ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
REGIMENTO INTERNO DA 3ª PLENÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO DAS NEVES PARA A 11ª CONFERÊNCIA ESTADUAL E ETAPA NACIONAL
Art.1º - O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento e organização da 3ª Plenária Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves/MG, em conformidade com a Lei Federal 8080 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Municipal Nº 3.357, de 01 de março de 2.011, Resolução CES/MG 189 de 14 de abril de 2026, Resolução do Conselho Nacional de Saúde de Nº 453 de 10 de maio de 2012, Decreto Municipal 085/2026 de junho de 2026 e Resolução CMS-RN nº 04, de 13 de maio de 2026.
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 2º – A 3ª Plenária Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves, convocada pela Resolução CMS-RN nº 04, de 13 de maio de 2026, é um foro legítimo para o conhecimento e discussão da saúde do Município e seus indicadores, aberto a todos os segmentos da sociedade civil e terá por finalidade:
I. Fortalecimento a cidadania, promovendo o encontro entre a população, trabalhadores e gestores da saúde, garantindo a participação social na construção das políticas públicas e na tomada de decisões.
II. Levantar as necessidades e prioridades locais que subsidiarão as propostas para as etapas Estadual e Nacional das Conferências de Saúde.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 3º - A 3ª Plenária Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves será realizada no dia 08 de agosto de 2026, no local: Escola Municipal José Pedro Pereira. Endereço: Rua Ari Teixeira da Costa, 21 – Centro (entrada pela Rua Etelvina Maria de Souza), no horário das 8:00 às 18: 00 horas.
CAPÍTULO III
DO TEMA
Art. 4º - A 3ª Plenária Municipal de Saúde tem como tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil.” Sendo os eixos temáticos da 3ª Plenária Municipal de Saúde:
I – Democracia, saúde como direito e soberania nacional;
II – Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social;
III - Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental;
IV - Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral;
V – Saúde integral das pessoas com deficiência: garantia do acesso humanizado e efetivação da inclusão social;
VI – Saúde integral da população LGBTIA+: travessias do cuidado, humanização e direito à saúde.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º - A 3ª Plenária Municipal de Saúde tem a seguinte organização:
I. Credenciamento;
a) O credenciamento dos participantes da 3ª Plenária Municipal de Saúde será realizado no horário das 8:00 às 10:00 horas.
II. Solenidade de abertura, com a finalidade de oficializar a abertura da 3ª Plenária Municipal de Saúde e viabilizar o pronunciamento das autoridades.
III. Plenária de Abertura, para leitura, apreciação e votação do Regimento da 3ª Plenária Municipal de Saúde.
IV. Palestras e debates;
V. Trabalhos em Grupos;
VI. Plenárias dos Segmentos para eleição de delegados para 11ª Conferência Estadual de Saúde;
VII. Plenária Final.
Parágrafo único: A 3ª Plenária Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves será coordenada pela Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo (a) presidente do Conselho Municipal de Saúde ou alguém por ele (a) indicado, estando ele (a) presente ou não.
Art. 6º - A organização da Plenária de Abertura obedecerá aos seguintes critérios:
I. A composição da Mesa será paritária conforme a Resolução nº 453/2012-CNS;
II. Serão designados coordenador e um relator para apoiar o desenvolvimento dos trabalhos.
III. O coordenador terá a função submeter à apreciação e votação o Regimento da 3ª Plenária Municipal de Saúde, os delegados, as propostas e as moções;
IV. O relator da Mesa terá a função de anotar os destaques, as questões de encaminhamentos e as “questões de ordem” solicitadas pelos delegados e apoiar o coordenador no desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 7º - O funcionamento da Plenária de Abertura obedecerá aos seguintes critérios:
I. Durante a leitura da Minuta de Regimento será assegurado aos participantes a solicitação de destaques, os quais serão apreciados e votados pelos delegados na Plenária de Abertura;
II. Os itens lidos e não destacados estarão, automaticamente, aprovados;
III. Os destaques serão pela “supressão”, total ou parcial, modificação ou complemento da proposta;
IV. Os destaques serão manifestados por meio do levantamento do crachá ou a verbalização do participante durante a leitura de cada item e registrados por meio da apresentação do crachá à Relatoria da Mesa;
V. Concluída a leitura de Regimento os destaques registrados na Secretaria da Mesa serão apresentados, um a um, à Plenária para apreciação e votação;
VI. Os destaques serão submetidos à deliberação da Plenária que decidirá, inicialmente, sobre sua pertinência.
VII. Os destaques que envolvam questões de semântica ou de redação, que não alterem o sentido do texto não serão apreciados pela plenária, cabendo à Comissão de Relatoria estabelecer a redação final.
VIII. Será submetido à votação o(s) destaque(s) apresentado(s) em relação à proposta original da Minuta de Regimento;
IX. A proposta original do Regimento será sempre a proposta de número 1 (um);
X. Não será permitida a manifestação “pela ordem” durante o regime de votação.
XI. As questões de encaminhamento somente serão acatadas quando o participante se referir à condução do processo de apreciação, debate e votação por parte da coordenação da mesa, e que não estejam previstas neste Regimento.
