ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LEANDRO FERREIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LEANDRO FERREIRA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2026

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

 

O MUNÍCIPIO DE LEANDRO FERREIRA-MG, através do Poder Executivo Municipal e da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, amparados em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, CONSIDERANDO-SE a necessidade de contratação temporária por excepcional interesse público, em virtude de exoneração e da ausência de concurso público em vigência, para continuidade de prestação de serviço público essencial e garantia do direito fundamental à educação, para contratação temporária para exercício de atividades relativas aos cargos de PROFESSOR SUPERIOR I (DOCENTE), ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, TORNA PÚBLICO a publicação de edital de processo seletivo público para exercício temporário e formação de quadro de reserva de candidatos para posterior contratação no âmbito municipal, observando a Lei Municipal nº 450/1997, bem como, a legislação complementar e demais normas contidas neste Edital.

 

01-DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1-O presente Processo Seletivo regido por este Edital, e, por seus anexos, por avisos, atos complementares e eventuais retificações, através da Comissão de Seleção instituída através da Portaria n° 009/2026.

 

1.2-O edital de abertura e demais atos e decisões serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios (AMM) e no site oficial da Prefeitura Municipal (https://www.leandroferreira.mg.gov.br/).

 

1.2.1-Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário da cidade de Brasília/DF.

 

1.3-A contratação dos candidatos aprovados, nos moldes do presente Edital, obedecida a ordem de classificação, observará o surgimento de vagas que surgidas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

 

1.3.1-Nos moldes do subitem anterior, a habilitação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato o ingresso imediato ao quadro de servidores municipais, mas sim a expectativa de contratação, de acordo com as necessidades da Administração Pública e respeitada a ordem de classificação final.

 

1.3.2-O Processo Seletivo visa preenchimento de vagas futuras ou necessidades especiais, sendo que a reserva de vagas para pessoas deficientes observará, quando da convocação para o preenchimento de vagas futuras, o percentual mínimo previsto em lei.

 

1.4-São os anexos deste Edital:

 

ANEXO I – Cronograma de Atividades.

ANEXO II – Formulário de Inscrição.

ANEXO III – Atribuições dos cargos e Número de vagas.

ANEXO IV - Ficha de Interposição de Recurso.

 

1.4.1-As atribuições, quantidade de vagas, requisitos para ingresso, carga horária de trabalho e, remunerações contam no Anexo III que integra o Presente Edital.

 

02-DA VIGÊNCIA

 

O presente Processo Seletivo terá prazo de 12 (Doze) meses de duração, a partir de sua homologação/publicação, podendo ser prorrogado por igual período ou revogado, em razão de realização de concurso público.

 

03-DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

 

3.1-Os contratos, quando formalizados, serão celebrados com o Município de Leandro Ferreira/MG em conformidade com o inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, c/c a Lei Municipal nº 450 de 20 de fevereiro de 1997.

 

3.2-O Regime Previdenciário será o Regime Geral de Previdência Social.

 

3.3-Os (as) candidatos (as) classificados/aprovados (as) convocados (as) para contratação não integrarão o quadro permanente de pessoal do Poder Executivo Municipal.

 

3.4-Sobre o valor total da remuneração, incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

 

04-DA INSCRIÇÃO

 

4.1-Antes de formalizar sua inscrição, o candidato deverá observar, atentamente, as prescrições deste Edital, certificando-se de que preenche ou preencherá, até a data da convocação, todos os requisitos exigidos para a contratação no respectivo cargo.

 

4.2-As inscrições serão recebidas e processadas EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico através do e-mail: juridico@leandroferreira.mg.gov.br

 

4.2.3-Para as pessoas que não possuam acesso à internet assegura-se a inscrição PRESENCIAL, por meio de protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Leandro Ferreira, situada a Praça Bom Despacho nº 50, Centro, nos termos do item 4.3.

 

4.3-Para inscrição ser válida o Formulário de Inscrição (Anexo II) e cópia reprográfica do documento de identidade do candidato e comprovante de endereço, juntamente com seus títulos, aos quais deverão ser devidamente preenchidos e encaminhados em um único e-mail, entre o período de 16 (Dezesseis) de janeiro a 23 (Vinte e três) de janeiro de 2026, de 8h00min às 11h00min e das 13h00min às 15h00min.

 

4.3.1-O envio dos títulos deverá ser feito junto a inscrição, em e-mail único ou no ato de entrega da inscrição, em caso de protocolo presencial. O envio de documentos e títulos posterior ao prazo indicado neste edital importa em não conhecimento e validade, os quais não serão objeto de análise para fins de seleção.

