ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LEOPOLDINA
PREFEITURA DE LEOPOLDINA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMAS- 006/2026
A Prefeitura Municipal de Leopoldina torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado da SMAS, visando a contratação temporária de profissional para desempenhar as funções de Oficial de Serviço de Acolhimento Institucional Cuidador Social, para atuar junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, o que faz com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, na Lei Municipal 2.620/1994 e na Lei Complementar n.º 15 e 16/2010 e n.º 44/2015, o qual será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
1– DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este Processo Seletivo Simplificado da SMAS e o posterior vínculo entre os contratantes serão regulados pela Lei Complementar nº 15 e 16/2010 e n.º 44/2015, pela Lei Municipal nº 2.620/94, e demais normas aplicáveis.
A contratação decorrente desse processo dar-se-á pelo tempo determinado de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
O pagamento das contratações dos profissionais aprovados por esta Seleção será efetuado com recursos públicos financeiros e orçamentários do Município.
A contratação temporária será efetuada ao candidato aprovado, observando a ordem de classificação, que cumpra os requisitos exigidos para a função, apresentando a documentação comprobatória (diploma, declaração, certificado ou atestado).
Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e no site do Município.
2 - DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DO PADRÃO DE VENCIMENTOS E DEMAIS PRÉ-REQUISITOS
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Função |
Vagas |
Carga Horária |
Vencimento |
Pré-requisito |
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Oficial de Serviço de Acolhimento Institucional – Cuidador Social |
CR* |
44 horas semanais (cumpridas em escala de plantão 12X36h em período diurno e noturno) |
R$ 2.060,32+ R$ 800,00 (auxílio alimentação) |
Ensino Médio Completo |
*CR = Cadastro de Reserva
3– INSCRIÇÕES:
3.1- As inscrições serão realizadas entre os dias 22 a 28 de julho de 2026, pelo sistema FlowDocs, através do link https://leopoldina-flow.sigmix.net/public/home/subject/250.
As inscrições devem ser realizadas através da pasta da Secretaria de Assistência Social - no menu "Solicitações/Denúncia" - serviço Solicitação Secretaria de Assistência Social.
Em caso de dúvidas, procurar pelo setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Leopoldina, na UAI Compartilha, sito à rua Barão de Cotegipe, n.º 10, Centro, Leopoldina/MG.
A inscrição é gratuita, cabendo ao interessado as despesas decorrentes da documentação exigida pelo presente Edital.
A inscrição é gratuita, cabendo ao interessado as despesas decorrentes da documentação exigida pelo presente Edital.
O candidato (a) que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado (a), no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.
Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item
Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
4– DA DOCUMENTAÇÃO
Será exigido dos(as) candidatos(as) ao Processo Seletivo, para fins de inscrição, que sejam anexados ao formulário de inscrição os seguintes documentos:
a- Currículo Específico – Anexo I (Apresentação de Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, devidamente preenchido, paginado e assinado, acompanhado de cópia dos documentos que comprovem a experiência declarada na área relacionada à função pretendida);
b- Documento de Identidade com foto;
c- CPF;
d- Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
e- Quitação com a obrigação militar (masculino);
f- Comprovante de residência;
g- Documento que comprove a formação mínima exigida para a função;
h- Atestado de antecedentes criminais (emitida por meio do endereço eletrônico: www.policiacivil.mg.gov.br);
i- Certidão Negativa Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (emitida por meio do endereço eletrônico: www.tjmg.jus.br)
5– SÃO REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
a- Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal;
b- Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 anos.
c- Ter disponibilidade para exercer a função pública, objeto deste Edital, na escala 12X36, em períodos diurnos e noturnos, incluindo sábados, domingo e feriados, em regime de plantão.
d- Ter disponibilidade para, mediante compensação de jornada, suprir eventuais demandas no período noturno, aos sábados e domingos, mediante convocação da Secretaria Municipal de Assistência Social.
e- Ter, no ato da inscrição, ensino médio completo mediante cópia do histórico escolar ou certidão de conclusão do ensino médio emitida pela Instituição de Ensino.
f- Certidões Negativas Criminais da Polícia Civil e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
6 - DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1. Fica assegurado às Pessoas com Deficiência (PcD) 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas por cargo neste Processo Seletivo Público, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.
