ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
LEI Nº 9.715, DE 08 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a classificação de zoneamento de área localizada na parte final da Avenida JK, entre a Rua Elisa Pinto do Amaral e a MG-050, nos termos da Lei nº 9.330, de 3 de janeiro de 2024.

 

O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam classificados como Zona Corredor 3 (ZCO3) os seguintes imóveis com testada voltada para a Avenida JK, localizados na parte final dessa avenida, entre a Rua Elisa Pinto do Amaral e a Rodovia MG-050, nos termos da Lei nº 9.330, de 3 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Município de Divinópolis:

I - lotes 214, 226 e 250, da quadra 75, da zona 19;

II - lotes 046, 208, 220 e 232, da quadra 76, da zona 19;

III - lotes 240 e 288, da quadra 77, da zona 19;

IV - lotes 040, 204 e 216, da quadra 78, da zona 19;

V - lotes 076, 112, 124, 136, 148 e 184, da quadra 227, da zona 15.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Divinópolis, 08 de junho de 2026.

 

( Assinado Eletronicamente)

JANETE APARECIDA SILVA

Prefeita Municipal

 

(  Assinado Eletronicamente)

LEANDRO LUIZ MENDES

Procurador- Geral do Município

 


Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:3059B5DE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 10/06/2026. Edição 4292
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