ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE SÃO JOÃO DO PACUÍ

RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA E MONITOR(A) – PROGRAMA GERAÇÃO ESPORTE.

 

O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PACUÍ/MG, por intermédio do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação temporária de profissionais para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, da Lei Municipal nº 577/2026, Edital SEDESE nº 04/2025, Proposta: 004129/2025, Plano de Trabalho 001747/2025, Convênio de Saída nº: 1481001287/2025, firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais – SEDESE, para execução do Programa Geração Esporte no âmbito do Município de São João do Pacuí/MG.

 

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º- O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de 02 (duas) vagas temporárias, sendo:

 

I01 (uma) vaga para Professor(a) de Educação Física – Programa Geração Esporte;

II01 (uma) vaga para Monitor(a) – Programa Geração Esporte.

 

Art. 2º- A contratação será por tempo determinado, vinculada exclusivamente à execução do Programa Geração Esporte, no âmbito do Município de São João do Pacuí/MG, não gerando vínculo estatutário, efetivo, estabilidade ou qualquer direito à permanência após o término do programa ou da vigência do convênio, o que ocorrer primeiro.

 

Art. 3º- O processo seletivo será conduzido por Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, composta por 03 (três) servidores públicos municipais, designados pela Portaria nº 20, de 24 de março de 2026.

 

Art. 4º- Compete à Comissão Especial:

 

I - coordenar, organizar e executar o processo;

II - receber inscrições e analisar documentos;

III - proceder à avaliação dos títulos e da experiência profissional;

IV - julgar recursos;

V - elaborar e encaminhar ao Prefeito Municipal a classificação final para homologação.

 

Art. 5º- O presente edital observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, razoabilidade, motivação e vinculação ao instrumento convocatório.

 

Art. 6º- O Programa Geração Esporte possui finalidade de fomentar a prática esportiva com foco educacional, mediante contratação de profissionais e aquisição de materiais, para atendimento de crianças e adolescentes de 6 a 17 anos, em situação de vulnerabilidade social, regularmente matriculados e frequentes em escolas públicas ou particulares com bolsa de estudos.

 

DOS CARGOS, VAGAS, REQUISITOS E REMUNERAÇÃO

 

Art. 7º- As vagas, requisitos e condições disponíveis para preenchimento são:

 

PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA

 

Número de vagas: 01 (uma);

Jornada: 20 (vinte) horas semanais, sendo 16 (dezesseis) horas destinadas às atividades práticas com os educandos e 04 (quatro) horas destinadas ao planejamento pedagógico e acompanhamento das atividades;

Remuneração mensal: R$ 2.356,20 (dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos);

Requisito mínimo: curso superior em Educação Física, licenciatura e/ou bacharelado.

Atribuições: executar as atividades esportivas conforme a metodologia do programa, elaborar e desenvolver o planejamento pedagógico, acompanhar a frequência dos educandos, preencher relatórios e registros exigidos pela SEDESE, zelar pela segurança dos participantes, participar das capacitações previstas e supervisionar as atividades do Monitor (a).

 

Art. 8º- MONITOR (A) – PROGRAMA GERAÇÃO ESPORTE

 

Número de vagas: 01 (uma);

Jornada: 20 (vinte) horas semanais, sendo 16 (dezesseis) horas destinadas ao apoio às atividades práticas e 04 (quatro) horas destinadas ao planejamento e acompanhamento das atividades do núcleo esportivo;

Remuneração mensal: R$ 882,00 (oitocentos e oitenta e dois reais);

Requisito mínimo: ensino médio completo;

Atribuições: auxiliar na execução das atividades esportivas, apoiar o acompanhamento e a permanência dos educandos, colaborar no controle de frequência e relatórios, auxiliar na organização e conservação dos materiais esportivos e atuar de forma integrada com o Professor(a) de Educação Física.

 

Art. 9º- Os encargos trabalhistas e previdenciários incidirão na forma da legislação vigente, observados, para fins de execução do convênio, os limites financeiros máximos fixados no Edital SEDESE nº 04/2025 e no Plano de Trabalho aprovado.

 

DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO

 

Art. 10- O prazo de contratação será de até 24 (vinte e quatro) meses, correspondente ao período de execução das atividades esportivas do Programa Geração Esporte.

 

§1º- Em nenhuma hipótese a duração dos contratos poderá ultrapassar o prazo de vigência do Convênio de Saída nº: 1481001287/2025;

 

§2º- A contratação poderá ser rescindida antecipadamente nas hipóteses de:

 

I - extinção, suspensão, rescisão ou encerramento do convênio;

II - interesse público devidamente motivado;

III - descumprimento das atribuições funcionais;

IV - desempenho insuficiente, apurado em avaliação;

V - infração disciplinar;

VI - cessação da necessidade temporária que justificou a contratação.