XII. Quando o item for destacado por mais de um participante, os proponentes deverão avaliar a possibilidade de formular uma proposta de consenso e encaminhá-la à Relatoria da Mesa para apreciação e votação da Plenária;
XIII. Quando o item for destacado por mais de um participante e não for possível o consenso entre os proponentes, a Coordenação da Mesa submeterá à apreciação e votação da Plenária considerando a proposta nº 1 contra cada um dos destaques;
XIV. A Coordenação da Mesa somente acatará a apresentação de destaques durante a leitura da minuta.
Parágrafo único: A Coordenação da Mesa assegurará aos participantes manifestarem-se “pela ordem”, sempre que qualquer um dos dispositivos deste Regimento não estiver sendo observado.
CAPÍTULO V
DAS PALESTRAS E DEBATES
Art. 8º – As palestras e debates têm por finalidade fortalecer a cidadania, promovendo o encontro entre a população, trabalhadores e gestores da saúde, garantindo a participação social na construção das políticas públicas e na tomada de decisões e levantar as necessidades e prioridades locais que subsidiarão as propostas para as etapas Estadual e Nacional das Conferências de Saúde.
CAPÍTULO VI
DOS TRABALHOS EM GRUPO
Art. 9º – Os trabalhos em Grupos têm a finalidade de apreciar diretrizes e propostas para subsidiar a 11ª Conferencia Estadual de Saúde de Minas Gerais. Sendo definidos no ato de credenciamento.
I. Cada Grupo de Trabalho poderá formular e enviar 01 (uma) Diretriz e 02 (duas) propostas correspondentes cada um dos seis eixos temáticos de âmbito estadual e 01 (uma) Diretriz e uma Proposta correspondente a cada eixo temático de âmbito nacional.
II. A Comissão de Relatoria destinará um apoiador para cada Grupo.
CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 10º - A Plenária Final terá a finalidade de apreciar e votar o Relatório de Diretrizes e propostas oriundas dos Grupos de Trabalho, referendar as escolhas dos delegados realizadas por Segmento e as propostas de Moções.
Art. 11 - A organização da Plenária Final obedecerá aos seguintes critérios:
I. A composição da Mesa será paritária conforme a Resolução nº 453/2012-CNS;
II. Será designado um coordenador e dois secretários para apoiar o desenvolvimento dos trabalhos.
III. Os secretários da Mesa terão a função de anotar os destaques, as questões de encaminhamentos e as “questões de ordem” solicitadas pelos delegados e apoiar os coordenadores no desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 12 - O funcionamento da Plenária Final obedecerá aos seguintes critérios:
I. A Comissão Organizadora destinará locais específicos para permanência dos delegados e convidados, os quais farão uso de crachás diferenciados;
II. A Comissão de Relatoria projetará o Relatório Consolidado das Propostas de Diretrizes oriundas dos Grupos de Trabalhos;
III. A Coordenação da Mesa submeterá o Relatório Consolidado das Propostas de Diretrizes oriundos dos Grupos de Trabalho aos delegados para apreciação e votação;
IV. Durante a leitura do Relatório Consolidado das Propostas de Diretrizes oriundas dos Grupos de Trabalho será assegurado aos participantes a solicitação de destaques, os quais serão apreciados e votados pelos delegados na Plenária Final;
V. Os secretários da Mesa registrarão os destaques, questões de encaminhamentos e “questões de ordem” solicitadas pelos participantes;
VI. Os destaques serão pela “supressão”, total ou parcial, modificação ou complemento da proposta;
VII. Os itens lidos e não destacados estarão, automaticamente, aprovados;
VIII. Os destaques serão manifestados por meio do levantamento do crachá ou a verbalização do participante durante a leitura de cada item e registrados por meio da apresentação do crachá à Secretaria da Mesa;
IX. Caso haja proposta de mudança de redação, a mesma deverá ser encaminhada à Mesa, por escrito até o final da leitura do Relatório Consolidado das Propostas de Diretrizes oriundas dos Grupos de Trabalho, constituindo-se em proposta de redação alternativa em relação ao item destacado;
X. Concluída a leitura do Relatório Consolidado de Propostas de Diretrizes oriundas dos Grupos de Trabalho, os destaques registrados na Secretaria da Mesa serão apresentados, um a um, à Plenária para apreciação e votação;
XI. Os destaques que envolvam questões de semântica ou de redação, que não alterem o sentido do texto não serão apreciados pela plenária, cabendo à Comissão de Relatoria estabelecer a redação final;
XII. Caso seja manifestada oposição ao destaque apresentado, o propositor terá 01 (um) minuto, improrrogável, para defender sua proposta e, igual tempo terá o relator do grupo para defender a manutenção do texto original;
XII. Em caso de dúvida manifestada pela Plenária, para que sejam sanadas, será assegurado o direito à réplica e à tréplica;
