ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES

CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES
CONTRATO Nº 020/2026

CONTRATO Nº 020/2026

WEBNETS SOLUÇÕES - EIRELI

 

De um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida dos Nogueiras, n. 226, Centro, Ribeirão das Neves, Minas Gerais, CEP 33.805-000, inscrita no CNPJ sob o nº 17.580.952/0001-24, neste ato representada por seu Vereador Weberson Eduardo da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, doravante denominada CONTRATANTE;

De outro lado, a WEBNETS SOLUÇÕERS – EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Paulista, n. 352, cj 64, bairro Bela Vista, CEP 01.310-905 inscrita no CNPJ sob o nº 12.319.369/0001-40, neste ato representada por seu diretor Sr. Celso Ricardo de Moura Garcia Junior, CPF 341.104.658-93 e RG 44.052.796, doravante denominada CONTRATADA;

RESOLVEM celebrar o presente contrato administrativo, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação de empresa especializada em fornecimento de licença de software para o funcionamento da ouvidoria do legislativo Municipal.

OBJETO

Contratação de empresa para prestação de serviço técnico especializado par ao fornecimento de licença de uso de sistema de ouvidoria digital por tempo determinado, instalação, treinamento hospedagem, manutenção e suporte, em atendimento ao setor de Ouvidoria Legislativa.

Os serviços abrangem as fases de parametrização de recursos da ferramenta para se adequar às particularidades do Município, instalação, treinamento, implantação, hospedagem, manutenção e suporte.

 

1.1. O sistema deverá gerenciar de forma independente as manifestações recebidas, gerar mapas geográficos, relatórios, gráficos, planilhas em excel, documentos em pdf assinados eletronicamente e / ou digitalmente. Controlar prazos, materiais utilizados e conter log de todas as ações realizadas no sistema. A plataforma deverá conter site desktop, site mobile, sistema administrativo, aplicativo para o gestor e aplicativo para a população: sendo que os aplicativos devem ser para as plataformas ios e android.

 

PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 20 de agosto de 2026 e com término no dia 20 de agosto de 2027, podendo ser prorrogado nos termos das legislações em vigor.

 

VALOR DO CONTRATO

O valor total do contrato é de R$17.857,77 (dezessete mil oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos),

FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento dos serviços será realizado em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$1.488,15 (um mil quatrocentos e oitenta e oito reais e quinze centavos) cada, até o 5º dia corrido, após emissão da respectiva Nota Fiscal e emissão de relatório.

 

Item

Descrição

Unid.

Qtde.

V. Unit.

V. total

01

Licenciamento pelo período de 12 (doze) meses de Serviço de Ouvidoria Digital, contemplando um sistema de gerenciamento de manifestações recebidas, contendo módulos de mapas geográficos, relatórios, gráficos e também um aplicativo nativo para as plataformas IOS e Android

Serv.

12

R$1.488,15

R$17.857,77

 

4.2. - O pagamento dos serviços será realizado após entrega completa do sistema, apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo servidor encarregado da conferência e recebimento dos serviços.

REAJUSTE

O PREÇO cotado para cumprimento do objeto não poderá sofrer ônus adicional ao CONTRATANTE.

OBRIGAÇÕES DAS PARTES

6.1. Obrigações da CONTRATADA

Execução dos serviços com qualidade, eficiência e responsabilidade: A CONTRATADA se compromete a executar os serviços com qualidade, eficiência e responsabilidade, atendendo às especificações técnicas e aos prazos estabelecidos no presente contrato.

Manutenção de sigilo: A CONTRATADA se compromete a manter sigilo sobre as informações a que tiver acesso no âmbito da execução do contrato, inclusive sobre informações sigilosas ou confidenciais, bem como sobre informações pessoais de servidores e/ou empregados da CONTRATANTE.

Submissão à fiscalização: A CONTRATADA se compromete a submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, que poderá acompanhar a execução dos serviços,

podendo, a qualquer tempo, solicitar informações e documentos relacionados à execução contratual.

Resposta a questionamentos: A CONTRATADA se compromete a responder, no prazo de 15 (quinze) dias, a todos os questionamentos formulados pela CONTRATANTE, relacionados à execução do contrato.

Reparação de danos: A CONTRATADA se compromete a reparar, integralmente, quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução do contrato.

A parte CONTRATADA responsabiliza-se a manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas;

6.2. Obrigações da CONTRATANTE

Pagamento dos serviços: A CONTRATANTE se compromete a pagar os serviços prestados pela CONTRATADA, nos termos do presente contrato.