6.1.1. A reserva de vagas será feita de acordo com os critérios definidos no art. 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999; no §1º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, e no Decreto Federal nº 12.533, de 25 de junho de 2025, e alterações posteriores; na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Institui a Lei Brasileira de inclusão de Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); no Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; na Súmula 377/2009, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - visão monocular; e no art. 24, § 4º, da Lei Complementar Municipal nº 15/2010, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.
6.1.2. A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) será realizada da seguinte forma: o primeiro colocado será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, enquanto os demais candidatos aprovados serão convocados para ocupar a 21ª, 41ª, 61ª vagas e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 20 (vinte) vagas e observada a ordem de classificação.
6.1.3. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato convocado para vaga reservada, implicará substituição e convocação do próximo candidato com deficiência (PcD) classificado, desde que haja candidato classificado.
6.2. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas.
6.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deve:
a) Descrever a opção específica no Requerimento de Inscrição.
b) O candidato amparado pela Lei nº 3.069, de 29/08/2002, deve anexar no ato da inscrição, laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a causa da deficiência;
6.4. Os candidatos inscritos nas vagas reservadas para PcD concorrerão, concomitantemente, às vagas de ampla concorrência.
6.5. A não observância das exigências previstas para a inscrição de PcD implicará a sua inclusão na listagem geral de ampla concorrência, sem prejuízo das demais condições de inscrição previstas neste Edital.
7 DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)
7.1. Em atendimento à Lei Municipal nº 4.392/2017, o mínimo de 20% (vinte por cento) do número de vagas disponibilizadas no Processo Seletivo Público será reservado a candidatos negros, de acordo com os critérios definidos pelo art. 1º do referido dispositivo legal, e, no caso de Cadastro de Reserva, em relação ao número total de candidatos que vierem a ser contratados.
7.1.1 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme previsto no art. 1º, §2º, da Lei Municipal nº 4.392/2017.
7.1.2. O candidato que se inscrever na condição de negro onde não haja vaga reservada nos termos da Lei Municipal nº 4.392/2017, somente poderá ser nomeado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Administração Pública.
7.1.3. A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas aos negros será realizada da seguinte forma: o primeiro colocado será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, enquanto os demais candidatos aprovados, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª e a 18ª vagas e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 05(cinco) vagas e observada a ordem de classificação.
7.1.4. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato convocado para vaga reservada, implicará substituição e convocação do próximo candidato negro classificado, desde que haja candidato classificado.
7.2. A reserva de vagas disposta neste Capítulo será aplicada sempre que o número de vagas efetivas ou de contratações previstas para cada cargo for igual ou superior a 3 (três).
7.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deve:
a) Descrever a opção específica no Requerimento de Inscrição e autodeclarar-se preto ou pardo, no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
b) O candidato inscrito nesta modalidade concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência.
7.4. O candidato que optar por concorrer à reserva de vagas para candidatos negros passará por um procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração, conforme disposto em Edital de Convocação específico, a ser publicado oportunamente.
7.5. A constatação de declaração falsa sujeitará o candidato à anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, bem como o fato será comunicado às autoridades competentes para a tomada das providências legalmente cabíveis.
7.6. Caso ocorra coincidência de vagas reservadas para diferentes grupos (PcD, negros) na mesma posição, a preferência foi estabelecida na seguinte ordem: negros, PcD.
8– ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
Oficial de Serviço de Acolhimento Institucional – Cuidador Social
Desenvolver os Cuidados básicos com a unidade de acolhimento, como organização e acompanhamento dos serviços de limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; Desenvolver atividades necessárias ao acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários; Atuar na recepção dos usuários do SUAS possibilitando uma ambiência acolhedora; Identificar as necessidades e demandas dos usuários; Apoiar os usuários dos serviços no planejamento e organização de sua rotina diária; Apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas quando necessário; Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; Organização do ambiente espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento dos usuários; Garantir que no espaço de acolhimento aconteça relação afetiva personalizada com cada usuário; Acompanhamento nos serviços de saúde, escola, e outros serviços no cotidiano.
9- CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: 44 horas semanais.
Especial: o exercício da função exigirá contato com o público, prestação de serviço externo; disponibilidade para deslocamento necessário do desempenho das atividades dentro do território do Município; sujeito a prestação de serviços no contraturno, disponibilidade para viagens e frequência a cursos especializados e treinamentos afins.
10- DO PROCESSO DE SELEÇÃO
10.1- Este processo seletivo simplificado destina-se a recrutar e selecionar profissionais para a função especificada no item 8 do presente edital, para prestar serviço, por tempo determinado, sob a supervisão de profissional de referência da equipe da Secretaria de Assistência Social.
10.2- Processo seletivo simplificado acontecerá nas seguintes etapas:
Etapa: Da Análise de Títulos e Experiência Profissional.
Etapa: Da Entrevista Pessoal.
I Etapa: Da Análise de Títulos e Experiência Profissional (modelo no Anexo I)
A análise do currículo compreende a avaliação dos títulos apresentados no mesmo, que deverão ser comprovados, sob pena de não serem considerados para pontuação;
A experiência profissional exigida para avaliação de títulos será comprovada mediante certidão emitida por órgão público/privado, e/ou através da carteira profissional de trabalho;
Serão considerados aprovados na presente etapa do processo seletivo somente os candidatos que tiverem atingido 50% (cinquenta por cento) ou mais da pontuação máxima na Análise de Títulos e Experiência Profissional.
Da pontuação de Títulos e Experiência Profissional:
Para o cargo de Cuidador Social
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ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
QUANTIDADE MÁXIMA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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Certificado e/ou Declaração de Conclusão de Curso Superior ou Certificado e/ou Declaração de Conclusão de Curso Superior em andamento |
4,0 pontos ou 2,0 pontos |
1 |
4,0 pontos ou 2,0 pontos |
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Experiência profissional comprovada em unidade de acolhimento, escolar ou residencial, no cuidado diário com criança, adolescente, pessoas com deficiência ou em situação de rua, conforme a vaga concorrida, mediante vínculo formal em Empresa Privada e/ou Instituição Pública, nos últimos 05 (cinco) anos. |
1,0 ponto a cada 06 (seis) meses de trabalho. |
4 |
4,0 pontos |
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Total de Pontos: |
8,0 pontos |
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II Etapa: Da Entrevista Pessoal
Os candidatos que irão participar da Segunda Etapa receberão convocação para a entrevista publicada no site do Município (www.leopoldina.mg.gov.br)
As entrevistas serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, rua Tiradentes, 112, centro, em data e horário que serão divulgados no site da prefeitura de Leopoldina.
Os candidatos deverão comparecer para a entrevista portando documento de identificação e comprovante de inscrição.
Não será admitido atraso na apresentação para a entrevista.
Não haverá segunda chamada de um mesmo candidato para a realização da entrevista.
O não comparecimento do candidato implicará em sua eliminação automática.
Serão considerados aprovados na presente etapa do processo seletivo somente os candidatos que tiverem atingido 50% (cinquenta por cento) ou mais da pontuação na Entrevista.
Serão atribuídos a todos os candidatos desta etapa, uma pontuação conforme desempenho na entrevista, de acordo com os critérios a serem avaliados, constantes no quadro abaixo:
Cuidador Social
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ASSUNTO |
PONTUAÇÃO |
|
Competências comportamentais: manejo de crises e inteligência emocional. |
2,0 |
|
Conhecimento sobre Acolhimento Institucional |
2,0 |
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Conhecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS |
2,0 |
|
Técnica no manejo ético profissional |
2,0 |
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Comunicação e relacionamento interpessoal |
2,0 |
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Total |
10 pontos |
11– DO RECURSO
11.1- Somente será admitido recurso para efeito de recontagem de pontos. O recurso poderá ser interposto, no próximo dia útil seguinte ao da divulgação do resultado da Primeira Etapa; e, no próximo dia útil ao da divulgação do resultado da Segunda Etapa.
