ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CAMPOS ALTOS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 007 - DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Estabelece critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à contratação para o exercício de Função Pública na Rede Municipal de Ensino de Campos Altos.
A Secretária Municipal de Educação de Campos Altos, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à contratação para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino para o ano de 2026,
CONSIDERANDO a realização da Prova Nacional Docente (PND), instituída pelo Ministério da Educação e regulamentada no âmbito municipal pela Edital nº 01/2025, como instrumento de avaliação e valorização do exercício profissional docente;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o período de 03 (três) meses de experiência na função para os contratos firmados, a fim de assegurar adaptação inicial e cumprimento adequado das atribuições da função;
RESOLVE:
Art. 1º – Serão abertas inscrições para a contratação de candidatos ao exercício de função pública, nas Escolas, CMEIs e Projeto Curumim da Rede Municipal de Ensino de Campos Altos, nos termos desta Portaria.
Parágrafo Único: O cronograma com as etapas para o processo de contratação, está disponibilizado no Anexo II desta Portaria e, as inscrições serão efetuadas no link a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º – Os candidatos à contratação poderão inscrever-se em até 03 (três) cargos das funções abaixo, observados os critérios estabelecidos nos Anexos desta Portaria:
I – AGENTE DE APOIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - CANTINEIRA;
II – AGENTE DE APOIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - LIMPEZA;
III – TÉCNICO DE APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA - SECRETARIA;
IV – TÉCNICO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – MONITOR;
V – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO INFANTIL;
VI – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ANOS INICIAIS;
a) PROFESSOR ALFABETIZADOR – 1º E 2º ANOS;
VII – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ANOS INICIAIS;
a) PROFESSOR DE 3º, 4º E 5º ANOS.
VIII – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ANOS FINAIS;
IX – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (PROFESSOR DE APOIO);
X – ESPECIALISTA MULTIDISCIPLINAR – SUPERVISOR;
XI – ESPECIALISTA MULTIDISCIPLINAR - ASSISTENTE SOCIAL;
XII – ESPECIALISTA MULTIDISCIPLINAR - NUTRICIONISTA;
XIII – ESPECIALISTA MULTIDISCIPLINAR – PSICÓLOGO.
Art. 3º – O candidato deverá efetuar sua inscrição para os cargos descritos no Art. 2º desta Portaria.
Parágrafo Único - O preenchimento dos dados no ato da inscrição deverá ser feito, completo e corretamente, com a total responsabilidade do candidato, mesmo quando efetuado por terceiros.
Art. 4º – Não caberá recurso motivado por quaisquer erros do candidato no ato da inscrição.
Parágrafo Único: Os recursos apresentados, devido a erros de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, deverão ser corroborado através do comprovante de inscrição do candidato.
Art. 5º – As informações do candidato em sua inscrição, que resultarão na sua classificação, deverão ser comprovadas no ato da contratação.
Art. 6º – A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas no momento da contratação implicará na desclassificação do candidato.
Art. 7º – Para efeitos desta Portaria considera-se “tempo de serviço” o tempo exercido na REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPOS ALTOS, até 31/10/2025, NO MESMO cargo/função/componente curricular para o qual o candidato se inscrever, observadas as seguintes condições:
I – não esteja vinculado a cargo efetivo ativo;
II – não tenha sido utilizado para fins de aposentadoria;
III – não seja tempo de serviço paralelo.
Art. 8º - Nos casos em que a contagem de tempo informar apenas PROFESSOR, o candidato deverá escolher entre:
I - cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO INFANTIL, ou
II - cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ANOS INICIAIS:
a) ALFABETIZADOR – 1º E 2º ANOS ou,
III - cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ANOS INICIAIS:
a) PROFESSOR 3º, 4º E 5º ANOS.
Parágrafo Único - A mesma contagem NÃO poderá ser utilizada para se inscrever nos 03 (três) cargos citados nos incisos I, II e III deste artigo.
Art. 9º – Os candidatos que se inscreverem para os cargos descritos no Art. 2º, deverão informar, no ato da inscrição, sua habilitação e documentos pessoais conforme o Anexo I desta Portaria.
§ 1º No caso de empate entre 02 (dois) ou mais candidatos terá prioridade o candidato com idade maior.
§ 2º Para Apoio aos Alunos TEA da Educação infantil de 0 a 3 anos será disponibilizado um Técnico de Educação Infantil.
Art.10 – Os candidatos inscritos serão classificados conforme pontuações atribuídas nos anexos IV e V desta Portaria, observando-se também o resultado da Prova Nacional Docente (PND), como critério de avaliação e valorização do exercício profissional docente.
§ 1º Para o cargo de Professor de Apoio, não foi exigida a realização da Prova Nacional Docente (PND), em razão da necessidade de adoção de critérios de classificação mais específicos, que considerassem competências e experiências diretamente relacionadas às funções desempenhadas no cargo.
§ 2º A classificação será feita de acordo com a ordem decrescente dos pontos atribuídos nos Anexos IV e V desta Portaria.
Art. 11 – As listagens classificatórias serão disponibilizadas no Instagram: @semedcamposaltos e na Sede da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 12 – Caberá à Secretaria Municipal de Educação divulgar o processo de inscrição de candidatos à contratação para exercício de função pública.
Art. 13 – Os editais de convocação serão afixados na Secretaria Municipal de Educação e Instagram: @semedcamposaltos.
Art. 14 – Os candidatos contratados nos termos desta Portaria estarão sujeitos a um período de 03 (três) meses de experiência na função, destinado a assegurar sua adaptação inicial às funções designadas.
