ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 – FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT/MG – PNAB – CICLO 2
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 – FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT/MG – PNAB – CICLO 2
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB - SANTOS DUMONT – CICLO 2 (LEI Nº 14.399/2022)
Olá, agentes culturais do município de Santos Dumont!
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.
Boa leitura.
Desejamos sucesso!
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais domunicípio de Santos Dumont, MG.
Deste modo, aSecretaria de Educação e Cultura de Santos Dumont, MGtorna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
INFORMAÇÕES GERAIS
Objeto do edital
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais domunicípio de Santos Dumont, MG.
Quantidade de projetos selecionados
Serão selecionados 26 projetos.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
Valor total do edital
Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I.
O valor total deste edital é de R$ 228.189,89 (duzentos e vinte e oito mil, cento e oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos).
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 02.27.02.13.392.0035.2099-3.3.90.39.00 e 02.27.02.13.392.0035.2099-3.3.90.48.00, Programa Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB – Ciclo 2.
Sobre o valor total repassado pelo município de Santos Dumont ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
Atenção! A execução do projeto cultural pelo agente cultural, no âmbito deste edital, não se caracteriza como prestação de serviço à Administração Pública. Dessa forma, não deve ser exigida nota fiscal como condição para o repasse dos recursos, nem realizada retenção de tributos típicos de contratações de serviços. Observada, quanto a eventuais obrigações tributárias próprias do beneficiário ou decorrentes das despesas realizadas na execução do projeto, a legislação tributária aplicável.
Prazo de inscrição
De 00:01 hora do dia 24/08/2026 até às 23:59 horas do dia 04/09/2026.
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que comprove residência no município de Santos Dumont nos últimos 2 (dois) anos OU documentação idônea que demonstre atuação cultural no Município por igual período.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
O agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VII.
V. O grupo/coletivo inscrito neste edital não poderá ser contemplado por meio de representações distintas, nem ter seus integrantes aprovados com o mesmo projeto em outros editais, especialmente no âmbito das seleções financiadas com recursos da PNAB – Ciclo 2. O descumprimento desta regra implicará na desclassificação da proposta, anulação da contemplação e aplicação das demais sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Política Cultural somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital
Cada agente cultural poderá inscrever até 2 (dois) projetos distintos neste Edital, inclusive em categorias diferentes, quando admitido pelo Anexo I, podendo ser contemplado com apenas 1 (um) projeto.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura não se responsabilizará por inscrições que não sejam efetivadas em razão de indisponibilidade ou instabilidade de conexão à internet, interrupção no fornecimento de energia elétrica, falhas, indisponibilidade ou lentidão de servidores, problemas na transmissão de dados, indisponibilidade dos provedores de acesso utilizados pelos candidatos, bem como por quaisquer intercorrências técnicas relacionadas ao processo de inscrição, incluindo a transmissão, o envio, o recebimento, a visualização ou a integridade de anexos, links e demais documentos encaminhados
ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
Seleção – etapa em que uma empresa contratada analisa e seleciona os projetos
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural
Prestação de Contas – etapa em que o contemplado presta informações da execução sob demanda do município e, posteriormente, apresenta relatório de execução cultural.
INSCRIÇÕES
As inscrições nesta Seleção Pública são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente por meio da plataforma eletrônica Mapas Culturais de Santos Dumont, disponível pelo link https://santosdumont.mapasculturais.com.br/ conforme o cronograma previsto neste Edital (Anexo I). Para realizar a inscrição, o proponente deverá:
I – acessar a plataforma no endereço eletrônico indicado neste Edital;
II – selecionar a opção Oportunidades;
III – selecionar o Edital desejado;
IV – selecionar a faixa/categoria de inscrição pretendida;
V – preencher integralmente o formulário eletrônico de inscrição;
VI – anexar os documentos exigidos neste Edital, exclusivamente em formato PDF com no máximo de 10MB de tamanho;
VII – após o preenchimento do formulário e inserção dos documentos, clicar em “SALVAR E ENVIAR” para concluir a inscrição.
Documentação obrigatória:
a) Formulário de inscrição – a ser preenchido diretamente na plataforma eletrônica Mapas Culturais de Santos Dumont (modelo, Anexo II)
b) Plano de Trabalho (projeto), conforme Anexo III;
c) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
d) Auto-declaração étnico-racial, auto-declaração indígena ou auto-declaração de pessoa com deficiência, conforme o caso, para os candidatos que optarem por concorrer às respectivas cotas;
e) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e
f) Comprovante de residência ou comprovação de atuação artística em Santos Dumont;
g) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.Todos os arquivos anexados deverão estar em formato PDF, com exceção da auto-declaração que pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis. Todos os arquivos deverão possuir no máximo 10 páginas e um tamanho máximo de 10MB por arquivo, os quais, deverão ser inseridos nos campos específicos da plataforma. É de responsabilidade exclusiva do proponente verificar se todos os documentos foram devidamente anexados e se estão legíveis e em conformidade com as exigências deste Edital.
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
COTAS
Categoria de cotas
5.1.1 Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
I. 25% (vinte e cinco por cento) das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas);
II. 10% (dez por cento) das vagas para pessoas indígenas; e
III. 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.
5.1.2 A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração. A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis e deverá ser inserida na plataforma eletrônica Mapas Culturais acessível pelo link https://santosdumont.mapasculturais.com.br/
Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
Remanejamento das cotas
Nos termos do item 5.1.1 deste Edital, ficam reservadas, em todas as categorias, 25% (vinte e cinco por cento) das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas), 10% (dez por cento) para pessoas indígenas e 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo, observado o disposto na Instrução Normativa Minc nº 10/2023:
I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,
II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VIII e Anexo IX.
COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)
Preenchimento do modelo
O agente cultural deve preencher o formulário de inscrição disponível de forma eletrônica em Mapas Culturais de Santos Dumont, acessível pelo link https://santosdumont.mapasculturais.com.br/ (Anexo II - Formulário de Inscrição-modelo), e o Anexo III - Plano de Trabalho, documento que contém a descrição do projeto e a planilha orçamentária.
O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o município de Santos Dumont de qualquer responsabilidade civil ou penal.
Previsão de execução do projeto
Os projetos apresentados deverão ser executados em até12 (doze) meses após o recebimento dos recursos.
Custos do projeto
O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo III indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.
Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.
Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.
Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.
Recursos de acessibilidade
Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 10, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 (regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade)
São medidas de acessibilidade:
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
ETAPA DE SELEÇÃO
Quem analisa os projetos
Todos os projetos serão avaliados por uma comissão de 3 (três) pareceristas, fornecidos por empresa contratada, composta de profissionais com experiência na área de política cultural e projetos culturais incentivados. A nota final de cada projeto será a média aritmética das 3 notas concedidas por cada um dos pareceristas.
Quem não pode analisar os projetos
Os membros da Secretaria de Educação e Cultura ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:
I - tiverem interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
Análise do mérito cultural
Os pareceristas fornecidos pela empresa contratada farão a análise de mérito cultural dos projetos.
Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV deste edital.
Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
Análise da planilha orçamentária
Os pareceristas fornecidos pela empresa contratada irão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado. Poderá realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação. Sobretudo, os valores dispostos no Salic Comparar, disponível em https://aplicacoes.cultura.gov.br/comparar/salicnet/
Valores incompatíveis com o mercado
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pelo parecerista responsável pela avalição, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.
