ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 01/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO torna pública a abertura das inscrições para Processo Seletivo Simplificado, destinado à seleção, contratação por tempo determinado, e cadastro de reserva de Servidores para o Quadro de Pessoal da Câmara, com o objetivo de atender à demanda excepcional de interesse público, decorrente da implantação da Unidade de Atendimento Integrado – UAI no Município, nos termos da legislação vigente. O presente processo seletivo visa suprir, por prazo determinado, a necessidade de apoio administrativo e operacional às atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal, sem geração de vínculo efetivo, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública. O processo ocorrerá de acordo com as normas a seguir:
I – DAS VAGAS
1.1 – Este Processo Seletivo constitui-se de um processo unificado de avaliação de conhecimentos e de experiência profissional, aferidos por meio do exame de currículo, conforme barema constante do anexo V, a ser realizado por comissão especialmente designada, sob a coordenação da Secretaria Geral da Câmara Municipal.
1.2 – São vagas temporárias a serem preenchidas:
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CARGO |
NºDEVAGAS |
REMUNERAÇÃO |
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AMPLA CONCORRÊNCIA |
RESERVADAS |
TOTAL |
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Atendende da Unidade de Atendimento Integrado - UAI |
02 + CADASTRODERESERVA |
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02 |
R$ 2.140,02 |
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Auxiliar de Serviços Gerais |
CADASTRODERESERVA |
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R$ 2.121,21 |
II – INSCRIÇÕES:
2.1 – A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e na aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2 – As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas entre os dias 09 e 13 de fevereiro de 2026, por meio de entrega de envelope no seguinte endereço: Rua Monsenhor Mário da Silveira, 300 – Centro - Capitólio/ MG – 37930- 000. Das 8:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00 horas, ou encaminhamentos dos documentos digitalizados para o endereço eletrônico: secretaria@capitolio.mg.leg.br.
2.3 – São condições imprescindíveis para a participação no processo seletivo:
a)ser brasileiro nato ou naturalizado e, se de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos;
b)ter dezoito anos na data da contratação ou ser capaz para os atos da vida civil nos termos do Código Civil;
c)estar em dia com as obrigações eleitorais e do serviço militar, se do sexo masculino;
d)possuir a habilitação exigida para o exercício do cargo ou emprego público a que se candidatar;
e)estar no gozo de seus direitos políticos;
f)ter disponibilidade para o exercício do cargo, conforme a respectiva carga horária semanal.
2.4 – No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:
a)Ficha de inscrição devidamente preenchida, de acordo com o Anexo I ou II deste edital;
b)Fotocópia da Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;
c)Fotocópia do CPF;
d)Comprovante de habilitação para a vaga a que concorre, conforme estabelecido no Anexo IV, deste edital;
e)Currículo devidamente acompanhado das comprovações (Ex.: Cópia da CTPS, certidão emitida pelo empregador, certificados, títulos etc.)
2.5 – Não será cobrada taxa de inscrição.
2.6 – No ato da inscrição o candidato deverá entregar os documentos descritos no item 2.4 no endereço: Rua Monsenhor Mário da Silveira, 300 – Centro - Capitólio/ MG – 37930- 000. Das 8:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00 horas, com a ficha de inscrição (anexo I ou II) e identificação (anexo III), devidamente preenchidas, assinadas e afixadas do lado externo do envelope, ou encaminhamentos os documentos digitalizados para o endereço eletrônico: secretaria@capitolio.mg.leg.br.
2.7 – No momento da entrega do envelope o profissional responsável pelo recebimento realizará a contagem do número de folhas e entregará o protocolo de recebimento constando a referida informação. Em seguida, o envelope será lacrado na presença do candidato.
2.8 – Não será aceita inscrição, em desacordo com o item 2.6 e 2.7 do edital de processo seletivo.
2.8.1– Não haverá, em hipótese alguma, inscrição e entrega da documentação forado prazo e horário estabelecidos no item 2.2 deste Edital.
2.8.2– A entrega dos envelopes deverá ser feita pelo próprio candidato, ou pessoa portando procuração.
III – DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 – Serão reservadas vagas às pessoas com deficiência, para funções cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência, na proporção de 5% (cinco por cento) do total das vagas disponibilizadas, e das que vierem a ser criadas, para o cargo a que concorrem.
3.2 – O candidato que se declarar com deficiência participará do Processo Seletivo Público Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos prazos de inscrição e impugnação/recurso e aos critérios de pontuação e a todas as demais disposições editalícias que não sejam contrárias à sua condição.
3.3 – Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá declarar, na Ficha de Inscrição disponibilizado no Anexo II, o tipo de deficiência que possui, ficando ciente de que a deficiência deve ser compatível com as atribuições do cargo pretendido.
3.4 – O candidato com deficiência deverá enviar, até 03 (três) dias úteis após o término do prazo de inscrição, para o endereço eletrônico secretaria@capitolio.mg.leg.br laudo médico atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Doenças – CID.
3.5 – O candidato com deficiência que, no momento do preenchimento da ficha de inscrição não declarar essa condição ou deixar de atender ao disposto no item 3.4, não será considerado, para fins do presente processo seletivo, como pessoa com deficiência, concorrendo, assim, nas vagas de ampla concorrência.
3.6 – O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, figurará em listagem específica e na listagem geral dos candidatos aprovados para o cargo de sua opção.
3.7 – Somente serão reservadas vagas para pessoas com deficiência, na forma do item 3.1, caso resulte em pelo menos uma vaga inteira, incluindo-se os casos de vagas supervenientes durante a vigência do processo seletivo.
3.8 – Os candidatos com deficiência poderão ser submetidos a exame multidisciplinar, através de Comissão/Junta especialmente designada para tal fim, para fins de avaliação da compatibilidade da deficiência com o cargo pretendido.
3.9 – Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem como pessoas com deficiência ou se os que se inscreverem em tais condições não forem aprovados, as vagas a eles destinadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.10 – Nenhum documento será recebido fora do prazo determinado para apresentação.
IV – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1 – Os termos do presente Edital poderão ser impugnados por qualquer interessado, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do Edital, através de formulário próprio disposto no Anexo VII do presente edital, o qual deverá ser entregue e protocolado no endereço Rua Monsenhor Mário da Silveira, 300 – Centro - Capitólio/ MG – 37930-000. Das 8:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00 horas, ou através do endereço eletrônico secretaria@capitolio.mg.leg.br.
4.2 – A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado terá o prazo de 01 (dia) dia útil, a contar do prazo final disposto no item 4.1, para manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas.
4.3 – As respostas às impugnações serão divulgadas página da Câmara Municipal de Capitólio, para conhecimento de todos os interessados, no endereço https://www.capitolio.mg.leg.br, e quadro de aviso.
4.4 – Havendo alteração substancial no Edital que possa afetar a participação dos candidatos em igualdade de condições deverá haver a republicação do Edital na íntegra, com a reabertura de prazo para as inscrições.
V – SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RESULTADO PRELIMINAR
5.1 – O processo seletivo se dará por meio de análise de currículos, por Comissão Especialmente designada para avaliação dos candidatos ao processo seletivo.
5.2 – O Currículo será avaliado conforme o barema constante no anexo V do presente edital.
5.3 – Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dado preferência para efeito de classificação, sucessivamente:
a)ao candidato que apresentar o maior número de pontos na formação acadêmica;
b)persistindo o empate, ao candidato que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
5.4 – O resultado Preliminar da avaliação dos candidatos será publicado no dia 18 de fevereiro de 2026, às 17 horas, na página eletrônica do Município de Capitólio, no endereço https://www.capitolio.mg.leg.br/ e no quadro de avisos.
5.5 – É de exclusiva responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das informações do processo seletivo e seu andamento no endereço eletrônico da Câmara Municipal de Capitólio.
VI – INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS E RESULTADO FINAL
6.1 – Divulgado o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado, nos termos do item 5.4 o candidato poderá apresentar recurso, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do Resultado Preliminar, em formulário próprio, disposto no Anexo VIII do presente edital, a ser entregue e protocolado no endereço Rua Monsenhor Mário da Silveira, 300 – Centro Capitólio/ MG – 37930-000. Das 8:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00 horas ou através do endereço eletrônico secretaria@capitolio.mg.leg.br.
