ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE VESPASIANO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 006/2024

ILCE ALVES ROCHA PERDIGÃO, Prefeita de Vespasiano, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar o Processo Seletivo Simplificado, para suprir as necessidades de contratação de pessoal em caráter temporário, para atendimento dos casos considerados transitórios ou de excepcional interesse público, durante o exercício do ano escolar de 2025 em conformidade com o Art. 37, IX, da Constituição Federal do Brasil, cuja contratação obedecerá ao prescrito nas Leis Municipais nº 1.136 de 01 de novembro de 1988, nº 1.562 de 09 de dezembro de 1993, nº 4.748 de 16 de junho de 2003 e Lei complementar nº 063 de 08 de dezembro de 2017.

 

1 - DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Os seguintes casos são considerados de excepcional interesse público para fins de contratação em caráter transitório ou temporário, conforme prescrito na Lei Municipal nº 1.562 de 09 de dezembro de 1993, com alterações posteriores:

Combater surtos epidêmicos;

Campanhas de vacinação;

Realização de recenseamento, cadastramento e/ou recadastramento de imóveis;

Atender a situações de calamidade pública;

Substituir pessoal do magistério, da Secretaria Municipal de Educação, em casos de afastamento dos titulares ou deficiência de vagas, a serem corrigidas pela criação, por lei, de novos cargos e Concurso Público;

Realização de serviços que exijam sua execução por profissional de notória especialização;

Execução de obras de infraestrutura, pavimentação e prédios públicos;

Atender a outras situações de urgência que vierem a ser definidas em Lei;

1.10 Atender a execução de convênios e/ou projetos de educação, firmados com os governos estadual e federal (NR). (art. 2º, inciso IX da lei 1.562/93 – acrescido pelo art.1º, da Lei complementar nº 08/09).

 

1.11. O prazo de contratação não será superior:

a) A 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, desde que demonstrada a permanência da situação excepcional de interesse público que motivou a contratação temporária, mediante a formalização de aditamento ao respectivo contrato administrativo, nos termos do inciso I do §1º do art. 2º da lei 1.562/93;

 

b) Ao período do expediente gerador da contratação quando se tratar de substituição de licença saúde.

 

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

2.1. A seleção de que trata este Edital destina-se ao preenchimento de vagas, conforme especificação abaixo:

 

CARGO

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

CADASTRO RESERVA

VAGAS CANDIDATO C/ DEFICIÊNCIA

AUXILIAR DE ENSINO ESCOLAR

Ensino Fundamental Completo

30

R$ 1.412,00

CR

CR

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA

- Graduação com Licenciatura Plena e habilitação em supervisão escolar

 

24

 

R$ 2.823,64

CR

CR

PROFESSOR DE EDUC. BÁSICA I

Ed. Infantil

Magistério - habilitação em nível médio com autorização exclusiva na Ed. Infantil

24

R$ 2.748,34

CR

CR

PROFESSOR DE EDUC. BÁSICA I

Ens. Fundamental

- Magistério do Ensino Médio (com duração mínima de três anos) com habilitação para lecionar do 1º ano ao 5º ano do Ens.Fundamental.

24

R$ 2.748,34

CR

CR

PROFESSOR DE EDUC. BÁSICA II Matemática

Curso superior com licenciatura plena em Matemática

24

R$ 2.823,64

CR

CR

PROFESSOR DE EDUC. BÁSICA II Ciências

Curso superior com licenciatura plena em Ciências Biológicas

24

R$ 2.823,64

CR

CR

PROFESSOR DE EDUC. BÁSICA II História

Curso superior com licenciatura plena em História

24

R$ 2.823,64

CR

CR

PROFESSOR DE EDUC. BÁSICA II

- Geografia

Curso superior com licenciatura plena em Geografia

24

R$ 2.823,64

CR

CR

PROFESSOR DE EDUC. BÁSICA II - Inglês

Curso superior com licenciatura plena em Letras/Inglês

24

R$ 2.823,64

CR

CR

PROFESSOR DE EDUC. BÁSICA II

- Ens. Religioso

Curso superior com licenciatura plena em Teologia, Ciência da Religião ou Filosofia.

24

R$ 2.823,64

CR

CR

PROFESSOR DE EDUC. BÁSICA II - Educ. Física

Curso superior com licenciatura plena em Ed. Física

24

R$ 2.823,64

CR

CR

PROFESSOR DE EDUC. BÁSICA II - Artes

Curso superior com licenciatura plena em Artes

24

R$ 2.823,64

CR

CR

PROFESSOR DE EDUC. BÁSICA II - Português

Curso superior com licenciatura plena em Letras

24

R$ 2.823,64

CR

CR

ASSISTENTE DE INFORMÁTICA PEDAGÓGICO

Ensino Médio

30h

R$ 1.412,00

CR

CR

AUXILIAR SECRETARIA ESCOLAR

Ensino Fundamental Completo

30h

R$ 1.412,00

CR

CR

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ESCOLAR

Ensino Fundamental Completo

30h

R$ 1.412,00

CR

CR

CANTINEIRA ESCOLAR

Ensino Fundamental Completo

30h

R$ 1.412,00

CR

CR

MOTORISTA ESCOLAR I

Ensino Fundamental Completo Carteira Habilitação (CNH) categoria B

30h

R$ 1.412,00

 

CR

CR

MOTORISTA ESCOLAR II

Ensino Fundamental Completo Carteira Habilitação (CNH) categoria D

30h

R$ 1412,00

CR

CR

PORTEIRO ATENDENTE

Ensino Fundamental Completo

Escala 12h/36h

R$ 1.882,67

CR

CR

SECRETÁRIO ESCOLAR

Ensino Médio completo

40h

R$ 1.882,67

CR

CR

VIGIA ESCOLAR

Ensino Fundamental completo

Escala 12h/36h

R$ 1.616,00

CR

CR

 

Observações:

 

2.2. Para os cargos de Professor de Educação Básica II, o vencimento está expresso em valor mensal para a carga horária completa;

2.3. Para todos os cargos de Professor de Educação Básica II a licenciatura é obrigatória.

2.4. No caso de contratações para o cargo Professor de Educação Básica II sem o cargo completo (carga horária inferior ao descrito no item 2.1), o pagamento será em conformidade com a carga horária efetivamente prestada pelo contratado, ou seja, o pagamento será proporcional às horas efetivamente trabalhadas.

2.5. As jornadas de trabalho para os cargos de Porteiro Atendente e Vigia Escolar serão executadas em escala de trabalho de 12h x 36h horas.

2.6.As atribuições Gerais dos Cargos estão descritas no Anexo I deste Edital.

2.7.Para o total de vagas a serem oferecidas durante a validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) dessas vagas serão destinadas aos candidatos com deficiência.

2.8.Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas à pessoas com deficiência, as vagas destinadas aos mesmos serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

2.9. O candidato poderá ser contratado para o exercício da função somente em um único cargo.

2.10. O cronograma do Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital encontra-se descrito junto ao ANEXO II.

 

3 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

 

3.1. Para contratação, os candidatos às vagas deverão preencher os seguintes requisitos:

3.1.1. Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital;

3.1.2. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português na forma da lei;

3.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e gozando dos direitos políticos;

3.1.4. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

3.1.5. Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da inscrição;

3.1.6. Ter concluído o nível de escolaridade requerido para o cargo pretendido até a data da inscrição;

3.1.7. Ter aptidão física e mental para o efetivo exercício imediato das atribuições da Função Pública, a ser aferida e comprovada por meio de atestado médico;

3.1.8. Apresentar, obrigatoriamente, para efeito de contratação para a função, os documentos discriminados neste Edital, conforme o item 8.