A eventual glosa deverá ser motivada e considerar as especificidades artísticas, territoriais, técnicas e culturais do projeto, sendo vedada a utilização automática e isolada de tabelas referenciais quando incompatíveis com as particularidades do objeto.
Recurso da etapa de seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Santos Dumont e no Portal eletrônico Mapas Culturais de Santos Dumont, disponível no link https://santosdumont.mapasculturais.com.br/
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Secretaria de Educação e Cultura Santos Dumont, que deve ser apresentado no Portal eletrônico Mapas Culturais de Santos Dumont, disponível no link https://santosdumont.mapasculturais.com.br/, no prazo de3 dias úteis, conforme inciso III do Art. 9º da Lei nº 14.903/2024.A contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Portal eletrônico Mapas Culturais de Santos Dumont, disponível em https://santosdumont.mapasculturais.com.br/.
REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria de apoio não tenha todas as vagas preenchidas, seja por ausência de propostas habilitadas, desclassificação ou desistência de proponentes, os recursos inicialmente destinados a essa categoria poderão ser remanejados para outras categorias previstas neste mesmo Edital. Na hipótese de vacância ou disponibilidade de recursos durante o processo de seleção ou execução, o município de Santos Dumont poderá realizar novo remanejamento entre as categorias deste Edital, observando sempre a quantidade de inscrições e ordem de classificação das propostas habilitadas, do qual haja mais demanda para uma categoria. O remanejamento ocorrerá prioritariamente para propostas classificadas em lista de suplência, respeitando a ordem de pontuação geral obtida na avaliação de mérito cultural, independentemente da categoria originalmente inscrita, desde que o projeto seja compatível com os objetivos e as regras deste Edital. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
ETAPA DE HABILITAÇÃO
Documentos necessários
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 5 dias uteis,logo após a publicação do resultado final da avaliação de mérito pós-recurso, por meio da Plataforma eletrônica Mapas Culturais de Santos Dumont, disponível no link https://santosdumont.mapasculturais.com.br/os seguintes documentos:
9.1.1 Se o agente cultural for pessoa física:
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais;
IV -certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários municipais, expedidas pelaPrefeitura Municipal de Santos Dumont;
V - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
VI - Comprovante de residência dos últimos 2 (dois) anos, mediante a apresentação de, no mínimo, 1 (um) comprovante de residência referente a cada um dos dois anos imediatamente anteriores à inscrição, por meio de contas de consumo ou outros documentos idôneos que comprovem a residência no município;
VII – dados bancários: informar na plataforma Mapas Culturais de Santos Dumont os dados bancários da conta corrente em nome do Agente Cultural aberta exclusivamente para movimentação do projeto. Junto a esses dados deverá ser anexado documento que comprove a abertura da conta, contendo identificação do banco, agência bancária, número da conta corrente e nome do correntista. O documento pode ser o extrato, cópia do cartão, print da tela ou outra forma de comprovação.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
9.1.2 Se o agente cultural for pessoa jurídica:
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
VI - certidão negativa de débito Estadual;
VII – certidão negativa de débito municipal, expedida pelaPrefeitura Municipal de Santos Dumont.
VIII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
IX - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
X - Comprovante de atuação cultural no município nos últimos 2 (dois) anos OU comprovante de residência dos últimos 2 (dois) anos, mediante a apresentação de, no mínimo, 1 (um) comprovante de residência referente a cada um dos dois anos imediatamente anteriores à inscrição, por meio de contas de consumo ou outros documentos idôneos que comprovem a residência no município.
XI - dados bancários: informar na plataforma Mapas Culturais de Santos Dumont os dados bancários da conta corrente em nome do Agente Cultural aberta exclusivamente para movimentação do projeto. Junto a esses dados deverá ser anexado documento que comprove a abertura da conta, contendo identificação do banco, agência bancária, número da conta corrente e nome do correntista. O documento pode ser o extrato, cópia do cartão, print da tela ou outra forma de comprovação.
9.1.3 Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - certidão negativa de débitos relativos a créditostributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo;
II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal de Santos Dumont em nome do representante do grupo
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;
V - Comprovante de residência dos últimos 2 (dois) anos, mediante a apresentação de, no mínimo, 1 (um) comprovante de residência referente a cada um dos dois anos imediatamente anteriores à inscrição, por meio de contas de consumo ou outros documentos idôneos que comprovem a residência no município em nome do representante do grupo.
VI - dados bancários: informar na plataforma Mapas Culturais de Santos Dumont os dados bancários da conta corrente em nome do Agente Cultural (representante) aberta exclusivamente para movimentação do projeto. Junto a esses dados deverá ser anexado documento que comprove a abertura da conta, contendo identificação do banco, agência bancária, número da conta corrente e nome do correntista. O documento pode ser o extrato, cópia do cartão, print da tela ou outra forma de comprovação.
Durante a fase de habilitação documental, será feito à verificação das informações declaradas, a fim de confirmar a situação do proponente nos respectivos cadastros. Constatada irregularidade que, nos termos da legislação aplicável, constitua impedimento à celebração do Termo de Execução Cultural e não seja sanada no prazo ou mediante diligência admitida, o proponente será inabilitado. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
Recurso da etapa de habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Secretaria de Educação e Cultura de Santos Dumont, que deve ser apresentado no Portal eletrônico Mapas Culturais de Santos Dumont, disponível no link https://santosdumont.mapasculturais.com.br/, no prazo de3 DIAS ÚTEIS a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado naPlataforma eletrônica Mapas Culturais, disponível em https://santosdumont.mapasculturais.com.br/. Após essa etapa, não caberá mais recurso.
ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS
Termo de Execução Cultural
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar de forma eletrônica o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V deste Edital. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelaSecretaria de Educação e Culturacontendo as obrigações dos assinantes do Termo. O prazo de execução do projeto cultural é de, no máximo, 12 (doze) meses e será contado após o recebimento do recurso. A assinatura dos documentos poderá ser realizada por meio da plataforma Gov.br ou outra plataforma, sendo considerada válida para todos os fins legais, desde que observados os requisitos de autenticidade previstos na legislação vigente. O agente cultural deverá enviar logo após a publicação do Resultado final, de acordo com o prazo estipulado no Anexo I, o Termo de Execução Cultural assinado para o e-mail pnabsantosdumont@gmail.com. No campo assunto do e-mail deve constar o seguinte texto: “Termo de Execução Cultural – nome do proponente – nome projeto”.
Recebimento dos recursos financeiros
10.2.1 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas. Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada. Sob pena de perda do apoio financeiro e convocação de suplente, o agende deverá informar na plataforma eletrônica Mapas Culturais de Santos Dumont os dados bancários da CONTA ESPECÍFICA para o recebimento dos recursos. Junto aos dados da conta, o agente cultural deve anexar contrato, extrato, cópia do cartão, print da tela ou outra forma de comprovação do documento de Conta Corrente em nome do AGENTE CULTURAL, o documento deve conter: identificação do banco, agência bancária, número da conta corrente e nome do correntista.
10.2.2 Não serão aceitas contas poupança, contas destinadas ao recebimento de benefícios do Bolsa Família, contas com limites diários inferiores ao valor aprovado no certame, contas conjuntas, conta salário, contas de terceiros ou contas fáceis. Não serão aceitas outra conta bancária que não seja CONTA CORRENTE. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
11.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do município de Santos Dumont, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal. Os proponentes contemplados neste Edital deverão observar integralmente as normas constantes no Manual de Uso da Marca da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), versão vigente, disponibilizado pelo Ministério da Cultura.
