ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE LEANDRO FERREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LEANDRO FERREIRA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2026
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
O MUNÍCIPIO DE LEANDRO FERREIRA-MG, através do Poder Executivo Municipal e da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, amparados em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, CONSIDERANDO-SE a necessidade de contratação temporária por excepcional interesse público, em virtude de exoneração e da ausência de concurso público em vigência, para continuidade de prestação de serviço público essencial e garantia do direito fundamental à educação, para contratação temporária para exercício de atividades relativas aos cargos de PROFESSOR SUPERIOR I (DOCENTE), ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, TORNA PÚBLICO a publicação de edital de processo seletivo público para exercício temporário e formação de quadro de reserva de candidatos para posterior contratação no âmbito municipal, observando a Lei Municipal nº 450/1997, bem como, a legislação complementar e demais normas contidas neste Edital.
01-DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1-O presente Processo Seletivo regido por este Edital, e, por seus anexos, por avisos, atos complementares e eventuais retificações, através da Comissão de Seleção instituída através da Portaria n° 009/2026.
1.2-O edital de abertura e demais atos e decisões serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios (AMM) e no site oficial da Prefeitura Municipal (https://www.leandroferreira.mg.gov.br/).
1.2.1-Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário da cidade de Brasília/DF.
1.3-A contratação dos candidatos aprovados, nos moldes do presente Edital, obedecida a ordem de classificação, observará o surgimento de vagas que surgidas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.
1.3.1-Nos moldes do subitem anterior, a habilitação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato o ingresso imediato ao quadro de servidores municipais, mas sim a expectativa de contratação, de acordo com as necessidades da Administração Pública e respeitada a ordem de classificação final.
1.3.2-O Processo Seletivo visa preenchimento de vagas futuras ou necessidades especiais, sendo que a reserva de vagas para pessoas deficientes observará, quando da convocação para o preenchimento de vagas futuras, o percentual mínimo previsto em lei.
1.4-São os anexos deste Edital:
ANEXO I – Cronograma de Atividades.
ANEXO II – Formulário de Inscrição.
ANEXO III – Atribuições dos cargos e Número de vagas.
ANEXO IV - Ficha de Interposição de Recurso.
1.4.1-As atribuições, quantidade de vagas, requisitos para ingresso, carga horária de trabalho e, remunerações contam no Anexo III que integra o Presente Edital.
02-DA VIGÊNCIA
O presente Processo Seletivo terá prazo de 12 (Doze) meses de duração, a partir de sua homologação/publicação, podendo ser prorrogado por igual período ou revogado, em razão de realização de concurso público.
03-DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO
3.1-Os contratos, quando formalizados, serão celebrados com o Município de Leandro Ferreira/MG em conformidade com o inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, c/c a Lei Municipal nº 450 de 20 de fevereiro de 1997.
3.2-O Regime Previdenciário será o Regime Geral de Previdência Social.
3.3-Os (as) candidatos (as) classificados/aprovados (as) convocados (as) para contratação não integrarão o quadro permanente de pessoal do Poder Executivo Municipal.
3.4-Sobre o valor total da remuneração, incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
04-DA INSCRIÇÃO
4.1-Antes de formalizar sua inscrição, o candidato deverá observar, atentamente, as prescrições deste Edital, certificando-se de que preenche ou preencherá, até a data da convocação, todos os requisitos exigidos para a contratação no respectivo cargo.
4.2-As inscrições serão recebidas e processadas EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico através do e-mail: juridico@leandroferreira.mg.gov.br
4.2.3-Para as pessoas que não possuam acesso à internet assegura-se a inscrição PRESENCIAL, por meio de protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Leandro Ferreira, situada a Praça Bom Despacho nº 50, Centro, nos termos do item 4.3.