 

4 - DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO

 

4.1. Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado serão contratados sob o Regime de Contrato Administrativo, vinculado ao Regime Geral de Previdência, não gerando vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do trabalho - CLT entre o contratado e a Prefeitura Municipal de Vespasiano.

4.1.1. Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado que são efetivos na Rede Municipal de Ensino poderão optar pela remuneração estabelecida através de extensão de jornada ou celebração de contrato quando do mesmo cargo.

4.1.2. O exercício das atividades de que trata este Processo Seletivo dar-se-á no Município de Vespasiano (MG);

4.1.3. Os candidatos classificados serão convocados para contratação por meio de relação afixada no Hall (entrada principal) da Prefeitura Municipal de Vespasiano e da Secretaria Municipal de Educação, além do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Vespasiano (www.vespasiano.mg.gov.br) conforme informações contidas no formulário de inscrição e obedecerá a ordem de classificação.

4.1.4. As contratações serão feitas por prazo máximo de doze meses, prorrogável por igual período conforme necessidade da Administração Municipal e observada a Lei Municipal nº 1.562, de 09 de dezembro de 1.993;

 

5 - DAS INSCRIÇÕES

 

5.1. As inscrições serão realizadas presencialmente, através de preenchimento do formulário disponibilizado no Edital.

5.2. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no Edital.

5.3. Os candidatos devem preencher todas as informações solicitadas no formulário de inscrição e todos os quesitos relacionados à titulação e experiência profissional, no cargo específico para o qual o candidato está concorrendo.

5.4. A inscrição do interessado no PSS implicará no conhecimento e na aceitação expressa de todas as regras e instruções previstas neste regulamento, das normas legais do qual decorra e de eventuais retificações, aditamentos, comunicações, instruções e/ou convocações, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento, sendo obrigação do candidato acompanhar todo o andamento referente ao presente processo.

5.5. As informações constantes do Formulário de Inscrição são de inteira e exclusiva responsabilidade do interessado em participar do PSS, sendo que declaração falsa, inexata ou intempestiva dos dados ou ainda a falta de documentação comprobatória da habilitação mínima exigida, no ato da inscrição, determinará a eliminação imediata do candidato, respondendo este por erros e/ou omissões.

5.6. A exatidão e comprovação das informações prestadas no ato da inscrição e no preenchimento do formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura do direito de cancelar a inscrição e anular todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se forem constatados preenchimento incorreto e/ou incompleto dos dados, bem como dados inexatos, inverídicos ou falsos.

5.7. Cada candidato poderá inscrever-se em, no máximo, 02 (dois) cargos desde que traga documentação completa para cada inscrição realizada.

5.8. É de inteira responsabilidade dos candidatos classificados acompanhar as publicações das chamadas, bem como datas e horários publicados no site da Prefeitura Municipal.

 

5.9. Informações inexatas que implicam em desclassificação, além das já citadas nos itens anteriores:

5.9.1. Data de nascimento registrada erronemente;

5.9.2. Não comprovação da condição de pessoa com deficiência;

5.9.3. Não comprovação da qualificação técnica ou científica conforme estabelecido no edital.

 

5.10. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido, bem como a realizada via postal, via fax, via requerimento administrativo, correio eletrônico ou qualquer outro meio não previsto no presente edital.

5.11. Não será permitida, em hipótese alguma alteração da inscrição efetivada. Em caso de correção, o candidato deverá efetuar nova inscrição, prevalecendo a última inscrição efetivada durante o período aberto para as inscrições.

5.12. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas contidas neste Edital são requisitos essenciais para inscrição e para participação neste Processo Seletivo Simplificado.

5.13. Não haverá taxa de inscrição, sendo vedada qualquer forma de recolhimento.

5.14. Os candidatos habilitados no Processo Seletivo Simplificado constarão em lista de classificação divulgada nos termos previsto no presente edital.

5.15. Para fins de confirmação da inscrição de participação do candidato no presente PSS será fornecido o comprovante de inscrição.

 

5. A- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO EM CADA CARGO PLEITEADO ( ORIGINAL E CÓPIA)

 

Carteira de Identidade;

CPF;

Diploma com histórico de Curso (ensino fundamental, médio ou técnico) ou declaração de conclusão de curso com, no máximo, trezentos e sessenta dias de expedição;

Diploma de Curso de graduação, pós-graduação e mestrado (caso possua).

Certidão de contagem de tempo emitida por ente público competente ou Carteira de Trabalho, documento original com cópia ou cópia autenticada em cartório.

Laudo médico original que ateste a deficiência para os inscritos como PCD.

 

6 - APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS

 

6.1. A Prova de Títulos é de caráter classificatório.

6.2. Todos os documentos deverão ter cópia autenticada em cartório ou cópia e original para conferência e validação da mesa receptora da inscrição.

6.3. Será considerada a formação múltipla, com limite de dois cursos de graduação plena/licenciatura, sendo o primeiro o curso superior que habilita e o segundo, licenciatura na area da educação somente para os cargos do magistério do Ensino Fundamental.

6.4. O diploma ou histórico do curso de nível referente à habilitação mínima exigida para o respectivo cargo pleiteado, requisito indispensável ao ingresso na função, não contará ponto para efeito de análise do currículo, todavia, deverá ser entregue uma cópia à comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado junto com os demais títulos no ato da contratação.

6.5. Os diplomas e/ou certificados de cursos expedidos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e validados pelo MEC.

6.6. Os títulos de pós-graduação vinculados à área objeto do Processo Seletivo Simplificado deverão ser expedidos por programas ofertados por Instituições credenciadas pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidados por universidades brasileiras, tendo carga horária mínima de 360 horas.

6.7. Não serão aceitos títulos e documentos encaminhados pelas vias postais ou correio eletrônico.

6.8. Não será permitido ao candidato anexar cópia de documentos quando da interposição de recurso contra o resultado preliminar da avaliação de títulos.

6.9. Será considerada para efeito de contagem de tempo, para quaisquer situações, a data limite de 30/10/2024.

 

6.10 Não será considerado, para a pontuação, o tempo de serviço nas situações que:

a) Tenha sido utilizado para fins de aposentadoria;

b) Seja tempo de serviço paralelo.

c) Seja apresentado em cópia xerox sem o original para validação ou que não esteja autenticado em cartório.

 

6.11. O tempo exercido em cargo em comissão de Diretor de Escola ou gratificação de função de Vice-Diretor ou de Professor Coordenador, do Quadro do Magistério, poderá ser computado para inscrever-se na função de professor/especialista.

6.12. Quando ocorrer divergências entre a nomenclatura registrada na carteira de trabalho/declaração de outro município/Estado e a função para a qual se inscreveu, deverá o candidato anexar, no ato da inscrição, cópia da Certidão ou Declaração expedida pela empresa empregadora em papel timbrado, constando o número de inscrição no C.N.P.J. e assinada pelo responsável pelo Departamento de Recursos Humanos e/ou Representante Legal da empresa, com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas no período trabalhado a fim de se verificar a equivalência às atribuições exigidas neste regulamento.

