ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PARACATU
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SMS 01/2025 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAR NA FRENTE DE COMBATE A DENGUE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARACATU – MINAS GERAIS torna público que será realizado o Processo Seletivo, para instituição de ordem classificatória para contratações por tempo determinado de Profissionais para exercerem as funções do cargo de Agente de Combate a endemias, visando reforçar medidas de prevenção à Dengue no Município de Paracatu.
O Processo Seletivo, objeto deste Edital, será realizado mediante análise curricular, conforme critérios dispostos no Anexo II.
Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e participação deste Processo Seletivo.
O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender as normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.
As Inscrições serão realizadas no período de 08/04/2025 até as 17h30minh do dia 11/04/2025.
O presente processo seletivo visa complementar a equipe que se encontra trabalhando atualmente,
DO CARGO, QUALIFICAÇÃO EXIGIDA E ATRIBUIÇÕES:
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
Os candidatos inscritos constituirão lista de profissionais disponíveis para atuar nas equipes de Combate à Dengue do Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, com as atribuições especificadas neste edital.
Para que se formalize a contratação no cargo de Agente de Combate a endemias o candidato deve possuir Ensino Fundamental.
Das atribuições do cargo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.
DA INSCRIÇÃO
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.
A inscrição deverá ser realizada presencialmente, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Paracatu, no período mencionado no item 1.3.
3.2.1. Deverão ser entregues no ato da inscrição os seguintes documentos:
formulário disponível no anexo III;
cópia do RG ou outro documento oficial com foto.
É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico ou qualquer meio diverso do previsto neste Edital.
É vedada a inscrição de servidores efetivos de qualquer esfera do serviço público.
3.5 Se verificada a duplicidade de inscrições, será considerada válida a inscrição mais rescente.
DOS REQUISITOS
São requisitos para a inscrição:
Possuir nacionalidade brasileira;
Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis;
Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
Gozar de boa saúde física e mental, atestada por médico do trabalho;
Ser Alfabetizado;
Estar o candidato do sexo masculino menor de 45 anos de idade, em regular situação perante o serviço militar;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Possuir comprovação de conclusão do ensino fundamental.
DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
O Processo Seletivo será conduzido por Comissão Avaliadora constituída por 03 (três) servidores do Município de Paracatu.
A avaliação dos candidatos inscritos para o Processo Seletivo será realizada de acordo com os critérios dispostos no Anexo II.
A comprovação da experiência por tempo de serviço pertinente à área de atuação será feita através de certidão da entidade empregadora devidamente assinada ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando o período trabalhado, de acordo com os critérios dispostos no Anexo II ou Contrato de trabalho (prestação de serviços).
O tempo de atuação do candidato como estagiário não será computado para fins de experiência.
Na classificação final entre candidatos empatados serão fatores de desempate os seguintes critérios:
Deverá ser observado o critério de maior pontuação em experiência na saúde pública;
Persistindo o empate, a primeira vaga em que ocorreu o empate será destinada ao candidato de maior idade;
A divulgação do resultado preliminar do Processo Seletivo será publicada no dia 16 de abril de 2025, mediante publicação no site www.paracatu.mg.gov.br.
DO RECURSO
O recurso quanto ao resultado preliminar deverá ser protocolado no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Paracatu, entre os dias 17 e 18 de abril de 2025, das 08h às 10:30h e 13h às 17:30h, e deverá conter o nome do candidato recorrente, número do protocolo da inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo e fundamentação.
Os recursos serão direcionados à Comissão Avaliadora do Processo Seletivo, que analisará os recursos interpostos e emitirão parecer para decisão do Secretário Municipal da Saúde de Paracatu.
Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
Findo o prazo para o recurso, o resultado do Processo Seletivo será homologado pelo Secretário Municipal da Saúde de Paracatu.
DO RESULTADO FINAL
O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado no site www.paracatu.mg.gov.br, no dia 25 de abril de 2025.
REQUISITOS GERAIS PARA CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
Se submeter às etapas do processo seletivo;
Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, salvo em caso que se enquadre nas exceções previstas no art. 37, XVI, “c” da Constituição Federal;
Ser considerado apto por médico do trabalho.
DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
A convocação dos candidatos para assumirem as vagas decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado será feita através de publicação no site www.paracatu.mg.gov.br e obedecerá rigorosamente a ordem de classificação.
O não comparecimento na data estabelecida na convocação importará na desistência deste Processo Seletivo e a vaga passará a outro candidato imediatamente colocado.