4.3-Para inscrição ser válida o Formulário de Inscrição (Anexo II) e cópia reprográfica do documento de identidade do candidato e comprovante de endereço, juntamente com seus títulos, aos quais deverão ser devidamente preenchidos e encaminhados em um único e-mail, entre o período de 16 (Dezesseis) de janeiro a 23 (Vinte e três) de janeiro de 2026, de 8h00min às 11h00min e das 13h00min às 15h00min.
4.3.1-O envio dos títulos deverá ser feito junto a inscrição, em e-mail único ou no ato de entrega da inscrição, em caso de protocolo presencial. O envio de documentos e títulos posterior ao prazo indicado neste edital importa em não conhecimento e validade, os quais não serão objeto de análise para fins de seleção.
4.4-Para fins dos subitens anteriores, o prazo de encerramento das inscrições dar-se-á até às 15:00 horas do dia 23 de janeiro de 2026, sendo que os formulários encaminhados após o citado horário não serão processados.
4.5-A participação no presente Processo Seletivo Simplificado está isenta do pagamento de taxa de inscrição.
4.6-O candidato cuja inscrição resultar válida (documentação completa, enviada no prazo estipulado e cumprimento das determinações deste edital), será avaliado mediante Comprovação de Títulos e Experiência, nos moldes do ITEM 5.
4.7-O MUNICÍPIO não se responsabilizará por eventual falha no envio da documentação pelo candidato, devendo este certificar-se do encaminhamento correto de todos os documentos mencionados na ficha de inscrição.
05-COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
5.1-Os títulos e documentos que comprovem a experiência profissional do candidato deverão ser entregues nos mesmos moldes da inscrição conforme o item 4 do presente Edital.
5.2-A etapa em que consiste a Comprovação de Títulos e Experiência Profissional Por Tempo de Serviço é de caráter classificatório, onde os candidatos serão classificados em ordem crescente conforme a pontuação disposta ao item 5.4.
5.3-A Comprovação de Títulos e Experiência Profissional Por Tempo de Serviço, compreenderá em análise dos documentos apresentados pela Comissão de Seleção, baseando-se no item 5.4, para realizar a classificação dos candidatos em até 100 (Cem) pontos.
5.4-A pontuação para Comprovação de Títulos e Experiência Profissional Por Tempo de Serviço, deverá ser avaliada conforme as seguintes tabelas:
|
PONTUAÇÃO CARGO DE PROFESSOR SUPERIOR I (DOCENTE) |
|||
|
Cursos e Experiências Profissionais |
Pontuação Por Título |
Pontuação Máxima |
|
|
Mestrado / Doutorado na área do cargo pleiteado, com carga horária igual ou superior a 360 horas e autorizados pelo MEC. |
20,0 |
20,0 |
|
|
Especialização na área do cargo pleiteado, com carga horária igual ou superior a 360 horas e autorizados pelo MEC. |
15,0 |
15,0 |
|
|
Curso de graduação e/ou bacharelado na área do cargo pleiteado em entidades reconhecidas pelo MEC. |
10,00 |
10,00 |
|
|
Cursos livres na área do cargo pleiteado, com carga horária igual ou superior a 20 horas. |
2,5 |
5,00 |
|
|
Cursos na área de informática, com carga horária igual ou superior a 40 horas. |
10,00 (Se a carga horária for inferior – 5)
|
10,00 |
|
|
PONTUAÇÃO TOTAL |
- |
60,00 |
|
|
Experiência Profissional |
Forma de Comprovação |
Pontuação (por semestre) |
Pontuação Máxima |
|
Experiência profissional (remunerada) comprovada na área de atuação correspondente a função pretendida. |
CTPS, Contrato de Trabalho (com início e fim), declaração do empregador (com carimbo CNPJ e assinatura legível do emitente com carimbo de identificação do nome) com a informação das atividades desenvolvidas e o respectivo período trabalhado. |
