ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO PIRACICABA - AMEPI

ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO PIRACICABA - AMEPI
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 01 2024

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2024

 

1 – PREÂMBULO

 

A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO PIRACICABA – AMEPI, por meio de sua Secretária Executiva, Srª. Christiane Linhares Vale, no uso de suas atribuições regulamentares resolve tornar público a abertura de Processo Seletivo Público Simplificado (PSPS) nº. 01/2024, destinado ao recrutamento de pessoal, com inscrições no período de 11 a 15 de JULHO de 2024, nos seguintes termos:

1.1. O Processo Seletivo Público Simplificado 01/2024 será realizado sob responsabilidade da Comissão de Seleção nomeada através de Portaria 03/2024.

1.2. O Processo Seletivo será feito a partir de inscrições, verificação de pré-requisitos, avaliação de experiências e realização de entrevistas.

1.3. A Comissão de Processo Seletivo, nomeada pela Portaria 03/2024 será responsável pela realização geral do Processo Seletivo e terá como atribuições específicas:

a) A elaboração e a publicidade de todos os atos do Processo Seletivo 01/2024;

b) a validação da classificação preliminar de candidatos aprovados para entrevistas, com base na verificação de pré-requisitos e avaliação dos títulos e experiências;

c) A deliberação sobre recursos apresentados contra a classificação preliminar ou contra a classificação final dos candidatos selecionados;

d) A decisão sobre casos não previstos neste edital.

e) A validação e divulgação da classificação final.

1.8. A coordenação de todo o processo seletivo, inclusive das entrevistas será de responsabilidade da Secretaria Executiva;

As inscrições para este processo seletivo serão gratuitas.

Os colaboradores contratados estarão submetidos ao regime celetista.

 

– OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO

 

O presente procedimento de seleção destina-se a contratação de JARDINEIRO para o quadro permanente da AMEPI.

Os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço da AMEPI no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

3 – DO PROCESSO SELETIVO

 

3.1 A seleção será feita com base nos princípios estratégicos técnicos, visando designar o candidato mais bem qualificado para o exercício da função e que esteja alinhado às diretrizes expressas neste edital.

3.2 O Processo Seletivo será feito a partir de inscrições, avaliação de experiências e realização de entrevistas.

3.3. A avaliação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo 01/2024 será constituída por avaliação de experiência, tendo esta etapa caráter classificatório preliminar.

3.4. Os 10 (dez) candidatos melhor classificados na etapa preliminar, serão submetidos à fase de entrevista, por convocação através de contato por e-mail e publicação da agenda de entrevistas, no site www.amepi.org.br.

3.5. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados, de acordo com a necessidade da Associação, observada estritamente a ordem de classificação, para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e apresentação de exames e atestados médicos.

3.6. O prazo de validade do presente processo seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

 

4– CARACTERÍSTICAS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

4.1. O cargo de Jardineiro possui as seguintes características e requisitos gerais para fins de seleção:

I. O cargo possui carga horária de 40 horas semanais. Entretanto, para este processo seletivo, a carga horária prevista para contratação inicial será de 20 horas semanais, com pagamento de remuneração proporcional à jornada laboral. A critério da Presidência da AMEPI, poderá sofrer acréscimo até o limite de 40h semanais, conforme necessidade e demanda.

II. Ter idoneidade moral e reputação ilibada.

III. A remuneração do cargo será de R$ 755,21 (Setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e um centavos) que corresponde a 20 horas semanais, sendo o valor máximo de remuneração: R$ 1.510,42 (Um mil e quinhentos e dez reais e quarenta e dois centavos), para jornada de 40 horas semanais.

IV. Local de Trabalho: Sede da AMEPI Rua Santa Lúcia, 291, Bairro Aclimação, João Monlevade/MG.

 

4.2. Atribuições do cargo de Jardineiro

Podar plantas, cuidar e fazer a decoração do jardim;

Preparar, conservar e limpar jardins, compreendendo: capina, corte, replantio, adubação periódica, irrigação, varredura, pulverização simples e polvilhamento.

Fazer a repicagem e o transplante das mudas, incluindo desmate, transporte e embalagem.

Manter a limpeza e organização da área externa e ajudar com outras tarefas ao ar livre.

 

5– PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

 

São pré-requisitos para os candidatos que desejam participar do Processo Seletivo:

Deter nacionalidade brasileira, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal e artigo 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas;

Atender as condições especiais, prescritas em lei e normas, para o exercício do cargo;

Ter, na data da contratação, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com o serviço militar;

Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

Não estar condenado, criminalmente, por sentença judicial transitada em julgado;

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

Comprovar o preenchimento dos requisitos acima na data da contratação.