6.13. A declaração poderá ser apresentada em original, cópia autenticada em cartório ou orginal acompanhado de cópia xerox para certificação de autenticidade.

6.14. Não serão aceitos como docência atividades de Monitoria e Estágio.

 

7 - NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, SERÃO OBSERVADAS AS PONTUAÇÕES PREVISTAS NAS TABELAS ABAIXO:

 

7.1 - AUXILIAR DE ENSINO

ITENS

TÍTULOS /EXPERIÊNCIA

PONTOS POR TÍTULO

1

Diploma/histórico de conclusão do Ensino Fundamental Completo

MÍNIMA EXIGIDA

2

Diploma/histórico de conclusão de Ensino Médio

5.0

3

Curso técnico em enfermagem concluído

6,0

4

Graduação em curso, regularmente matriculado, a partir do 4º período, comprovado com diploma ou histórico (Normal superior, Pedagogia, Psicologia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Fisioterapia).

10,0

 

5

Tempo de serviço (experiência): Experiência profissional no cargo pleiteado, comprovado através de certidão de tempo de serviço ou registro de contrato na carteira de trabalho com data de admissão e/ou rescisão.

1 ponto a cada 200 dias.

 

Limite de tempo TOTAL a ser considerado: 1200 DIAS.

 

7.2 - PEB - EDUCAÇÃO INFANTIL E CRECHES

ITENS

TÍTULOS /EXPERIÊNCIA

PONTOS POR TÍTULO

1

Diploma/histórico de conclusão do Ensino Médio com habilitação para Educação Infantil (Magistério de um ano e meio/ Magistério três anos).

MÍNIMA EXIGIDA

2

Graduação concluída com licenciatura, comprovado com diploma ou histórico de Licenciatura em Normal superior ou Pedagogia. Limite de 1 (uma) graduação.

6,0

3

Segunda graduação/licenciatura na área da Educação.

5,0

4

Pós- graduação relacionada a Educação Infantil e Creche ( limite de duas pós).

4,0 cada

5

Tempo de serviço (experiência): Experiência profissional no cargo pleiteado, comprovado através de certidão de tempo de serviço ou registro de contrato na carteira de trabalho com data de admissão e/ou rescisão.

1 ponto a cada 200 dias.

 

Limite de tempo TOTAL a ser considerado: 1200 DIAS.

 

7.3 - PEB – ENSINO FUNDAMENTAL ( 1º AO 5º ANO)

ITENS

TÍTULOS / EXPERIÊNCIA

PONTOS POR TÍTULO

1

Diploma/histórico de conclusão do Ensino Médio (3 anos) com habilitação para 1º ao 5º ano

MÍNIMA EXIGIDA

2

Graduação concluída, com diploma ou histórico em Licenciatura em Normal superior ou Pedagogia.

6,0

3

Segunda graduação/licenciatura na área da Educação.

5,0

 

4

Pós- graduação em área da Educação, com carga horária mínima de 360 horas, (limite de 02 pós), exceto a que habilita para o cargo.

4,0 cada

5

Tempo de serviço (experiência): Experiência profissional no cargo pleiteado, comprovado através de certidão de tempo de serviço ou registro de contrato na carteira de trabalho com data de admissão e/ou rescisão.

1 ponto a cada 200 dias.

 

Limite de tempo TOTAL a ser considerado: 1200 DIAS.

 

7.4 - PEB I I - PROFESSOR PARA DISCIPLINAS ESPECÍFICAS

ITENS

TÍTULOS /EXPERIÊNCIA

PONTOS POR TÍTULO

1

Curso superior concluído na área pleiteada, com licenciatura, comprovado com diploma ou histórico.

MÍNIMA EXIGIDA

2

Segunda graduação/licenciatura na área da Educação.

5,0

3

Pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área da Educação (limite de duas), exceto a que habilita para o cargo.

4,0 cada

4

Mestrado com certificado validado pelo MEC - na área específica com a disciplina pleiteada.

10,0

5

Tempo de serviço (experiência): Experiência profissional no cargo pleiteado, comprovado através de certidão de tempo de serviço ou registro de contrato na carteira de trabalho com data de admissão e/ou rescisão.

1 ponto a cada 200 dias.

 

Limite de tempo TOTAL a ser considerado: 1200 DIAS.

 

7.5 - ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA

ITENS

TÍTULOS /EXPERIÊNCIA

PONTOS POR TÍTULO

1

Diploma/histórico de conclusão do Ensino Superior com habilitação para supervisão escolar

MÍNIMA EXIGIDA

2

Segunda graduação/licenciatura na área da Educação

5,0

3

Pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, em área da Educação (limite de 02 pós), exceto a que habilita para o cargo.

4,0 cada

4

Mestrado com certificado validado pelo MEC na área pleiteada.

10,0

5

Tempo de serviço (experiência): Experiência profissional no cargo pleiteado, comprovado através de certidão de tempo de serviço ou registro de contrato na carteira de trabalho com data de admissão e/ou rescisão.

1 ponto a cada 200 dias.

 

Limite de tempo TOTAL a ser considerado: 1200 DIAS.

 

Observação:

A pós-graduação quando utilizada para habilitação não pontua como título.

 

7.6 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ESCOLAR – PORTEIRO ATENDENTE- AUXILIAR DE SECRETARIA - CANTINEIRO – VIGIA ESCOLAR

ITENS

TÍTULOS /EXPERIÊNCIA

PONTOS POR TÍTULO

1

Comprovante de conclusão do Ensino Fundamental

MÍNIMA EXIGIDA

3

Comprovante de conclusão do Ensino Médio – Histórico (não cumula com o item 2)

4,0

5

Tempo de serviço (experiência): Experiência profissional no cargo pleiteado, comprovado através de certidão de tempo de serviço ou registro de contrato na carteira de trabalho com data de admissão e/ou rescisão.

1 ponto a cada 200 dias.

 

Limite de tempo TOTAL a ser considerado: 1200 DIAS.

 

7.7 - MOTORISTA ESCOLAR I e II

ITENS

TÍTULOS /EXPERIÊNCIA

PONTOS POR TÍTULO

1

Comprovante de conclusão do Ensino Fundamental.

MÍNIMA EXIGIDA

3

Comprovante de conclusão do Ensino Médio (não cumula com o item 2)

4,0

4

Experiência comprovada por certidão emitida por RH na função de motorista de transporte escolar.

6,0

5

Tempo de serviço (experiência): Experiência profissional no cargo pleiteado, comprovado através de certidão de tempo de serviço ou registro de contrato na carteira de trabalho com data de admissão e/ou rescisão.

1 ponto a cada 200 dias.

 

Limite de tempo TOTAL a ser considerado: 1200 DIAS.

 

7. 8 - SECRETÁRIO ESCOLAR, ASSISTENTE DE INFORMÁTICA PEDAGÓGICO

ITENS

TÍTULOS /EXPERIÊNCIA

PONTOS POR TÍTULO

1

Comprovante de conclusão do Ensino Médio

MÍNIMA EXIGIDA

2

Graduação Concluída, comprovada com diploma e histórico – nas na áreas afins (Secretariado, Tecnologia da Informação, Administração). Não cumula com outros itens.