11.2 A aplicação da identidade visual é obrigatória em todos os materiais de divulgação, produtos culturais, peças gráficas, conteúdos digitais, audiovisuais e demais meios de comunicação relacionados às ações financiadas com recursos da PNAB, devendo ser respeitados:
I – os padrões de proporção, cores, tipografia e integridade da marca;
II – a área de proteção e a disposição correta na régua de assinaturas;
III – a ordem de aplicação das marcas institucionais, conforme orientações técnicas;
IV – as restrições quanto a distorções, alterações cromáticas, supressões ou qualquer modificação não autorizada. O descumprimento das normas previstas no Manual poderá ensejar diligência para correção, suspensão de divulgação do material irregular e demais medidas administrativas cabíveis na Constituição Federal.
11.3 Na aplicação das logomarcas, os agentes culturais devem indicar:
a) em Realização: assinatura conjunta Ministério da Cultura/Governo Federal, fechando o bloco de marcas, à extrema direita (seguir essa e outras orientações presentes no manual abaixo), bem como a logomarca, quando houver, de seu próprio projeto/espaço cultural/coletivo;
b) em Apoio: as logomarcas do estado, Distrito Federal ou município e outros parceiros;
c) em Patrocínio: as logomarcas de eventuais patrocinadores.
d) A marca “Política Nacional Aldir Blanc (PNAB)” não deve, em hipótese alguma, pertencer a grupos menores como apoio, patrocínio, realização, etc.
11.4 As logomarcas oficiais referentes à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) – incluindo as versões em CMYK, RGB e monocromáticas – bem como os respectivos arquivos de uso institucional, estão disponíveis para download na página de Identidade Visual do Ministério da Cultura do Governo Federal, conforme orientação visual unificada da Política Nacional Aldir Blanc. O link de acesso é: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/politica-nacional-aldir-blanc/politicanacional-aldir-blanc/identidade-visual-ciclo-2
11.5 As logomarcas oficiais da Secretaria de Educação e Cultura e da Prefeitura Municipal de Santos Dumont estão disponíveis para download na Plataforma eletrônica Mapas Culturais de Santos Dumont, disponível no link: https://santosdumont.mapasculturais.com.br/. Os proponentes deverão utilizar as versões originais disponíveis nos links acima, sem alterações, distorções ou modificações de cor. A aplicação das marcas deve seguir as diretrizes de identidade visual constantes no Manual de Uso da Marca da PNAB sob pena de desclassificação ou exigência de adequação dos materiais de divulgação.
11.6 Os proponentes contemplados por esse Edital deverão publicar os resultados ou produtos gerados por seus projetos na plataforma eletrônica, Mapas Culturais de Santos Dumont, disponível em: https://santosdumont.mapasculturais.com.br/
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria de Educação e Cultura
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
Como o agente cultural presta contas ao município de Santos Dumont.
O agente cultural deve prestar contas ao município de Santos Dumont, MG por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo VI deste edital.
O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até120 (cento e vinte) diasa contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. O Relatório de Objeto deverá ser inserido pelo contemplado em formato PDF com no máximo 10MB no Portal Eletrônico Mapas Culturais de Santos Dumont, disponível em https://santosdumont.mapasculturais.com.br/. O não envio do relatório dentro desse prazo implicará na situação de inadimplência do proponente junto à Administração Pública. O proponente permanecerá em condição de pendência administrativa até a análise e deliberação da prestação de contas pela Comissão de Controle Interno – CCI, que é o responsável pela verificação do cumprimento do objeto. Composto pela Secretaria de Educação e Cultura, responsável peal análise técnica do cumprimento do objeto e o Setor de Controle Interno que cuida da fiscalização de legalidade, integridade e controles, especialmente nos casos necessários.
12.3 - O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. Ao julgar a prestação de contas, a administração pública poderá concluir pela:
a) aprovação da prestação de contas, com ou sem ressalvas; ou
b) reprovação da prestação de contas, parcial ou total.
III - A aprovação com ressalvas pode ocorrer nos casos em que o agente cultural executa quase integralmente o objeto, entretanto apresenta justificativas plausíveis para a parcela não executada.
IV - A reprovação pode ser total – quando não há comprovação alguma de execução do objeto – ou parcial – quando parte do objeto não foi executado sem a devida justificativa plausível. A ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça a execução do projeto afasta a reprovação da prestação de contas, desde que comprovada pelo agente cultural e aceita pela administração pública. Na hipótese de o julgamento da prestação de contas apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:
a) devolver parcial ou integralmente os recursos ao ente federativo;
b) apresentar Plano de Ações Compensatórias; ou
c) devolver parcialmente os recursos ao ente federativo e apresentar juntamente o Plano de Ações Compensatórias. No caso da apresentação de ações compensatórias, o agente cultural que executou parcialmente o projeto selecionado deverá apresentar o Plano de Ações Compensatórias no menor prazo possível. O novo prazo de execução do projeto cultural deverá ser limitado à metade do prazo originalmente previsto no Termo de Execução Cultural. Somente é cabível a devolução de recursos mediante ações compensatórias quando não for caracterizada má-fé do agente cultural.
12.4 O presente edital possui natureza de instrumento de fomento cultural, não se caracterizando como contratação de bens ou serviços pela Administração Pública. Dessa forma, não se aplica a Lei nº 14.133/2021, nos termos do § 4º do art. 2º da Lei nº 14.903/2024. Em razão dessa natureza jurídica, não será exigida nota fiscal do agente cultural contemplado como condição para recebimento dos recursos.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Desclassificação de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa. Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.
Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis na Plataforma eletrônica, Mapas Culturais de Santos Dumont, disponível para acesso em: https://santosdumont.mapasculturais.com.br/. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Par a tanto, devem ficar atentos às publicações no Portal Mapas Culturais, disponível emhttps://santosdumont.mapasculturais.com.br/ nas mídias sociais e no Portal Oficial de Publicações do município de Santos Dumont.
Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mailpnabsantosdumont@gmail.comou pelo aplicativo whatsappatravés do telefone (32) 99841-5660.
Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria de Educação e Cultura de Santos Dumont.
Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 12 (doze) meses após a publicação do resultado final.
Anexos do edital
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio e Cronograma do Edital;
Anexo II - Formulário de Inscrição (modelo);
Anexo III - Plano de Trabalho;
Anexo IV - Critérios de seleção;
Anexo V - Termo de Execução Cultural;
Anexo VI - Relatório de Objeto da Execução Cultural;
Anexo VII - Declaração de representação de grupo ou coletivo;
Anexo VIII - Declaração étnico-racial;
Anexo IX – Declaração PCD;
Anexo X – Formulário de interposição de recurso (modelo).
