ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE CAMPOS ALTOS

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 007 - DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

Estabelece critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à contratação para o exercício de Função Pública na Rede Municipal de Ensino de Campos Altos.

 

A Secretária Municipal de Educação de Campos Altos, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à contratação para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino para o ano de 2026,

 

CONSIDERANDO a realização da Prova Nacional Docente (PND), instituída pelo Ministério da Educação e regulamentada no âmbito municipal pela Edital nº 01/2025, como instrumento de avaliação e valorização do exercício profissional docente;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o período de 03 (três) meses de experiência na função para os contratos firmados, a fim de assegurar adaptação inicial e cumprimento adequado das atribuições da função;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Serão abertas inscrições para a contratação de candidatos ao exercício de função pública, nas Escolas, CMEIs e Projeto Curumim da Rede Municipal de Ensino de Campos Altos, nos termos desta Portaria.

 

Parágrafo Único: O cronograma com as etapas para o processo de contratação, está disponibilizado no Anexo II desta Portaria e, as inscrições serão efetuadas no link a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º – Os candidatos à contratação poderão inscrever-se em até 03 (três) cargos das funções abaixo, observados os critérios estabelecidos nos Anexos desta Portaria:

I – AGENTE DE APOIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - CANTINEIRA;

II – AGENTE DE APOIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - LIMPEZA;

III – TÉCNICO DE APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA - SECRETARIA;

IV – TÉCNICO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – MONITOR;

V – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO INFANTIL;

VI – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ANOS INICIAIS;

a) PROFESSOR ALFABETIZADOR – 1º E 2º ANOS;

VII – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ANOS INICIAIS;

a) PROFESSOR DE 3º, 4º E 5º ANOS.

VIII – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ANOS FINAIS;

IX – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (PROFESSOR DE APOIO);

X – ESPECIALISTA MULTIDISCIPLINAR – SUPERVISOR;

XI – ESPECIALISTA MULTIDISCIPLINAR - ASSISTENTE SOCIAL;

XII – ESPECIALISTA MULTIDISCIPLINAR - NUTRICIONISTA;

XIII – ESPECIALISTA MULTIDISCIPLINAR – PSICÓLOGO.

 

Art. 3º – O candidato deverá efetuar sua inscrição para os cargos descritos no Art. 2º desta Portaria.

 

Parágrafo Único - O preenchimento dos dados no ato da inscrição deverá ser feito, completo e corretamente, com a total responsabilidade do candidato, mesmo quando efetuado por terceiros.

 

Art. 4º – Não caberá recurso motivado por quaisquer erros do candidato no ato da inscrição.

 

Parágrafo Único: Os recursos apresentados, devido a erros de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, deverão ser corroborado através do comprovante de inscrição do candidato.

 

Art. 5º – As informações do candidato em sua inscrição, que resultarão na sua classificação, deverão ser comprovadas no ato da contratação.

 

Art. 6º – A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas no momento da contratação implicará na desclassificação do candidato.

 

Art. 7º – Para efeitos desta Portaria considera-se “tempo de serviço” o tempo exercido na REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPOS ALTOS, até 31/10/2025, NO MESMO cargo/função/componente curricular para o qual o candidato se inscrever, observadas as seguintes condições:

I – não esteja vinculado a cargo efetivo ativo;

II – não tenha sido utilizado para fins de aposentadoria;

III – não seja tempo de serviço paralelo.

 

Art. 8º - Nos casos em que a contagem de tempo informar apenas PROFESSOR, o candidato deverá escolher entre:

I - cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO INFANTIL, ou

II - cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ANOS INICIAIS:

a) ALFABETIZADOR – 1º E 2º ANOS ou,

III - cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ANOS INICIAIS:

a) PROFESSOR 3º, 4º E 5º ANOS.

 

Parágrafo Único - A mesma contagem NÃO poderá ser utilizada para se inscrever nos 03 (três) cargos citados nos incisos I, II e III deste artigo.

 

Art. 9º – Os candidatos que se inscreverem para os cargos descritos no Art. 2º, deverão informar, no ato da inscrição, sua habilitação e documentos pessoais conforme o Anexo I desta Portaria.

 

§ 1º No caso de empate entre 02 (dois) ou mais candidatos terá prioridade o candidato com idade maior.

 

§ 2º Para Apoio aos Alunos TEA da Educação infantil de 0 a 3 anos será disponibilizado um Técnico de Educação Infantil.

 

Art.10 – Os candidatos inscritos serão classificados conforme pontuações atribuídas nos anexos IV e V desta Portaria, observando-se também o resultado da Prova Nacional Docente (PND), como critério de avaliação e valorização do exercício profissional docente.

 

§ 1º Para o cargo de Professor de Apoio, não foi exigida a realização da Prova Nacional Docente (PND), em razão da necessidade de adoção de critérios de classificação mais específicos, que considerassem competências e experiências diretamente relacionadas às funções desempenhadas no cargo.

 

§ 2º A classificação será feita de acordo com a ordem decrescente dos pontos atribuídos nos Anexos IV e V desta Portaria.

 

Art. 11 – As listagens classificatórias serão disponibilizadas no Instagram: @semedcamposaltos e na Sede da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 12 – Caberá à Secretaria Municipal de Educação divulgar o processo de inscrição de candidatos à contratação para exercício de função pública.

 

Art. 13 – Os editais de convocação serão afixados na Secretaria Municipal de Educação e Instagram: @semedcamposaltos.

 

Art. 14 – Os candidatos contratados nos termos desta Portaria estarão sujeitos a um período de 03 (três) meses de experiência na função, destinado a assegurar sua adaptação inicial às funções designadas.

