ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE

RECURSOS HUMANOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE-MG - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL DE ABERTURA PSS EDITAL Nº. 06/2025

EDITAL 06/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDUSTRIAL ,AGROPECUÁRIO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Edital de seleção pública para formação de banco de reserva destinado à contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, para a Prefeitura Municipal de Vazante, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República e Lei 1772 de 08 de março de 2019, no âmbito DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO.

O Município de Vazante, Estado de Minas Gerais, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no desempenho das atribuições elencadas no artigo 38 da Lei 1699 de 22 de setembro de 2017, nos termos da Lei n.º 1772/2019, nos termos da Lei nº 2038/2024, torna pública abertura deste edital para fins de realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público, no âmbito das Unidades de Atendimento Público, da Secretaria Municipal da Administração, nos termos da legislação e das normas deste Edital.

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Este edital e a legislação aplicável regulamentam o recrutamento, a seleção, e a formação de banco de reserva para a contratação e a dispensa de profissionais por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público do Poder Executivo, no que se refere à Secretária Municipal da Administração e suas unidades de serviços, referente aos cargos e especialidades aqui mencionadas.

 

O Processo Seletivo Simplificado (PSS) a que se refere este edital é o previsto na Lei nº 1772/2019, não se constituindo em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme determina o art. 37, inciso II da Constituição da República e art. 22 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

 

Entende-se por banco de reserva, o conjunto de candidatos selecionados e relacionados na listagem que conterá o resultado do Processo Seletivo Simplificado para possível contrato administrativo de Prestação de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público dos cargos/especialidades constantes do anexo I deste edital.

 

O banco de reserva somente será aproveitado para cargos vagos ou mediante o surgimento de carências decorrentes de afastamento legal, observado o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

 

Entende-se por contratação por tempo determinado para atender à necessidade de excepcional interesse público as hipóteses consignadas na Lei 1772/2019.

 

O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital, seus anexos, eventuais retificações e comunicados posteriores.

 

A aprovação do candidato neste processo seletivo não implicará na obrigatoriedade de sua contratação, cabendo à Secretaria Municipal da Administração, o direito de preencher as vagas de acordo com as suas necessidades, as disponibilidades financeiras em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado – Edital Obras 06/2025, para fins de contratação será até o dia 31 de dezembro de 2025.

 

As contratações a que se refere este edital podem ser extintas antes de cessar a causa transitória de excepcional interesse, nas hipóteses de nomeação por concurso público ou necessidade administrativa a qualquer título.

 

O quadro com a descrição dos cargos especialidades; pré-requisitos e remuneração; setor/área de lotação encontram-se no Anexo I deste edital.

 

Não poderão ser contratados por meio do Processo Seletivo Simplificado servidores ativos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

 

O contratado será contribuinte do Regime Geral de Previdência Social e o contrato firmado é administrativo, o qual não gera vínculo empregatício de qualquer espécie entre o contratado e o Município de Vazante, seus órgãos ou entidades.

 

As vagas para o Processo Seletivo Simplificado serão ofertadas com equivalência remuneratória às carreiras dos Profissionais da Administração estabelecido pela Lei Municipal 1691 de 20 de setembro de 2017 e suas alterações e as constantes do Anexo I.

 

A alocação do contratado será no órgão contratante, conforme descrição do cargo com localização constante do Anexo I, respeitada a opção do servidor que se dará obrigatoriamente no ato da inscrição.

 

A realocação das vagas no órgão deverá ser submetida à análise do Secretário Municipal da Administração e autorização do Chefe do Poder Executivo, em caso de superior interesse público e comprovada necessidade administrativa.

 

DOS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE EXIGIDOS

 

2.1 O candidato poderá se inscrever de acordo com a escolaridade mínima exigida neste Edital, feito em conformidade com a Lei Municipal de nº 1691/2017, que institui o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Administração e deverá no ato da inscrição apresentar os originais de todos os documentos e entregar cópia simples de cada documento exigido no item 3.6.

 

2.2 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato poderá ser excluído do processo seletivo se verificada falsidade de declaração ou ilegalidade na obtenção de títulos.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições serão realizadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

O período de inscrição para participação no Processo Seletivo Simplificado será nos dias 04 a 10 fevereiro de 2025, no horário de 08 às 11 horas e de 13 às 17 horas, na Secretaria da Municipal de Administração Rua Osório Soares n°600, bairro Independência, para o cargo de Técnico de Administração Pública na especialidade Técnico Agrícola. Para o cargo de Especialista da Administração Pública na especialidade Educador Físico as inscrições serão feitas no Ginásio Poliesportivo no horário de 08 às 11 horas e de 13 às 17 horas.

 

O Candidato deverá imprimir a ficha de inscrição no site do município www.vazante.mg.gov.br. E entregá-la no ato da inscrição devidamente preenchida com cópia toda documentação exigida.