Anexo XI – Territórios periféricos urbanos e rurais
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal de Santos Dumont, MG
DOUGLAS TAVARES DA SILVA TEIXEIRA
Secretário Municipal de Educação e Cultura
ANEXO I – CATEGORIAS E CRONOGRAMA
RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$228.189,89 (duzentos e vinte e oito mil, cento e oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos) distribuídos em 26 projetos da seguinte forma (para a categoria como um todo):
a) Até R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) para CATEGORIA 1: FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
b) Até R$ 78.189,89 (setenta e oito mil, cento e oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos) para CATEGORIA 2: APRESENTAÇÃO, MONTAGEM ESPETÁCULO, CIRCENSE E TEATRAL E ESPETÁCULO DE DANÇA;
c) Até R$ 36.800,00 (trinta e seis mil e oitocentos reais) para CATEGORIA 3: FEIRAS EM GERAL, PRODUÇÃO LITERÁRIA, PUBLICAÇÃO E LANÇAMENTO;
d) Até R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) para a CATEGORIA 4: EXPOSIÇÕES DE ARTES VISUAIS, PINTURA, ESCULTURA, FOTOGRAFIA, MOSTRAS E PRODUÇÃO DE CATÁLOGO
g) Até R$ 53.600,00 (cinquenta e três mil e seiscentos reais) para CATEGORIA 5: PRODUÇÃO AUDIOVISUAL E CINEMA ITINERANTE/MOSTRAS
i) Até R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) para CATEGORIA 6: SHOW MUSICAL, GRAVAÇÃO E CIRCULAÇÃO
DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS
CATEGORIA 1 — Formação e Qualificação
Esta categoria contempla ações voltadas ao desenvolvimento de habilidades e saberes nos mais diversos segmentos artísticos e culturais. Abrange a realização de oficinas práticas, cursos livres, palestras temáticas e seminários de aprofundamento nas áreas de artes visuais, música, dança, teatro, audiovisual, cultura afro-brasileira, entre outras. Possibilita a capacitação de artistas, educadores, pesquisadores e agentes culturais do município. Incentiva também processos de pesquisa que ampliem o conhecimento sobre manifestações culturais locais e regionais. É uma categoria estratégica para fortalecer a cadeia criativa e formar novas gerações de fazedores de cultura em Santos Dumont.
CATEGORIA 2 — Apresentação e Montagem de Espetáculo Circense, Teatral e Espetáculo de Dança
Esta categoria apoia projetos dedicados à criação e montagem de espetáculos teatrais, números de circo, teatro e processos investigativos de linguagem cênica. Contempla desde a pesquisa dramatúrgica e a construção de personagens até a confecção de figurinos, cenários e adereços cênicos. Viabiliza a atuação de grupos e companhias locais que buscam profissionalizar suas produções e ampliar seu repertório artístico. Inclui também a pesquisa de novas metodologias de montagem teatral, estimulando a experimentação e a inovação na cena cultural sandumonense. Contribui para o fortalecimento do ecossistema cênico do município, valorizando o trabalho coletivo e colaborativo. A categoria também fomenta a dança em suas múltiplas linguagens, esta categoria apoia a criação coreográfica, os ensaios, a montagem técnica e a apresentação de espetáculos. Contempla estilos variados, como dança contemporânea, balé clássico, danças populares, street dance, dança afro e folclórica, respeitando a diversidade cultural do território. Viabiliza a contratação de profissionais, o aluguel de espaços para ensaio e a aquisição de materiais cênicos necessários à produção. Estimula a circulação dos espetáculos em diferentes espaços do município, democratizando o acesso da população à arte da dança. Fortalece grupos, companhias e bailarinos independentes que atuam em Santos Dumont.
CATEGORIA 3 — Feiras em geral, Produção Literária, Publicação e Lançamento
Esta categoria fomenta a criação, a edição, a publicação e o lançamento de obras literárias de autores vinculados ao município de Santos Dumont. Abrange gêneros como poesia, conto, romance, crônica, literatura infantojuvenil, cordel e produção acadêmica sobre cultura local. Apoia etapas essenciais do processo editorial, incluindo revisão, diagramação, impressão e distribuição das obras. Viabiliza eventos de lançamento que aproximem autores e leitores, fortalecendo o circuito literário local. Contribui para o registro e a preservação da memória cultural e da identidade sandumonense por meio da palavra escrita. Esta categoria também apoia a organização de feiras temáticas que integram cultura, economia e território, promovendo o encontro entre produtores, artistas e o público em geral. Contempla feiras gastronômicas que valorizam a culinária regional e os saberes tradicionais, bem como feiras literárias, de artesanato e de economia criativa. Estimula o empreendedorismo cultural, gerando renda para artesãos, escritores, chefs populares e demais agentes criativos do município. Favorece a criação de espaços de trocas simbólicas e comerciais que movimentam a economia local de forma sustentável. Reforça o sentimento de pertencimento e orgulho cultural da comunidade sandumonense.
CATEGORIA 4 — Exposições de Artes Visuais, Pintura, Escultura, Fotografia e Produção de Catálogo
Voltada às artes visuais, esta categoria financia a concepção, montagem e realização de exposições de pintura, escultura, fotografia, gravura, instalações e outras linguagens plásticas. Apoia também a organização de mostras coletivas e individuais que ampliem a visibilidade de artistas locais em espaços culturais do município. Prevê a produção de catálogos impressos ou digitais que documentem e perpetuem as obras e os processos criativos apresentados. Contribui para a formação de público e para a educação estética da comunidade, tornando a arte visual mais acessível. Valoriza o patrimônio artístico de Santos Dumont e incentiva o diálogo entre diferentes gerações de artistas visuais.
CATEGORIA 5 — Produção Audiovisual e Cinema Itinerante/Mostra
Esta categoria apoia a realização de curtas-metragens nas linguagens de ficção, documentário, animação e experimental, com foco em produções desenvolvidas no município. Viabiliza etapas como roteiro, captação de imagens, direção de arte, trilha sonora, edição e finalização das obras audiovisuais. Estimula o surgimento e a consolidação de cineastas, roteiristas, diretores e demais profissionais do audiovisual em Santos Dumont. Favorece produções que retratem histórias, paisagens, personagens e memórias locais, fortalecendo a identidade cultural pela imagem em movimento. Contribui para a inserção das obras em festivais, mostras e plataformas de exibição, ampliando o alcance da produção sandumonense. Esta categoria democratiza o acesso ao cinema levando sessões e mostras audiovisuais a diferentes bairros, comunidades rurais e espaços não convencionais de Santos Dumont. Apoia a estruturação de projetos itinerantes que utilizem equipamentos de projeção portáteis, possibilitando exibições em praças, escolas, associações comunitárias e áreas periféricas. Contempla também a organização de mostras temáticas que valorizem o cinema nacional, regional e local, com curadoria diversificada. Estimula o debate e a reflexão crítica após as sessões, por meio de rodas de conversa com cineastas e mediadores culturais. Fortalece a relação entre cinema e comunidade, tornando a sétima arte um instrumento de inclusão e transformação social.
CATEGORIA 6 — Show Musical, Gravação e Circulação
Esta categoria fomenta a música em toda a sua diversidade de gêneros e formações, apoiando shows, recitais, festivais e produções musicais no município. Viabiliza a realização de gravações fonográficas, clipes musicais e álbuns que registrem e difundam a produção musical sandumonense. Apoia a circulação de artistas e bandas locais em diferentes espaços e comunidades, ampliando o acesso da população à música ao vivo. Contempla a produção técnica dos espetáculos, incluindo sonorização, iluminação, palco e contratação de equipe especializada. Reconhece e valoriza músicos, compositores, arranjadores e produtores culturais que constroem a cena musical de Santos Dumont.