 

DAS EXIGÊNCIAS PARA INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO

 

Art. 11 - São requisitos gerais para inscrição e futura contratação:

 

ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro na forma da lei;

 

ter idade mínima de 18 anos completos até a data da inscrição;

 

estar em gozo dos direitos políticos;

 

estar quite com as obrigações eleitorais;

 

estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

 

possuir a escolaridade e habilitação legal exigidas para o cargo;

 

não ter sido demitido do serviço público por processo administrativo disciplinar, ressalvados os casos legalmente reabilitados;

 

não incidir em hipótese de acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas, nos termos do art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal;

 

não estar inserido no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG ou no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual de Minas Gerais – CAFIMP/MG.

 

no ato da inscrição, o concorrente deverá apresentar certidão de quitação eleitoral, negativa civil, criminal, de débitos tributários Federais, Estaduais e Municipais ou positivas com efeitos de negativa.

 

apresentar toda a documentação exigida neste edital.

 

Art. 12 - DAS INSCRIÇÕES

 

I - As inscrições serão realizadas presencialmente, na sede da Prefeitura Municipal de São João do Pacuí/MG, no setor de protocolo geral, no período de 26/03/2026 a 30/03/2026, no horário de 07:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h.

 

II - A inscrição será gratuita.

III - No ato da inscrição, o candidato deverá entregar envelope lacrado, contendo:

 

ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;

 

cópia do documento oficial de identidade com foto e CPF;

 

comprovante de residência atualizado;

 

comprovante de quitação eleitoral;

 

certificado de reservista ou dispensa de incorporação, para candidatos do sexo masculino;

 

currículo atualizado, com documentos comprobatórios;

 

comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

 

documentos comprobatórios de experiência profissional e títulos eventualmente apresentados para pontuação.

 

Não serão aceitas inscrições:

 

fora do prazo;

 

com documentação incompleta;

 

por via postal, eletrônica ou meio diverso do previsto neste edital.

 

Será admitida inscrição por procuração, com poderes específicos, acompanhada de cópia do documento de identidade do procurador e do candidato.

 

As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, podendo responder civil, penal e administrativamente pelas declarações falsas, sem prejuízo de eliminação do certame e anulação da contratação.

 

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

Art. 13- O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas:

 

1ª Etapa – Análise Curricular e de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório;

 

2ª Etapa – Entrevista Técnica, de caráter classificatório.

 

Será eliminado o candidato que:

 

c.1 não comprovar o requisito mínimo do cargo;

c.2 não comparecer à entrevista técnica;

c.3 obtiver nota zero na entrevista;

c.4 prestar informação falsa ou apresentar documento inidôneo.

 

DA PONTUAÇÃO

 

Art. 14 - A pontuação máxima do processo seletivo será de 100 (cem) pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

Análise curricular e títulos: até 40 (quarenta) pontos;

 

Entrevista técnica: até 60 (sessenta) pontos.

 

Art. 15 - DA ANÁLISE CURRICULAR

 

§1º- Para o cargo de PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

 

a) A análise curricular terá por finalidade verificar o cumprimento dos requisitos mínimos para o cargo e classificar os candidatos com base na experiência profissional compatível com as atribuições da função.

 

b) Requisitos mínimos (caráter eliminatório)

 

c) Curso superior em Educação Física, licenciatura e/ou bacharelado;

 

Títulos

Pontuação

Pós-graduação

05 pontos

Mestrado

10 pontos

Doutorado

20 pontos

 

d) Experiência profissional na área (caráter classificatório)

e)Será atribuída pontuação pela experiência profissional comprovada em atividades relacionadas à educação física, esporte educacional, projetos esportivos, atividades recreativas ou programas voltados ao atendimento de crianças e adolescentes.

 

Experiência comprovada

Pontuação

Até 6 meses

05 pontos

De 6 meses a 1 ano

10 pontos

De 1 a 2 anos

20 pontos

 

§2º- Para o cargo de MONITOR(A):

 

a) A análise curricular terá por finalidade verificar o cumprimento dos requisitos mínimos para o cargo e classificar os candidatos com base na experiência profissional compatível com as atribuições da função.

b) Requisito mínimo (caráter eliminatório)

c) ensino médio completo.

d) Experiência profissional na área (caráter classificatório)

e)Será atribuída pontuação pela experiência profissional comprovada em atividades relacionadas ao esporte, recreação, educação, projetos sociais ou atividades com crianças e adolescentes.

