ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.642/2026
Institui o dia 17 de outubro como o Dia de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio do âmbito de Ribeirão das Neves/Mg, estabelece diretrizes para a criação de memoriais físicos e simbólicos, e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o dia 17 (dezessete) de outubro como o Dia de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio no Município de Ribeirão das Neves.
Art. 2° São diretrizes e objetivos desta Lei:
I – Honrar a memória das mulheres vítimas de feminicídio e prestar solidariedade aos seus familiares;
II - Garantir às sobreviventes e famílias o direito à memória e à verdade como parte das políticas de reparação;
III - Promover a conscientização sobre a violência de gênero através da ocupação simbólica de espaços públicos;
IV - Identificar falhas na rede de proteção a partir da análise das trajetórias das vítimas.
Art. 3º Para a efetivação da memória e reparação, o Poder Público poderá:
I - Implementar o Projeto Banco Vermelho em praças e parques, instalando assentos na cor vermelha que simbolizem o lugar ocupado pelas vítimas e contenham informações sobre canais de denúncia e ajuda;
II - Priorizar a denominação de novos logradouros, prédios e espaços públicos com o nome de mulheres vítimas de feminicídio ou ícone da luta pelos direitos das mulheres;
III - Instituir um Memorial, um registro (físico ou digital) que documente histórias de superação das sobreviventes e a memória das que se foram.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ribeirão das Neves/MG, 26 de Maio de 2026.
TÚLIO MARTINS RAPOSO
Prefeito
Publicado por:
Lorrayne Kate Palhares de Sousa
Código Identificador:37E736DA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 01/06/2026. Edição 4285
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