 

A descrição simplificada dos cargos e especialidades atribuídas e das áreas de formação de cada estão descritas no Anexo I deste Edital e a descrição completa é a constante do anexo XI da lei 1691/2017.

 

A inscrição do candidato será realizada pessoalmente pelo candidato ou através de procuração outorgada a terceiros específicos para este fim com autenticação de assinatura digital ou em cartório público.

 

As informações relativas ao processo seletivo, tais como comunicados, retificações, erratas, resultados, dentre outros estarão disponíveis no site da prefeitura municipal de Vazante em www.vazante.mg.gov.br. e https://www.diariomunicipal.com.br

 

A relação de documentos necessários para inscrição e participação nas etapas deste processo seletivo é a seguinte:

 

Cópia simples ou digitalizada do documento de identidade (frente e verso), CPF, título de Eleitor.

 

Cópia simples ou digitalizada dos diplomas, emitidos por instituição de ensino oficial, relativos à área de formação exigida para a vaga na qual o candidato se inscreveu e, quando for o caso, títulos, formações ou capacitações adicionais que estejam relacionadas as atribuições do cargo e especialidade;

 

Cópia simples ou digitalizada da Carteira de Trabalho ou documentação equivalente que declare tempo de serviço e atividades desenvolvidas, fornecida pelo órgão ou instituição para qual o candidato prestou serviço, em papel timbrado com assinatura e carimbo do responsável ou autoridade responsável/contratante, com vistas à comprovação da experiência profissional;

 

No caso de trabalhador autônomo a análise será de acordo com a documentação apresentada para comprovação, que deverá conter no mínimo: duração da atividade, a atividade desempenhada e comprovação conforme regulamentação da carreira pelo Conselho de Classe;

 

Cópia simples ou digitalizada do Registro no Conselho de classe profissional, quando couber.

 

3.7 Os interessados NÃO poderão se inscrever para mais de um cargo/especialidade descritas no Anexo I, haja vista a previsão de realização de entrevistas de forma concomitante.

 

3.7.1 Caso detectado inscrição em mais de um cargo/especialidade será considerada válida a última inscrição realizada pelo candidato dentro do prazo conforme item 3.2, sendo as demais automaticamente eliminadas do sistema.

 

Serão indeferidas as inscrições em desacordo com as normas deste Edital.

 

Ao efetivar a inscrição, o candidato manifesta sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo Simplificado, tais como se encontram estabelecidas neste Edital e amparadas nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, realizadas na forma deste Edital, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

 

O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e a constatação de irregularidades nas informações ou na documentação, em qualquer fase ou mesmo na vigência do contrato, implicará na exclusão do candidato ou rescisão contratual e aplicação de penalidades cabíveis.

 

É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante de inscrição, para posterior apresentação se necessário, não sendo aceitas solicitações de inscrição que não atendam ao estabelecido este edital.

 

Compete ao candidato o acompanhamento de todos os atos, informações e divulgações relativas a este Processo Seletivo Simplificado, pelo sítio eletrônico https://www.vazante.gov.br.

 

A Prefeitura Municipal de Vazante e a Secretaria da Administração não se responsabilizam por informações não prestadas pelo candidato que possam comprometer a continuidade da participação no Processo Seletivo, sua avaliação ou mesmo a formalização do contrato.

 

Somente será disponibilizado um único cargo para contratação temporária aos selecionados no presente processo seletivo.

 

O candidato poderá ser contratado com redução de carga horária, conforme a Lei Municipal 1691/2017 e alterações posteriores, recebendo nessa hipótese vencimentos proporcionais à carga horária efetivamente desempenhada.

 

O candidato selecionado para o cadastro de reserva terá apenas expectativa de direito sobre o exercício do trabalho, no cargo/especialidade a qual foi classificado.

 

Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.

 

DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO

 

Para contratação, o profissional deverá comprovar as seguintes condições:

 

Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

 

Ter idade mínima de 18 anos na data da assinatura do contrato;

 

Estar quite com a justiça eleitoral;

 

Estar quite com o serviço militar;

 

Apresentar atestado de aptidão física e mental;

 

Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

 

Não ser aposentado por invalidez;

 

Não ter sofrido limitações de funções;

 

Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração pública, seus órgãos ou entidades, ainda que haja compatibilidade de horários, salvo nos casos de acumulação lícita, prevista no artigo 37 da Constituição Federal;

Comprovar habilitação específica para a vaga para a qual foi selecionado;

 

Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações;

 

O candidato aprovado deverá ter disponibilidade para viagem conforme necessidade do serviço.

 

4.2 A comprovação das condições elencadas do item 4.1 será realizada no momento da contratação, através da conferência de documentação comprobatória e do preenchimento de declarações e formulários específicos fornecidos pelo setor de Recursos Humanos.

