ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
LEI Nº 9.716, DE 08 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a afixação de placas com código de barras bidimensional (QR Code) para acesso aos canais de atendimento online e à Ouvidoria nos locais de atendimento ao munícipe de Divinópolis.

 

O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida a diretriz de afixação de placas informativas contendo código de barras bidimensional (QR Code) em locais visíveis e de fácil acesso ao público em todas as repartições públicas municipais que prestam atendimento presencial ao munícipe.

Parágrafo único. A leitura do QR Code deverá direcionar o dispositivo do cidadão para a página eletrônica da Ouvidoria Municipal e demais canais de atendimento online oficiais do Poder Executivo.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - código de barras bidimensional (QR Code): gráfico de matriz bidimensional que pode ser facilmente lido por câmeras de dispositivos móveis, convertendo a imagem em um endereço eletrônico de redirecionamento (URL);

II - canal de atendimento online: plataformas digitais e páginas eletrônicas do município destinadas a receber sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias da população.

Art. 3º A afixação das placas tem por objetivo modernizar o atendimento, assegurar a transparência e facilitar o exercício do controle social na avaliação contínua dos serviços públicos prestados.

Art. 4º A implementação das placas atende aos princípios da eficiência e da economicidade, visando a substituição progressiva da impressão de formulários físicos, sem prejuízo da manutenção do atendimento presencial para os cidadãos que não possuam meios de acesso digital.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo a padronização visual das placas e os prazos para sua execução, respeitando a autonomia gerencial e orçamentária da administração.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Divinópolis, 08 de junho de 2026.

 

( Assinado Eletronicamente)

JANETE APARECIDA SILVA

Prefeita Municipal

 

( Assinado Eletronicamente)

LEANDRO LUIZ MENDES

Procurador- Geral do Município

 


Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:3CDED041


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 10/06/2026. Edição 4292
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