No ato da convocação o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
Documento original acompanhado de cópia:
CPF;
RG (emitido nos últimos 10 anos) ou RG mais antigo acompanhado de outro documento de identificação oficial com foto – emitido nos últimos 10 anos;
PIS/PASEP;
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Titulo Eleitoral com comprovante da última eleição;
Certificado de Alistamento Militar (apenas para homens com idade inferior a 45 anos);
Diploma Registrado/Certificado de ensino fundamental, exigidos para o cargo;
Registro no Conselho Profissional/MG,
Registro de Especialidade Médica no Conselho Regional/MG;
CTPS - Carteira de Trabalho (cópias da página da fotografia e da qualificação civil) ou CTPS digital;
Comprovante de Residência emitido nos últimos 60 dias (Conta de Luz, Água ou Telefone);
Atestado de Antecedentes emitido pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e do Estado de Origem, caso o convocado não resida em MG;
Documento original:
01 (uma) foto 3x4 recente;
Declaração de não acumulação de cargo público ou de acumulação lícita;
Declaração de bens;
Atestado de Aptidão emitido por Médico do Trabalho.
O candidato aprovado que não manifestar interesse pela vaga após a publicação da convocação no site www.paracatu.mg.gov.br no prazo de 2 (dois) dias úteis, será eliminado do presente processo seletivo.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, contados de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública.
A contratação do candidato aprovado será de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, na forma da Lei.
O contrato de trabalho poderá ser rescindido a qualquer tempo, na forma da lei;
Os aprovados serão convocados conforme necessidade, de acordo com a ordem de classificação para assinatura de contrato temporário.
Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade ou falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
Todas as convocações, avisos e resultados serão informados pelo site www.paracatu.mg.gov.br .
Toda documentação entregue pelo candidato, no ato de sua inscrição, em hipótese alguma lhe será devolvida.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora deste Processo Seletivo Simplificado.
Paracatu – Minas Gerais, 1º de abril de 2025.
UMARQUES DA SILVA COUTO
Secretário Municipal da Saúde
Anexo I: CARGO, HABILITAÇÃO, VAGA, CARGA HORÁRIA
QUADRO I |
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CARGO |
HABILITAÇÃO |
VAGAS CR |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO R$ |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
Ensino Fundamental Completo |
15 |
40 Horas |
3.050,78 |
ANEXO II - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA OS CARGOS
Títulos |
Critérios de pontuação |
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Critério |
Documento exigido para comprovação |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
Possuir comprovadamente experiência de trabalho nas funções de Agente de Combate a endemias. |
Certidão de Contagem de Tempo e/ou Carteira de Trabalho. |
01 (um) ponto por ano completo trabalhado. |
10 |
Possuir certificado em curso de formação de Agente de Combate a Endemias, com duração igual ou superior a 100 horas. |
Diploma ou certificado de conclusão de curso. |
05 pontos |
05 |
Possuir certificado em curso de aperfeiçoamento na área de atuação de Agente de Combate a Endemias. |
Diploma ou certificado de conclusão de curso, com duração igual ou superior a 5 horas. |
0,50 ponto por curso |
05 |
Períodos Concomitantes serão contabilizados uma única vez.
A experiência deverá ser comprovada no ato da convocação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU – MINAS GERAIS
Secretaria Municipal de Saúde
ANEXO III - FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital SMS nº 001/2025
CARGO: Agente de Combate a Endemias
NOME: |
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TELEFONE: |
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E-MAIL: |
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DATA DE NASCIMENTO: |
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INFORMAÇÕES OFERECIDAS PELO CANDIDATO |
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Critério de Pontuação |
Respostas |
Pontuação (Reservado à Comissão Avaliadora) |
1. Possuir comprovadamente experiência de trabalho nas funções de Agente de Combate a endemias). Informar em nº de Anos completos. |
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2. Candidato Possui certificado em curso de formação de Agente de Combate a endemias, com duração igual ou superior a 100 horas? |
( ) SIM ( ) NÃO |
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3. Possuir certificado em curso de aperfeiçoamento na área de atuação de Agente de Combate a Endemias, com duração igual ou superior a 5 horas? |
( ) SIM ( ) NÃO Quantidade de Cursos: |
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Pontuação Obtida (Reservado à Comissão Avaliadora) |
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Paracatu – MG, de abril de 2025. |
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Assinatura do Candidato |
Espaço reservado para a assinatura dos membros da comissão avaliadora:
Publicado por:
Daniela da Costa Calçado Silva
Código Identificador:188356FC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 02/04/2025. Edição 3992
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/