XIV. Será submetido à votação o destaque apresentado em relação à proposta original do Relatório Consolidado de Propostas de Diretrizes oriundas dos Grupos de Trabalho;
XV. A proposta original do Relatório será sempre a proposta de número 1 (um);
XVI. Não será permitida a manifestação “questão de ordem” durante o regime de votação;
XVII. As questões de encaminhamento somente serão acatadas quando o participante se referir à condução do processo de apreciação, debate e votação por parte da coordenação da mesa, e que não estejam previstas neste Regimento;
XVIII. Quando o item for destacado por mais de um participante, os proponentes deverão avaliar a possibilidade de formular uma proposta de consenso e encaminhá-la à Secretaria da Mesa para apreciação de votação da Plenária;
XIX. Quando o item for destacado por mais de um participante e não for possível o consenso entre os proponentes, a Coordenação da Mesa submeterá à apreciação e votação da Plenária considerando a proposta nº 1 contra cada um dos destaques;
XX. A Mesa somente acatará a apresentação de destaques durante a leitura da proposta;
XXI. A Coordenação da Mesa assegurará aos participantes manifestarem-se “pela ordem”, sempre que qualquer um dos dispositivos deste Regimento não estiver sendo observado;
XXII. Os delegados terão direito a voz e voto;
XXIII. Os convidados terão direito a voz;
XXIV. Não será permitida a inclusão de novas propostas ao Consolidado de Propostas de Diretrizes oriundas dos Grupos de Trabalho na Plenária Final;
XXV. A Plenária Final da 3ª Plenária Municipal de Saúde será considerada habilitada a aprovar propostas, com maioria simples dos delegados credenciados
CAPÍTULO VIII
DAS MOÇÕES
Art. 13 - A Moção é uma forma de manifestar aprovação, reconhecimento ou repúdio a respeito de determinado assunto ou fato.
Parágrafo único: A apresentação de Moções obedecerá aos seguintes critérios:
I. Somente poderá propor a apreciação e votação de Moção os delegados;
II. As propostas de Moções somente serão aceitas se o seu conteúdo for de repercussão Municipal, Estadual ou Nacional;
III. As propostas de Moções somente serão aceitas se estiverem redigidas em formulário próprio fornecido pela Comissão de Relatoria;
IV. As propostas de Moções deverão ser inscritas junto à Coordenação da Comissão de Relatoria, impreterivelmente, até as 16:00 horas do dia 08/08/26;
V. Cada Moção deverá ser assinada por, pelo menos, 30% (trinta por cento) dos delegados credenciados na 3ª Plenária Municipal de Saúde;
VI. As propostas de Moções serão submetidas à apreciação e votação obedecendo aos critérios de funcionamento da Plenária Final;
VII. As propostas de Moções serão organizadas pela Comissão de Relatoria obedecendo aos critérios deste Regimento e classificadas por temas;
VIII. A apreciação das propostas de Moções será, impreterivelmente, após a conclusão da apreciação do Relatório Consolidado de Propostas de Diretrizes oriundas dos Grupos de Trabalho;
IX. As Moções serão aprovadas por maioria simples da delegação presente no plenário.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14 – Após a votação das moções os delegados para a 11ª Conferência Estadual de Saúde serão apresentados no plenário.
Art. 15 – Na 3ª Plenária Municipal de Saúde é vetado o voto por procuração.
Art. 16 – Para concorrer à vaga de delegado (a) para a 11ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais o candidato deverá estar presente.
Art. 17 - Serão conferidos certificados de participação na 3ª Plenária Municipal de Saúde aos delegados, convidados, expositores, debatedores e aos integrantes das Comissões especificando a condição da participação.
Art. 18 - Todo Conselheiro (a) Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves é Delegado (a) nato na 3ª Plenária Municipal de Saúde, não havendo necessidade de se inscrever.
Art. 19 - Aos trabalhadores e cargos comissionados da área da saúde, representantes do judiciário e Ministério Público, ocupantes de cargo legislativo, prestadores de serviços de saúde conveniados é vetado se candidatarem aos cargos de delegado delegada no segmento dos usuários para 11ª Conferencia Estadual de Saúde Minas Gerais.
Art. 20 - Fica vetado aos cargos comissionados se candidatarem aos cargos do segmento do trabalhador da área da saúde e ficam vetados os trabalhadores do SUS de qualquer esfera de governo se candidatarem aos cargos de usuários.
Art. 21 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, ad referendum, quando a Plenária não estiver reunida.
Plenário do Conselho Municipal de Saúde, 29 de maio de 2026.
EVA ALÍPIA DA SILVA
Presidenta do Conselho Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves
Publicado por:
Lorrayne Kate Palhares de Sousa
Código Identificador:325555A4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 03/08/2026. Edição 4330
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