ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
LEI Nº 9.711, DE 03 DE JUNHO DE 2026
Inclui no Calendário Oficial do Município o Dia do Produtor Rural.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município, o Dia do Produtor Rural, a ser celebrado anualmente no dia 28 de julho.
Parágrafo único. A semana em que se inserir essa data será dedicada à realização de atividades voltadas à valorização do trabalho rural, ao incentivo à produção agrícola sustentável, ao apoio à capacitação dos produtores e à promoção de ações que fortaleçam o setor agropecuário, como a promoção de encontros, palestras, atrações, feiras, shows, workshops e demais atrativos, com intuito de fomentar o comércio e o agronegócio local.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo, por meio dos órgãos responsáveis, e ainda em parceria com entidades representativas, realizar a divulgação da referida data comemorativa nos meios de comunicação locais, seja por meio de seus canais de comunicação próprios ou por outros canais diversos, promover eventos em homenagem e valorização dos produtores, conforme o art. 1º desta Lei, de modo que seja reconhecida a importância do produtor rural para o desenvolvimento econômico e social do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 03 de junho de 2026.
( Assinado Eletronicamente)
JANETE APARECIDA SILVA
Prefeita Municipal
( Assinado Eletronicamente)
LEANDRO LUIZ MENDES
Procurador- Geral do Município
Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:6474B982
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 09/06/2026. Edição 4291
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