5,00 |
40,00 |
|
PONTUAÇÃO TOTAL |
- |
- |
40,00 |
|
PONTUAÇÃO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|||
|
Cursos e Experiências Profissionais |
Pontuação Por Título |
Pontuação Máxima |
|
|
Ensino Médio Completo ou certificado de conclusão do ENCCEJA, em entidades reconhecidas pelo MEC. |
20,0 |
20,0 |
|
|
Ensino Fundamental Completo |
15,00 |
15,00 |
|
|
Cursos livres na área do cargo pleiteado, com carga horária igual ou superior a 20 horas. |
2,5 |
5,00 |
|
|
Cursos na área de informática, com carga horária igual ou superior a 40 horas. |
20,00 (Se a carga horária for inferior – 10)
|
20,00 |
|
|
PONTUAÇÃO TOTAL |
- |
60,00 |
|
|
Experiência Profissional |
Forma de Comprovação |
Pontuação (por semestre) |
Pontuação Máxima |
|
Experiência profissional (remunerada) comprovada na área de atuação correspondente a função pretendida. |
CTPS, Contrato de Trabalho (com início e fim), declaração do empregador (com carimbo CNPJ e assinatura legível do emitente com carimbo de identificação do nome) com a informação das atividades desenvolvidas e o respectivo período trabalhado. |
5,00 |
40,00 |
|
PONTUAÇÃO TOTAL |
- |
- |
40,00 |
|
PONTUAÇÃO CARGO DE ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL |
|||
|
Cursos e Experiências Profissionais |
Pontuação Por Título |
Pontuação Máxima |
|
|
Curso técnico ou especialização na área do cargo pleiteado, com carga horária igual ou superior a 360 horas e autorizados pelo MEC. |
20,0 |
20,0 |
|
|
Curso de graduação e/ou bacharelado na área do cargo pleiteado em entidades reconhecidas pelo MEC. |
15,00 |
15,00 |
|
|
Certificado de conclusão do ensino médio ou magistério, ou certificado de conclusão do ENCCEJA, em entidades reconhecidas pelo MEC. |
10,00 |
10,00 |
|
|
Cursos livres na área do cargo pleiteado, com carga horária igual ou superior a 20 horas. |
2,5 |
5,00 |
|
|
Cursos na área de informática, com carga horária igual ou superior a 40 horas. |
10,00 (Se a carga horária for inferior – 2,5)
|
10,00 |
|
|
PONTUAÇÃO TOTAL |
- |
60,00 |
|
|
Experiência Profissional |
Forma de Comprovação |
Pontuação (por semestre) |
Pontuação Máxima |
|
Experiência profissional (remunerada) comprovada na área de atuação correspondente a função pretendida. |
CTPS, Contrato de Trabalho (com início e fim), declaração do empregador (com carimbo CNPJ e assinatura legível do emitente com carimbo de identificação do nome) com a informação das atividades desenvolvidas e o respectivo período trabalhado. |
5,00 |
40,00 |
|
PONTUAÇÃO TOTAL |
- |
- |
40,00 |
5.5-Os títulos informados no momento da inscrição deverão estar legalizados junto aos órgãos competentes e ser comprovados por meio de documentação oficial, sob pena de não serem considerados para a classificação no presente Processo Seletivo Simplificado.
5.6-O tempo trabalhado em mais de um emprego ou cargo, no mesmo período, será considerado tempo paralelo.
06-DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS À COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
6.1-Os candidatos inscritos serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos no item 05.
6.2-Proceder-se-á ao desempate usando o seguinte critério de preferência:
Maior idade.
Maior nota obtida na tabela de Experiência Profissional.
Maior nota obtida na tabela de Cursos e Experiências Profissionais.
6.3-Persistindo o empate será realizado sorteio público em data a ser publicada posteriormente.
6.4-A classificação provisória será publicada no dia 27 (vinte e sete) de Janeiro de 2026, no Diário Oficial e no Site Oficial da Prefeitura Municipal.
