ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS
ASSESSORIA FINANCEIRA
EDITAL Nº 01/2024, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
EDITAL Nº 01/2024, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
(ref. Processo Seletivo Simplificado de Estagiários Nível Superior)
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA RECRUTAMENTO DE INTERESSADOS PARA O PROGRAMA DE ESTÁGIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS/ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Presidente da Câmara Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais, torna público este Edital para a abertura de Processo Seletivo Simplificado de Estagiários de nível superior, para atuarem sob a forma de estágio não obrigatório.
DO OBJETIVO
1. O projeto bolsa de estágio tem por objetivo o desenvolvimento profissional dos estudantes através de sua inserção em atividades nas áreas do Poder Legislativo Municipal, conforme estrutura administrativa desta Casa de Leis, à luz da Resolução 906, de 9 de novembro de 2023, sempre buscando definir uma proposta saudável e produtiva de ocupação, visando ao aprendizado de trabalho.
1.1. O presente processo seletivo será regido por este Edital, pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e pela Lei Municipal 9.509, de 05 de novembro de 2021.
DAS VAGAS
2. Durante o prazo de validade do certame, a contratação dos estagiários ocorrerá de acordo com a necessidade da Câmara Municipal de Poços de Caldas, objetivando o preenchimento de vagas pelos candidatos nele habilitados, a critério da Administração e em estrita observância à respectiva ordem de classificação, no quadro de estagiários da Câmara Municipal de Poços de Caldas, bem como a criação de lista de espera/cadastro reserva para eventuais contratações futuras.
2.1. Poderão inscrever-se no presente certame estudantes que estejam regularmente matriculados nos seguintes cursos de nível superior: Direito, Administração, Gestão Pública, Recursos Humanos, Ciências Contábeis, área de Informática, Publicidade e Propaganda, Jornalismo e Biblioteconomia.
2.2. O estudante, quando da convocação, deve estar matriculado entre o 2º (segundo) ao penúltimo período.
2.3 O processo de seleção será para o preenchimento de até 12 (doze) vagas de nível superior, sendo 10% (dez por cento) destinada a pessoas com deficiência.
2.4. A classificação da seleção dos estagiários não assegurará ao candidato o direito de ingresso na vaga, mas apenas a expectativa de celebrar o contrato de estágio, seguindo a ordem de classificação. A concretização deste ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao interesse, juízo e conveniência da Administração.
DO VALOR DA BOLSA, CARGA HORÁRIA e DURAÇÃO
3. Os estagiários cumprirão jornada máxima de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais e receberão, no máximo, bolsa mensal no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e R$ 224,00 (duzentos e vinte e quatro reais), a título de auxílio-transporte, proporcionalmente à jornada fixada.
3.1. O estudante receberá, além de seguro contra acidentes pessoais, bolsa e auxílio-transporte proporcionalmente à jornada estabelecida, da seguinte forma, conforme demandas do setor:
JORNADA |
BOLSA |
AUXÍLIO-TRANSPORTE |
6 horas diárias e 30 horas semanais |
R$ 1.200,00 |
R$ 11,20 por dia estagiado |
5 horas diárias e 25 horas semanais |
R$ 1.000,00 |
R$ 11,20 por dia estagiado |
4 horas diárias e 20 horas semanais |
R$ 800,00 |
R$ 11,20 por dia estagiado |
3.2. O valor correspondente ao auxílio-transporte será pago em pecúnia.
3.3. A atividade de estágio será exercida nos dias e horários/turnos de acordo com o interesse e necessidade do setor correspondente, conforme acordado entre estagiário e supervisor, não podendo ultrapassar a jornada máxima prevista no item 3, a qual será sempre compatível com as atividades escolares.
3.4. É assegurado ao estagiário a redução da jornada de trabalho pelo menos à metade nos dias de avaliação, desde que comprovadas pela instituição de ensino as datas de realização das avaliações acadêmicas.
3.5. A duração do estágio será de até o máximo de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência, conforme art. 11 da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, caso em que poderá se estender até a data do encerramento do curso.
3.6. É vedada a continuidade de qualquer estagiário após o encerramento do vínculo estudantil com a instituição de ensino, conforme previsto no artigo 3º, I, da Lei Federal 11.788/2008.
3.7. Na vigência do contrato, a cada 1 (um) ano de estágio, é assegurado período de recesso de 30 (trinta) dias, podendo, a cada 6 (seis) meses e a critério ou interesse da administração, ser concedido recesso com duração de 15 (quinze) dias consecutivos, usufruídos preferencialmente durante as férias escolares.
DAS INSCRIÇÕES
4. As inscrições serão recebidas exclusivamente via internet, através do preenchimento de formulário eletrônico pela plataforma Google Forms, disponível no site “www.pocosdecaldas.mg.leg.br “.
4.1. O período de inscrição será de 09 de setembro de 2024 até as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 15 de setembro de 2024 (horário de Brasília).