 

Experiência comprovada

Pontuação

Até 6 meses

5 pontos

De 6 meses a 1 ano

10 pontos

De 1 a 2 anos

20 pontos

Acima de 2 anos

pontos

 

§3º - A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de:

 

a) registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

b) contrato de prestação de serviços ou contrato administrativo;

c) certidão ou declaração emitida por órgão público ou entidade privada, contendo identificação da instituição, período de atuação e descrição das atividades desempenhadas.

d) Somente será considerada experiência profissional devidamente comprovada por documentação idônea, não sendo aceitas declarações unilaterais sem identificação do responsável ou sem indicação do período de atuação.

e) Não será admitida contagem em duplicidade de períodos de experiência.

 

DA ENTREVISTA TÉCNICA

 

Art. 16 - A entrevista técnica terá pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos, possuindo caráter classificatório.

 

I - A entrevista será realizada pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, podendo contar com o apoio técnico de servidor da área de esporte, educação ou assistência social do Município.

II - A entrevista terá por objetivo avaliar a aptidão do candidato para o exercício das funções previstas no Programa Geração Esporte, observando-se os seguintes critérios:

 

Critério de avaliação

Pontuação

Capacidade de comunicação, clareza e objetividade na exposição de ideias

0 a 15

pontos

Conhecimento sobre o Programa Geração Esporte, suas diretrizes, objetivos

e metodologia de execução

0 a 30

pontos

Postura profissional, responsabilidade, ética e capacidade de trabalho em

equipe

0 a 15

pontos

 

III - A pontuação será atribuída pelos membros da Comissão Especial, considerando o desempenho do candidato em cada critério de avaliação.

IV - Para o cargo de Professor(a) de Educação Física, será especialmente observada a aptidão para o planejamento pedagógico das atividades esportivas, condução de práticas esportivas e preenchimento dos relatórios exigidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE.

V - Para o cargo de Monitor(a), será especialmente observada a aptidão para apoio operacional às atividades esportivas, acompanhamento dos educandos e organização das atividades do núcleo esportivo.

VI - A nota final da entrevista corresponderá à média das pontuações atribuídas pelos membros da Comissão Especial.

 

DA CLASSIFICAÇÃO

 

Art. 17 - A classificação final será apurada pela soma dos pontos obtidos na análise curricular e na entrevista técnica:

 

I - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, por cargo.

II - Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, nesta ordem:

a) maior pontuação na entrevista técnica;

b) maior pontuação na experiência profissional;

c) maior idade.

 

DO RESULTADO PRELIMINAR E DOS RECURSOS

 

Art. 18 - O resultado preliminar será publicado no sítio eletrônico oficial do Município e no quadro de avisos da Prefeitura.

 

I - Caberá recurso, uma única vez, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado preliminar.

II - O recurso deverá ser apresentado por escrito, de forma fundamentada, perante a Comissão Especial, no local indicado no ato de publicação.

III - Não serão conhecidos recursos:

a) intempestivos;

b) genéricos;

c) sem fundamentação;

d) apresentados por meio diverso do previsto neste edital.

e) Após o julgamento dos recursos, será publicada a classificação final e o ato de homologação.

 

DA HOMOLOGAÇÃO

 

Art.19 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal de São João do Pacuí/MG.

 

DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

 

Art. 20 - A convocação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, por cargo, e à necessidade da Administração.

 

Art. 21 - Em caso de desistência, não comparecimento, impedimento legal ou impossibilidade de contratação do candidato convocado, será chamado o próximo candidato classificado, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

 

Art. 22 - No ato da contratação, o candidato convocado deverá apresentar, no prazo fixado pelo Município, os seguintes documentos:

 

a) documento oficial de identidade e CPF;

b) título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

c) certificado de reservista, se homem;

d) comprovante de residência atualizado;

e) comprovante de escolaridade exigida;

f) PIS/PASEP, se houver;

g) certidão de nascimento ou casamento;

h) declaração de não acumulação ilícita de cargos públicos.

i) não comparecimento no prazo estabelecido, a ausência de documentação ou a constatação de irregularidade implicará perda do direito à contratação.

j) a contratação será formalizada por contrato administrativo temporário, observadas as cláusulas do convênio e a legislação aplicável.

 

DAS CONDIÇÕES DE EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES

 

Art. 22 - Os contratados deverão observar:

 

a) a metodologia, diretrizes e objetivos do Programa Geração Esporte;

b) as orientações do Município e da SEDESE;

c) o dever de alimentar relatórios, registros e controles exigidos pelo programa;

d) as normas de conduta da Administração Pública.

e) A execução das atividades será monitorada pelo Município e pela SEDESE, inclusive mediante relatórios de atividades e projeto pedagógico, quando cabível.