 

4.4-Para fins dos subitens anteriores, o prazo de encerramento das inscrições dar-se-á até às 15:00 horas do dia 23 de janeiro de 2026, sendo que os formulários encaminhados após o citado horário não serão processados.

 

4.5-A participação no presente Processo Seletivo Simplificado está isenta do pagamento de taxa de inscrição.

4.6-O candidato cuja inscrição resultar válida (documentação completa, enviada no prazo estipulado e cumprimento das determinações deste edital), será avaliado mediante Comprovação de Títulos e Experiência, nos moldes do ITEM 5.

 

4.7-O MUNICÍPIO não se responsabilizará por eventual falha no envio da documentação pelo candidato, devendo este certificar-se do encaminhamento correto de todos os documentos mencionados na ficha de inscrição.

 

05-COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

 

5.1-Os títulos e documentos que comprovem a experiência profissional do candidato deverão ser entregues nos mesmos moldes da inscrição conforme o item 4 do presente Edital.

 

5.2-A etapa em que consiste a Comprovação de Títulos e Experiência Profissional Por Tempo de Serviço é de caráter classificatório, onde os candidatos serão classificados em ordem crescente conforme a pontuação disposta ao item 5.4.

 

5.3-A Comprovação de Títulos e Experiência Profissional Por Tempo de Serviço, compreenderá em análise dos documentos apresentados pela Comissão de Seleção, baseando-se no item 5.4, para realizar a classificação dos candidatos em até 100 (Cem) pontos.

 

5.4-A pontuação para Comprovação de Títulos e Experiência Profissional Por Tempo de Serviço, deverá ser avaliada conforme as seguintes tabelas:

PONTUAÇÃO CARGO DE PROFESSOR SUPERIOR I (DOCENTE)

Cursos e Experiências Profissionais

Pontuação Por Título

Pontuação Máxima

Mestrado / Doutorado na área do cargo pleiteado, com carga horária igual ou superior a 360 horas e autorizados pelo MEC.

20,0

20,0

Especialização na área do cargo pleiteado, com carga horária igual ou superior a 360 horas e autorizados pelo MEC.

15,0

15,0

Curso de graduação e/ou bacharelado na área do cargo pleiteado em entidades reconhecidas pelo MEC.

10,00

10,00

Cursos livres na área do cargo pleiteado, com carga horária igual ou superior a 20 horas.

2,5

5,00

Cursos na área de informática, com carga horária igual ou superior a 40 horas.

10,00

(Se a carga horária for inferior – 5)

 

10,00

PONTUAÇÃO TOTAL

-

60,00

Experiência Profissional

Forma de Comprovação

Pontuação (por semestre)

Pontuação Máxima

Experiência profissional (remunerada) comprovada na área de atuação correspondente a função pretendida.

CTPS, Contrato de Trabalho (com início e fim), declaração do empregador (com carimbo CNPJ e assinatura legível do emitente com carimbo de identificação do nome) com a informação das atividades desenvolvidas e o respectivo período trabalhado.

5,00

40,00

PONTUAÇÃO TOTAL

-

-

40,00

 

 

PONTUAÇÃO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Cursos e Experiências Profissionais

Pontuação Por Título

Pontuação Máxima

Ensino Médio Completo ou certificado de conclusão do ENCCEJA, em entidades reconhecidas pelo MEC.

20,0

20,0

Ensino Fundamental Completo

15,00

15,00

Cursos livres na área do cargo pleiteado, com carga horária igual ou superior a 20 horas.

2,5

5,00

Cursos na área de informática, com carga horária igual ou superior a 40 horas.

20,00

(Se a carga horária for inferior – 10)

 

20,00

PONTUAÇÃO TOTAL

-

60,00

Experiência Profissional

Forma de Comprovação

Pontuação (por semestre)

Pontuação Máxima

Experiência profissional (remunerada) comprovada na área de atuação correspondente a função pretendida.

CTPS, Contrato de Trabalho (com início e fim), declaração do empregador (com carimbo CNPJ e assinatura legível do emitente com carimbo de identificação do nome) com a informação das atividades desenvolvidas e o respectivo período trabalhado.

5,00

40,00

PONTUAÇÃO TOTAL

-

-

40,00

 

 

PONTUAÇÃO CARGO DE ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL

Cursos e Experiências Profissionais

Pontuação Por Título

Pontuação Máxima

Curso técnico ou especialização na área do cargo pleiteado, com carga horária igual ou superior a 360 horas e autorizados pelo MEC.

20,0

20,0

Curso de graduação e/ou bacharelado na área do cargo pleiteado em entidades reconhecidas pelo MEC.