8,0

3

Tempo de serviço (experiência): Experiência profissional no cargo pleiteado, comprovado através de certidão de tempo de serviço ou registro de contrato na carteira de trabalho com data de admissão e/ou rescisão.

1 ponto a cada 200 dias.

 

Limite de tempo TOTAL a ser considerado: 1200 DIAS.

 

8 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO:

 

8.1 - O candidato aprovado será convocado, de acordo com o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, publicado no “Quadro de Avisos” da Prefeitura Municipal de Vespasiano e da Secretaria Municipal de Educação, além do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Vespasiano (www.vespasiano.mg.gov.br) para assinatura de Contrato de Trabalho;

8.2 - O candidato convocado deverá se apresentar junto à Secretaria Municipal de Educação, em data a ser divulgada, obedecendo a ordem de classificação previamente publicada, portando a seguinte documentação (fotocópia e original para simples conferência ou cópia autenticada em cartório):

Carteira de Identidade;

Foto 01 (uma) 3 x 4;

Certidão de Situação Cadastral Regular do CPF junto a Receita Federal do Brasil (emitido pelo site da Receita; as demais documentações devem estar com o nome em acordo com a Certidão);

O candidato(a) deverá realizar a Qualificação Cadastral dos documentos através do site: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml , nele devem ser informados: Nome completo, Data de nascimento, CPF e PIS/PASEP, o resultado da pesquisa deve ser impresso e apresentado junto aos demais documentos.

CPF;

Título de Eleitor;

Carteira Profissional de Entidade de Classe (ex: CRM, CRO, COREN, OAB, etc);

Certidão de Casamento e/ou averbação da separação judicial, divórcio;

Dependentes: Registro de Nascimento, CPF e cartão de vacina (filhos entre 0 e 6 anos);

Dependentes: Registro de Nascimento e CPF (filhos entre 8 a 14 anos);

Dependentes: Registro de Nascimento e CPF (filhos entre 14 a 18 anos) servidores efetivos;

Comprovante com o nº do PIS/PASEP (que não seja impresso no contracheque);

Comprovante de Endereço (contas de COPASA, CEMIG ou telefonia fixa), válido dos últimos três meses;

Diploma com histórico de Curso (ensino fundamental, médio ou superior) ou Declaração de conclusão de curso com, no máximo, trezentos e noventa dias de expedição;

CNH (caso tenha);

Comprovante de PIS/PASEP ( não vale o contracheque);

Diploma de Curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado (caso possua).

Em caso de outro vínculo de emprego (Publico ou Privado), o candidato deverá apresentar comprovante do vínculo (Contracheque, Declaração de Vínculos ou documentos similares).

Atestado médico atestando aptidão física e mental emitido pelo médico do trabalho.

 

8.3 - O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho na primeira chamada que não comparecer com a documentação, no dia e horário da convocação, a contar da data de publicação do edital de convocação, será tido como desistente.

8.4 - A Secretaria Municipal de Educação, ocorrendo a situação descrita no item 8.3, convocará o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.

 

9 - VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

 

9.1. Em conformidade com o Decreto Federal nº. 3.298/1999, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas deste Processo Seletivo Simplificado para pessoas com deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência do candidato.

 

9.2. Conforme o §2º do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/1999, se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento).

 

9.3. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) delas serão, igualmente, destinadas a candidatos com deficiência já classificados neste Processo Seletivo Simplificado.

 

9.4. O candidato com deficiência, ao se inscrever no Processo Seletivo Simplificado, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a sua deficiência.

 

9.5. Poderá concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência aquele, que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, a seguir transcrito:

 

“Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: I Deficiência física alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;II – Deficiência auditiva

– perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 5000HZ, 1.0000HZ, 2.0000Hz e 3.0000Hz; III – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; IV – Deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais na áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho; V – Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

 

9.6. Enquadra-se, ainda, como deficiente visual, o candidato com visão monocular, conforme a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

 

9.7. O candidato com deficiência, durante o preenchimento da ficha de inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 9.4 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

 

inscrever-se como deficiente, manifestando, assim, interesse em concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiências;

selecionar o tipo de deficiência.

 

9.8. O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, e caso não assinale a opção “candidato com deficiência” na ficha de inscrição, não poderá concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, conforme disposição legal.

 

9.9. O candidato com deficiência classificado para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, quando convocado para contratação, será submetido a exame médico pré-admissional realizado pela Medicina do Trabalho da Prefeitura de Vespasiano ou entidade contratada para este fim, que avaliará a compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do cargo para o qual prestou o Processo Seletivo Simplificado.

 

9.10. Nos termos do subitem 9.9, o candidato deverá apresentar, no ato da designação, o laudo médico, original, cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas) ou original acompanhado de cópia para autenticação, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data do exame admissional, assinado por médico especialista, que atestará a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID – com a provável causa da deficiência. Após conferência da documentação, necessária para a contratação o candidato será imediatamente encaminhado a Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal, ou entidade contratada para este fim.

 

9.11. O médico da Medicina do Trabalho da Prefeitura de Vespasiano ou entidade contratada para este fim emitirá atestado de saúde ocupacional, o qual deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa com deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no subitem 9.9 deste Edital. A efetivação da contratação está condicionada a avaliação da Medicina do Trabalho.

 

9.12. O Laudo Médico citado no subitem 9.10.será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no subitem 9.5 deste Edital.

 

9.13. O Laudo Médico mencionado nos subitens 9.9 e 9.10 terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Vespasiano, que o guardará no prazo estabelecido na tabela de temporalidade documental.

 

9.14. Os candidatos considerados com deficiência, se classificados, além de figurar na lista geral de classificação (ampla concorrência), terão seus nomes publicados separado em lista específica.

 

9.15. Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência será desclassificado conforme item 5.8.2.

 

9.16. As vagas reservadas às pessoas com deficiências não firmadas reverterão aos demais candidatos classificados, de ampla concorrência, observada a ordem classificatória dos quais foram subtraídas.

 

9.17. A primeira contratação de candidato deficiente, classificado no Processo Seletivo Simplificado, dar-se-á para preenchimento da 5ª (quinta) vaga relativa ao cargo de que trata o presente Edital e as demais, caso exista quantitativo superior de vagas, ocorrerão na 15ª (décima quinta), 25ª (vigésima quinta), 35ª (trigésima quinta) vaga e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do processo seletivo público, obedecido o disposto nos itens 9.2.

 

9.18. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

 

10 - DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

 

10.1. Habilitação, de caráter eliminatório, na qual se comprove a capacidade técnica ou científica do profissional. Caso o candidato não atenda aos requisitos de habilitação para o cargo no qual concorre, na forma prevista no quadro do tópico 7, este será automaticamente eliminado.

 

10.2. As informações prestadas pelo (a) candidato (a), no ato da inscrição, gerarão sua classificação, de acordo com o critério de pontuação divulgado no quadro 7 deste edital.

 

10.3. No ato da convocação, o (a) candidato (a) deverá comprovar, por meio de documentos oficiais, todas as informações prestadas na inscrição, sendo essas de caráter eliminatório. Serão avaliados:

- Habilitação mínima para o cargo comprovada através de diploma ou histórico, reconhecido pelo MEC.