 

DO CRONOGRAMA PREVISTO

 

Art. 23- O presente Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao seguinte cronograma previsto, podendo sofrer alterações por necessidade administrativa, mediante publicação oficial:

 

Etapa

Data

Publicação do edital

25/03/2026

Período de inscrições

26/03/2026 a 30/03/2026

Análise curricular e pontuação da experiência profissional

31/03/2026

Realização das entrevistas técnicas

02/04/2026

Divulgação do resultado preliminar

03/04/2026

Prazo para interposição de recursos

06/04/2026 a 08/04/2026

Divulgação do resultado final e homologação

10/04/2026

 

Art. 24- Todas as publicações referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no diário oficial do Município de São João do Pacuí/MG, qual seja, o da Associação Mineira de Municípios (AMM) e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, constituindo-se como meios ampla divulgação.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 25- O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 24 (vinte e quatro) meses, contado da homologação final, limitado à necessidade administrativa e à vigência do convênio, podendo ser utilizado para eventuais substituições no período.

 

I - A aprovação neste certame não gera direito adquirido à contratação, mas mera expectativa de direito, condicionada à necessidade do serviço e à manutenção da vigência e regularidade do convênio.

II - Todas as publicações oficiais referentes a este processo seletivo serão realizadas no sítio eletrônico do Município e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

III - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, observada a legislação vigente, o convênio, o plano de trabalho e os princípios da Administração Pública.

IV - Integram o presente edital:

 

Anexo I – Ficha de Inscrição;

Anexo II- Modelo currículo;

Anexo III – Formulário de Recurso;

Anexo IV– Declaração de não foi demitido ou penalizado no serviço público.

Anexo V- Declaração de não acumulação alícita de cargos.

 

São João do Pacuí-MG, 24 de março de 2026

 

CAIO FREIRE CUNHA

Prefeito De São João Do Pacuí

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

NUMERO DE INSCRIÇÃO:

 

NOME:

 

FILIAÇÃO .

 

RG:

 

CPF:

 

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

 

FONES: FIXO:

 

CELULAR:

 

REALIZA ALGUMA ATIVIDADE REMUNERADA? ( ) SIM ( ) NÃO?] EM CASO POSITIVO, ONDE?

 

São João do Pacuí-MG,

 

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

ANEXO II CURRÍCULO

 

Nome e qualificação:

 

FORMAÇÃO (NÍVEL MÉDIO - SUPERIOR – TÉCNICO – CURSOS)

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

São João do Pacuí-MG,

 

ASSINATURA DO CANDITADO

 

ANEXO III

 

R E C U R S O

 

RECORRENTE: _______________________NÚMERO INSCRIÇÃO .

TIPO DE RECURSO: ( ) Indeferimento de Inscrição ( ) Resultado da Pontuação do Currículo e Títulos ( ) Resultado da Entrevista ( ) Resultado da Classificação Final RAZÕES DO RECURSO:

 

São João do Pacuí-MG,_________________________

 

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

 

Eu,____________________, (portador(a) do RG nº ___________________, e inscrito no CPF nº ____________, declaro , que:

1. Não fui demitido(a) a bem do serviço público em cargo público de provimento efetivo, ou destituído de cargo público de provimento em comissão ou de função pública, nos últimos 4 (quatro) anos a contar da data da apresentação desta declaração;

2. Não sou aposentado(a) por invalidez;

3. Não estou cumprindo sanção penal, civil ou administrativa por ato de improbidade administrativa aplicada por órgão ou entidade da administração pública direta e indireta do Poder Executivo, bem como do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, nas esferas federal, estadual e municipal.

4. Nesta data, não ocupo cargo ou exerço função pública.

 

São João do Pacuí, ____ de _______________ de ______.

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO

E IDONEIDADE MORAL

 

Eu,_________ ___________, portador (a) do CPF nº _____________________, DECLARO, para fins de posse no cargo de__________________ junto a Prefeitura Municipal de São João do Pacuí/MG, QUE NÃO EXERÇO qualquer cargo, emprego, ou função pública junto à administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, que seja acumulável com o cargo em que tomarei posse, em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal.

 

DECLARO, outrossim, que não percebo proventos de aposentadoria decorrente do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que seja inacumulável com a carreira em que tomarei posse.

 

DECLARO, mais, estar ciente de que devo comunicar a esse ente público qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos, sob pena de instaurar-se o processo administrativo disciplinar.

 

DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

São João do Pacuí, ___de ____________ de 2026

 

Assinatura


Publicado por:
Júlio Fagner Costa Guimarães
Código Identificador:7706C0F0


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 26/03/2026. Edição 4241
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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