15,00

15,00

Certificado de conclusão do ensino médio ou magistério, ou certificado de conclusão do ENCCEJA, em entidades reconhecidas pelo MEC.

10,00

10,00

Cursos livres na área do cargo pleiteado, com carga horária igual ou superior a 20 horas.

2,5

5,00

Cursos na área de informática, com carga horária igual ou superior a 40 horas.

10,00

(Se a carga horária for inferior – 2,5)

 

10,00

PONTUAÇÃO TOTAL

-

60,00

Experiência Profissional

Forma de Comprovação

Pontuação (por semestre)

Pontuação Máxima

Experiência profissional (remunerada) comprovada na área de atuação correspondente a função pretendida.

CTPS, Contrato de Trabalho (com início e fim), declaração do empregador (com carimbo CNPJ e assinatura legível do emitente com carimbo de identificação do nome) com a informação das atividades desenvolvidas e o respectivo período trabalhado.

5,00

40,00

PONTUAÇÃO TOTAL

-

-

40,00

 

5.5-Os títulos informados no momento da inscrição deverão estar legalizados junto aos órgãos competentes e ser comprovados por meio de documentação oficial, sob pena de não serem considerados para a classificação no presente Processo Seletivo Simplificado.

 

5.6-O tempo trabalhado em mais de um emprego ou cargo, no mesmo período, será considerado tempo paralelo.

 

06-DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS À COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

 

6.1-Os candidatos inscritos serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos no item 05.

 

6.2-Proceder-se-á ao desempate usando o seguinte critério de preferência:

Maior idade.

Maior nota obtida na tabela de Experiência Profissional.

Maior nota obtida na tabela de Cursos e Experiências Profissionais.

 

6.3-Persistindo o empate será realizado sorteio público em data a ser publicada posteriormente.

 

6.4-A classificação provisória será publicada no dia 27 (vinte e sete) de Janeiro de 2026, no Diário Oficial e no Site Oficial da Prefeitura Municipal.

 

07-DA RESERVA DE VAGAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

 

7.1-É assegurado o direito de se inscrever em Processo Seletivo, desde que as atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, e ela será reservado 10% (dez por cento) do total das vagas a serem preenchidas, de acordo com a legislação em vigor, cujo quantitativo das vagas resultarem em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, mas desde que a fração seja igual ou superior a 0,5 (Cinco décimos).

 

7.2-Considerando o percentual estabelecido por Lei citado no item 7.1, não haverá reservas de vagas por insuficiência à aplicação do percentual previsto em lei, conforme número de vaga.

 

08-DOS RECURSOS

 

8.1-Serão aceitos Recursos com questionamentos sobre a Classificação Provisória, desde que estejam em conformidade com o disposto nos subitens abaixo.

 

8.1.1-Os questionamentos contidos no Recurso deverão estar fundamentados e apresentados no formulário próprio deste Edital – ANEXO IV.

 

8.1.2-O recurso deverá ser protocolado pelo candidato junto ao e-mail juridico@leandroferreira.mg.gov.br , SOMENTE no dia 28 de janeiro de 2026, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 14h00min.

 

8.1.3-Não serão analisados os recursos que não atendam ao subitem 8.1.1. Ou relativos a erros do candidato no preenchimento da inscrição.

 

8.1.4-Os Recursos serão analisados pela comissão de seleção, a qual emitirá parecer conclusivo. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela COMISSÃO, o nome do candidato ou nota passará a constar corretamente no rol de selecionados.

 

09-DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

 

9.1-Após a análise conclusiva dos Recursos, a Classificação Final será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, Diário Oficial e no site oficial, no dia 30 de Janeiro de 2026.

 

9.2-A Comissão de Seleção encaminhará o Processo Seletivo Simplificado - PSS ao Prefeito Municipal, para homologação do resultado final. Após sua homologação, será lançado edital com a classificação geral do (a) candidato (a) classificado (a) e dos aprovados, passando a fluir o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado (PSS).

 

9.3-A homologação do resultado final será divulgada através de publicação no site oficial, Diário Oficial dos Municípios (AMM).

 

10-DA CONVOCAÇÃO

 

10.1–A convocação para prestação de serviço temporário far-se-á sob critério da Administração Pública Municipal, observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público, devendo ser observada, rigorosamente, a classificação final obtida pelos candidatos.

 

10.2-O candidato convocado deverá apresentar-se à Prefeitura Municipal no prazo máximo de 02 (Dois) dias úteis, a contar da convocação, no Departamento de Recursos Humanos, para celebração do Contrato, munidos da documentação necessária para o ingresso no cargo, documentos estes que serão indicados no ato da convocação.