 

DO PROCESSO SELETIVO

 

O Processo Seletivo Simplificado será composto por três etapas:

 

1ª ETAPA: CANDIDATURA E HABILITAÇÃO – Nessa etapa, o candidato deverá preencher as informações pessoais e dados curriculares em formulário de ficha de inscrição e, em seguida, anexar a documentação listada no item 3.7. Será realizada a análise da documentação apresentada, para fins de checagem dos pré-requisitos, sendo esta etapa de caráter eliminatório.

 

Os Pré-Requisitos de Formação, constantes no Anexo I, constituem condição para habilitação no Processo Seletivo Simplificado.

 

Durante a inscrição, o candidato deverá declarar que atenderá aos requisitos mínimos quando da contratação. Assim, a não conformidade com os incisos a, b, c, d, f, g, h, I do item 4.1, poderá gerar eliminação automática do candidato no sistema.

 

A análise dos documentos será conduzida pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado constituída por agentes públicos do órgão contratante com representação das áreas técnicas envolvidas. A Comissão Avaliadora conferirá se as inscrições obedecem às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.

 

Não serão aceitos quaisquer documentos que se refiram a fato efetivado após decorrido o prazo para entrega da documentação pelo candidato convocado neste Processo Seletivo Simplificado.

 

Fica a cargo da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado solicitar vista ao documento original em caso de dúvida.

 

2ª ETAPA: ANÁLISE DE CURRÍCULO E TÍTULOS - Consiste em Análise de Currículo e Títulos para verificação das informações prestadas relativas aos títulos e experiência profissional, que deverão estar em conformidade com as atribuições da vaga. Esta etapa tem caráter apenas classificatório.

 

A etapa de análise de currículo e títulos terá como valor máximo 70 (setenta) pontos, conforme Anexo II deste Edital.

 

A análise dos documentos será realizada pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado. A Comissão atribuirá pontuação conforme os critérios estabelecidos no Anexo II.

 

Serão pontuadas apenas as experiências profissionais informadas pelo candidato que sejam compatíveis com as atribuições da vaga selecionada, observados as exigências discriminadas no anexo II.

 

Não serão consideradas frações de tempo menores que as exigidas no anexo II, nem feito arredondamento para cálculo de pontuação das experiências profissionais informadas, sendo desprezadas as frações e contando apenas inteiros.

 

Não serão consideradas para efeito de experiência profissional a realização de estágios (acadêmicos e profissionais) e a atuação em empresa júnior.

 

O candidato poderá participar do Processo Seletivo Simplificado mesmo não obtendo pontuação nas experiências profissionais, uma vez atendidos as condições estabelecidas na 1ª Etapa.

 

Havendo candidatos concorrentes à mesma vaga e com igual pontuação na fase curricular, será usado como critério de desempate a maior idade. Permanecendo o empate terá precedência o candidato com melhor pontuação nos itens de “experiência profissional”, descrito no Anexo II.

 

3ª ETAPA: ENTREVISTA - Consiste na realização de entrevista individual com os candidatos habilitados até a 2ª etapa e tem por escopo, avaliar o perfil do candidato, voltado às ações a serem desenvolvidas na área de atuação de modo a assegurar a escolha de agentes qualificados para o exercício da função pública, sendo esta etapa de caráter classificatório e eliminatório.

 

As entrevistas serão realizadas por Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado que atribuirá a pontuação máxima de 100 (cem) pontos, conforme os critérios estabelecidos pelo Anexo III.

 

A nota final desta etapa será calculada por média aritmética simples do somatório geral das notas de cada avaliador/entrevistador, quando for utilizado mais de um.

 

Os candidatos serão convocados para a entrevista com antecedência mínima de 01 (um) dia útil por meio do endereço eletrônico informado no ato do cadastro, ou por telefone ou por WhatsApp, publicação no mural de avisos da prefeitura e ainda poderá será publicado no sítio eletrônico https://www.vazante.mg.gov.br, considerando-se como ciência do candidato quaisquer um destes meios citados, não cabendo recurso do candidato sob a alegação de desconhecimento da convocação.

 

O local, a data e o horário das entrevistas serão conforme os critérios estabelecidos pelo Anexo VII.

Caso necessário, a exclusivo juízo da comissão avaliadora a entrevista poderá ser realizada por meio de videoconferência, sendo de responsabilidade do candidato toda a infraestrutura necessária, como computador, internet e aplicativo a ser informado oportunamente.

 

Para participar da entrevista o candidato deverá se identificar apresentando original da carteira de identidade ou outro documento oficial que contenha foto, além de apresentar o comprovante de inscrição.

 

As entrevistas serão individuais e poderão ser gravadas em áudio e/ou vídeo a critério da comissão avaliadora.

 

Todas as despesas decorrentes do deslocamento para as entrevistas ocorrerão integralmente por conta do candidato.

