idônea, a aprovação em concurso/processo seletivo público, bem como aprovação em processos seletivos para Pós-graduação lato sensu e pós-graduações stricto sensu, poderão requerer o afastamento da multa rescisória.

 

DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

 

O prazo de vigência do Processo Público Simplificado é de 12 (doze) meses, contado da divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

A convocação da qual trata este Edital não assegura ao candidato o direito de contratação imediata;

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia.

 

Divinópolis, abril de 2026.

 

( Assinado Digitalmente)

THIAGO NUNES LEMOS

Secretário Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia

 

( Assinado Digitalmente)

MARIANA BORGES CAMPOS DOS SANTOS

Diretora de Recursos Humanos

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia


Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:16537527


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 24/04/2026. Edição 4260
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/