ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 43/2025

Concede Título de Cidadão Honorário de Ponte Nova ao Senhor Mário de Paula Franco Júnior.

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhores Vereadores, a Mesa Diretora submete à apreciação desta Casa a proposta de concessão do Título de Cidadão Honorário de Ponte Nova ao Senhor Mário de Paula Franco Júnior.

Mário de Paula Franco Júnior nasceu no dia 12 de março de 1982, em Belo Horizonte, Minas Gerais. É um profissional da área jurídica, graduado e pós-graduado em Direito.

Ele atua como Juiz Federal Titular, no Tribunal Regional Federal da Sexta Região – TRF6, Justiça Federal com sede em Belo Horizonte. É o atual Presidente da Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais - AJUFEMG. Foi o responsável por proferir uma das decisões judiciais mais importantes da história de Ponte Nova: o reconhecimento do município como atingido pelo rompimento da Barragem de Fundão da Samarco em 2015. O reconhecimento judicial ocorreu em maio de 2021, com base nos documentos e nas provas de que a tragédia impactou significativamente a cidade.

Desde o desastre do rompimento da barragem em Mariana, a Prefeitura, a Câmara Municipal, os vereadores e os atingidos de Ponte Nova lutavam incansavelmente para que a cidade fosse reconhecida como atingida, permitindo que as reparações dos danos fossem efetuadas. Após mais de 5 anos de árduo trabalho, foi a sentença histórica desse Juiz Federal que colocou fim a espera. A decisão declarou que o Município de Ponte Nova deveria ser judicialmente reconhecido como um Município impactado pelo rompimento da barragem e, portanto, teria o direito de participar de todos os programas de indenização e reparação dos danos, o que abriu caminho para que Ponte Nova pudesse, finalmente, entrar nos programas e receber as reparações e as indenizações previstas no acordo judicial.

O Dr. Mário também decidiu em favor dos atingidos mais humildes de Ponte Nova, fazendo justiça a milhares de ponte-novenses. Em junho de 2021, acolheu o pedido da Comissão de Atingidos de Ponte Nova e da Comissão de Atingidos do Distrito de Rosário do Pontal, permitindo que os atingidos pudessem participar do Sistema Indenizatório “NOVEL”, um sistema indenizatório simplificado, para receber suas indenizações. Milhares de atingidos de Ponte Nova receberam suas indenizações da Fundação Renova e da Samarco graças às decisões do Dr. Mário.

Solicito ao Plenário a aprovação desta justa homenagem.

 

Sala das Sessões, 8 de outubro de 2025.

 

WELLINTON SABINO DE OLIVEIRA –

Presidente

 

FABIANO SOUZA DA CRUZ –

Vice-Presidente

 

MÁRCIO ALVES FERREIRA -

Secretário

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 43/2025

Concede Título de Cidadão Honorário de Ponte Nova ao Senhor Mário de Paula Franco Júnior.

 

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e a Mesa Diretora, no uso de suas atribuições, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Honorário de Ponte Nova ao Senhor Mário de Paula Franco Júnior.

Art. 2º O Diploma de que trata esta Resolução será entregue ao agraciado em sessão solene do Poder Legislativo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ponte Nova - MG, de de 2025.

 

Mesa Diretora

 

WELLINGTON SABINO DE OLIVEIRA

Presidente

 

FABIANO SOUZA DA CRUZ

Vice-Presidente

 

MÁRCIO ALVES FERREIRA

Secretário

 

Iniciativa

 

WELLINGTON SABINO DE OLIVEIRA -

Presidente

 

FABIANO SOUZA DA CRUZ -

Vice-Presidente

 

MÁRCIO ALVES FERREIRA -

Secretário 


Publicado por:
Paulo Gomes Coelho
Código Identificador:65D94740


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 13/10/2025. Edição 4127
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