– Além dos pré-requisitos supramencionados, que tem caráter eliminatório, os candidatos serão avaliados a partir de suas experiências profissionais, as quais deverão ser registradas em currículo e comprovadas através de documentos, os quais deverão ser anexados à ficha de inscrição no site www.amepi.org.br, para fins de classificação.

A pontuação do candidato por tempo de experiência levará em consideração os seguintes critérios:

 

TITULO

PONTOS

COMPROVANTE

Experiência Profissional como jardineiro, sendo 1 ponto a cada semestre, limitando-se a 25 anos.

50

Certidão ou contagem de tempo emitida pela instituição pública, declaração do empregador ou contratante, carteira de trabalho.

 

5.3.1. A experiência profissional mínima considerada será de 06 meses.

5.3.2. A pontuação máxima atingida será de 50 pontos e a classificação preliminar obedecerá a ordem decrescente de pontuação.

5.4. Os 10 (dez) candidatos melhor classificados na etapa preliminar, serão submetidos à fase de entrevista.

5.4.1. A etapa de entrevistas se dará na data definida no cronograma e o candidato que não estiver disponível para realização da entrevista será desclassificado.

a) As entrevistas ocorrerão na data, horário e local constantes na convocação enviada por correio eletrônico e em listagem disponibilizada no site da AMEPI: www.amepi.org.br.

b) Cada entrevista terá até 15 (quinze) minutos de duração, ao longo da qual os candidatos deverão responder a perguntas sobre seu histórico profissional, conhecimento geral e específico sobre as funções inerentes ao cargo.

c) desta etapa será apresentado relatório, com a finalidade de validar a classificação preliminar.

d) O candidato que for avaliado como inapto para o exercício do cargo, em decorrência de seu desajuste aos requisitos elencados neste edital, será eliminado pela Comissão de Seleção.

5.4.2. A etapa de entrevistas terá valor máximo de 30 (trinta) pontos.

5.5. Não caberá recurso quanto a pontuação alcançada na fase de entrevista.

5.6. Apurado o total de pontos, com total máximo de 80 (oitenta) pontos, pelo somatório da etapa preliminar e da fase de entrevistas, será definida a classificação final.

5.6.1. Na hipótese de empate entre os candidatos, será dada a preferência, para efeito de classificação, sucessivamente ao candidato que tiver a maior idade.

5.6.2. Persistindo o empate previsto no item 5.6.1 deste edital, terá prioridade o candidato que alcançar maior média de pontos no critério experiência profissional.

5.6.3. Ainda assim, persistindo a situação de empate, será realizado sorteio para estabelecimento da classificação.

5.7.A AMEPI, através da Comissão de Seleção nomeada para o Processo Seletivo 01/2024, reserva-se o direito de usar de todas as formas legais para a comprovação da veracidade dos dados informados na ficha de inscrição do candidato.

5.8. A classificação dos candidatos na fase preliminar e a classificação final serão publicadas no site www.amepi.org.br.

 

6 -DOS RECURSOS E DO RESULTADO FINAL

 

6.1 Os recursos em face da classificação preliminar, deverão ser apresentados presencialmente na sede da AMEPI, na Rua Santa Lucia, 291, Bairro Aclimação, até às 17:00 horas do dia 17/07/2024 e deverão ser devidamente fundamentados e identificados para que sejam aceitos para julgamento.

 

6.1.1. O modelo de recurso está apresentado no Anexo I do presente edital, que contém o formulário adequado. Não será aceito recurso extemporâneo, nem fora do modelo de formulário definido no Anexo I.

6.2. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Presidente da AMEPI e publicado no site do AMEPI www.amepi.org.br, conforme cronograma constante deste edital.

6.3. O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá apresentar, APÓS SER CONVOCADO, no prazo de 05 dias uteis, cópia dos documentos que demonstrem o atendimento dos requisitos para contratação e, ainda:

Atestado médico constando apto para o exercício da função, fornecido pelo Médico do Trabalho. A data para realização deste exame será agendada individualmente com o candidato aprovado;

Cartão de cadastramento no PIS/PASEP;

Cópia do título de eleitor, com comprovante de votação nas últimas eleições;

Certificado de alistamento militar;

Certidão de que não está condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado, acompanhada de Folha de Antecedentes Criminais;

Cópia do Comprovante de endereço residencial, emitido nos últimos 90 dias;

6.4. O não cumprimento do previsto no item 6.3 pelo candidato implica em sua renúncia à vaga, ficando a AMEPI autorizado a convocar o próximo candidato.