07-DA RESERVA DE VAGAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS
7.1-É assegurado o direito de se inscrever em Processo Seletivo, desde que as atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, e ela será reservado 10% (dez por cento) do total das vagas a serem preenchidas, de acordo com a legislação em vigor, cujo quantitativo das vagas resultarem em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, mas desde que a fração seja igual ou superior a 0,5 (Cinco décimos).
7.2-Considerando o percentual estabelecido por Lei citado no item 7.1, não haverá reservas de vagas por insuficiência à aplicação do percentual previsto em lei, conforme número de vaga.
08-DOS RECURSOS
8.1-Serão aceitos Recursos com questionamentos sobre a Classificação Provisória, desde que estejam em conformidade com o disposto nos subitens abaixo.
8.1.1-Os questionamentos contidos no Recurso deverão estar fundamentados e apresentados no formulário próprio deste Edital – ANEXO IV.
8.1.2-O recurso deverá ser protocolado pelo candidato junto ao e-mail juridico@leandroferreira.mg.gov.br , SOMENTE no dia 28 de janeiro de 2026, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 14h00min.
8.1.3-Não serão analisados os recursos que não atendam ao subitem 8.1.1. Ou relativos a erros do candidato no preenchimento da inscrição.
8.1.4-Os Recursos serão analisados pela comissão de seleção, a qual emitirá parecer conclusivo. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela COMISSÃO, o nome do candidato ou nota passará a constar corretamente no rol de selecionados.
09-DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
9.1-Após a análise conclusiva dos Recursos, a Classificação Final será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, Diário Oficial e no site oficial, no dia 30 de Janeiro de 2026.
9.2-A Comissão de Seleção encaminhará o Processo Seletivo Simplificado - PSS ao Prefeito Municipal, para homologação do resultado final. Após sua homologação, será lançado edital com a classificação geral do (a) candidato (a) classificado (a) e dos aprovados, passando a fluir o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado (PSS).
9.3-A homologação do resultado final será divulgada através de publicação no site oficial, Diário Oficial dos Municípios (AMM).
10-DA CONVOCAÇÃO
10.1–A convocação para prestação de serviço temporário far-se-á sob critério da Administração Pública Municipal, observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público, devendo ser observada, rigorosamente, a classificação final obtida pelos candidatos.
10.2-O candidato convocado deverá apresentar-se à Prefeitura Municipal no prazo máximo de 02 (Dois) dias úteis, a contar da convocação, no Departamento de Recursos Humanos, para celebração do Contrato, munidos da documentação necessária para o ingresso no cargo, documentos estes que serão indicados no ato da convocação.
10.3-O candidato que não se apresentar na data, horário e local estabelecidos será considerado como desistente da vaga e, por consequência, determinar-se-á a exclusão do candidato do Processo Seletivo Simplificado, sendo vedada a reinclusão do candidato na fila de espera do processo seletivo.
10.4-Os contratos poderão ser rescindidos unilateralmente a exclusivo critério do Município, operando-se antecipadamente ao verificar-se a investidura efetiva de servidor em decorrência de concurso público.
11-DA DESCLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
11.1. O candidato será desclassificado do processo seletivo, se:
Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.
Não for localizado em decorrência de apresentar telefone desatualizado, ou errôneo, ou ainda, endereço eletrônico incompleto ou incorreto.
Igualmente será desclassificado o candidato que não retornar, em até 24 horas, o e-mail enviado como tentativa de contato, quando não se obtiver sucesso na tentativa de contato telefônico.
Não atender às determinações deste Edital e de seus atos complementares.
Quando, após sua convocação para admissão, não comparecer ao local no prazo designado.
12-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1-A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
12.2-Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Administração Pública através do endereço eletrônico juridico@leandroferreira.mg.gov.br.
12.3-O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e legislação pertinente, bem como na aceitação expressa das condições deste processo seletivo.
12.4-Revoga-se o Processo Seletivo para o cargo de Professor Superior I constante do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2025.