6.2 – A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para julgar os eventuais recursos interpostos, a contar do dia seguinte ao prazo final disposto no item 6.1.
6.3 – O resultado dos recursos e resultado final será divulgado no dia 25 de fevereiro de 2026, na página eletrônica da Câmara Municipal de Capitólio, no endereço https://www.capitolio.mg.leg.br/, e quadro de aviso.
VII – DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS:
7.1 – A ordem de chamada dos candidatos aos contratos temporários para o exercício de 2026 observará rigorosamente a ordem de classificação do resultado final deste processo seletivo, até o último classificado.
7.2 – A convocação dos candidatos será feita pelo setor competente da Câmara Municipal de Capitólio, devendo os interessados comparecerem, impreterivelmente, nos prazos estabelecidos na convocação, sob pena de serem excluídos do certame, dando lugar ao próximo candidato classificado.
7.3 – Os candidatos selecionados deverão comparecer em até 24 (vinte quatro) horas úteis seguintes a contar da convocação, no setor de recursos humanos, na Câmara Municipal de Capitólio, sob pena de serem excluídos do certame, dando lugar ao próximo candidato classificado.
7.4 – A aprovação e a classificação final no Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático na função, mas apenas a expectativa de ser nele contratado, ficando a concretização desse ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração, durante toda a validade do certame;
7.5 – A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Câmara Municipal de Capitólio e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal, com despesa de pessoal; sendo que o contrato será de 12 meses podendo ser renovado através de Termo Aditivo.
VIII – RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 – A rescisão do contrato temporário extinguir-se-á sem direito a indenizações:
a)pelo término do prazo contratual;
b)por iniciativa do contratado;
c)por infração a qualquer de suas cláusulas pelo contratado;
d)por conveniência administrativa da Câmara Municipal contratante.
8.2 – Quando a rescisão ocorrer nos termos da alínea b, do item 8.1, o contratado deverá proceder à comunicação ao setor competente da Câmara Municipal de Capitólio, no prazo mínimo de trinta dias de antecedência.
IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 – A contratação para a ocupação dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
9.2 – Na forma do Art. 1º da Lei Municipal 796, de 27 de junho de 1990, o regime jurídico será o celetista, regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
9.3 – Este Processo Seletivo é destinado ao provimento de vagas temporárias a serem preenchidas no quadro de Servidores da Câmara Municipal de Capitólio com o objetivo de atender à demanda excepcional de interesse público, decorrente da implantação da Unidade de Atendimento Integrado – UAI no Município, nos termos da legislação vigente. As vagas são aquelas informadas no item 1.2, para os cargos que concorrem, durante o prazo de validade docertame.
9.4 – Os candidatos selecionados e eleitos serão contratados para os respectivos cargos de provimento temporário, enquanto persistir a necessidade, observado o prazo máximo estabelecido pela Lei 1.115/97.
9.5 – Havendo alteração substancial no Edital que possa afetar a participação dos candidatos em igualdade de condições, deverá haver a republicação do Edital na íntegra, com a reabertura de prazo para as inscrições.
9.6 – Os editais deverão ser afixados nos murais de prédios públicos, bem como, no site e nas redes sociais da Câmara Municipal Capitólio.
9.7 – O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogando por igual período.
9.8 – Durante o período de vigência do presente edital, havendo necessidade de outras contratações temporárias para os cargos dispostos no item 1.2, a Câmara utilizará a lista de aprovados.
9.9 – Os casos omissos relativos ao presente Processo Seletivo serão resolvidos pela Comissão organizadora do Processo Seletivo da Câmara Municipal de Capitólio.
Capitólio – MG, 09 de fevereiro de 2026.
DALMIR RODRIGUES
Presidente da CMC
Publicado por:
Aline Marcelly Ramos
Código Identificador:31112004
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 11/02/2026. Edição 4211
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