4.2. As informações a serem preenchidas no formulário online são, entre outras: e-mail, nome completo, endereço, telefone para recado, RG, CPF, selecionar o curso que frequenta, instituição de ensino, semestre/ano; média das notas conforme item 6; metodologia de cálculo somente no caso da alínea “b” do item 6.1; e, caso responda "sim" se é pessoa com deficiência (PcD), especifique. Anexar a documentação exigida para efetivação da inscrição conforme item 5, e assinalar a opção de Declaração de Veracidade na última parte do formulário.
4.3. Não serão aceitas outras formas de inscrição, tais como correio eletrônico ou qualquer outro meio não estabelecido neste Edital.
4.4. A inscrição do candidato implicará o prévio conhecimento e a aceitação integral dos termos contidos neste Edital.
4.5. O não preenchimento de todo o formulário de inscrição importará a exclusão do estudante da seleção de estágio deste Edital.
4.6. Para garantir a edição do formulário, o candidato precisará de uma conta Google (estar logado para preencher); assim, ao final do preenchimento, será informado o link das respostas do candidato, para que ele possa editar, caso seja necessário.
4.7. A inscrição é gratuita.
4.8. É vedada a inscrição de um mesmo candidato a mais de uma vaga.
4.9. É de responsabilidade única e exclusiva dos candidatos a veracidade sobre as informações prestadas no formulário de inscrição, bem como o acompanhamento deste Edital e de suas eventuais retificações.
4.10. A Câmara Municipal de Poços de Caldas exime-se de quaisquer responsabilidades por atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, inexatas ou incompletas fornecidas pelo candidato no Formulário de Inscrição.
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO
5. É condição obrigatória para a participação neste processo seletivo o envio digitalizado dos seguintes documentos:
(a) ou o mencionado na alínea “a” do item 6.1;
(b) ou o histórico escolar com todos os períodos cursados.
DO PROCESSO SELETIVO
6. O processo de seleção será executado de acordo com o rendimento escolar, computado pela análise da média das notas e informada, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário de inscrição, conforme o item 4 deste Edital.
6.1. A média das notas escolares, informada pelo aluno, será:
(a) baseada em qualquer documento escolar que contenha a média de todas as disciplinas cursadas (a exemplo da Declaração de Matrícula); ou
(b) no caso de impossibilidade de a instituição de ensino fornecer a média, ela será calculada, pelo aluno, da seguinte forma: somam-se as notas das disciplinas cursadas durante todo o curso, constantes do respectivo histórico escolar; posteriormente, divide-se pela quantidade de disciplinas.
6.2. Para efeito de apuração da média, serão consideradas duas casas decimais sem arredondamentos.
6.3. A classificação, que será por curso, será efetuada por ordem decrescente da média informada pelos candidatos. Caso haja empate, os critérios de desempate serão os abaixo mencionados, na seguinte ordem:
a) maior período no qual esteja matriculado; e
b) maior idade.
6.4. À comissão examinadora compete julgar eventuais recursos, bem como dirimir quaisquer outras questões no decorrer do processo seletivo.
DOS RECURSOS
7. Caberá recurso, devidamente fundamentado, contra o Edital, a Relação de Inscritos e a Classificação Preliminar.
7.1. O candidato terá até às 23h59min do dia útil subsequente para impetrar recurso.
7.2. O recurso será realizado somente através dos formulários eletrônicos, disponíveis no site “ www.pocosdecaldas.mg.leg.br “.
7.3. Os recursos deverão ser apresentados com argumentação lógica e consistente.
7.4. Não serão analisados os recursos intempestivos ou que não estejam em concordância com as orientações deste Edital.
DA DIVULGAÇÃO
8. Abaixo, segue o cronograma de publicações, disponível no site “ www.pocosdecaldas.mg.leg.br “:
DATA |
ATIVIDADE |
02/09/2024 |
Divulgação do Edital |
03/09/2024 |
Recurso contra Edital |
09/09/2024 a 15/09/2024 |
Período de inscrições |
16/09/2024 |
Divulgação da Relação de Inscritos |
17/09/2024 |
Recurso contra Relação de Inscritos |
Até 26/09/2024 |
Divulgação da Classificação Preliminar |
Até 27/09/2024 |
Recurso contra Classificação Preliminar |
Até 30/09/2024 |
Divulgação da Classificação Final |
Até 02/10/2024 |
Divulgação do Termo de Homologação |
DA CONVOCAÇÃO
9. A convocação para preenchimento das vagas e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio se dará de acordo com a ordem de classificação dos candidatos.
9.1. Convocado à comparecer-se ao Setor de Recursos Humanos, o candidato deverá apresentar-se em até 04 (quatro) dias úteis a este Setor, para apresentar as documentações que se fizerem necessárias. O início do estágio somente ocorrerá após o cumprimento destas formalidades, ocasião em que lhe serão repassadas todas as orientações pertinentes.
9.2. Em caso de inobservância do item anterior, o candidato será desclassificado do certame, sendo a vaga repassada ao próximo aprovado, ao qual será oportunizado a execução das formalidades exigidas, e assim sucessivamente, até que haja o efetivo preenchimento da vaga.
9.3. A critério da Administração e a pedido do candidato, o reposicionamento para o final da fila classificatória poderá ocorrer no caso de o candidato ser convocado, porém, não ter iniciado o estágio.
