ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.645/2026

Dispõe sobre a prioridade e a flexibilização de requisitos para inclusão de mulheres em situação de violência doméstica e familiar nos programas habitacionais e de assentamento do Município.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica garantida a prioridade de atendimento e a reserva de no mínimo 8% (oito por cento) das vagas em todos os programas de habitação de interesse social mantidos pelo Poder Público para mulheres em situação de violência doméstica familiar.

 

Art. 2° Para os fins desta Lei, a situação de violência doméstica será comprovada mediante a apresentação de, ao menos, um dos seguintes documentos:

 

I - Cópia do Boletim de Ocorrência expedido pela autoridade policial;

 

II - Cópia da decisão judicial concessiva de Medida Protetiva de Urgência;

 

III - Laudo ou parecer técnico-social emitido por órgão da rede de atendimento, como CRAS, CREAS, ou Centros de Referência da Mulher.

 

Art. 3º Os requisitos de elegibilidade e a tramitação de processos administrativos nos programas habitacionais poderão ser flexibilizados em situações de risco iminente à vida, garantindo:

 

I- tramitação prioritária e agilizada de todos os atos de diligências procedimentais;

 

II - acesso imediato a modalidades temporárias, como auxílio aluguel social ou locação social, até a definição judicial sobre os bens ou inclusão em programa definitivo.

 

Art. 4° O processo de atendimento e comprovação dar-se-á com absoluto sigilo, sendo vedada a exigência de novos documentos comprobatórios no período de dois anos após a concessão da prioridade.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ribeirão das Neves/MG, 02 de Junho de 2026.

 

TÚLIO MARTINS RAPOSO

Prefeito


Publicado por:
Lorrayne Kate Palhares de Sousa
Código Identificador:25CC1778


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 09/06/2026. Edição 4291
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