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
|
Categoria |
Qtd. de Vagas (ampla) |
Cotas Pessoas Negras (25%) |
Cotas Pessoas Indígenas (10%) |
Cotas PCD (5%) |
Total de Vagas |
Valor Máximo por Projeto |
Valor Total da Categoria |
|
CATEGORIA 1 Formação e Qualificação |
1 |
1 |
1 |
1 |
4 |
R$ 2.200,00 |
R$ 8.800,00 |
|
CATEGORIA 2 Apresentação e Montagem Espetáculo Circense, Teatral e Espetáculo de Dança |
2 |
1 |
1 |
1 |
5 |
R$ 15.637,98 |
R$ 78.189,89 |
|
CATEGORIA 3 Feiras em geral, Produção Literária, Publicação e Lançamento |
1 |
1 |
1 |
1 |
4 |
R$ 9.200,00 |
R$ 36.800,00 |
|
CATEGORIA 4 Exposições de Artes Visuais, Pintura, Escultura, Fotografia, Mostras e Catálogo |
1 |
1 |
1 |
1 |
4 |
R$ 2.200,00 |
R$ 8.800,00 |
|
CATEGORIA 5 Produção Audiovisual e Cinema Itinerante/ Mostra |
1 |
1 |
1 |
1 |
4 |
R$ 13.400,00 |
R$ 53.600,00 |
|
CATEGORIA 6 Show Musical, Gravação e Circulação |
2 |
1 |
1 |
1 |
5 |
R$ 8.400,00 |
R$ 42.000,00 |
|
TOTAIS |
08 |
06 |
06 |
06 |
26 |
— |
R$ 228.189,89 |
CRONOGRAMA DO EDITAL
|
FASE |
ETAPA |
DATAS |
|
1 |
Publicação do Edital no Diário do município. |
21/08/2026 |
|
2 |
Período de Inscrições exclusivamente no endereço eletrônico https://santosdumont.mapasculturais.com.br/ |
24/08/2026 a 04/09/2026 |
|
3 |
Período para avaliação do Mérito – (Etapa de Seleção). |
05/09/2026 a 15/09/2026 |
|
4 |
Publicação Resultado Avaliação de Mérito (Etapa de Seleção) na plataforma: https://santosdumont.mapasculturais.com.br/ |
17/09/2026 |
|
5 |
Período para recurso contra Avaliação de Mérito - (Etapa de Seleção). Exclusivamente na plataforma: https://santosdumont.mapasculturais.com.br/ |
18/09/2026 a 22/09/2026 |
|
6 |
Período para Análise dos Recursos oferecidos contra a Avaliação de Mérito - (Etapa de Seleção). |
23/09/2026 a 30/09/2026 |
|
7 |
Publicação Resultado da Avaliação de Mérito Pós-recurso - (Etapa de Seleção). |
02/10/2026 |
|
8 |
Período de inscrição da documentação para habilitação documental na plataforma eletrônica Mapas Culturais de Santos Dumont com apresentação dados bancários referente a conta corrente exclusiva para movimentação do projeto – (Etapa habilitação). Inseridos na plataforma: https://santosdumont.mapasculturais.com.br/ |
03/10/2026 a 09/10/2026 |
|
9 |
Período para Avaliação Documental da habilitação – (Etapa habilitação). |
10/10/2026 a 15/10/2026 |
|
10 |
Publicação do Resultado da Avaliação Documental da habilitação – (Etapa habilitação). |
19/10/2026 |
|
11 |
Período para Recurso contra resultado da Avaliação documental da habilitação – (Etapa habilitação). |
20/10/2026 a 23/10/2026 |
|
12 |
Período para Análise dos Recursos oferecidos contra a Avaliação Documental de habilitação – (Etapa habilitação). |
24/10/2026 a 28/10/2026 |
|
13 |
Publicação do Resultado Final dos Selecionados na fase de habilitação após recurso, aptos a assinar o Termo de Execução Cultural. |
30/10/2026 |
|
14 |
Assinatura do Termo de Execução Cultural deverá ser enviado assinado pelo proponente para o município. |
31/10/2026 a 09/11/2026 |
|
15 |
Previsão para Início dos pagamentos. |
11/11/2026 a 20/12/2026 |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Este formulário é apenas uma referência para as perguntas da inscrição. Ele deve ser preenchido diretamente na Plataforma eletrônica Mapas Culturais de Santos Dumont. Disponível no link:
https://santosdumont.mapasculturais.com.br/
PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ)
I - PESSOA FÍSICA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
Tipo de agente cultural individual:
( ) Pessoa física
( ) Microempreendedor individual – MEI
Nome Completo:
[texto – 100 caracteres]
Nome artístico ou nome social (se houver):
[texto – 100 caracteres]
CPF:
[14 dígitos, apenas números]
CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):
[14 dígitos, apenas números]
Data de nascimento:
[dd/mm/aaaa]
E-mail:
[campo de e-mail validado]
Telefone:
[apenas números]
Endereço completo:
[Texto – 200 caracteres]
Cidade:
[lista municípios IBGE]
Estado:
[lista estados IBGE]
CEP:
[campo CEP validado]
Pertence a alguma comunidade tradicional?
( )Não pertence a povos ou comunidades tradicionais.
( )Andirobeiros
( )Apanhadores de flores sempre vivas
( )Benzedeiros
( )Caatingueiros
( )Caboclos
( )Caiçaras
( )Catadores de mangaba
( )Cipozeiros
( )Comunidades de fundos e fechos de pasto
( )Comunidades quilombolas
( )Extrativistas
( )Extrativistas costeiros e marinhos
( )Faxinalenses
( )Geraizeiros
( )Ilhéus
( )Juventude de povos e comunidades tradicionais
( )Morroquianos
( )Pantaneiros
( )Pescadores artesanais
( )Povo pomerano
( )Povos ciganos
( )Povos e comunidades de terreiro/de matriz africana
( )Povos indígenas
( ) Quebradeiras de coco babaçu
( )Raizeiros
( )Retireiros do Araguaia
( )Ribeirinhos
( )Vazanteiros
( )Veredeiros
( )Outra comunidade tradicional, indicar qual
3. É mestre ou mestra das culturas tradicionais e populares?
( )Sim
( ) Não
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Travesti
( )Outro
Orientação sexual:
( )Lésbica
( )Gay
( )Heterossexual
( )Bissexual
( )Outra
( )Prefere não responder
Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Você é uma Pessoa com Deficiência?
( ) Não
( )Sim, Auditiva
( )Sim, Física-motora
( )Sim, Intelectual
( )Sim, Visual
( )Sim, Múltipla
( )Sim, Transtorno do Espectro Autista
( )Sim, Outra (indicar qual)
Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( )Pós Graduação Completo
( ) Pós-Graduação Incompleto
Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?
(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2026, o salário mínimo está fixado em R$ 1.621,00.)
( )Nenhuma renda
( )De R$1,00 a R$500,00
( )De R$501,00 a R$1.000,00
( )De R$1.001,00 a R$2.000,00
( )De R$2.001,00 a R$3.000,00
( )De R$3.001,00 a R$5.000,00
( )De R$5.001,00 a R$10.000,00
( ) Acima de R$10.000,00
Possui quantos anos de experiência na área cultural?
[Número inteiro]
Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
II - PESSOA JURÍDICA
Tipo de agente cultural:
( ) Pessoa Jurídica com fins lucrativos (empresas)
( ) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (OSCs)
CNPJ:
[campo CNPJ validado]
Razão Social:
[texto – 100 caracteres]
Nome fantasia:
[texto – 100 caracteres]
Data de fundação:
[dd/mm/aaaa]
Nome do representante legal:
[Texto – 100 caracteres]
CPF do representante legal:
[campo CPF validado]
E-mail de contato:
[campo e-mail validado]
Telefone de contato:
[Apenas números]
CEP:
[campo CEP validado]
Endereço completo (da sede):
[texto – 200 caracteres]
Cidade:
[lista municípios IBGE]
Estado:
[lista estados IBGE]
Anos de atuação na área cultural?