 

A ausência do candidato à entrevista implicará automaticamente na sua eliminação do processo seletivo sem opção de recurso sob nenhuma hipótese.

 

A tolerância para comparecimento à entrevista será de no máximo 15 (quinze) minutos do horário agendado. O atraso superior a 15 (quinze) minutos implicará automaticamente na eliminação do candidato.

 

Para ser considerado habilitado na etapa da Entrevista, o candidato deverá alcançar no mínimo 60% (sessenta por cento) da pontuação prevista nesta etapa e obter pontuação em todos os indicadores previstos no Anexo III deste Edital.

 

O candidato inabilitado na etapa da Entrevista, será eliminado automaticamente do Processo Seletivo.

 

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL - A nota final dos candidatos, adotada para efeitos de classificação geral, será composta pelo somatório da pontuação obtida em todas as fases do processo (candidatura e habilitação, análise de currículo e títulos e entrevista).

 

Os candidatos serão selecionados por ordem decrescente a começar da maior nota, segregada por cargo/especialidade.

 

Havendo candidatos concorrentes à mesma vaga e com igual pontuação, será usado como critério de desempate o candidato com maior idade. Permanecendo o empate terá precedência o candidato mais bem avaliado na entrevista.

 

O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no sítio eletrônico https://www.vazante.mg.gov.br. e https://www.diariomunicipal.com.br

 

DOS RECURSOS

 

O candidato poderá interpor recurso em qualquer etapa do processo. O recurso deverá ser protocolado em duas vias de igual teor no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal por meio do preenchimento do Formulário de Recurso em até 2 (dois) dias úteis da data de divulgação dos resultados provisórios do Processo Seletivo Simplificado.

 

O Formulário de Recurso deverá ser preenchido com a fundamentação referente apenas à etapa selecionada para o recurso, e os documentos adicionais que julgar pertinentes (se houver).

 

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito sob pena de indeferimento.

 

Os recursos interpostos em desacordo com as especificações estabelecidas neste edital não serão avaliados, bem como não serão aceitos recursos sem fundamentação ou meramente protelatórios.

 

Não serão considerados os recursos registrados fora do prazo ou encaminhados de forma diversa do disposto no item 6.1 deste edital.

 

Admitir-se-á um único recurso para cada candidato.

 

O deferimento ou indeferimento do recurso será informado ao candidato pela Secretária Municipal responsável pela execução do Processo Seletivo, em até dois dias úteis a contar da data posterior ao protocolo do formulário de Recurso.

 

O provimento do recurso interposto dentro das especificações poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida por qualquer candidato para uma reclassificação superior ou inferior quando da divulgação da classificação oficial final.

 

O prazo a que se refere ao item 6.1 iniciará no primeiro dia útil após a publicação do resultado provisório do Processo Seletivo Simplificado.

 

7. DAS CONVOCAÇÕES

 

7.1. A convocação dar-se-á por ato publicado no Mural Oficial da Prefeitura de Vazante e disponibilizado na página oficial da prefeitura municipal em http:// ww.vazante.mg.gov.br e https://www.diariomunicipal.com.br

 

7.2. Para se processar a contratação terá preferência, primeiramente, o melhor classificado pelo Processo Seletivo Simplificado.

 

7.3. O interessado no contrato deverá comparecer nos locais, datas e horários estabelecidos para contratação para assumir uma das vagas oferecidas, sendo de sua inteira e exclusiva responsabilidade observar as publicações no Mural e site oficial da Prefeitura.

 

7.4. O não comparecimento implicará na perda da sua posição de classificação no banco de reserva, na data da designação, caso em que será convocado no ato, o próximo classificado no Processo Seletivo Simplificado.

 

7.5. A critério da Administração e atendendo ao interesse público o candidato convocado ausente poderá ser reposicionado na última colocação do banco de reservas e ser aproveitado em convocações futuras.

 

7.6. A primeira convocação ocorrerá em ordem crescente da classificação do cargo e as convocações posteriores serão realizadas a partir da última classificação contratada.

 

7.7. O candidato poderá ser convocado para assumir o contrato no dia seguinte ao lançamento da vaga, desde que atendido os requisitos legais.

 

7.8. O candidato que se encontrar em licença para tratamento de saúde ou em licença à gestante, quando convocado, NÃO PODERÁ ASSUMIR A CONTRATAÇÃO devendo apresentar atestado médico com a finalidade de assegurar sua permanência no cadastro de reserva.

 

7.8.1. A não apresentação do atestado médico no período da convocação implicara na exclusão sumária do processo seletivo.

 

7.8.2. A permanência no cadastro de reserva que trata o item 7.8 não dará direito a contratação futura, mas tão somente a uma nova convocação caso haja necessidade administrativa.