 

10.3-O candidato que não se apresentar na data, horário e local estabelecidos será considerado como desistente da vaga e, por consequência, determinar-se-á a exclusão do candidato do Processo Seletivo Simplificado, sendo vedada a reinclusão do candidato na fila de espera do processo seletivo.

 

10.4-Os contratos poderão ser rescindidos unilateralmente a exclusivo critério do Município, operando-se antecipadamente ao verificar-se a investidura efetiva de servidor em decorrência de concurso público.

 

11-DA DESCLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

 

11.1. O candidato será desclassificado do processo seletivo, se:

 

Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

 

Não for localizado em decorrência de apresentar telefone desatualizado, ou errôneo, ou ainda, endereço eletrônico incompleto ou incorreto.

 

Igualmente será desclassificado o candidato que não retornar, em até 24 horas, o e-mail enviado como tentativa de contato, quando não se obtiver sucesso na tentativa de contato telefônico.

 

Não atender às determinações deste Edital e de seus atos complementares.

 

Quando, após sua convocação para admissão, não comparecer ao local no prazo designado.

 

12-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1-A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

12.2-Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Administração Pública através do endereço eletrônico juridico@leandroferreira.mg.gov.br.

 

12.3-O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e legislação pertinente, bem como na aceitação expressa das condições deste processo seletivo.

12.4-Revoga-se o Processo Seletivo para o cargo de Professor Superior I constante do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2025.

 

12.5-Integram o presente Edital os Anexos de I a IV para todos os efeitos legais.

Leandro Ferreira, 14 de janeiro de 2026.

 

NIVALDO RODRIGUES DE CARVALHO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

 

CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

 

DATA

ESPECIFICAÇÃO

LOCAL

15/01/2026

Publicação de Edital.

Prefeitura Municipal de Leandro Ferreira/MG –Diário Oficial e Site Oficial (www.leandroferreira.mg.gov.br)

16/01/2026 até às 15h de 23/01/2026

Realização das inscrições dos candidatos

Email: “juridico@leandroferreira.mg.gov.br”

27/01/2026

Classificação Provisória

Prefeitura Municipal de Leandro Ferreira/MG – Diário Oficial e Site Oficial (www.leandroferreira.mg.gov.br)

28/01/2026 – até as 15h

Prazo para Interposição de Recursos

Email: “juridico@leandroferreira.mg.gov.br”

 

30/01/2026

Classificação Definitiva

Prefeitura Municipal de Leandro Ferreira/MG –Diário Oficial e Site Oficial (www.leandroferreira.mg.gov.br)

 

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nome: _________ Sexo: ( )F ( )M

Nascimento ____/____/____ CARGO PRETENDIDO: _______________________

Filiação ________

________

Identidade/RG nº __________________ Órgão Emissor:__________ Data ___/___/___

CPF Nº ______________________

Nível de Escolaridade: ________

Endereço Residencial: _________, Nº _____,

Bairro: __________________ Cidade: _____________________ CEP:______________

Tel. Residencial: (___) ________-________ Celular. (___) ________-________

Tel. Contato: (___) ________-________ E-mail: ______________________

 

Portador de Deficiência? ( ) Não ( ) Sim (Especificar): ______

Necessita de Atendimento Especial? ( ) Não ( ) Sim (Especificar): _________________

 

_________

 

Declaração: Declaro, sob as penas da lei, que me responsabilizo pela veracidade das informações aqui prestadas e que atendo às condições exigidas para minha inscrição, especialmente as constantes do Anexo III do Edital nº 001/2026. Submeto-me as condições estabelecidas, as quais afirmo conhecer plenamente.

 

____

Local e data, Assinatura

PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DE INSCRIÇÃO:

 

 

Comprovante de inscrição nº ________

Nome:

Cargo:

Em / / ás : hr - Responsável pela inscrição:

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

 

DESCRIÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR SUPERIOR I (DOCENTE)

Vagas: Cadastro Reserva

Remuneração: R$3.140,75

Carga horária: 25h (Vinte cinco horas) semanais, sendo 20h (Vinte horas) horas de em sala de aula e 05h (Cinco horas) de atividades extraclasse.

