ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA
EDITAL 01-2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº: 01/2026
Contratação temporária de profissionais de saúde
O Prefeito Municipal de Estiva/MG, Vágner Abílio Belizário, no uso de suas atribuições legais, com respaldo no Art. 37, IX, da Constituição Federal e nos incisos V, VI, VII e VIII do art. 3º da Lei Municipal nº.1631/2021, considerando:
O afastamento temporário (licença maternidade) da servidora de matrícula nº: 1617 do emprego público Enfermeira do PSF; .
O afastamento temporário do servidor efetivo de matrícula nº: 1512 do emprego público efetivo de Agente comunitária de saúde – Boa Vista;
O afastamento definitivo das servidoras efetivas de matrícula nº: 1524 e 1372 dos empregos públicos efetivo de Agente Comunitário de saúde e enfermeira, respectivamente;
A necessidade de contratação de um fisioterapeuta para atendimento de programa transitório do Governo Federal (E-multi);
A necessidade de mais um motorista para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde,
RESOLVE, expedir o presente edital de Processo Seletivo Simplificado, nos seguintes moldes:
–DASDISPOSIÇÕES GERAIS
O presente processo seletivo simplificado do visa selecionar candidatos (as) para a contratação temporária, conforme quadro a seguir:
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Cargo |
Vagas |
Carga HoráriaSemanal |
Requisitos mínimos para provimento |
Remuneração |
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Agente Comunitário de Saúde – ESF II –Estiva (Zona Urbana, Olaria e Taperas) |
01 |
40 horas semanais |
Ensino Médio completo com residência comprovada na microárea de atuação. |
R$ 3.242,00 +20% de adicional de insalubridade |
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Agente Comunitário de Saúde – Zona Rural – microárea Boa Vista (Boa Vista e bairros adjacentes) |
01 |
40 horas semanais |
Ensino Médio completo com residência comprovada na microárea de atuação. |
R$ 3.242,00 +20% de adicional de insalubridade |
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Enfermeiro (a) do PSF |
01 |
40 horas semanais |
Ensino Superior completo com registro no órgão de classe |
R$ 5.855,58 +20% de adicional de insalubridade |
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Enfermeiro (a) |
01 |
20 horas semanais |
Ensino Superior completo com registro no órgão de classe |
R$ 3.007,90 +20% de adicional de insalubridade |
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Fisioterapeuta |
01 |
20 horas semanais |
Ensino Superior completo com registro no órgão de classe |
R$ 2.724,10 +20% de adicional de insalubridade |
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Motorista (horário das 12h00 às 22h00) |
01 |
44 horas Semanais |
5º ano do Ensino Fundamental I (antiga 4ª série); Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “D” |
R$ 2.181,98 + 20% de adicional de insalubridade |
O regime de contratação é especial, em CARÁTER TEMPORÁRIO, com descontos previdenciários em favor do INSS, de acordo como Art. 40,§ 13, da CF, sem depósitos para o FGTS.
A duração do contrato observerá o disposto no art. 4º da Lei Municipal 1631/2021, havendo possibilidade de serem prorrogados, a critério da administração, nos termos do art. 5º da mesma lei.
A lotação dos (as) contratados (as) atenderá às necessidades exclusivas da Prefeitura Municipal de Estiva, nos locais e horários definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
- DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO
Para a contratação, os candidatos convocados após a seleção deverão comprovar os seguintes requisitos, sob pena de perderem a vaga para o próximo candidato da lista de classificados:
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de18/04/72, Constituição Federal,§ 1°do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.º 19,de 04/06/98, Art. 3º);
Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
Possuir escolaridade mínima exigida no item1.1 do presente edital;
Possuir registro ativo no Conselho ou Órgão de Classe competente, quando exigido;
Comprovação de que reside na área de atuação, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde do PSF;
Estar regularizado com a Justiça Eleitoral e Serviço Militar;
Gozar de boa saúde física e mental;
Não possuir vínculo empregatício que contrarie o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
Ter disponibilidade de horário manifestado pelo candidato para executar serviços no período que for determinado pela Administração, para o cumprimento da carga horária exigida no item 1.1 deste edital;
-DAS INSCRIÇÕES
As inscrições, todas isentas de taxas ou quaisquer outros encargos, deverão ser realizadas pessoalmente pelos interessados até o dia 23/01/2026, das 8h00 às 16h00, na sede da Secretaria Municipal de saúde, situada à Rua Geraldo Moura Leite, 240 – Centro de Estiva/MG.
No ato da inscrição,o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos, acompanhados do original para conferência:
Documento de identificação com foto;
Comprovante de escolaridade;
Documentos que comprovem a experiência (tempo de serviço) e/ou a capacitação (certificados) do candidato, para o processo de seleção, conforme critérios de classificação estabelecidos pelo item 4 deste edital.
4–DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
A classificação dos candidatos inscritos será feita através de critérios exclusivamente objetivos, para cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas para a vaga ofertada neste Edital e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las.