 

8. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

 

O candidato deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais, que aferirá a aptidão física e mental para exercício da função, a critério da Secretária que estiver coordenando o processo seletivo simplificado.

 

O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de ser contratado e, nesse caso, será convocado o próximo candidato aprovado.

 

A marcação da perícia médica somente deverá ser realizada após a convocação e se determinado pelo órgão responsável pela contratação.

 

Para assumir o contrato o candidato deverá ser considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da função a qual se candidata, em laudo expedido por Médico clínico Generalista do Trabalho, agendado pelo setor de RH.

 

A falta do atestado/laudo médico considerado como apto, acarretará a perda do direito à contratação e eliminação do banco de reserva.

 

DA CONTRATAÇÃO

 

O contrato terá prazo de duração de até 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, ou pelo prazo necessário à superação da emergência que ensejou a contratação, nos termos dos artigos 2º, 3º e 4º da lei 1772 de 8 de março de 2019.

 

Para efeito de contratação, o processo seletivo simplificado terá validade de 12 meses, a contar da divulgação do resultado oficial.

 

Para formalizar o contrato administrativo o candidato selecionado deverá apresentar original e cópia de:

 

Carteira de Identidade;

CPF;

Título Eleitoral com Quitação Eleitoral;

Comprovante de Endereço Residencial;

Diploma ou declaração de escolaridade com histórico Escolar;

Certidão de Regularidade no Conselho de Classe quando couber;

Certidão dos dependentes (menores de 21 anos);

Cadastro no PIS/PASEP

Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;

Certidão nascimento ou de casamento;

Certidão de Antecedentes Cível e Criminal emitida pelo TJMG.

 

O candidato que não apresentar, quando solicitado, qualquer um dos documentos especificados nos itens anteriores deste Edital, bem como não comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo/especialidade, não poderá assinar o contrato e será automaticamente eliminado do processo.

 

A carga horária base do cargo/especialidade é a definida na Lei 1691/2017, podendo ser firmado contratos com carga horária diferenciada e vencimentos proporcionais.

 

Havendo candidatos remanescentes aprovados no banco de reserva, por critério exclusivo da Administração, em caso de necessidade administrativa o candidato poderá ser convocado para outra unidade de serviços desde que constante deste edital.

 

9.5.1. Caso aceite a contratação na hipótese do item 9.5 o candidato será excluído da listagem original passando-se o direito ao próximo candidato remanescente.

 

9.5.2. Caso o candidato não aceite a contratação em outra unidade que não seja a sua opção de inscrição, permanecerá no banco de reserva da unidade de aprovação no aguardo de nova convocação, durante a vigência deste processo seletivo.

 

DA EXTINÇÃO, DO TÉRMINO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

 

O contrato celebrado nos termos do artigo 9º da Lei 1772/2019 será extinto:

a) pelo término do prazo contratual;

b) por iniciativa do contratado;

c) imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária;

d) imediatamente, quando o contratado incorrer em infração aos deveres e proibições estabelecidas no Estatuto dos Servidores, ou ainda pelo cometimento de infração contratual ou legal;

e) por interesse público do Poder Executivo Municipal.

f) por iniciativa do Município quando o contratado tiver, no decorrer do contrato, assumido 3 (três) faltas injustificadas ao trabalho.

g) por iniciativa do município quando constatado, por intermédio de processo de avaliação de desempenho promovido pela Secretaria da Administração que o contratado não atende os requisitos para a função, além dos já previstos neste Edital;

 

10.1.1. A extinção do contrato, nos casos das alíenas “b” e “d”, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.

 

O contrato será rescindido, ainda, em caso de infração disciplinar comprovada nos termos da Lei Complementar 01 de 05 de setembro de 2002 que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos municipais de vazante.

 

O contrato poderá ser rescindido ainda em caso de substituição do contratado por servidor efetivo, em função de posse, remanejamentos ou determinações legais e judiciais.

10.4. Quando da rescisão contratual ou de sua extinção, o contratado receberá os seguintes direitos:

a) saldo de salário se houver;

b) férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço constitucional;

c) décimo terceiro proporcional;

 

10.5. No caso de rescisão de contrato motivada por infração aos deveres e proibições estabelecidas no Estatuto do Servidor e no contrato administrativo, o contratado terá direito somente ao saldo de salário.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

As publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital estarão disponíveis no site https://www.vazante.mg.gov.br. e https://www.diariomunicipal.com.br

 

No decorrer do processo seletivo, caso ocorra aumento da necessidade administrativa, os candidatos que foram classificados na 3ª fase, mas não foram convocados para assinatura de contrato, poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação e disponibilidade de horário informado no ato da entrevista, observado o período de validade do presente processo, ficando dispensada a republicação do Edital.

