ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE PERDÕES

Procuradoria Geral do Município

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL Nº 011/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICO DE PSF

EDITAL Nº 011/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICO DE PSF

 

O MUNICÍPIO DE PERDÕES, por intermédio da Secretaria Municipal Saúde, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 2.880/2014, torna público o presente Edital do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de MÉDICO DE PSF, com formação de cadastro de reserva, mediante análise de experiência profissional e titulação acadêmica.

 

1. DO OBJETO E JUSTIFICATIVA

 

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado fundamenta-se no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 2.880/2014, visando assegurar critérios objetivos, impessoalidade, publicidade e transparência na seleção de profissional para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante a contratação de Médico de PSF para atuação na rede municipal de saúde, visando assegurar a continuidade dos serviços de Atenção Primária à Saúde diante da necessidade transitória de recomposição do quadro profissional, pelo período estritamente necessário à superação da situação excepcional que fundamenta a contratação

 

1.2 A seleção será realizada por análise de experiência profissional e titulação acadêmica, de caráter classificatório, conforme critérios deste Edital.

 

1.3. A contratação terá natureza temporária e excepcional, não gerando vínculo estatutário, estabilidade ou direito à permanência, limitando-se ao prazo e à necessidade que a justificar.

 

2. DOS CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO E CADASTRO DE RESERVA

 

2.1. Os cargos e atribuições estão descritos no Anexo I.

 

2.2. As vagas ficam estabelecidas conforme Anexo II.

 

2.3. Será formado cadastro de reserva para futuras convocações durante a vigência do certame.

 

2.4. O cadastro de reserva não gera direito subjetivo à contratação imediata, condicionando-se à verificação da necessidade temporária conforme legislação aplicável.

 

3. DA SELEÇÃO POR ANÁLISE CURRICULAR

 

3.1. O processo seletivo será realizado exclusivamente por análise de experiência profissional e titulação acadêmica, de caráter classificatório, sem prova objetiva.

 

3.2. A pontuação máxima total é de 10 (dez) pontos, distribuídos entre os critérios de Experiência Profissional e titulação Acadêmica, conforme tabela a seguir:

 

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (peso maior – até 6 pontos)

Atuação como Médico em serviço público (por ano completo comprovado)

1 pts / ano

4 pontos

Atuação como Médico em serviço privado (por ano completo comprovado)

1 pts / ano

2 pontos

II – TITULAÇÃO ACADÊMICA (até 4 pontos)

Doutorado concluído na área médica ou da saúde

2 pts

2 pontos

Mestrado concluído na área médica ou da saúde

1 pts

1 pontos

Pós-graduação / Especialização lato sensu (mín. 360h) na área médica ou da saúde – por curso

0,5 pts / curso

0,5 pontos (máx. 1 cursos)

Cursos de capacitação profissional, treinamentos, participações em palestras, congressos etc. Apresentação de certificados ou declarações com carga horária igual ou superior a 50 (cinquenta) horas, realizados nos últimos 05 anos.

0,25 pts / título

0,5 pontos (máx. 2 títulos)

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL

10 pontos

 

3.3. A Residência Médica devidamente concluída e comprovada será considerada como titulação acadêmica, equiparada, exclusivamente para fins de pontuação neste Processo Seletivo, à Pós-graduação/Especialização lato sensu, observados a pontuação e o limite máximo estabelecidos na tabela do item 3.2, vedada a utilização do mesmo período ou título para obtenção de pontuação em mais de um critério.

 

3.4. As titulações acadêmicas serão pontuadas individualmente e de forma cumulativa, desde que devidamente comprovadas, observados os valores e os limites máximos estabelecidos na tabela constante do item 3.2.

 

3.5. Cada título ou certificado somente poderá ser utilizado uma única vez para fins de pontuação, vedada a atribuição de pontuação em mais de um critério pelo mesmo documento ou formação.

 

3.6. Para fins de cálculo de experiência, será considerado o tempo efetivamente trabalhado e devidamente comprovado, não sendo aceito período inferior a 1 (um) ano para qualquer contagem.

 

3.7. Períodos concomitantes de experiência profissional (dois vínculos simultâneos) serão contados apenas uma vez.

 

3.8. A análise curricular será realizada por Comissão Organizadora designada pela Secretaria Municipal de Saúde, e o resultado estará disponível no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

 

4. DOS DOCUMENTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR

 

4.1. Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar, conforme o caso:

 

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas de identificação e dos contratos de trabalho;

b) Declaração ou certidão de tempo de serviço emitida pelo órgão público empregador, com assinatura e carimbo do responsável, informando o período e a função exercida;

c) Contrato de prestação de serviços acompanhado de notas fiscais ou recibos de pagamento emitidos no período declarado;

d) Outro documento hábil que comprove o efetivo exercício na função médica.

 

4.2. Para comprovação de titulação acadêmica, o candidato deverá apresentar:

 

a) Diploma ou certificado de conclusão devidamente registrado, ou declaração de conclusão emitida por instituição reconhecida pelo MEC;

b) Histórico escolar ou documento equivalente que comprove a carga horária mínima exigida para especialização/pós-graduação;

c) Certificado de Título de Especialista.