 

7 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

 

7.1 – O Processo Seletivo de candidatos obedecerá às seguintes etapas:

a) Publicação e Divulgação do Edital do Processo Seletivo 01/2024;

b) Inscrições serão realizadas mediante o preenchimento de formulário de inscrição, na sede da AMEPI, na Rua Santa Lúcia, 291, bairro Aclimação, João Monlevade/MG, no horário de 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 hs, no período de 11/07/2024 a 15/07/2024.

c) Classificação Preliminar dos candidatos aptos à fase de entrevistas, de acordo com os pré-requisitos indicados neste Edital;

d) Realização das Entrevistas;

e) Publicação do Resultado da Classificação Final e Homologação;

7.2 Os candidatos interessados deverão realizar a inscrição no Processo Seletivo, no prazo de inscrições definidos neste edital.

a) O candidato deverá comparecer à sede da AMEPI para preencher o formulário de inscrição, com suas informações pessoais e profissionais e anexar documentos necessários.

b) O candidato receberá por email a confirmação da inscrição.

c) O ato de inscrição, bem como as informações nele prestadas, são de inteira responsabilidade do candidato.

7.3 A elaboração de lista de candidatos aptos a participar da fase de entrevistas será realizada com base na validação dos pré-requisitos deste Edital, sendo selecionados apenas até 10 (DEZ) candidatos por cargo para essa fase, conforme classificação preliminar decorrente do somatório dos pontos alcançados pela experiência profissional.

7.4 A etapa de entrevistas se dará na data definida no cronograma e o candidato que não estiver disponível para realização da entrevista será desclassificado.

a) As entrevistas ocorrerão na data, horário e local constantes na convocação enviada por correio eletrônico e por listagem disponibilizada no site: www.amepi.org.br

b) Cada entrevista terá até 15 (quinze) minutos de duração, ao longo da qual os candidatos deverão responder a perguntas sobre seu histórico profissional, conhecimento geral e específico sobre as funções inerentes ao cargo.

c) desta etapa será apresentado relatório, com a finalidade de validar a classificação preliminar e pontuar a desenvoltura e conhecimento do candidato.

d) O candidato que for avaliado como inapto para o exercício do cargo, em decorrência de seu desajuste aos requisitos elencados neste edital, será eliminado pela Comissão de Seleção.

7.5. Não caberá recurso quanto a pontuação alcançada na fase de entrevista.

 

8 – CRONOGRAMA

 

Art. 8.1 – O cronograma contendo as etapas de seleção e as respectivas datas encontra-se especificado a seguir:

 

Etapa

Período

Inscrições

11/07/2024 a 15/07/2024

Publicação Lista Classificação Preliminar

16/07/2024 até as 17 hs

Prazo para recurso Classificação Preliminar

17/07/2024 até as 17 hs

Entrevistas

19/07/2024

Resultado Final

22/07/2024

 

9 – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1. Ao realizar a inscrição no Processo Seletivo, os candidatos declaram estar cientes e concordar com todos os termos do presente Edital.

9.2. É de inteira responsabilidade dos candidatos as informações prestadas no ato da inscrição e outras que lhe forem solicitadas, bem como a entrega de formulários e documentos e o acompanhamento de todas as etapas do Processo Seletivo.

9.3. Os organizadores não se responsabilizam por convocações ou orientações não recebidas.

9.4. Os candidatos que prestarem declaração falsa serão eliminados do Processo Seletivo 01/2024 em qualquer tempo, ficando ainda sujeitos às penalidades da Legislação.

9.5.A eliminação de candidatos pode ser feita em qualquer uma das etapas, em caráter soberano e irrevogável, de forma motivada, por não cumprimento dos pré-requisitos e condições estabelecidos no presente Edital e por maioria simples dos votos do Comissão de Seleção, em suas instâncias respectivas.

9.6. A participação e aprovação no Processo Seletivo não constitui expectativa de direito de ocupação do cargo por parte do candidato, nem cria qualquer vínculo empregatício ou funcional com a AMEPI ou com os organizadores do Processo.

9.7.A contratação para preenchimento da vaga neste processo Seletivo, não deve gerar qualquer expectativa de estabilidade por parte do candidato.

9.8. Todos os contatos a respeito de dúvidas por parte dos candidatos deverão ser feitos por meio do e-mail: amepi@amepi.org.br pelo telefone (31)3852-1541 – Ramal 204.

9.9. Casos não previstos serão submetidos à decisão da Comissão de Seleção.

 

João Monlevade, 10 de Julho de 2024.

 

CHRISTIANE LINHARES VALE

Secretária Executiva - AMEPI

 

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE RECURSO - PROCESSO SELETIVO 01/2024 – AMEPI

NOME DO CANDIDATO:

ENDEREÇO COMPLETO:

RG:

CPF

TELEFONE PARA CONTATO:

EMAIL:

CARGO:

MODALIDADE DO RECURSO:

Classificação Preliminar – Análise Curricular – Experiência Profissional - Titulação

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:

Assinatura do Candidato


Publicado por:
Renata Marques Drumond
Código Identificador:51DC3045


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 11/07/2024. Edição 3808
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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