 

Na situação de não haver mais candidatos classificados na 3ª fase do Processo Seletivo Simplificado em determinado cargo, mesmo que durante a vigência do presente Edital, poderá ser realizado novo processo seletivo simplificado para o cargo/especialidade, ressalvada a hipótese do item 11.11.

 

Os prazos estabelecidos neste Edital terão início no primeiro dia útil subsequente ao da divulgação dos atos, sendo preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento de qualquer exigência ou prazo estabelecido.

 

A Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado não fornecerá nenhum documento (declarações, atestados, certidões) referente à participação ou aos resultados no processo de que trata este Edital.

 

O resultado da classificação provisória estará disponível na página eletrônica da prefeitura municipal em https://www.vazante.mg.gov.br. e https://www.diariomunicipal.com.br até do dia 24 de fevereiro de 2025.

 

No primeiro dia útil posterior à divulgação do resultado provisório, começa automaticamente o prazo para recursos de que trata o item 6.1 deste edital.

 

Vencido o prazo de recurso será divulgado o resultado dos julgamentos, juntamente com o resultado oficial do processo seletivo disponível na página eletrônica da prefeitura municipal em https://www.vazante.mg.gov.br. e https://www.diariomunicipal.com.br e mural oficial de publicações.

 

Convocados todos os candidatos aprovados em determinado cargo/especialidade deste edital, durante a sua vigência, o Poder Executivo poderá abrir novo prazo para inscrição de interessados para recompor o banco de reservas, cumprida todas as etapas previstas neste edital.

 

Os candidatos aprovados na hipótese do item 11.11, serão classificados em lista complementar a seguir do último aprovado no resultado oficial divulgado anteriormente, mantida a vigência deste processo seletivo.

 

Demais informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado poderão ser obtidas por meio do e-mail semob@vazante.mg.gov.br.

 

É de responsabilidade do candidato manter suas informações cadastrais atualizadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

Integram este edital os seguintes anexos:

 

Anexo I –Cargos/Especialidades /Remuneração e lotação

Anexo II - Critérios De Análise Curricular Experiencia e Pontuação

Anexo III - Critérios De Análise e Pontuação da Entrevista

Anexo IV - Ficha de Inscrição de Candidato

Anexo V – Formulário Modelo de Recurso

Anexo VI- Descrição do Cargos

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal da Administração em conjunto com Procuradoria Municipal.

 

Vazante, 03 de fevereiro de 2025.

 

FLÁVIO ADEMIR DE MELO

Secretário Municipal Da Administração

 

ANEXO I

CARGOS/ESPECIALIDADES REMUNERAÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 06/2025

 

Cód.

Cargo

Especialidade

Salário Inicial Carga Horária Base

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

Requisitos Mínimos Exigidos

Setor/Área /local de Atuação

06-001

ESPECIALISTA DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

Educador físico

R$1.987,55

30h semanais

Promover a prática de atividades físicas para possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais, assessorar na realização de atividades desportivas e físicas em eventos, coordenar a realização e contribuir na promoção de eventos desportivos no âmbito da Secretaria da Cultura, Esporte Lazer e Turismo.

Curso Superior em Educação Física, com registro e regularidade no Conselho Regional de educação Física.

Secretaria da Cultura, Esporte Lazer e Turismo

06-002

TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Técnico Agrícola

R$ 1.766,71

40 h semanais

Compreende os cargos que se destinam a executar a executar tarefas de caráter técnico relativas a programação, execução e controle de atividades nas áreas de cultivos experimentais e definitivos de plantas diversas, bem como auxiliar na execução de programas de incentivo ao setor agropecuário promovido pela Prefeitura

Conclusão do ensino médio e ou curso em Técnico Agrícola ou na área de Agropecuária, com registro e Regularidade no Respectivo Conselho de classe profissional.

Secretaria de Desenvolvimento econômico, industrial e agropecuário

 

ANEXO II

CRITÉRIOS DE ANÁLISE CURRICULAR EXPERIENCIA E PONTUAÇÃO

 

ITEM CURRICULAR ANALISADO

FORMA DE COMPROVAÇÃO

 

PONTUAÇÃO

 

OBSERVAÇÕES

Habilitação Legal

Documentação Apta Diploma ou Declaração da escolaridade mínima exigida

10 Pontos

Pré-Requisito para a demais pontuações

2 - Experiência profissional tempo de serviço público no Município de Vazante específico do Cargo Especialidade.

 

Será considerada a experiência profissional de acordo com as atribuições da vaga descritas no Anexo I.

Atestado ou Declaração da Prefeitura Municipal de Vazante ou Cópia de Contrato Administrativo ou Portaria de Nomeação e exoneração

EXPERIÊNCIA EM ANOS:

Até 1 ano :4 pontos

De 1 a 2 anos: 8 pontos

De 2 a 4 anos: 12 pontos

De 4 a 6 anos: 16 pontos

Acima de 6 anos: 20 pontos

 

 

A pontuação será cumulativa no limite de 20 pontos.

