ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
PORTARIA Nº 17, DE 25.02.2025
O Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO o fim da vigência da Lei complementar Federal nº 173, de 27.05.2020 que vedou, a partir de sua vigência até a data de 31 de dezembro de 2021, contar tempo de serviço para fins de concessão de quinquênios;
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo servidor e consoante o art. 73 da Lei Complementar Municipal nº 1.522/90,
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer o direito ao recebimento de quinquênio ao servidor CLAUDIOMIRO HERNECK PIRES, devidos a partir da competência de fevereiro/2025, nos termos do art. 73, caput e § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 1.522, de 20.06.1990, relativo ao período aquisitivo compreendido de 20.07.1998 a 28.02.1999 e de 01.03.1999 a 15.02.2025, considerada a suspensão no período de 28.05.2020 a 31.12.2021 determinada pela Lei Complementar Federal nº 173/2020.
Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova - MG, 25 de fevereiro de 2025.
WELINGTON SABINO DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado por:
Paulo Gomes Coelho
Código Identificador:4967AC94
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 21/03/2025. Edição 3984
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