- Certidão de tempo de serviço em documento original ou cópia autenticada em cartório de registro, registro de contrato na carteira de trabalho, com data de admissão e/ou rescisão.

- Especialização (Pós-Graduação) na área pleiteada de educação, reconhecido pelo MEC.

- Conclusão de Mestrado na área pleiteada de educação, reconhecido pelo MEC.

10.4.Na hipótese de acumulação lícita de cargos, o candidato deverá escolher apenas um deles para contagem de pontos.

10.5. Somente serão validados os títulos que corresponderem a documentos idôneos e emitidos por instituição autorizada e reconhecida pelo MEC.

 

11 - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:

 

A classificação dos candidatos será processada obedecendo às seguintes ordens de prioridade:

11.1 Análise de títulos e contagem de tempo.

11.1.1 A pontuação final do candidato contemplará apenas os títulos e certidões de contagem de tempo (RIGOROSAMENTE APRESENTADA EM NÚMERO DE DIAS TRABALHADOS) apresentados no ato de inscrição. De acordo com as tabelas constantes no item 7 deste Edital.

11.1.2 Será considerada a contagem de tempo, APRESENTADA EM NÚMERO DE DIAS TRABALHADOS, até a data de 30/09/2024.

11.1.3 Somente serão aceitos documentos originais de instituições ou órgãos específicos se apresentados em papel timbrado e deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos que permitam a perfeita avaliação do título.

11.1.4 Serão analisados apenas os títulos dos candidatos que apresentarem o comprovante de escolaridade mínima para o cargo pleiteado.

11.1.5 Somente (unicamente) no cargo de professor II, após a classificação dos habilitados, serão considerados os seguintes critérios:

1º - Graduação plena com licenciatura e autorização para lecionar na área pleiteada.

2º - Graduação plena com pós ou complementação para lecionar na área pleiteada.

 

11.2. Critérios de desempate:

 

• Idade:o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao mais idoso, segundo o art. 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso.

• Tempo de trabalho efetivo na função pleiteada.

 

12 - RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO:

 

12.1 . Os candidatos aprovados constarão na ordem crescente de classificação relativa aos cargos para os quais concorreram.

12.2. O resultado parcial, ou seja, relação com os nomes dos candidatos classificados por cargo será publicada no quadro de avisos no Hall da Prefeitura Municipal de Vespasiano situada na Av. Prefeito Sebastião Fernandes, n° 479, Centro - Vespasiano/MG, no site da prefeitura www.vespasiano.mg.gov.br e na Secretaria Municipal de Educação.

12.3. Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, e classificados neste Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral da ampla concorrência e também em lista específica reservada a candidatos com deficiência.

12.4. Será admitido recurso relacionado à análise de currículos na data estabelecida no cronograma ANEXO II deste Edital. Após a publicação dos resultados parciais, o candidato que queira interpor recurso deverá fazê-lo por meio de formulário próprio, Anexo III deste Edital, NO PRAZO DE 48 HORAS a contar da data da referida publicação, na Secretaria Municipal de Educação de Vespasiano, entregue na Rua Nossa Senhora de Lourdes, nº 135, Centro - Vespasiano/MG das 12h às 16h em envelope lacrado.

O resultado dos recursos estará à disposição da parte interessada no horário de 12h às 16h na Secretaria Municipal de Educação conforme previsto em cronograma Anexo II.

 

13 - DA VALIDADE:

13.1. O Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no site Oficial da Prefeitura Municipal de Vespasiano, podendo ser prorrogado, por igual período mediante ato próprio da autoridade competente.

 

14. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO:

14.1 Após o julgamento dos recursos, o resultado final e oficial será publicado no quadro de avisos no Hall da Prefeitura Municipal de Vespasiano situada na Av. Prefeito Sebastião Fernandes, n° 479, Centro - Vespasiano/MG, no endereço eletrônico www.vespasiano.mg.gov.br e nas dependências da Secretaria Municipal de Educação.

 

15. DA CONTRATAÇÃO:

 

15.1. A contratação do candidato será feita obedecendo a existência de vagas e as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

15.2. A convocação para admissões será publicada no endereço eletrônico Oficial da Prefeitura Municipal de Vespasiano, de acordo com as necessidades de contratações. Caso o candidato não atenda à convocação, perderá o direito à vaga e será convocado o candidato seguinte da lista de classificação.

15.3. A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:

1ª) Ser considerado apto na inspeção de saúde para início imediato do efetivo exercício.

2ª) Apresentar toda a documentação exigida.

15.4.Independentemente de classificação neste processo seletivo, não será admitido candidato ex-servidor demitido/exonerado por processo administrativo a bem do serviço público.

15.5.Caberá exclusivamente ao candidato a responsabilidade de acompanhar as chamadas e convocações no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Vespasiano, assim como de acordo com seu interesse, comparecer munido com os documentos solicitados em edital, dentro do prazo estabelecido.

 

16. PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS:

A publicação dos candidatos classificados será feita na Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Nossa Senhora de Lourdes, nº 135, Centro - Vespasiano/MG, no saguão da Prefeitura, na Câmara Municipal e endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Vespasiano www.vespasiano.mg.gov.br.

16.1. A convocação para contratação será realizada exclusivamente através do endereço eletrônico da Prefeitura, www.vespasiano.mg.gov.br, ficando de inteira responsabilidade do candidato classificado acompanhar as publicações no endereço eletrônico citado neste subitem.

 

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

17.1.A inexatidão das informações e as irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição e processo seletivo.

17.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

17.3. O servidor contratado por meio deste processo seletivo será avaliado periodicamente.

17.4. O candidato que apresentar certidão de contagem de tempo com tempo de serviço concomitante e/ou em duplicidade será considerado o documento que apresentar maior registro do tempo trabalhado no período.

 

ILCE ALVES ROCHA PERDIGÃO

Prefeita Do Município De Vespasiano

 

LAÍS DE CASTRO BRANT

Secretária Municipal De Educação

 

ANEXO I - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2024 ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS

 

CARGO: AUXILIAR DE ENSINO

 

Auxiliar nas atividades educativas em todos os níveis e modalidades de ensino, participando dos programas cívicos, culturais e artísticos.

Participar do desenvolvimento da assistência ao educando.

Coordenar as atividades do recreio escolar. Participar e auxiliar da organização na entrada e saída dos alunos das unidades escolares. Auxiliar em atividades pedagógicas da escola. Participar na execução de programa de caráter cívico, cultural e artístico, integrando escolas e comunidade. Executar o desenvolvimento das atividades de assistência ao educando, com relação à higiene, saúde, locomoção e alimentação. Zelar pelo material didático da escola. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Atuar como apoio pedagógico das unidades escolares. Executar outras tarefas afins.

 

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ESCOLAR

 

Executar serviços de limpeza do seu setor de trabalho. Executar serviços de transporte interno de materiais no ato da entrega dos pedidos pelos fornecedores. Executar serviços de copa e cozinha. Executar serviços externos referentes ao setor, quando solicitado pela chefia imediata. Zelar pela conservação de móveis e utensílios. Auxiliar na disciplina dos alunos durante o recreio da escola. Realizar pequenas compras para a escola. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras tarefas afins.