 

4.3. O candidato deverá apresentar obrigatoriamente, além dos documentos curriculares:

 

a) Registro ativo no Conselho Regional de Classe, sem pendências;

 

4.4. Toda a documentação deverá ser encaminhada por meio eletrônico, em arquivo digital legível, preferencialmente no formato PDF, sendo dispensada, no ato da inscrição, a apresentação de documentos originais ou de cópias autenticadas. A Administração poderá, a qualquer tempo, solicitar a apresentação dos documentos originais para conferência, especialmente por ocasião da convocação para contratação, sob pena de eliminação do candidato em caso de divergência, irregularidade ou impossibilidade de comprovação das informações apresentadas.

 

4.5. Documentos em língua estrangeira somente serão aceitos mediante tradução juramentada.

 

4.6. Não serão aceitos documentos ilegíveis, incompletos ou com rasuras.

 

5. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES

 

5.1. Poderão participar os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:

 

a) Diploma de graduação em Medicina por instituição reconhecida pelo MEC;

b) Registro ativo no Conselho representativo de Classe, sem pendências;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (candidatos do sexo masculino);

e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

f) Não ter sofrido, nos últimos 5 (cinco) anos, condenação judicial criminal ou civil por ato de improbidade administrativa com trânsito em julgado, nem penalidade administrativa de demissão, bem como não ter tido contrato rescindido por justa causa por iniciativa da Administração Pública.

 

5.2 As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato encaminhar a documento exigido neste edital para o seguinte email - coordenacao.psf@perdoes.mg.gov.br, no período das 07:00 horas do dia 21/09/2026 até as 23h59min do dia 25/09/2026, observado o fuso horário de Brasília/DF.

 

5.3. O candidato deverá enviar o formulário de inscrição (Anexo IV) acompanhado dos seguintes documentos:

 

a) Cópia do CPF e RG;

b) Cópia de comprovante de residência;

c) Comprovante de escolaridade (declaração escolar, histórico ou certificado) e comprovante do registro de classe;

d) Documentos comprobatórios de experiência profissional (CTPS, declarações, contratos), conforme item 4;

e) Tabela de pontuação preenchida (Anexo III).

 

5.4. As cópias devem estar legíveis. Documentos ilegíveis não serão pontuados.

 

5.5. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas. A constatação de falsidade documental, a qualquer momento, implicará na eliminação imediata e responsabilização civil e criminal cabível.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

6.1. A classificação obedecerá à ordem decrescente da pontuação total obtida na análise curricular.

 

6.2. Em caso de empate na pontuação total, serão adotados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

 

a) Maior pontuação obtida no critério de Experiência Profissional;

b) Maior pontuação obtida no critério de Titulação Acadêmica;

c) Maior idade;

d) Caso a igualdade persista, será realizado sorteio público com a participação dos candidatos empatados.

 

7. DA EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE CONVOCAÇÃO

 

7.1. A aprovação neste Processo Seletivo gera apenas expectativa de contratação, não constituindo direito subjetivo à admissão.

 

7.2. A eventual contratação ocorrerá exclusivamente em função de necessidade temporária e excepcional da Administração Pública, tais como afastamentos legais, licenças médicas, vacâncias temporárias ou outras situações que demandem substituição ou reforço transitório do quadro funcional.

 

7.3. A convocação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, observada a conveniência e oportunidade da Administração.

 

7.4. O contrato será firmado por prazo determinado, compatível com a duração da necessidade temporária que lhe deu causa, podendo ser rescindido a qualquer tempo por interesse da Administração ou em razão de concurso público para provimento efetivo do cargo.

 

7.5. O candidato convocado deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos do Município no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da convocação, munido da documentação exigida para contratação, sob pena de caracterizar renúncia tácita.

 

7.6. A convocação será realizada mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações.

 

8. DA VALIDADE DO CERTAME

 

8.1. O presente Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

 

9. DO CRONOGRAMA

 

PROCEDIMENTO

PERÍODO

Publicação do Edital no Diário Oficial do Município

21/09/2026

Período de Inscrições e Entrega de Documentos

21/09/2026 a 25/09/2026

Divulgação do Resultado Preliminar

29/09/2026

Prazo para interposição de Recursos do Resultado Preliminar

30/09/2026

Divulgação Das Decisões dos Recursos e Resultado Final

02/10/2026

Início das Convocações

Conforme necessidade administrativa

 

9.1. Recursos Administrativos: deverão ser apresentados no prazo estabelecido, exclusivamente via e-mail para coordenacao.psf@perdoes.mg.gov.br, das 07:00h as 23h59min, com fundamentação detalhada e documentos probatórios. Recursos sem fundamentação serão imediatamente indeferidos.

 

9.2. Publicações Oficiais: todos os atos relativos a este Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar).

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1. O candidato ao se inscrever declara conhecer e aceitar as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos e eventuais retificações.

 

10.2. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora designada para este Processo Seletivo.

 

10.3. A comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:

 

- Maria Madalena de Olivera – Secretária Municipal de Sáude; (Presidente)

- Caroline Layane Carvalho Nascimento – Chefe de Divisão de Saúde;

- Wilgnner Dias da Gama – Controlador Interno.

 

10.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, convocações, comunicados e resultados referentes a este Processo Seletivo, publicados no meio oficial do Município, não cabendo alegação de desconhecimento.

 

10.5. Fica eleito o foro da Comarca de Perdões/MG para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Processo Seletivo.

 

10.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Perdões/MG, 18 de setembro de 2026

 

GUILHERME PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Perdões

 

MARIA MADALENA DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde


Publicado por:
Sávio Carvalho Dos Santos
Código Identificador:31FD6B73