 

Art. 15 – Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para apresentação de questionamentos, impugnações ou recursos quanto ao seu conteúdo e às regras nela estabelecidas.

 

Parágrafo único – Decorrido o prazo previsto no caput, sem manifestação formal dos interessados, considerar-se-ão plenamente aceitas e consolidadas todas as disposições desta Portaria, operando-se a preclusão, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre os critérios, prazos ou procedimentos aqui fixados.

 

Art. 16 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se a Portaria nº 02 de 19 de novembro de 2024.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Campos Altos, 13 de outubro de 2025.

 

MAGDA MARIA FUQUISATO DA SILVA

Secretária Municipal de Educação

 

ANEXO I

da Portaria SME nº 007, de 13 de outubro de 2025

 

Documentação exigida para contratação de servidor para atuar nas

Escolas, CMEIs Municipais e Projeto Curumim - 2026

(Original e cópias dos documentos abaixo relacionados)

 

A- Documento de Identidade Oficial (RG ou CNH);

B- Comprovante de escolaridade

* Diploma ou,

* Certificado de conclusão com histórico escolar com validade de 360 dias a partir da data da expedição;

C- Experiência profissional comprovada no exercício da função inscrita (contagem de tempo para contratado até 31/10/2025);

D- Certificado de conclusão em pós-graduação (lato sensu) - 360 h;

E- Certificado de Conclusão do Curso de Capacitação oferecido pela Secretaria Municipal de Educação, em 2025, para os professores da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

F- Certificado de Conclusão do Curso de capacitação LEEI.

G- Para os cargos de Psicólogo, Assistente Social e Nutricionista o candidato deverá apresentar, no ato da contratação:

* Diploma Registrado;

* Comprovante de estar em dia com o Conselho que o representa.

H- Autorização Temporária para Lecionar – ATL para professores do Ensino Fundamental ANOS FINAIS, sem habilitação;]

I- Para os cargos de Professor de Educação Básica para Atendimento educacional Especializado:

* Diploma de Pedagogia;

* Diploma de Licenciatura em Educação Especial ou Inclusiva;

* Pedagogia acrescida de Pós-graduação em Educação Especial ou Inclusiva;

* Certificado de Pós-graduação em Educação Especial ou Inclusiva;

* Certificado de Conclusão do Curso de Comunicação Alternativa - 60 (sessenta) horas;

* Certificado de Conclusão do Curso de Tecnologia Assistiva - 60 (sessenta) horas;;

* Certificado de Conclusão do Curso de Capacitação em Educação Inclusiva dado pela Secretaria Municipal de Educação 2025;

 

ANEXO II

da Portaria SME nº 007, de 13 de outubro de 2025

EDITAL

 

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para candidatos à contratação para exercício nos CMEIs, Escolas Municipais, Projeto Curumim em 2026, de acordo com o seguinte cronograma:

 

Data / Período

Horário

Atividade

Local

A partir de 14/10/2025

 

---

Divulgação da Portaria nº 007/2025.

Redes sociais da SME.

@semedcamposaltos

Início:

05/11/2025 🡪 8:00 h

e Término:

05/12/2025 🡪 17:00h

Inscrição ON-LINE de candidatos para contratação.

LINK:

A ser divulgado.

08/12/2025

a

09/01/2026

---

Período para classificação dos candidatos inscritos.

---

12/01/2026

A partir das 14 h

Divulgação da classificação dos candidatos inscritos.

Secretaria Municipal de Educação e @semedcamposaltos

13/01/2026

e

14/01/2026

→ 8 h

às

→ 17h

Período para Recurso dos Candidatos inscritos.

Novo link

A ser divulgado

16/01/2026

A partir das 14 h

Divulgação da classificação final dos candidatos inscritos.

Secretaria Municipal de Educação e em suas Redes Sociais.

20/01/2026

a

28/01/2026

---

Edital - ANEXO III

Escola Municipal Deiró Borges.

 

ANEXO III

da Portaria SME nº 007, de 13 de outubro de 2025

 

DATA

HORÁRIO

CARGO

20/01/2026

8:30 h

ASSISTENTE SOCIAL,

PSICÓLOGO,

NUTRICIONISTA

9:00 h

SUPERVISÃO

 

 

 

21/01/2026

8:30 h

AGENTE DE APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA

CANTINEIRA E LIMPEZA

 

 

 

22/01/2026

9:00 h

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

 

 

 

23/01/2026

8:30 h

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

PRÉ-ESCOLA E MATERNAL

 

 

 

26/01/2026

8:30 h

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

ANOS INICIAIS – ALFABETIZADOR 1º e 2º ANOS

 

 

 

26/01/2026

14:00 h

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

ANOS INICIAIS – 3º, 4º e 5º ANOS

 

 

 

27/01/2026

9:00 h

TÉCNICO DE APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA

MONITOR

 

 

 

28/01/2026

PROFESSOR DE ANOS FINAIS

9:00 h

LÍNGUA PORTUGUESA

9:10 h

LÍNGUA INGLESA

9:20 h

MATEMÁTICA

9:30 h

CIÊNCIAS

9:40 h

GEOGRAFIA

9:50 h

HISTÓRIA

10:00 h

ARTE

10:10 h

EDUCAÇÃO FÍSICA

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

 

Para todos os cargos acima relacionados, o candidato deverá apresentar, no ato da contratação, documentação ORIGINAL E CÓPIA, conforme anexo I desta Portaria.


Publicado por:
Ana Maria de Souza
Código Identificador:339ABD1C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 14/10/2025. Edição 4128
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/