Fornecimento de informações e documentos: A CONTRATANTE se compromete a fornecer à CONTRATADA, todas as informações e documentos necessários à execução dos serviços, no prazo e na forma solicitados pela CONTRATADA.

Acompanhamento da execução dos serviços: A CONTRATANTE se compromete a acompanhar a execução dos serviços prestados pela CONTRATADA, podendo, a qualquer tempo, solicitar informações e documentos relacionados à execução contratual.

Pagamento das despesas de fiscalização: A CONTRATANTE se compromete a pagar as despesas de fiscalização da execução do contrato, nos termos da legislação vigente.

 

DAS VEDAÇÕES

7.1. Fica vedado a cessão total ou parcial a terceiros dos direitos oriundos do presente contrato, ou a sub-rogação em obrigações dele decorrente sob pena de rescisão de pleno direito com sujeição da CONTRATADA ao ÔNUS e penalidades previstas neste instrumento e na legislação pertinente;

7.2. É proibida, por parte da CONTRATADA, durante a vigência do contrato firmado, a contratação de empregado pertencente ao quadro de pessoal da CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES;

7.3. A CONTRATADA fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto da Compra, salvo se houver prévia autorização da Administração da CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES;

7.4. É vedada a subcontratação de outra empresa para fornecimento dos materiais objeto do contrato administrativo, salvo nos casos apresentados e autorizados pela CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES;

 

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FISCAL

8.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria prevista no orçamento em vigor, na classificação: F:0012.3.3.90.39.70.00.00.00

8.2 A CONTRATANTE deverá comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do contrato, a existência de dotação orçamentária e autorização legislativa para a sua execução.

ALTERAÇÕES

 

O presente contrato poderá ser alterado mediante termo aditivo, desde que justificada a alteração e observados demais requisitos da Lei 14.133/21;

As alterações serão formalizadas por termo aditivo, assinado pelas partes, que especificará as alterações realizadas e os seus efeitos;

A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, a qualquer tempo, a realização de alterações no contrato, desde que justificada a alteração.

A CONTRATADA deverá responder à solicitação da CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da solicitação.

Caso a CONTRATADA concorde com a solicitação da CONTRATANTE, as partes deverão formalizar o termo aditivo no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da resposta da CONTRATADA.

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. A licitante vencedora estará sujeita as penalidades, após regular apuração, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, conforme previsto na Lei 14.133/2023, bem como em normativos próprios da Câmara Municipal.

 

DA FISCALIZAÇÃO

 

11.1. A contratada deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.

11.2. A FISCALIZAÇÀO do cumprimento do contrato caberá a Câmara Municipal de Ribeirão das Neves.

11.2.1 O servidor da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves designado para a fiscalização do contrato é: Kátia Marcia Lino Tavares, Matrícula 378. Sua eventual e excepcional substituição poderá ser realizada, a critério da Contratante, sem necessidade de termo aditivo a este contrato.

11.2.2 Os recebimentos dos produtos objeto do presente contrato deverão conter obrigatoriamente a assinatura do fiscal do contrato.

11.3. Verificando a ocorrência de irregularidade na execução dos serviços, a Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, cumprirá aplicar as penalidades cabíveis.

11.4. Toda a correspondência referente ao contrato deverá ser feita por ofício físico ou digital.

11.5. A CONTRATADA se obriga a permitir, ao pessoal da FISCALIZAÇÃO, na forma da lei, acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativos às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quanto for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços.

11.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

11.7. Compete à Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, o acompanhamento e controle de execução do Contrato, bem como as expedições das autorizações de serviços, competindo-lhe, ainda, aprovar as medições e atestar as Notas Fiscais/Faturas para fins de pagamento.

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

As normas constantes no procedimento e seus anexos integram o presente contrato, independente de transcrição, e serão observadas pelas partes.

A parte CONTRATADA declara de que a mesma atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso VI do Artigo 68 da Lei nº 14.133/2021, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de dezoito anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não possui nenhum funcionário menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

A parte CONTRATADA declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

As partes elegem o Foro da Comarca de Ribeirão das Neves, Minas Gerais, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

 

Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, 20 de agosto de 2026.

 

WEBERSON EDUARDO DA SILVA

Presidente Câmara Municipal

 

CELSO RICARDO DE MOURA GARCIA JUNIOR

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TESTEMUNHAS:

 

NOME: _________

CPF: ______________

 

NOME: __________________________

CPF: ___________________________


Publicado por:
Rodrigo Walace Corrêa
Código Identificador:4B06DB69


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 19/08/2026. Edição 4342
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