[número inteiro]
Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
III - COLETIVO SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA
Nome do grupo ou coletivo
[Texto – 100 caracteres]
Quantas pessoas fazem parte do coletivo
[número inteiro]
Nome do representante:
[texto – 100 caracteres]
CPF do representante :
[campo CPF validado]
E-mail de contato:
[campo e-mail validado]
Telefone de contato:
[apenas números]
Endereço completo (da sede):
[texto – 200 caracteres]
Cidade:
[lista municípios IBGE]
Estado:
[lista estados IBGE]
CEP:
[campo CEP validado]
Anos de atuação na área cultural?
[número inteiro]
Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
DADOS DO PROJETO
Vai concorrer às cotas?
( ) Não
( )Sim, Pessoa negra
( )Sim, Pessoa indígena
( )Sim, Pessoa com deficiência
( )Sim, outros grupos
Nome do Projeto:
[Texto – 100 caracteres]
Valor da proposta:
[Monetário]
A ação cultural proposta será realizada em qual formato?
( ) Presencialmente em local fixo
( ) Presencialmente itinerante
( ) Remotamente/Online
( ) Em formato híbrido
( ) Outros
( ) Não aplicável
Qual o CEP do local de realização? (se aplicável)
[Campo CEP validado]
Quantas pessoas serão remuneradas com o recurso do edital?
[Número inteiro]
Qual o principal segmento contemplado pela proposta?
( ) Acervos
( ) Arquivos
( ) Artes Visuais
( ) Artesanato
( ) Audiovisual
( ) Capoeira
( ) Circo
( ) Cultura de Matriz Africana
( ) Cultura dos Povos Originários
( )Culturas Tradicionais e Populares
( ) Dança
( ) Design
( ) Edição e produção editorial
( ) Festas e Celebrações
( ) Hip Hop
( ) Jogos eletrônicos
( ) Literatura
( ) Mediação e formação de leitores
( ) Moda
( ) Museu
( ) Música
( ) Patrimônio Arqueológico
( ) Patrimônio Cultural Material
( ) Patrimônio Cultural Imaterial
( ) Patrimônio Natural
( ) Performance
( ) Teatro
( ) Outros
Qual a principal etapa do ciclo cultural contemplada pela proposta?
( ) Criação
( ) Produção
( ) Comercialização e Distribuição
( ) Difusão e Circulação
( ) Acesso, mediação e fruição
( ) Formação
( ) Pesquisa e reflexão
( )Memória e preservação
( ) Organização e gestão
( ) Monitoramento e avaliação
( ) Outra (especificar)
Qual a principal pauta temática contemplada pela proposta?
( ) Cultura Alimentar
( ) Cultura DEF
( ) Cultura Digital
( ) Culturas Imigrantes e Refugiadas
( ) Cultura LGBTQIAPN+
( ) Cultura, Memória e Direitos Humanos
( ) Cultura Nerd
( ) Culturas Periféricas
( ) Cultura Quilombola
( ) Culturas Rurais e Agroecológicas
( ) Culturas Urbanas
( ) Cultura do Sertão
( ) Cultura e Acessibilidade
( ) Cultura e Economia Criativa
( ) Cultura e Educação
( ) Cultura e Gênero
( ) Cultura e Idosos
( ) Cultura e Infância
( ) Cultura e Juventude
( )Cultura e Meio ambiente
( ) Cultura e Negritude
( ) Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade
( ) Cultura e População de Rua
( ) Cultura e Povos Ciganos
( ) Cultura e Saúde
( ) Cultura e Turismo
( ) Culturas Indígenas
( ) Culturas Tradicionais de Matriz Africana
( ) Outra (especificar):
O proponente reside ou a proposta prevê ações em algum território prioritário?
( ) Não se aplica
( ) Área atingida por desastre natural
( ) Assentamento ou acampamento
( ) Territórios periféricos urbanos ou rurais conforme anexo 11.
Qual?; ..............................
Quais as principais entregas previstas pela proposta?
( ) Álbum musical
( ) Aplicativo / Software
( ) Apresentação ao vivo / Show
( ) Aquisição de acervos e bens culturais
( ) Arte gráfica / Desenho / Gravura / Ilustração
( ) Artesanato
( ) Artigo / Ensaio
( ) Audiolivro
( ) Aula / Palestra / Conferência
( ) Blog / Site
( ) Caderno / Cartilha / Apostila
( ) Circulação / Turnê
( ) Coleção
( ) Congresso / Encontro / Seminário / Simpósio
( ) Curso / Oficina / Workshop
( ) Desfile
( ) Digitalização de acervos
( ) Livro
( ) Livro eletrônico (e-Book)
( ) Ensaio fotográfico
( ) Escultura
( ) Espetáculo cênico
( ) Feira
( ) Exibição / Exposição
( ) Festa Popular
( ) Festival / Mostra
( ) Filme de curta-metragem
( ) Filme de longa-metragem
( ) Filme de média-metragem ou telefilme
( ) Grafitti / Mural
( ) Intercâmbio
( ) Instalação artística / videoarte
( ) Jogo eletrônico
( ) Licenciamento
( ) Manutenção de grupos / iniciativas / espaços culturais
( ) Melhoria em espaço cultural
( ) Pesquisa
( ) Plataforma digital
( ) Podcast / Programa de TV ou Rádio
( ) Residência Artística
( ) Revista / Jornal / Periódico
( ) Roteiro de filme ou episódio
( ) Sarau / Slam
( ) Série / websérie
( ) Videoclipe / Álbum visual
( ) Outros (especificar):
Por meio do preenchimento e envio deste documento, autorizo o uso das minhas informações pelo ente federativo responsável pelo edital e pelo Ministério da Cultura para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018)
ANEXO III
PLANO DE TRABALHO
Mini Currículo ou Mini portfólio da organização:
(Escreva aqui um resumo do seu currículo, destacando as principais atuações culturais realizadas. Você pode encaminhar o currículo em anexo, se preferir)
Resumo do projeto:
(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)
Objetivos do projeto:
(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.)
Metas:
(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)
Perfil do público a ser atingido pelo projeto:
(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)
Medidas de acessibilidade empregadas no projeto:
(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência – PCD’s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023)
Para mais informações sobre acessibilidade cultural, acesse o GUIA PRÁTICO DE ACESSIBILIDADE CULTURAL NA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/politica-nacional-aldir-blanc/politica-nacional-aldir-blanc/arquivos/materiais-de-orientacao/guias-manuais-e-cartilhas/25_minc_guia-de-acessibilidade-pnab-4-22-10.pdf .
ATENÇÃO: É obrigatória a adoção de pelo menos 1 (uma) medida de acessibilidade em seu projeto.
Acessibilidade arquitetônica:
( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;
( ) piso tátil;
( ) rampas;
( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;
( ) corrimãos e guarda-corpos;
( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;
( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;
( ) assentos para pessoas obesas;
( ) iluminação adequada;
( ) Outra ___________________
Acessibilidade comunicacional:
( ) Língua Brasileira de Sinais - Libras;
( ) sistema Braille;
( ) sistema de sinalização ou comunicação tátil;
( ) audiodescrição;
( ) legendas;
( ) linguagem simples;
( ) textos adaptados para leitores de tela;
( ) Outra ______________________________
Acessibilidade atitudinal:
( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;
( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;
( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e
( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.
Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.
Estratégia de divulgação
Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.
Data de início da execução do projeto (considere como data de início do projeto a data em que você tomará as primeiras ações para a realização do projeto como por exemplo definição do elenco, ou definição do repertório definitvo do show, ou compra de materiais. O início da execução é o início das providências e não o início da execução em sim, como a estréia de um espetáculo, ou abertura de uma mostra)
Data de término da execução do projeto (considere como data de término a data em que você entregará o Relatório de Execução do Objeto (fotos, “clipping, prints de redes sociais, etc.) ou seja, sua “prestação de contas”. O término da execução não é o último dia da sua ação cultural em si, como o encerramento de uma exposição ou último dia de show, por exemplo)
As datas da efetiva EXECUÇÃO do seu projeto (datas dos shows, período da exposição, etc. estarão refletidos dentro do item CRONOGRAMA, a segir.
Cronograma de Execução
Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto. Divida em etapas de PRÉ-PRODUÇÃO (as atividades preparatórias para o evento ocorrer), PRODUÇÃO (a execução , realização do evento em si) e PÓS-PRODUÇÃO (as medidas tomadas após o encerramento do evento, como desmontagem, devolução de materiais emprestados, emissão do Relatório de Execução do Objeto, etc.). Para cada atividade, descreva ATIVIDADE, ETAPA, DESCRIÇÃO (o detalhe da atividade) , INÍCIO e FIM. Use o modelo de quadro a seguir, e inclua quantas linhas quantas forem necessárias:
|
Atividade |
Etapa |
Descrição |
Início |
Fim |
|
Ex: Comunicação |
Pré-produção |
Divulgação do projeto nos veículos de imprensa |
(Insira a data de início) |
(Insira a data de fim) |
|
Ex: Realização de shows |
Produção |
Realização dos 3 shows, nos 3 distritos selecionados |
|
|
|
Ex: Prestação de contas |
Pós-produção |
Organização de todo o material comprobatório da realização do evento |
|
|
|
Ex: Prestação de contas |
Pós-produção |
Entrega do Relatório de Execução do Objeto |
|
|
Equipe
Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, incluindo NOME, FUNÇÃO NO PROJETO, CPF/CNPJ, MINI-CURRÍCULO. Use o modelo de quadro a seguir e inclua quantas linhas quantas forem necessárias:
|
Nome do profissional/empresa |
Função no projeto |
CPF/CNPJ |
Mini currículo |
|
Ex.: João Silva |
Diretor |
123456789101 |
(Insira uma breve descrição da trajetória da pessoa que será contratada) |
|
Ex.: João Silva |
Roteirista |
123456789101 |
(Insira uma breve descrição da trajetória da pessoa que será contratada) |
|
Ex.: João Silva |
Assistente de direção |
123456789101 |
(Insira uma breve descrição da trajetória da pessoa que será contratada) |
Atenção: Inclua na EQUIPE (quadro acima) apenas os integrantes do núcleo principal do objeto (do evento). Não é necessário incluir TODAS as pessoas envolvidas. Por exemplo: Em uma exposição de artes plásticas, inclua o artista, um curador, um produtor, o núcleo essencial do projeto. Em um show, liste o artista, os músicos, direção e produção. Os demais envolvidos no projeto devem aparecer apenas no orçamento (quadro a seguir), para serem remunerados dentro do projeto, mas não obrigatoriamente constar da planilha da equipe (que exige, por exemplo o currículum de cada um, se o membro da equipe não tiver experiência suficiente na are pode perder pontos na avaliação, etc.)
Planilha orçamentária
Preencha a tabela informando todas as despesas, indicando a DESCRIÇÃO, JUSTIFICATIVA, UNIDADE DE MEDIDA, VALOR UNITÁRIO, QUANTIDADE, VALOR TOTAL e REFERÊNCIA DE PREÇO (Opcional).
OBS.: Não é obrigatória a indicação do parâmetro (referência) de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc). Mas ela é muito útil para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.Quem não coloca não perde ponto, porque não é obrigatório, mas quem coloca ganha ponto, porque demonstra profissionalismo, “dedicação” ou “carinho” com o projeto e isto pode fazer diferença em uma pontuação entre dois projetos competitivos entre si.
|
Descrição do item |
Justificativa |
Unidade de medida |
Valor unitário |
Quantidade |
Valor total |
Referência de preço (opcional) |
|
Ex.: Fotógrafo |
Profissional necessário para registro da oficina |
Serviço |
R$1.100,00 |
1 |
R$1.100,00 |
SALIC COMPARAR |
|
Ex.: Artista |
Músico principal (Cantor, compositor, líder do grupo |
Cachê |
R$1.500,00 |
2 |
R$3.000,00 |
-- |
|
Ex.: Artista |
Músico acompanhante ( baixista) |
Cachê |
R$800,00 |
2 |
R$1.600,00 |
Tabela de cachês SINDIMUSI-MG disponível em https://sindmusimg.org.br |
Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?
(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)
( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros
( ) Apoio financeiro municipal
( ) Apoio financeiro estadual
( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal
( ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual
( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal
( ) Patrocínio privado direto
( ) Patrocínio de instituição internacional
( ) Doações de Pessoas Físicas
( ) Doações de Empresas
( ) Cobrança de ingressos
( ) Outros
Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.
O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?
(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)
Documentos complementares
Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.
Atenção: todo documento anexado tem que ser no formato pdf, com no máximo 10 págs., e máximo de 10 MB cada arquivo.
ANEXO IV
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
Grau pleno de atendimento do critério (território rural/periférico) – 20 pontos;
Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;
Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;
Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;
Não atendimento do critério – 0 pontos.
|
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
||
|
Identificação do Critério |
Descrição do Critério |
Pontuação Máxima |
|
1 |
Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos. |
10 |
|
2 |
Relevância da ação proposta para o cenário cultural de Santos Dumont - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e da cultura de Santos Dumont |
10 |
|
3 |
Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. |
10 |
|
4 |
Planilha orçamentária e sua coerência com o cronograma de execução, metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. |
10 |
|
5 |
Plano de Divulgação e sua coerência com o Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. |
10 |
|
6 |
Trajetória do proponente e equipe - A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica). |
10 |
|
TOTAL PONTUAÇÕES CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
60 |
|
|
PONTUAÇÕES EXTRAS |
|
|
|
Territórios periféricos e rural O proponente é residente ou o projeto se desenvolverá em território periférico urbano ou rural listado no Anexo 11 |
20 |
|
|
TOTAL PONTUAÇÕES EXTRAS |
20 |
|
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL: |
80 PONTOS |
|
A pontuação final de cada candidatura será o somatório das notas obtidas nos critérios obrigatórios e nas pontuações extras.
Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: 1, 2, 3, 4, 5 e 6, respectivamente.
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: Proponente ou projeto executado em território periférico ou rural, proponente do sexo feminino e proponente de maior idade.
Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 42 pontos (70% do total de pontos de critérios obrigatórios)
Serão desclassificados os projetos que:
I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO V
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL FOMENTO CULTURAL Nº 02/2026, – NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 O município de Santos Dumont, neste ato representado por [AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], Senhor(a) [INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da Secretaria de Educação e Cultura:
I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
I) executar a ação cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
V) prestar informações à Secretaria de Educação e Cultura por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 06 (seis) meses contados do término da vigência do termo de execução cultural;
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria de Educação e Cultura a contar do recebimento da notificação;
VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 180 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.
7.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:
I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
7.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:
I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;
II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;
III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.
7.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
I - solicitar documentação complementar;
II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;
III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;
IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:
a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;
b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;
c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.
7.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
7.4.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias contados do recebimento da notificação.
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:
I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.
7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e
II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.
9.3 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
11.1 A Prefeitura Municipal de Santos Dumont irá nomear por meio de uma Portaria os membros de Monitoramento e Controle que pode solicitar relatório parcial de execução ao Agente Cultural. A Comissão avaliará os relatórios de execução de cada projeto como forma de avaliação dos resultados obtidos e metas alcançadas.
12. VIGÊNCIA
12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 60 dias a pedido do Agente Cultural.
13. PUBLICAÇÃO
13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do município de Santos Dumont.
14. FORO
14.1 Fica eleito o Foro de Santos Dumont, MG para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].
Pelo órgão:
[NOME DO REPRESENTANTE]
Pelo Agente Cultural:
[NOME DO AGENTE CULTURAL]
ANEXO VI
RELATÓRIO DE Objeto da execução cultural
1. DADOS DO PROJETO
Nome do projeto:
Nome do agente cultural proponente:
Nº do Termo de Execução Cultural:
Vigência do projeto:
Valor repassado para o projeto:
Data de entrega desse relatório:
2. RESULTADOS DO PROJETO
2.1. Resumo:
Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.
2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?
( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.
( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.
( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.
( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.
2.3. Ações desenvolvidas
Descreva as ações desenvolvidas, , datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.
2.4. Cumprimento das Metas
Metas integralmente cumpridas:
• META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]
◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida]
Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):
• META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]
◦ Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida]
◦ Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não foi cumprida]
Metas não cumpridas (se houver)
• Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]
◦ Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta não foi cumprida]
3. PRODUTOS GERADOS
3.1. A execução do projeto gerou algum produto?
Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.
( ) Sim
( ) Não
3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?
Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.
( ) Publicação
( ) Livro
( ) Catálogo
( ) Live (transmissão on-line)
( ) Vídeo
( ) Documentário
( ) Filme
( ) Relatório de pesquisa
( ) Produção musical
( ) Jogo
( ) Artesanato
( ) Obras
( ) Espetáculo
( ) Show musical
( ) Site
( ) Música
( ) Outros: ____________________________________________
3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?
Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?
3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?
Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.
3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele …
(Você pode marcar mais de uma opção).
( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.
( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.
( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.
( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.
( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.
( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.
( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.
( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.
4. PÚBLICO ALCANÇADO
Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.
5. EQUIPE DO PROJETO
5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?
Digite um número exato (exemplo: 23).
5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?
( ) Sim ( ) Não
Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.
5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:
|
Nome do profissional/empresa |
Função no projeto |
CPF/CNPJ |
Pessoa negra ou indígena? |
Pessoa com deficiência? |
|
Ex.: João Silva |
Cineasta |
123456789101 |
Sim. Negra |
Não |
6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO
6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?
( )1. Presencial.
( ) 2. Virtual.
( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).
Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):
6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Youtube
( )Instagram / IGTV
( )TikTok
( )Google Meet, Zoom etc.
( )Outros: _____________________________________________
6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:
Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):
6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?
( )1. Fixas, sempre no mesmo local.
( )2. Itinerantes, em diferentes locais.
( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.
6.5 Em que município e Estado o projeto aconteceu?
6.6 Onde o projeto foi realizado?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Equipamento cultural público municipal.
( )Equipamento cultural público estadual.
( )Espaço cultural independente.
( )Escola.
( )Praça.
( )Rua.
( )Parque.
( )Outros
7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO
Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram
8. TÓPICOS ADICIONAIS
Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.
9. ANEXOS
Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, prints de redes sociais, entre outros.
Nome
Assinatura do Agente Cultural Proponente
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.
Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.
|
NOME DO INTEGRANTE |
CPF |
ASSINATURAS |
|
|
|
|
[LOCAL]
[DATA]
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)
Eu, ____________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO IX
DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)
Eu, ______________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital _______________________(Nome ou número do edital) que sou pessoa com a seguinte deficiência: _____________________________________.
Anexar Laudo Médico, Certificado da Pessoa com Deficiência ou Comprovante de Recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO X
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Seleção,
Com base na Etapa de Seleção do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:_________.
Local, data.
____________________________________________________
Assinatura Agente Cultural
NOME COMPLETO
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE habilitação
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO:
À [INSERIR UNIDADE OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ETAPA DE HABILITAÇÃO],
Com base na Etapa de Habilitação do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:_______.
Local, data.
____________________________________________________
Assinatura Agente Cultural
NOME COMPLETO
ANEXO XI
TERRITÓRIOS PERIFÉRICOS E RURAIS DE SANTOS DUMONT
Para atendimento das finalidades do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 são considerados territórios rurais e periféricos as seguintes localidades no município de Santos Dumont, MG:
Tabela 01: Lista territórios periféricos do município de Santos Dumont
|
N° |
TERRITÓRIOS PERIFÉRICOS |
|
01 |
4º depósito |
|
02 |
Antônio Afonso |
|
03 |
Boa Vista |
|
04 |
Cabangu |
|
05 |
Praça Bias Fortes |
|
06 |
Córrego do Ouro |
|
07 |
Flores |
|
08 |
Francesa |
|
09 |
Glória |
|
10 |
Graminha |
|
11 |
João Paulo II |
|
12 |
Nossa Senhora Aparecida |
|
13 |
Nossa Senhora Fátima |
|
14 |
Nossa Senhora Graças |
|
15 |
Nossa Senhora Guadalupe |
|
16 |
Santo Antônio |
|
17 |
São Miguel |
|
18 |
São Sebastião |
|
19 |
São Sebastião da Barra |
|
20 |
Vila Brandão |
|
21 |
Vila Esperança |
Fonte: Edital nº 02/2024 – PNAB – Fomento territórios periféricos
Tabela 02: Lista territórios rurais do município de Santos Dumont
|
Nº |
TERRITÓRIOS RURAIS |
|
01 |
Conceição do Formoso |
|
02 |
Mantiqueira |
|
03 |
Nova Dores do Paraibuna |
|
04 |
São João da Serra |
|
05 |
Patrimônio dos Paivas |
|
06 |
Patrimônio da Serra |
|
07 |
Usina Guary |
|
08 |
São Sebastião da Boa Vista (Corujas) |
|
09 |
Nossa Senhora Aparecida (Cachoeirinha) |
|
10 |
Espírito Santo |
|
11 |
Senhor Dama |
|
12 |
São Domingos |
|
13 |
Capivari |
|
14 |
Jacuba |
|
15 |
João Júlio |
|
16 |
Perobas |
|
17 |
Samambaia |
|
18 |
Soledade |
|
19 |
Recenvindo |
|
20 |
Posses |
|
21 |
Sérgio Macedo |
|
22 |
Margaridas |
|
23 |
João Calixto |
Fonte: Edital nº 02/2024 – PNAB – Fomento territórios periféricos
Publicado por:
Douglas Tavares d Silva Teixeira
Código Identificador:81A3E597
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 26/08/2026. Edição 4347
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
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