ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ

PREFEITURTA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 08, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

Institui Comissão Administrativa Especial para análise e verificação da prestação de serviços laboratoriais, apuração de valores eventualmente devidos, e avaliação da possibilidade jurídica de emissão de Autorização de Fornecimento retroativa, referentes ao Contrato nº 61/2023 e Credenciamento nº 005/2023, com o Laboratório de Análises Clínicas São Camilo S/S Ltda. Determina, ainda, a continuidade do processo para apuração de responsabilidades.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JACUÍ/MG, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021,

CONSIDERANDO a existência do Contrato nº 61/2023 e Credenciamento nº 005/2023 com o Laboratório de Análises Clínicas São Camilo S/S Ltda.;

CONSIDERANDO que o Laboratório apresentou Requerimento nº 03/2025 solicitando emissão retroativa de Autorização de Fornecimento para exames realizados nos períodos de 25.04.2025 a 10.10.2025 e 01.10.2024 a 29.10.2025;

CONSIDERANDO que os serviços foram executados sem prévia formalização de Autorização de Fornecimento, conforme exigido pela Lei nº 8.666/1993;

CONSIDERANDO a necessidade de análise jurídica quanto à possibilidade de emissão retroativa de AF e eventual obrigação financeira do Município;

CONSIDERANDO que, após eventual pagamento indenizatório, impõe-se apuração de responsabilidades quanto à prestação de serviços sem cobertura contratual;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e transparência que regem a Administração Pública;

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída Comissão Administrativa Especial para:

I — analisar e verificar a prestação de serviços laboratoriais nos períodos de 25.04.2025 a 10.10.2025 e 01.10.2024 a 29.10.2025;

II — examinar documentação apresentada (relações nominais, guias, pedidos médicos, relatórios de produção);

III — apurar regularidade dos procedimentos administrativos e valores eventualmente devidos;

IV — emitir parecer conclusivo encaminhando-o ao Setor Jurídico;

V — indicar providências administrativas para regularização da situação contratual.

Art. 2º A Comissão será composta por:

I — PRESIDENTE: Edenilson Prates da Silva, servidor público, Contador, matricula n° 199 – Servidor Efetivo.

II — MEMBRO: Leonardo Hipólito Neves, servidor público, Tesoureiro matricula n° 1514- Servidor Efetivo.

III — MEMBRO: Juliana Maria de Sousa Prates, servidora pública, Chefe do Depto. Materiais e Patrimônio, matricula n° 1461- Servidora Comissionada.

Art. 3º Compete à Comissão:

I — acessar sem restrição arquivos e documentos do Contrato nº 61/2023 e Credenciamento nº 005/2023;

II — solicitar parecer jurídico ao Setor Jurídico;

III — garantir direito de defesa e contraditório ao Laboratório;

IV — elaborar relatório conclusivo indicando: (a) efetiva prestação de serviços; (b) suficiência documental; (c) inconsistências; (d) valores devidos; (e) parecer sobre AF retroativa; (f) recomendações procedimentais.

Art. 4º Os trabalhos observarão imparcialidade, confidencialidade de dados sensíveis, contraditório, ampla defesa e fundamentação das conclusões.

Art. 5º O Laboratório terá direito de: (a) manifestar-se sobre achados preliminares; (b) acessar documentação analisada; (c) indicar especialista para acompanhamento; (d) apresentar alegações finais.

Art. 6º Prazo: 30 (trinta) dias para relatório conclusivo, prorrogável por até 15 (quinze) dias, com apoio administrativo e assessoria jurídica.

Art. 7º A Comissão tem caráter técnico, apuratório e consultivo, não implicando reconhecimento de obrigação, autorização de pagamento ou assunção de compromissos financeiros.

Art. 8º Após eventual pagamento indenizatório decorrente das conclusões desta Comissão, o processo prosseguirá para apuração de eventuais responsabilidades quanto à prestação de serviços sem cobertura contratual, adotando-se as providências administrativas cabíveis.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jacuí/MG, 12 de janeiro de 2026.

 

MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Izabela França da Silva
Código Identificador:3B3D16DE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 15/01/2026. Edição 4192
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/