 

CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR

Executar atividades operacionais e administrativas de suporte a escola.

Executar as atividades operacionais para o bom funcionamento da escola; Prover a escola de materiais requisitados pelos professores e servidores das escolas; Manter e organizar arquivos e correspondência da escola; Solicitar consertos de equipamentos das escolas; Realizar a escrituração geral da escola; Efetuar as matricula de alunos; Controlar o serviço de digitação do seu setor de trabalho. Controlar o livro de ponto dos professores e demais servidores da escola; Secretariar as reuniões escolares; Encaminhar documentação à Secretaria Municipal de Educação; Concluir o preenchimento da documentação correspondente ao final do ano letivo; Atualizar os boletins estatísticos da escola; Executar outras tarefas afins;

 

CARGO: MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR:

Conduzir veículos mantê-los limpos, zelar para o seu perfeito funcionamento, preencher relatórios diários de deslocamentos.

Conduzir veículos oficiais de passageiros ou carga, com habilidade e segurança. Manter o veiculo em condição de conservação e funcionamento. Informar a chefia sobre a necessidade de conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza, troca de pneus, etc. Zelar pela boa condição e higiene do veiculo; Atender às normas de higiene do trabalho. Obrigar-se pela fiel observância e cumprimento de todas as normas de trânsito. Comunicar imediatamente à Secretaria de Educação os casos de abalroamento ou acidente com o veiculo. Responder pelos danos ou avarias causadas, por culpa ou dolo, ao veículo de que é responsável. Ser responsável pelo seu instrumento de trabalho. Submeter se a exame prático com instrutor indicado pela prefeitura. Executar outras tarefas afins.

 

CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA

Realizar atividades pertinentes à secretaria escolar, de natureza burocrática e de atendimento ao público, alunos e professores, de forma a cumprir as normas legais pertinentes ao pessoal e à unidade de ensino, além de desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pela Direção.

Executar atendimento ao público de seu setor de trabalho. Organizar os arquivos com a documentação das escolas. Zelar pela higiene e preservação dos materiais e equipamentos das escolas. Executar o cadastramento dos alunos. Executar o controle de materiais de consumo recebidos. Realizar serviços do protocolo. Atualizar registros funcionais dos servidores das escolas. Digitar lançamentos diários no computador. Atualizar dados e arquivos do computador. Atender às normas de segurança e Higiene do Trabalho. Executar outras tarefas afins

 

CARGO: PORTEIRO ATENDENTE

Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos nas unidades da educação municipal de Vespasiano, objetivando a segurança e a tranqüilidade das pessoas, bem como outras atribuições correlativas ao cargo.

Executar atividades relativas à segurança das escolas do município; Realizar trabalhos de guarda da portaria das escolas e de seu entorno; Auxiliar na manutenção da disciplina dos alunos nas unidades escolares; Controlar a entrada e a saída de pessoas e volumes nas unidades escolares; Prestar informação sempre que solicitado; Zelar pela conservação do patrimônio das escolas; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; Apagar as luzes que ficarem acesas no local de trabalho; Fechar as torneiras que por ventura ficarem abertas; Permanecer a disposição de sua chefia imediata; Executar outras tarefas afins.

 

CARGO: CANTINEIRO

Executar serviços gerais de cantinas escolas e creches municipais envolvendo a preparação e a distribuição de merenda escolar aos alunos

Preparar merenda escolar conforme o cardápio enviado às unidades escolares municipais pela nutricionista; Servir a merenda escolar aos alunos; Atender as normas de segurança e higiene do trabalho; Armazenar corretamente os produtos alimentícios, observando a data de validade e local adequado, zelando pela sua conservação; Executar outras atividades afins.

 

CARGO: ASSISTENTE DE INFORMÁTICA PEDAGÓGICO

Executar sob orientação superior direta tarefas de apoio técnico e operacional aos alunos na área de informática pedagógica.

Ensinar noções básicas de informática aos alunos da rede municipal; Auxiliar os alunos em pesquisas na internet; Zelar pela conservação dos equipamentos de informática; Monitorar o desempenho de aplicativos, recursos de entrada e saída de dados; Desenvolver projetos, em parceria com os professores e especialistas em educação na área de informática pedagógica; Executar outras atividades afins.

 

CARGO: VIGIA ESCOLAR

Exercer os serviços de guarda diurno e noturno dos próprios da educação municipal de Vespasiano.

Executar atividades relativas à segurança dos prédios da educação do município; Realizar trabalhos de guarda diurno e/ou noturno e manutenção das disciplinas unidades escolares; Controlar a entrada e a saída de pessoas e volumes nas unidades escolares do município; Prestar informação quando solicitado; Verificar se as vias de acesso, tais como: portas, janelas e outras, estão fechadas corretamente; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; Apagar as luzes que ficarem acesas no local de trabalho; Fechar as torneiras que por ventura ficarem abertas; Permanecer a disposição de sua chefia imediata; Executar outras tarefas afins.

 

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I e II

Ministrar ensino em todos os níveis e modalidades de ensino de acordo com sua especialidade e habilitação na rede municipal de ensino de Vespasiano. Participar da elaboração e realização do planejamento anual e/ou trimestral; Elaborar o plano de aula; Apurar frequência do aluno; Executar avaliações somativas e trimestrais; Preencher os boletins e diários de classe; Promover a entrega de resultados para a alimentação do sistema. Participar das festividades escolares; Participar de reuniões com os Especialistas em Educação Básica. Entregar resultados a pais de alunos; Auxiliar no planejamento de formaturas; Participar de cursos de reciclagem; Participar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando escola e comunidade. Garantir um ambiente de aprendizagem que favoreça a disciplina. Auxiliar no desenvolvimento das atividades de assistência ao educando, especialmente higiene e saúde; Zelar pelo material didático a sua disposição; Providenciar a conservação, limpeza e boa apresentação das dependências da escola; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras tarefas afins.

 

CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

Planejar, acompanhar, supervisionar o planejamento escolar das atividades pedagógicas, supervisionar o uso do material pedagógico, promover a integração de pais e alunos, avaliar o rendimento escolar , planejar e acompanhar o planejamento escolar, supervisionar e promover a execução das atividades de assistência ao educando; Supervisionar as atividades pedagógicas desenvolvidas pelas unidades de ensino; Elaborar o planejamento de atividades, juntamente com o grupo de professores sob a sua supervisão; Promover reuniões periódicas com os pais de alunos; Supervisionar e executar as atividades de assistência ao educando, principalmente, no que se refere à saúde, higiene e merenda escolar; Avaliar, trimestralmente, o rendimento escolar; Formular e reformular o processo ensino aprendizagem; Sugerir a criação ou modificação do processo educativo, em estreita articulação com os demais componentes do Sistema Educacional; Acompanhar o desempenho do professor; Auxiliar professores nos diagnósticos de alunos; Atender às normas de segurança e higiene de trabalho; Executar outras tarefas afins

 

ANEXO II - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2024 – CRONOGRAMA

 

QUANDO

O QUÊ

ONDE

QUEM

30/10/2024

 

Publicação do Edital

Site oficial da Prefeitura Municipal de Vespasiano www.vespasiano.mg.gov.br e murais (SME e Prédio da PMV)

SMA

Comunicação

04 e 05/11/2024

 