3 - Experiência profissional tempo de serviço público em qualquer função seja em vazante, outros municípios e Estados ou União

 

Pontuação Não Cumulativa com o item 02

 

Declaração do órgão ou entidade com função exercida, tempo de duração e publicação de atos de nomeação, exoneração e celebração e encerramento de contratos temporários.

 

EXPERIÊNCIA EM ANOS:

Até 1 ano :3 pontos

De 1 a 2 anos: 6 pontos

De 2 a 4 anos: 9 pontos

De 4 a 6 anos: 12 pontos

Acima de 6 anos: 15 pontos

 

 

Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano.

 

A pontuação será cumulativa no limite de 15 pontos.

 

Poderá ser acumulado com a pontuação do item 02 somente caso o candidato tenha exercido função diversa da inscrição específica

 

4 - Experiência profissional tempo de serviço no setor PRIVADO, específico do cargo especialidade.

 

Será considerada a experiência profissional de acordo com as atribuições da vaga descritas no Anexo I.

 

Atestado ou Declaração da Instituição em que teve a experiência profissional com indicação da data de admissão e rescisão e/ou Carteira de Trabalho de Previdência Social.

EXPERIÊNCIA EM ANOS:

Até 1 ano :3 pontos

De 1 a 2 anos: 6 pontos

De 2 a 4 anos: 9 pontos

De 4 a 6 anos: 12 pontos

Acima de 6 anos: 15 pontos

 

 

Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano.

 

A pontuação será cumulativa no limite de 15 pontos.

 

5 - Formação superior àquela exigida como pré-requisito do Cargo Especialidade

 

Será considerada a formação superior àquela exigida como pré-requisito de acordo com as atribuições da vaga descritas no Anexo I.

 

 

Diploma, Certificado, Declaração ou Histórico Escolar de instituição e/ou curso reconhecido pelo MEC

 

(*) Graduação = 5 pontos

Especialização = 5 pontos

Mestrado ou Doutorado = 10 pontos

(*) Somente quando para Cargos/ Especialidades de Nível Médio ou Técnico.

 

Especialização: No mínimo de 360 horas, em instituição reconhecida pelo MEC.

 

A pontuação será cumulativa no limite de 10 pontos.

 

ANEXO III

CRITÉRIOS DE ANÁLISE E PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA

 

Conforme item 5.1.3.1, a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado deverá pontuar a entrevista conforme itens e critérios abaixo:

 

Indicador

Pontuação Máxima

Motivação, Necessidade e Entusiasmo do candidato em ser contratado

10

Capacidade de trabalho em equipe e Relacionamento com outros Servidores

10

Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação

10

Comportamento não verbal e verbal do Candidato durante a entrevista aparência profissional

 

10

Habilidade de comunicação e articulação institucional

 

10

Conhecimento das diretrizes do serviço público, habilidade no trato e respeito aos usuários do serviço e comunidade em geral

 

10

Relato de Experiencias profissionais anteriores (resultados alcançados, estabilidade no emprego, reputação)

 

10

Demonstração de experiencia, conhecimento e domínio do conteúdo da área de atuação em relação ao cargo/especialidade a ser desempenhada

 

30

Total

100

 

ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PREFEITURA MUNICPAL DE VAZANTE

 

SELETIVO Nº: ........................... CÓDIGO CARGO/ESPECIALIDADE: .....

 

NOME CARGO: ..............

 

NOME DA ESPECIALIDADE .............

 

SETOR/AREA OU LOCAL ATUAÇÃO ..............

 

NOME DO CANDIDATO: ............

 

Sexo F ( ) M ( ) Estado Cívil ...... Nascimento.........../............../................

 

CPF ............... RG ...............

 

Endereço:............... Número..............

 

Bairro:.................Cidade:.....................CEP:.......

 

Tel. Residencial:( )......................... Cel. whatsap( ..................Tel. Contato/recado: ( ).......................

 

E-mail:...........

 

Anexar junto a ficha de inscrição os seguintes documentos:

 

• Cópia do RG, CPF, título de eleitor e CNH (para os cargos de motorista e operadores);

 

• Comprovante de residência;

 

• Comprovante de escolaridade compatível com o cargo escolhido, e o Registro no Conselho de Classe quando o cargo exige.

 

• Contagem de tempo

 

O candidato que firma a presente inscrição declara que conhece, integralmente, os preceitos estabelecidos por este Edital, referente ao Processo Seletivo Simplificado. Declara ainda, que aceita as condições vigentes, bem como as que vierem a ser estabelecidas pelo município de Vazante/MG, para contratação e prestação de serviços temporários. Declara que cumpre todas as exigências do edital em relação à documentação, formação profissional e todos os pré-requisitos exigido e ainda quanto ao local da prestação de serviços de acordo com esta ficha de inscrição. Declara ao final que aceita todos os Termos deste Edital, bem como da Legislação Municipal Vigente ou que vierem a ser editados, e se compromete a observá-los fielmente, sob pena de cancelamento do respectivo contrato, independentemente de aviso, interpelação ou notificação prévia da parte do Município.

