ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE POUSO ALEGRE

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDITAL DE POSTURAS Nº 0052/2026 – NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO (MULTA – LIMPEZA DE TERRENO)

A Prefeitura Municipal de Pouso Alegre/MG, através da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, Departamento de Fiscalização de Posturas, após tentativas de entrega dos Autos de Infração e Multa listados abaixo, vem através deste Edital, conforme previsto no artigo 256 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e no Artigo 219, Parágrafo único da Lei Municipal 6.543/2021 (Código de Posturas) notificar o(a) contribuinte abaixo relacionado(a) sobre autuação (multa) por infração a legislação municipal:

 

AUTUADO(A): JOSIAS ROMUALDO

CPF/CNPJ: **.876.***/0001-**

AIM: 0332/2024

DATA DA CONSTATAÇÃO: 09/10/2024

INFRAÇÃO: FALTA DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO/CADASTRO FISCAL E FALTA DE AVCB OU DISPENSA DE LICENCIAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS (ART. 156, 158 E 160 DA LEI 6.543/2021)

VALOR DA MULTA: R$ 3.426,30 (TRÊS MIL QUATROCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E TRINTA CENTAVOS).

OBS: -

 

O(A) proprietário(a) ou representante legal, caso haja interesse, poderá protocolar defesa, preferencialmente pelo Autoatendimento disponível no site www.pousoalegre.mg.gov.br ou pousoalegre.atende.net, remetida ao Departamento de Fiscalização de Posturas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste edital, comprovando os fatos que vier alegar.

 

A defesa deve estar devidamente assinada pelo(a) proprietário(a) ou representante legal (mediante comprovação), com os seguintes documentos:

 

* Petição, devidamente assinada pelo(a) autuado(a) ou representante legal;

* Cópia do Auto de Infração e Multa (AIM), (ou cópia deste edital); e,

* Cópia de documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, se pessoa jurídica, que comprove a representação ou Procuração.

 

A falta dos documentos solicitados poderá ocasionar o não reconhecimento do pedido, caso não seja possível comprovar a legitimidade do requerente ou autenticidade dos documentos. A assinatura do requerente deve ser igual a constante no documento de identificação para comprovação da legitimidade. É vedado reunir em uma só petição recursos referentes a mais de uma autuação.

 

Não sendo apresentado recurso em Primeira Instância Administrativa, dentro do prazo estabelecido, o débito será lançado e a guia disponibilizada através da internet no site pousoalegre.atende.net > Autoatendimento > Cidadão > Emissão de Boleto > Emissão de Guias Receitas Diversas.

 

O pagamento da multa não exime o(a) proprietário(a) ou responsável do cumprimento das determinações impostas pela legislação municipal.

 

Pouso Alegre, 11 de junho de 2026.

 

ANGELO WAGNER RAMOS

Gerente Interino do Departamento de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Pouso Alegre/MG 


Publicado por:
Eder do Couto Nora
Código Identificador:7E1DBB5C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 12/06/2026. Edição 4294
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