9.4. Serão considerados para convocação o telefone e e-mail registrados pelo estudante no ato da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato fornecer as informações corretamente.
9.5. Os candidatos que figurarem na lista de espera, se assim desejarem permanecer, se obrigam a manter atualizados os dados fornecidos, mormente telefone e e-mail perante a Câmara Municipal de Poços de Caldas.
DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
10. O estágio será desenvolvido com desempenho de funções preestabelecidas no Plano de Atividades, em consonância com o Termo de Compromisso de Estágio, a ser acompanhado pelo orientador da instituição de ensino e supervisionado pelo coordenador de curso ou chefe de departamento do setor no qual o estagiário desenvolverá suas atividades.
10.1. A celebração do Termo de Compromisso de Estágio obedecerá à Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, assim como as demais normas pertinentes.
10.2. Na data da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, além da adequação à legislação, o candidato deve:
a) estar regularmente matriculado em curso de ensino superior oferecido por instituição conveniada com a Câmara Municipal de Poços de Caldas, cuja área de formação esteja prevista no item “2.1” deste Edital; e
b) não ter sido estagiário da Câmara Municipal de Poços de Caldas.
10.3. O rompimento do Termo de Compromisso de Estágio poderá ocorrer a qualquer tempo, por decisão da Administração, conforme conveniência e oportunidade.
DOS DOCUMENTOS ADMISSIONAIS
11. Os documentos para admissão são os seguintes:
a) Termo de Compromisso de Estágio;
b) plano de estágio;
c) documento atualizado que comprove matrícula e frequência regular (ou caso seja curso EAD, participação regular nas atividades), emitido pela instituição de ensino, com indicação do ano ou período do curso, previsão de formatura, bem como das disciplinas ministradas;
d) histórico escolar atualizado;
e) declaração de horário de aulas;
f) certidão de antecedentes criminais;
g) cópia do comprovante de quitação com as obrigações militares e eleitorais;
h) declaração de inexistência de vínculo anterior de estágio com a Câmara ou, se for o caso, que não há impedimento para tal;
i) cópia dos documentos de identificação pessoal (RG, CPF, CNH ou outro, conforme legislação em vigor);
j) cópia do comprovante de endereço;
k) cópia da certidão de nascimento ou casamento;
l) cópia do cartão do PIS/NIS;
m) foto 3x4 recente;
n) laudo médico emitido conforme legislação, em se tratando de pessoa com deficiência; e
o) apólice de seguro.
11.1. No ato da contratação, o Setor de Recursos Humanos dará orientação a respeito de outros documentos ou procedimentos obrigatórios não previstos anteriormente.
11.2. Semestralmente, o estudante deverá apresentar comprovante de matrícula escolar atualizada.
DAS DESCLASSIFICAÇÃO
12. O candidato será desclassificado do processo seletivo se:
a) proceder com descortesia para com qualquer dos envolvidos neste Certame, bem como utilizar ou tentar utilizar meios espúrios para obter classificação própria ou de terceiros;
b) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata ou fraudulenta;
c) Não entregar no ato da inscrição os documentos exigidos;
d) não preencher os campos obrigatórios do Formulário de Inscrição ou preenchê-los de forma incompleta ou incorreta;
e) Não for localizado em decorrência de telefone desatualizado, incompleto ou incorreto;
f) Não retornar, em até 48 horas, o e-mail enviado;
g) Não atender às determinações deste Edital e de seus atos complementares;
h) Quando, após sua convocação para admissão, não comparecer ao local no prazo designado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13. Este processo seletivo tem validade de 6 (seis) meses, a partir de sua homologação, prorrogável, uma única vez, por igual período.
13.1. No caso de insuficiência ou ausência de interessados, poderá ser realizada nova seleção para suprir as necessidades antes do término do prazo de validade.
13.2. O acompanhamento da divulgação das informações referentes a este Processo Seletivo é de inteira responsabilidade dos candidatos.
13.3. A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos poderão ser verificadas a qualquer tempo e, caso comprovadas, culminarão na nulidade da inscrição e/ou Termo de Compromisso de Estágio, sem prejuízo de outras medidas de ordem administrativa, civil ou criminal cabíveis.
13.4. A violação, por parte dos candidatos, das disposições deste Edital implicará a desclassificação imediata do certame, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à espécie (art. 299 do Código Penal).
13.5. O candidato deve ter ciência de que a bolsa oferecida não se caracteriza e não gera qualquer vínculo empregatício, não fazendo jus, portanto, a benefícios e outras obrigações de outros regimes de contratação.
13.6 Não haverá devolução de documentos dos candidatos que se inscreverem no Edital.
13.7. Eventuais dúvidas pelos candidatos podem ser dirimidas através do e-mail “financeira@pocosdecaldas.mg.leg.br”, bem como pelo telefone 35-3729-3814.
VEREADOR DOUGLAS EDUARDO DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
Luis Augusto Mapelli Cerri
Código Identificador:85F0AEE9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 02/09/2024. Edição 3845
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/