 

DATA: ..............

 

ASSINATURA DO CANDIDATO OU PROCURADOR:

 

..................

 

]

 

ANEXO V - FORMULÁRIO DE RECURSO–PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PREFEITURA MUNICPAL DE VAZANTE

 

SELETIVO Nº:................. CÓDIGO CARGO/ESPECIALIDADE: .............

 

NOME CARGO: .................

 

NOME DA ESPECIALIDADE .................

1-Nome do Candidato:..........

 

CPF ............. RG ........

 

Tel. Residencial: ( ) .............................. Cel. ( )........................ Tel. Contato: ( ).......................

 

E-mail:..........

 

DETALHAMENTO CIRCUNSTACIADO DO RECUROS DO CANDIDATO

 

.........................

 

DATA: ...........

 

ASSINATURA DO CANDIDATO OU PROCURADOR:

 

................

 

ANEXO VI- DESCRIÇÃO DETALHADA CARGOS/ESPECIALIDADES

CARGO -1: ESPECIALISTA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1.1. ESPECIALIDADE: EDUCADOR FÍSICO DE APOIO DA ADMINISTRAÇÃO

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Promover a prática de atividades físicas para possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais, assessorar na realização de atividades desportivas e físicas em eventos, coordenar a realização e contribuir na promoção de eventos desportivos no âmbito da Secretaria da Cultura, Esporte Lazer e Turismo.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA: Promover a prática de atividades físicas e desportivas, Efetuar testes de avaliação física, estudar a necessidade e a capacidade. Planejar as etapas de treinamento, baseando-se nas observações colhidas e em competições programadas, submeter os desportistas aos treinamentos, ensinando-lhes as técnicas do esporte e suas táticas, instruir os desportistas sobre os exercícios e jogos programados, instruir os desportistas sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes, elaborar o programa de atividades esportivas, baseando-se na comprovação de necessidades, capacidades e nos objetivos, utilizar recursos de informática, contribuir na realização e promoção de eventos desportivos e de educação física no âmbito da Secretaria da Cultura, Esporte Lazer e Turismo. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Demais atribuições contidas na Lei Nº 9.696 de 1 de setembro de 1998, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público.

 

Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Superior em Educação Física, com registro e regularidade no Conselho Regional de educação Física

 

CARGO -2: TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

2.1 ESPECIALIDADE: TÉCNICO AGRÍCOLA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Compreende os cargos que se destinam a executar a executar tarefas de caráter técnico relativas a programação, execução e controle de atividades nas áreas de cultivos experimentais e definitivos de plantas diversas, bem como auxiliar na execução de programas de incentivo ao setor agropecuário promovido pela Prefeitura.

DESCRIÇÃO DETALHADA: organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas, determinados pela Prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais; orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, a população e os participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas; auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas; orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta utilização; proceder a coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise; orientar o balizamento de áreas destinadas a implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de cultura; orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de ripados, escolha de terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças; prover reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de sua utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a instrução de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do solo; orientar produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação animal; orientar produtores quanto à combinação de alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada tipo de criação animal; orientar produtores quando às condições ideais de armazenamento e/ou estocagem de produtos agropecuários, levando em consideração a localização e os aspectos físicos de galpões, salas ou depósitos para garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar perdas; executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do Município, registrando dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo; orientar produtores quanto a práticas conservacionistas do solo, para evitar a degradação e exaustão dos recursos naturais do mesmo; inventar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade; orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de projetos específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre sua validade; coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os, anotando os dados em formulários próprios para subsidiar posterior análise e comparação de produtividade; supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto a correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações; participar da realização de eventos agropecuários realizados no Município, bem como atuar como instrutor em atividades educacionais junto à população em geral; implantar hortas comunitárias; auxiliar na implantação de hortas nas escolas e creches públicas; zelar pelo sigilo de estudos experimentais desenvolvidos em áreas pertencentes ao Município; requisitar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços; executar outras atribuições afins. Demais atribuições contida no Decreto Nº 90.922 de 06 de fevereiro de 1985, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público.

 

Qualificação/Escolaridade exigida: Conclusão do ensino médio e ou curso em Técnico Agrícola ou na área de Agropecuária, com registro e Regularidade no Respectivo Conselho de classe profissional.


Publicado por:
Eliete Aparecida de Oliveira Nunes
Código Identificador:4E828CEF


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 04/02/2025. Edição 3952
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