11.2- Os recursos deverão ser apresentados mediante requerimento individual pelo https://leopoldina-flow.sigmix.net/credentials/login?continueTo=admin%2Finbox%2Fsend%3Fassunto%3D111 &returnTo=public%2Fhome%2Fsubject%2F11
Em caso de dúvidas, no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Leopoldina, na UAI Compartilha, sito à rua Barão de Cotegipe, n.º 10, Centro, Leopoldina/MG.
11.3- O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.
11.4- O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
11.5- Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
12– DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
12.1– Serão considerados aprovados no presente processo seletivo somente os candidatos que tiverem atingido 09 pontos ou mais, somando o mínimo de 4 pontos na I etapa e 5 pontos na II etapa.
12.2- Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado.
12.3- O resultado do processo seletivo será publicado no site do Município e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros;
12.4- Verificando-se a ocorrência de empate em relação a pontuação recebida por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
12.4.1– Apresentar idade mais avançada;
12.4.2– Tiver obtido a maior pontuação no critério experiência profissional na função;
12.4.3- A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
13 – DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
13.1- O Departamento de Política de Recursos Humanos convocará os candidatos selecionados para preenchimento da ficha cadastral, realização do exame admissional, bem como para assinatura do contrato, podendo ser convocado no momento em que houver interesse para o preenchimento da função, por e-mail ou telefone, se necessário;
13.2- O prazo da contratação é de 6 (seis) meses, podendo ser rescindido por parte da administração unilateralmente, na hipótese de desempenho ineficiente das funções e nos casos de interrupção da transferência de recursos do FNAS e FEAS ao município.
13.3- O contrato poderá ainda ser prorrogado por igual período, conforme preceitua a Lei Municipal 2620/94 alterada pela Lei 3444/02.
13.4- Os candidatos que forem aprovados, no presente processo seletivo simplificado, fora do número de vagas disponibilizadas neste edital, ficarão em cadastro de reserva, devendo a administração seguir a ordem de classificação em caso de surgimento de novas vagas durante a validade do processo seletivo.
14- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1- Informações: A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado da SMAS, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
14.2- Condições: A inscrição do(a) candidato(a) importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
14.3- O(a) candidato(a) não poderá acrescentar alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos.
14.4- Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.
14.5- O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.
14.6- Após o prazo de 24 horas da convocação por e-mail, o(a) candidato(a) que não comparecer será eliminado(a) do certame, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial;
14.7- O presente processo seletivo simplificado terá validade igual a um (01) ano.
Leopoldina, MG, 16 de julho de 2026.
PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ
Prefeito de Leopoldina/MG
ANA PAULA SALVADOR PEDRONI CASTRO
Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO I
CURRÍCULO ESPECÍFICO
01– NOME (letra legível, sem abreviaturas): _____________
ENDEREÇO: ___________
_________
________
– CEP ______ 04 – TELEFONE: _______ 05 – CELULAR: _________
-E-MAIL: ________________
– DATA DE NASCIMENTO: ____/_____/_____
– ESTADO CIVIL: _____________
– SEXO: M () F ()
– NATURALIDADE: __________
11–FILIAÇÃO:
PAI:___________
Mãe:______________
12– IDENTIDADE: ________________
– ÓRGÃO EXPEDIDOR: _________________
- CPF: ____________
– TÍTULO DE ELEITOR: ______________ ZONA: _________ SEÇÃO:_________
– PROFISSÃO: _______________
I – FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA:
__________
II– CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
Especificar local, duração e resumo das atividades desenvolvidas que guardam estreita relação com a especialidade e a área de atuação para a qual concorre.
___________
ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.
DECLARO QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NESTE DOCUMENTO.
DATA:_____/_____/_____
ASSINATURA ______________
Publicado por:
Layla Ribeiro Avila
Código Identificador:7E3FDEA8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 21/07/2026. Edição 4321
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
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