12.5-Integram o presente Edital os Anexos de I a IV para todos os efeitos legais.
Leandro Ferreira, 14 de janeiro de 2026.
NIVALDO RODRIGUES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
|
DATA |
ESPECIFICAÇÃO |
LOCAL |
|
15/01/2026 |
Publicação de Edital. |
Prefeitura Municipal de Leandro Ferreira/MG –Diário Oficial e Site Oficial (www.leandroferreira.mg.gov.br) |
|
16/01/2026 até às 15h de 23/01/2026 |
Realização das inscrições dos candidatos |
Email: “juridico@leandroferreira.mg.gov.br” |
|
27/01/2026 |
Classificação Provisória |
Prefeitura Municipal de Leandro Ferreira/MG – Diário Oficial e Site Oficial (www.leandroferreira.mg.gov.br) |
|
28/01/2026 – até as 15h |
Prazo para Interposição de Recursos |
Email: “juridico@leandroferreira.mg.gov.br”
|
|
30/01/2026 |
Classificação Definitiva |
Prefeitura Municipal de Leandro Ferreira/MG –Diário Oficial e Site Oficial (www.leandroferreira.mg.gov.br) |
ANEXO II
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome: _________ Sexo: ( )F ( )M
Nascimento ____/____/____ CARGO PRETENDIDO: _______________________
Filiação ________
________
Identidade/RG nº __________________ Órgão Emissor:__________ Data ___/___/___
CPF Nº ______________________
Nível de Escolaridade: ________
Endereço Residencial: _________, Nº _____,
Bairro: __________________ Cidade: _____________________ CEP:______________
Tel. Residencial: (___) ________-________ Celular. (___) ________-________
Tel. Contato: (___) ________-________ E-mail: ______________________
Portador de Deficiência? ( ) Não ( ) Sim (Especificar): ______
Necessita de Atendimento Especial? ( ) Não ( ) Sim (Especificar): _________________
_________
Declaração: Declaro, sob as penas da lei, que me responsabilizo pela veracidade das informações aqui prestadas e que atendo às condições exigidas para minha inscrição, especialmente as constantes do Anexo III do Edital nº 001/2026. Submeto-me as condições estabelecidas, as quais afirmo conhecer plenamente.
____
Local e data, Assinatura
PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DE INSCRIÇÃO:
|
Comprovante de inscrição nº ________ |
|
|
Nome: |
Cargo: |
|
Em / / ás : hr - Responsável pela inscrição: |
|
ANEXO III
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
DESCRIÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR SUPERIOR I (DOCENTE)
Vagas: Cadastro Reserva
Remuneração: R$3.140,75
Carga horária: 25h (Vinte cinco horas) semanais, sendo 20h (Vinte horas) horas de em sala de aula e 05h (Cinco horas) de atividades extraclasse.
Atribuições do cargo: Docência na educação infantil e nas quatro series iniciais ou ciclos correspondentes do ensino fundamental; Coordenar ou participar de projetos/programas especiais na área de educação quando designados pelo prefeito municipal; Zelar pela elevação dos níveis de rendimento escolar e pela melhoria da qualidade do ensino; Colaborar na realização de campanhas educativas de higiene e saúde, além de comemorações cívicas e folclóricas; Colaborar no encaminhamento de alunos que apresentem problemas de comportamento aos profissionais competentes; Desenvolver e/ou incentivar o hábito da leitura, o gosto pela pesquisa e pelas artes em geral; Colaborar na proposição e realização de atividades extraclasse e de apoio ao desenvolvimento do educando e sua socialização; Proceder à apurações da frequência; Executar outras tarefas especificas relacionadas com sua área de atuação; Cumprir as normas e determinações relacionadas à atividade docente contidas no Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações e respectivo Estatuto do Pessoal do Magistério Público do Município de Leandro Ferreira; as normas e instruções atinentes ao exercício do Magistério no ensino fundamental emanadas dos órgãos públicos federais, estaduais e do Departamento Municipal de Educação e Cultura; demais dispositivos e normas constantes do regimento escolar ou emitidas pela unidade em que atuam.