A classificação levará em conta a capacitação do candidato e sua experiência na área da saúde, segundo os critérios abaixo:
– AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)
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Tempo de serviço na área de saúde no setor público ou privado (exceto na área de serviços gerais) |
pontos por mês de serviço prestado (Máximo 50 pontos) |
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Cursos de capacitação voltados para área de saúde pública |
5 pontos por curso (Máximo 50 pontos) |
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TOTAL |
pontos |
4.2.2 – ENFERMEIRO (A) DO PSF
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Critérios |
Pontuação |
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Tempo de serviço como enferemeiro no setor público ou privado, devidamente comprovado por meio de documentos idôneos que possibilitem realizar a apuração (obs.: estágios não serão contados como tempo de serviço) |
1 ponto por mês de serviço prestado (Máximo 50 pontos) |
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Cursos de capacitação voltados para a área de enfermagem |
2 pontos por curso ( Máximo 20 pontos) |
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Pós-graduação Lato Sensu em enfermagem (Especialização) |
5 pontos por título (Máximo10 pontos) |
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Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) |
10 pontos por título (Máximo 20 pontos) |
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TOTAL |
pontos |
4.2.3 - ENFERMEIRO (A) 20 HORAS
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Critérios |
Pontuação |
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Tempo de serviço como enferemeiro no setor público ou privado, devidamente comprovado por meio de documentos idôneos que possibilitem realizar a apuração (obs.: estágios não serão contados como tempo de serviço) |
1 ponto por mês de serviço prestado (Máximo 50 pontos) |
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Cursos de Capacitação voltados para a área de enfermagem |
2 pontos por curso ( Máximo 20 pontos) |
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Pós-graduação lato Sensu na área de enferemagem (Especialização) |
5 pontos por título (Máximo10 pontos) |
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Pós-Graduação Stricto Sensu na área de enfermagem (Mestrado ou Doutorado) |
10 pontos por título (Máximo 20 pontos) |
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TOTAL |
pontos |
4.2.4 – FISIOTERAPEUTA
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Critérios |
Pontuação |
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Tempo de serviço como fisioterapeuta no setor público ou privado, devidamente comprovado por meio de documentos idôneos que possibilitem realizar a apuração (obs.: estágios não serão contados como tempo de serviço) |
1 ponto por mês de serviço prestado (Máximo 50 pontos) |
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Cursos de capacitação voltados para a área da Fisioterapia, sendo que neste último caso deve necessariamente estar relacionada com as atribuições do cargo previstas na Lei de Pessoal do Município (Obs.: Não serão considerados cursos de estética ou de especialidades que não se relacionem com as atribuições do cargo). |
2 pontos por curso ( Máximo 20 pontos) |
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Pós-graduação Lato Sensu na área de Fisioterapia (Especialização) |
5 pontos por título (Máximo10 pontos) |
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Pós-Graduação Stricto Sensu na área de Fisioterapia (Mestrado ou Doutorado) |
10 pontos por título (Máximo 20 pontos) |
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TOTAL |
pontos |
4.2.5 – MOTORISTA
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Critérios |
Pontuação |
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Tempo de serviço público ou privado como motorista |
1 ponto por mês completo de serviço prestado, não se considerando as frações (Máximo 50 pontos); |
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Tempo de CNH |
1 ponto por ano completo, não se considerando as frações (máximo 20 pontos) |
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Cursos voltados à área de atuação, como direção defensiva, primeiros socorros, mecânica, transporte escolar, coletivo de passageiros, transporte de emergências (ambulâncias), entre outros correlatos (exceto os que já foram ministrados em auto-escola para habilitação). |
pontos por curso (Máximo 15 pontos) |
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Escolaridade acima do mínimo exigido |
2 pontos por ano (Máximo 15 pontos) |
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TOTAL |
100 pontos |
4.3. Serão pontuados apenas os candidatos que apresentarem documentos hábeis a comprovar a experiência e a capacitação, conforme as tabelas do subitem 4.2.
4.4. Só serão aceitos cursos concluídos até a data da publicação do presente edital.
4.5. A documentação a ser analisada deverá ser anexada no ato da inscrição do candidato, podendo ser substituída ou complementada a pedido desse, desde que seja feito antes do encerramento do prazo das inscrições.
–DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de haver empate na pontuação dos candidatos, o desempate será realizado, observando-se os seguintes critérios:
Maior tempo de experiência na área (tempo de serviço apresentado);
Candidato de maior idade;
Candidato com maior número de filhos;
–DO RESULTADO
A divulgação da relação dos candidatos classificados será feita até dia 26/01/2026, na Sede da Secretaria de Saúde de Estiva, no quadro de avisos e publicações da Prefeitura Municipal de Estiva e no site oficial do Município (www.estiva.mg.gov.br).
–DOS RECURSOS
Da classificação dos candidatos caberá recurso, devendo o mesmo ser devidamente fundamentado, dirigido em única e última instância ao Prefeito Municipal, e entregue na sede da Prefeitura Municipal de Estiva (mesmo local da inscrição), até às 16h00 do dia 28/01/2026.
Não serão considerados os pedidos formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados.
– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inexatidão das informações e as irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
A convocação para admissão será feita imediatamente após a homologação do presente processo seletivo, por meio de e-mail ou contato telefônico informado pelo candidato na sua ficha de inscrição.
8.4. No atendimento da convocação, o candidato deverá apresentar, ao setor de recursos humanos do Município de Estiva, toda a documentação que comprove as exigências do item 2 do deste edital.
Caso o candidato não atenda à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da comunicação, perderá o direito à vaga e será convocado o candidato seguinte da lista de classificação.
A divulgação do presente edital e demais atos referentes ao presente processo seletivo dar-se-ão por avisos publicados na sede da sede da Secretaria de Saúde de Estiva, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site oficial Município (www.estiva.mg.gov.br).
É de responsabilidade única e exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações, avisos, comunicados e demais atos referentes a este Processo Seletivo.
PUBLIQUE-SE NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, NO SITIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, E NO JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL.
Estiva, 08 de janeiro de 2026.
VAGNER ABÍLIO BELIZÁRIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sebastião Tadeu de Almeida
Código Identificador:1DA89B9C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 09/01/2026. Edição 4188
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
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