Atribuições do cargo: Docência na educação infantil e nas quatro series iniciais ou ciclos correspondentes do ensino fundamental; Coordenar ou participar de projetos/programas especiais na área de educação quando designados pelo prefeito municipal; Zelar pela elevação dos níveis de rendimento escolar e pela melhoria da qualidade do ensino; Colaborar na realização de campanhas educativas de higiene e saúde, além de comemorações cívicas e folclóricas; Colaborar no encaminhamento de alunos que apresentem problemas de comportamento aos profissionais competentes; Desenvolver e/ou incentivar o hábito da leitura, o gosto pela pesquisa e pelas artes em geral; Colaborar na proposição e realização de atividades extraclasse e de apoio ao desenvolvimento do educando e sua socialização; Proceder à apurações da frequência; Executar outras tarefas especificas relacionadas com sua área de atuação; Cumprir as normas e determinações relacionadas à atividade docente contidas no Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações e respectivo Estatuto do Pessoal do Magistério Público do Município de Leandro Ferreira; as normas e instruções atinentes ao exercício do Magistério no ensino fundamental emanadas dos órgãos públicos federais, estaduais e do Departamento Municipal de Educação e Cultura; demais dispositivos e normas constantes do regimento escolar ou emitidas pela unidade em que atuam.

 

Requisitos: Ensino Superior completo (3o grau), com habilitação para o magistério, ou Curso Superior em Pedagogia, bem como Elevado grau de responsabilidade em relação ao trabalho; Interesse em adquirir novos conhecimentos e habilidades profissionais, relacionados com o seu trabalho e/ou aperfeiçoar-se; Capacidade de organização, racionalização e simplificação de tarefas; Capacidade de Liderança; Conhecimentos de técnicas educacionais e didáticas; Facilidade de comunicação e transmissão de conhecimentos; Habilidade para manejo de classe e controle da disciplina; Habilidade para estabelecer e manter boas relações de trabalho.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Vagas: Cadastro de Reserva.

Remuneração: R$1.621,00.

Carga horária: 40h (Quarenta horas) semanais.

Atribuições do cargo: Efetuar tarefas de limpeza e conservação de prédios e logradouros públicos; efetuar tarefas de limpeza, trabalho e manutenção de móveis locais, máquinas, etc., incluindo tarefas de recolhimento de lixo, varrição, lavagem, etc; servir e preparar lanches e similares; cuidar do controle de estoque de alimentos e materiais de consumo em geral; participar de atividades educacionais, colaborando e assistindo a direção e

professores dentro de sua área de competência; inspecionar os alunos durante o período de permanência nos estabelecimentos de ensino; redigir expedientes simples e anotar recados; auxiliar na organização de filas; verificar a segurança e higiene de locais como pátios, salas de atividade, etc., observar e inspecionar a entrada e saída de pessoas e alunos, segundo as orientações da autoridade superior, receber e transmitir recados e informações, auxiliar na disciplina dos alunos, executar a limpeza, arrumação e higienização do local de trabalho; verificar no final do expediente o fechamento da repartição, se todos os equipamentos estão desligados e em perfeita ordem; ter disponibilidade para o trabalho em horários diferenciados; conhecer as ferramentas e equipamentos necessários ao exercício de suas atividades; atender um mínimo de 40 horas semanais; exercer outras atividades correlatas a critério do supervisor imediato.

 

Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO DE ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL

Vagas: Cadastro de Reserva.

Remuneração: R$ 1.900,00 (Prevista em lei para o cargo).

Carga horária: 30 (Trinta) horas semanais.

Atribuições do cargo:

 

Prestar assistência ao Professor para execução de atividades pedagógicas em sala de aula aos educandos da rede pública de ensino. Promover instrução e execução de cuidados de limpeza, higiene e alimentação dos educandos assistidos nos centros de educação infantil. Contribuir para a organização, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos utilizados pelos educandos assistidos. Contribuir para a aplicação de atividades educativas que sejam realizadas fora da sala de aula. Integrar as reuniões pedagógicas, treinamentos, curso, seminários e palestras realizadas no âmbito da rede municipal de educação. Contribuir para o pleno atendimento do projeto técnico-pedagógico. Exercer atividades comuns ao cargo público de Assistente Técnico Educacional existentes ou a serem criados em qualquer tempo.

 

Requisitos: Ensino Médio Completo.

 

ANEXO IV

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

 

MODELO DE PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

CANDIDATO (A): ____

 

Nº DO CPF:__________ IDENTIDADE Nº: _____________________

 

FUNDAMENTAÇÃO E ARGUMENTAÇÃO LÓGICA (nos moldes do item 8 e subitens do Edital de Abertura):

 

______

______

 

, de de 2026.

 

Nome e Assinatura


Publicado por:
Rodrigo de Cassio Martins Rabelo da Cruz
Código Identificador:1A848DBA


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 15/01/2026. Edição 4192
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/