Período de Inscrições Presenciais – Professor (Educação Infantil e Ensino Fundamental )

Centro de Convenções Risoleta

Tolentino Neves

End: Estrada Antiga, nº 10 – Caieiras/Vespasiano

Horário: de 9h às 15h

SME

06/11 e 07/11/2024

 

Período de Inscrições Presenciais – Supervisor Escolar, Secretário Escolar, Auxiliar de Secretaria, AIP, Auxiliar de Ensino

Centro de Convenções Risoleta

Tolentino Neves

End: Estrada Antiga, nº 10 – Caieiras/Vespasiano

Horário: de 9h às 15h

SME

08/11 e 11/11/2024

 

Período de Inscrições Presenciais – Motorista Escolar I e II, Vigia Escolar, Porteiro Escolar, ASGE, Cantineira

 

Centro de Convenções Risoleta

Tolentino Neves

End: Estrada Antiga, nº 10 – Caieiras/Vespasiano

Horário: de 9h às 15h

SME

12/11 a 25/11/2024

Análise das inscrições e preparação de listagens com o Resultado PARCIAL do processo

SME - Rua Nossa Senhora de Lourdes, 135 - Centro - Vespasiano - MG

SME

26/11/2024

Publicação de listagem com Resultado Parcial

Site oficial da Prefeitura Municipal de Vespasiano www.vespasiano.mg.gov.br e murais (SME e Prédio da PMV)

SME

27/11 e 28/11/2024

Período de RECURSO referente à listagem de Resultados Parciais (entrega presencial do recurso)

SME - Rua Nossa Senhora de Lourdes, 135 - Centro - Vespasiano - MG

Horário: 9h às 15h

Parte Interessada

29/11 a 09/12/2024

Análise dos Recursos

SME - Rua Nossa Senhora de Lourdes, 135 - Centro - Vespasiano - MG

SME

10/12/2024

Publicação de Classificação final OFICIAL do Processo Seletivo Edital 001 /2024

Site oficial da Prefeitura Municipal de Vespasiano www.vespasiano.mg.gov.br e murais (SME e Prédio da PMV)

SME -Comunicação

 

ANEXO III

Formulário para interposição de recurso

 

Obs: 1- Entregar em envelope lacrado, na portaria da SME. Rua Nossa Senhora de Lourdes, nº 135, Centro/Vespasiano.

Obs: 2- Não poderá ser anexado nenhum documento junto ao recurso.

 

ANEXO III - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2024 SME

 

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO - SME, publicado no Edital nº 001/2024 na data 31/11/2024, realizado na SME, Rua Nossa Senhora de Lourdes, n° 135, Centro - Vespasiano/MG.

 

Eu,_________, documento de identidade nº........, CPF.................. candidato(a) a uma vaga no Processo Seletivo Simplificado na Função de ________, apresento recurso junto a esta Secretaria, contra decisão da Equipe de análise SME;

 

A decisão, objeto de contestação é: (explicitar qual decisão está contestando).

.............................

 

Vespasiano, ______de novembro de 2024.

 

...........................

Assinatura do (a) candidato (a)

 

A SER PREENCHIDO PELA EQUIPE TÉCNICA DA SME:

 

ANÁLISE DA EQUIPE TÉCNICA DA SME

A interposição de Recurso do inscrito no Processo Seletivo, Edital 001/2024 foi:

( ) DEFERIDA ( ) INDEFERIDA

 

MOTIVO: ...................

 

Assinatura do(a) funcionário(a)_________

 

ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

CARGOS: – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ESCOLAR –

AUXILIAR DE SECRETARIA – CANTINEIRA – PORTEIRO ATENDENTE - VIGIA ESCOLAR

 

Função Pretendida: Marcar uma única alternativa para não anular a inscrição.

( ) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ESCOLAR

( ) AUXILIAR DE SECRETARIA

( ) CANTINEIRA ( ) PORTEIRO ATENDENTE

( ) VIGIA ESCOLAR

É Candidato com deficiência (PCD) ? ( ) SIM ( ) NÃO . Caso positivo, qual? ___________________________

DADOS PESSOAIS (preenchimento obrigatório de todos os campos):

Nome Completo:(Não abreviar)

Endereço:

Cidade:

UF:

CPF:

RG:

Orgão emissor/UF:

E-mail:

DATA DE NASCIMENTO:______/______/______

Telefone:

Data da inscrição:_______/______/______

Nº de folhas anexadas à inscrição:

___________

Declaro estar ciente das condições estabelecidas no Edital nº 001/2024, que se referem ao Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação para o exercício de 2025. Declaro ainda, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas. Ciente que devo marcar uma única opção.

Assinatura legível:_________

 

A SER PREENCHIDO PELA EQUIPE TÉCNICA DA SME:

 

ITENS

TÍTULOS /EXPERIÊNCIA

Certidões com apresentação de original e cópia ou documento autenticado em cartório.

Documentos recebidos

ASSINATURA DO CANDIDATO

1

Diploma/Histórico de conclusão do Ensino Fundamental

( ) Sim Não ( )

 

3

Diploma/Histórico de conclusão do Ensino Médio ( não cumula com item 1)

( ) Sim Não ( )

4

Tempo de serviço no cargo pleiteado

( ) Sim Não ( )

 

Assinatura do servidor responsável pela Inscrição: (Nome Legível)

 

FICHA DE INSCRIÇÃO –

ANEXO IV

CARGO: – AUXILIAR DE ENSINO ESCOLAR

 

Função Pretendida: Marcar uma única alternativa para não anular a inscrição.

( ) AUXILIAR DE ENSINO ESCOLAR

É Candidato com deficiência (PCD) ? ( ) SIM ( ) NÃO . Caso positivo, qual? __________________________________

DADOS PESSOAIS (preenchimento obrigatório de todos os campos):

Nome Completo:(Não abreviar)

Endereço:

Cidade:

UF:

CPF:

RG:

Orgão emissor/UF:

E-mail:

DATA DE NASCIMENTO:______/______/______

Telefone:

Data da inscrição:_______/______/______

Nº de folhas anexadas à inscrição:

___________

Declaro estar ciente das condições estabelecidas no Edital nº 001/2024, que se referem ao Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação para o exercício de 2025. Declaro ainda, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas. Ciente que devo marcar uma única opção.

Assinatura legível:________

 

A SER PREENCHIDO PELA EQUIPE TÉCNICA DA SME:

 

ITENS

TÍTULOS /EXPERIÊNCIA

Certidões com apresentação de original e cópia ou documento autenticado em cartório.

Documentos recebidos

ASSINATURA DO CANDIDATO

1

Diploma/Histórico de conclusão do Ensino Fundamental

( ) Sim Não ( )

 

2

Diploma/Histórico de conclusão do Ensino Médio ( não cumula com item 1)

( ) Sim Não ( )

3

Diploma/Histórico de conclusão do curso de técnico em Enfermagem

( ) Sim Não ( )

 

4

Declaração de graduação em curso a partir do 4º perídodo ou diploma ou histórico ( Normal superior, Pedagogia, Psicologia, Fonoaudiologia, Terapia ocupacional e Fisioterapia)

( ) Sim Não ( )

5

Tempo de serviço no cargo pleiteado

( ) Sim Não ( )

 

Assinatura do servidor responsável pela Inscrição: (Nome Legível)

 

ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

CARGOS: – MOTORISTA ESCOLAR I – MOTORISTA ESCOLAR II

 

Função Pretendida: Marcar uma única alternativa para não anular a inscrição.

