ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.646/2026

Institui como data comemorativa no Município de Ribeirão das Neves o Dia Municipal do Hip Hop e a Semana Municipal do Hip Hop.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído no calendário municipal o Dia Municipal do Hip Hop a ser comemorado no dia 12 de novembro.

 

Parágrafo único. Na semana que for comemorada a data prevista no caput deste artigo será comemorada a Semana do Hip Hop;

 

Art. 2º A data comemorativa instituída por essa Lei prevê a valorização do Hip Hop em todas suas manifestações culturais e elementos artísticos, como breaking, graffiti, rap, MC e DJ, e tem por objetivos:

 

§1° Promover eventos, palestras e materiais para difusão da cultura e formação artística e profissional sobre a manifestação cultural tratada.

 

§2° Estimular a formação da juventude sobre a manifestação cultural.

 

§3° Difundir as manifestações culturais tratadas que acontecem no município.

 

§4° Incentivar a ocupação dos espaços públicos.

 

Art. 3º A execução desta Lei ocorrerá sem prejuízo das dotações orçamentárias existentes, respeitada a disponibilidade financeira do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ribeirão das Neves/MG, 03 de Junho de 2026.

 

TÚLIO MARTINS RAPOSO

Prefeito


Publicado por:
Lorrayne Kate Palhares de Sousa
Código Identificador:815FF90A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 09/06/2026. Edição 4291
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