Requisitos: Ensino Superior completo (3o grau), com habilitação para o magistério, ou Curso Superior em Pedagogia, bem como Elevado grau de responsabilidade em relação ao trabalho; Interesse em adquirir novos conhecimentos e habilidades profissionais, relacionados com o seu trabalho e/ou aperfeiçoar-se; Capacidade de organização, racionalização e simplificação de tarefas; Capacidade de Liderança; Conhecimentos de técnicas educacionais e didáticas; Facilidade de comunicação e transmissão de conhecimentos; Habilidade para manejo de classe e controle da disciplina; Habilidade para estabelecer e manter boas relações de trabalho.
DESCRIÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Vagas: Cadastro de Reserva.
Remuneração: R$1.621,00.
Carga horária: 40h (Quarenta horas) semanais.
Atribuições do cargo: Efetuar tarefas de limpeza e conservação de prédios e logradouros públicos; efetuar tarefas de limpeza, trabalho e manutenção de móveis locais, máquinas, etc., incluindo tarefas de recolhimento de lixo, varrição, lavagem, etc; servir e preparar lanches e similares; cuidar do controle de estoque de alimentos e materiais de consumo em geral; participar de atividades educacionais, colaborando e assistindo a direção e
professores dentro de sua área de competência; inspecionar os alunos durante o período de permanência nos estabelecimentos de ensino; redigir expedientes simples e anotar recados; auxiliar na organização de filas; verificar a segurança e higiene de locais como pátios, salas de atividade, etc., observar e inspecionar a entrada e saída de pessoas e alunos, segundo as orientações da autoridade superior, receber e transmitir recados e informações, auxiliar na disciplina dos alunos, executar a limpeza, arrumação e higienização do local de trabalho; verificar no final do expediente o fechamento da repartição, se todos os equipamentos estão desligados e em perfeita ordem; ter disponibilidade para o trabalho em horários diferenciados; conhecer as ferramentas e equipamentos necessários ao exercício de suas atividades; atender um mínimo de 40 horas semanais; exercer outras atividades correlatas a critério do supervisor imediato.
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.
DESCRIÇÃO DO CARGO DE ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL
Vagas: Cadastro de Reserva.
Remuneração: R$ 1.900,00 (Prevista em lei para o cargo).
Carga horária: 30 (Trinta) horas semanais.
Atribuições do cargo:
Prestar assistência ao Professor para execução de atividades pedagógicas em sala de aula aos educandos da rede pública de ensino. Promover instrução e execução de cuidados de limpeza, higiene e alimentação dos educandos assistidos nos centros de educação infantil. Contribuir para a organização, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos utilizados pelos educandos assistidos. Contribuir para a aplicação de atividades educativas que sejam realizadas fora da sala de aula. Integrar as reuniões pedagógicas, treinamentos, curso, seminários e palestras realizadas no âmbito da rede municipal de educação. Contribuir para o pleno atendimento do projeto técnico-pedagógico. Exercer atividades comuns ao cargo público de Assistente Técnico Educacional existentes ou a serem criados em qualquer tempo.
Requisitos: Ensino Médio Completo.
ANEXO IV
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
MODELO DE PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
CANDIDATO (A): ____
Nº DO CPF:__________ IDENTIDADE Nº: _____________________
FUNDAMENTAÇÃO E ARGUMENTAÇÃO LÓGICA (nos moldes do item 8 e subitens do Edital de Abertura):
______
______
, de de 2026.
Nome e Assinatura
Publicado por:
Rodrigo de Cassio Martins Rabelo da Cruz
Código Identificador:1A848DBA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 15/01/2026. Edição 4192
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
Imprimir a Matéria