Art. 15 – Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para apresentação de questionamentos, impugnações ou recursos quanto ao seu conteúdo e às regras nela estabelecidas.
Parágrafo único – Decorrido o prazo previsto no caput, sem manifestação formal dos interessados, considerar-se-ão plenamente aceitas e consolidadas todas as disposições desta Portaria, operando-se a preclusão, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre os critérios, prazos ou procedimentos aqui fixados.
Art. 16 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se a Portaria nº 02 de 19 de novembro de 2024.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Campos Altos, 13 de outubro de 2025.
MAGDA MARIA FUQUISATO DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
da Portaria SME nº 007, de 13 de outubro de 2025
Documentação exigida para contratação de servidor para atuar nas
Escolas, CMEIs Municipais e Projeto Curumim - 2026
(Original e cópias dos documentos abaixo relacionados)
A- Documento de Identidade Oficial (RG ou CNH);
B- Comprovante de escolaridade
* Diploma ou,
* Certificado de conclusão com histórico escolar com validade de 360 dias a partir da data da expedição;
C- Experiência profissional comprovada no exercício da função inscrita (contagem de tempo para contratado até 31/10/2025);
D- Certificado de conclusão em pós-graduação (lato sensu) - 360 h;
E- Certificado de Conclusão do Curso de Capacitação oferecido pela Secretaria Municipal de Educação, em 2025, para os professores da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
F- Certificado de Conclusão do Curso de capacitação LEEI.
G- Para os cargos de Psicólogo, Assistente Social e Nutricionista o candidato deverá apresentar, no ato da contratação:
* Diploma Registrado;
* Comprovante de estar em dia com o Conselho que o representa.
H- Autorização Temporária para Lecionar – ATL para professores do Ensino Fundamental ANOS FINAIS, sem habilitação;]
I- Para os cargos de Professor de Educação Básica para Atendimento educacional Especializado:
* Diploma de Pedagogia;
* Diploma de Licenciatura em Educação Especial ou Inclusiva;
* Pedagogia acrescida de Pós-graduação em Educação Especial ou Inclusiva;
* Certificado de Pós-graduação em Educação Especial ou Inclusiva;
* Certificado de Conclusão do Curso de Comunicação Alternativa - 60 (sessenta) horas;
* Certificado de Conclusão do Curso de Tecnologia Assistiva - 60 (sessenta) horas;;
* Certificado de Conclusão do Curso de Capacitação em Educação Inclusiva dado pela Secretaria Municipal de Educação 2025;
ANEXO II
da Portaria SME nº 007, de 13 de outubro de 2025
EDITAL
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para candidatos à contratação para exercício nos CMEIs, Escolas Municipais, Projeto Curumim em 2026, de acordo com o seguinte cronograma:
Data / Período |
Horário |
Atividade |
Local |
A partir de 14/10/2025
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Divulgação da Portaria nº 007/2025. |
Redes sociais da SME. @semedcamposaltos |
Início: 05/11/2025 🡪 8:00 h e Término: 05/12/2025 🡪 17:00h |
Inscrição ON-LINE de candidatos para contratação. |
LINK: A ser divulgado. |
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08/12/2025 a 09/01/2026 |
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Período para classificação dos candidatos inscritos. |
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12/01/2026 |
A partir das 14 h |
Divulgação da classificação dos candidatos inscritos. |
Secretaria Municipal de Educação e @semedcamposaltos |
13/01/2026 e 14/01/2026 |
→ 8 h às → 17h |
Período para Recurso dos Candidatos inscritos. |
Novo link A ser divulgado |
16/01/2026 |
A partir das 14 h |
Divulgação da classificação final dos candidatos inscritos. |
Secretaria Municipal de Educação e em suas Redes Sociais. |
20/01/2026 a 28/01/2026 |
--- |
Edital - ANEXO III |
Escola Municipal Deiró Borges. |
ANEXO III
da Portaria SME nº 007, de 13 de outubro de 2025
DATA |
HORÁRIO |
CARGO |
20/01/2026 |
8:30 h |
ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO, NUTRICIONISTA |
9:00 h |
SUPERVISÃO |
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21/01/2026 |
8:30 h |
AGENTE DE APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA CANTINEIRA E LIMPEZA |
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22/01/2026 |
9:00 h |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO |
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23/01/2026 |
8:30 h |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PRÉ-ESCOLA E MATERNAL |
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26/01/2026 |
8:30 h |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA ANOS INICIAIS – ALFABETIZADOR 1º e 2º ANOS |
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26/01/2026 |
14:00 h |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA ANOS INICIAIS – 3º, 4º e 5º ANOS |
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27/01/2026 |
9:00 h |
TÉCNICO DE APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA MONITOR |
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28/01/2026 |
PROFESSOR DE ANOS FINAIS |
|
9:00 h |
LÍNGUA PORTUGUESA |
|
9:10 h |
LÍNGUA INGLESA |
|
9:20 h |
MATEMÁTICA |
|
9:30 h |
CIÊNCIAS |
|
9:40 h |
GEOGRAFIA |
|
9:50 h |
HISTÓRIA |
|
10:00 h |
ARTE |
|
10:10 h |
EDUCAÇÃO FÍSICA |
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
Para todos os cargos acima relacionados, o candidato deverá apresentar, no ato da contratação, documentação ORIGINAL E CÓPIA, conforme anexo I desta Portaria.
Publicado por:
Ana Maria de Souza
Código Identificador:339ABD1C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 14/10/2025. Edição 4128
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