( ) MOTORISTA ESCOLAR I

( ) MOTORISTA ESCOLAR II

É Candidato com deficiência (PCD) ? ( ) SIM ( ) NÃO . Caso positivo, qual? ___________________________

DADOS PESSOAIS (preenchimento obrigatório de todos os campos):

Nome Completo:(Não abreviar)

Endereço:

Cidade:

UF:

CPF:

RG:

Orgão emissor/UF:

E-mail:

DATA DE NASCIMENTO:______/______/______

Telefone:

Data da inscrição:_______/______/______

Nº de folhas anexadas à inscrição: ___________

Declaro estar ciente das condições estabelecidas no Edital nº 001/2024, que se referem ao Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação para o exercício de 2025. Declaro ainda, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas. Ciente que devo marcar uma única opção.

Assinatura legível:______________________

 

A SER PREENCHIDO PELA EQUIPE TÉCNICA DA SME:

 

ITENS

TÍTULOS /EXPERIÊNCIA

Certidões com apresentação de original e cópia ou documento autenticado em cartório.

Documentos recebidos

ASSINATURA DO CANDIDATO

1

Diploma/Histórico de conclusão do Ensino Fundamental

( ) Sim Não ( )

 

3

Diploma/Histórico de conclusão do Ensino Médio ( não cumula com item 1)

( ) Sim Não ( )

4

Experiência comprovada por certidão emitida por Secretarias de Educação na função de motorista de transporte escolar.

( ) Sim Não ( )

5

Tempo de serviço no cargo pleiteado

( ) Sim Não ( )

 

Assinatura do servidor responsável pela Inscrição: (Nome Legível)

 

ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

CARGO: – PEB I ( EDUCAÇÃO INFANTIL)

 

Função Pretendida: Marcar uma única alternativa para não anular a inscrição.

( ) PEB EDUCAÇÃO INFANTIL:

É Candidato com deficiência (PCD) ? ( ) SIM ( ) NÃO . Caso positivo, qual? ___________________________

DADOS PESSOAIS (preenchimento obrigatório de todos os campos):

Nome Completo:(Não abreviar)

Endereço:

Cidade:

UF:

CPF:

RG:

Orgão emissor/UF:

E-mail:

DATA DE NASCIMENTO:______/______/___

Telefone:

Data da inscrição:_______/______/______

Nº de folhas anexadas à inscrição:

___________

Declaro estar ciente das condições estabelecidas no Edital nº 001/2024, que se referem ao Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação para o exercício de 2025. Declaro ainda, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas. Ciente que devo marcar uma única opção.

Assinatura legível:______________________

 

A SER PREENCHIDO PELA EQUIPE TÉCNICA DA SME:

 

ITENS

TÍTULOS /EXPERIÊNCIA

Certidões com apresentação de original e cópia ou documento autenticado em cartório.

Documentos recebidos

ASSINATURA DO CANDIDATO

1

Diploma/histórico de conclusão do Ensino Médio com habilitação para Educação Infantil (Magistério de um ano e meio/ Magistério três anos).

( ) Sim Não ( )

 

2

Diploma/histórico de graduação concluída com licenciatura em Normal superior ou Pedagogia. Limite de 1 (uma) graduação.

( ) Sim Não ( )

3

Pós- graduação em área de Educação.

( ) Sim Não ( )

4

Tempo de serviço na area pleiteada

( ) Sim Não ( )

 

ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

CARGO: – PEB I – ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO

 

Função Pretendida: Marcar uma única alternativa para não anular a inscrição.

( ) PEB I ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO COM FORMAÇÃO DE MAGISTÉRIO 3 ANOS, NORMAL SUPERIOR OU PEDAGOGIA.

É Candidato com deficiência (PCD) ? ( ) SIM ( ) NÃO . Caso positivo, qual? ___________________________

DADOS PESSOAIS (preenchimento obrigatório de todos os campos):

Nome Completo:(Não abreviar)

Endereço:

Cidade:

UF:

CPF:

RG:

Orgão emissor/UF:

E-mail:

DATA DE NASCIMENTO:______/______/______

Telefone:

Data da inscrição:_______/______/______

Nº de folhas anexadas à inscrição:

___________

Declaro estar ciente das condições estabelecidas no Edital nº 001/2024, que se referem ao Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação para o exercício de 2025. Declaro ainda, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas. Ciente que devo marcar uma única opção.

Assinatura legível:_______________

 

A SER PREENCHIDO PELA EQUIPE TÉCNICA DA SME:

 

ITENS

TÍTULOS /EXPERIÊNCIA

Certidões com apresentação de original e cópia ou documento autenticado em cartório.

Documentos recebidos

ASSINATURA DO CANDIDATO

1

Diploma/histórico de conclusão do Ensino Médio 3 anos com habilitação para 1º ao 5º ano

( ) Sim Não ( )

 

2

Diploma/Histórico Licenciatura em Normal superior ou Pedagogia com graduação concluída.

( ) Sim Não ( )

3

Diploma/Histórico da segunda graduação/licenciatura na área da Educação

( ) Sim Não ( )

4

Pós- graduação em área de Educação.

( ) Sim Não ( )

5

Tempo de serviço na area pleiteada

( ) Sim Não ( )

 

 

Assinatura do servidor responsável pela Inscrição: (Nome Legível)

 

ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

CARGO: – PEB II DISCIPLINAS ESPECÍFICAS

 

Função Pretendida: Marcar uma única alternativa para não anular a inscrição.

( ) PEB II- DISCIPLINA:________________________________

 

É Candidato com deficiência (PCD) ? ( ) SIM ( ) NÃO . Caso positivo, qual? ___________________________

DADOS PESSOAIS (preenchimento obrigatório de todos os campos):

Nome Completo:(Não abreviar)

Endereço:

Cidade:

UF:

CPF:

RG:

Orgão emissor/UF:

E-mail:

DATA DE NASCIMENTO:______/______/______

Telefone:

Data da inscrição:_______/______/______

Nº de folhas anexadas à inscrição:

___________

Declaro estar ciente das condições estabelecidas no Edital nº 001/2024, que se referem ao Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação para o exercício de 2025. Declaro ainda, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas. Ciente que devo marcar uma única opção.

Assinatura legível:___________________

 

A SER PREENCHIDO PELA EQUIPE TÉCNICA DA SME:

 

ITENS

TÍTULOS /EXPERIÊNCIA

Documentos recebidos

ASSINATURA DO CANDIDATO

1

Diploma/histórico de conclusão do curso superior com licenciatura na area pleiteada.

( ) Sim Não ( )

 

2

Segunda licenciatura com diploma/Histórico na área da Educação

( ) Sim Não ( )

4

Pós- graduação em área de Educação.

( ) Sim Não ( )

5

Certificado de conclusão de mestrado na área da educação

( ) Sim Não ( )

6

Tempo de serviço na area pleiteada

( ) Sim Não ( )

 

ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

CARGO: – ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

 

Função Pretendida: Marcar uma única alternativa para não anular a inscrição.

( ) Especialista de Educação Básica

É Candidato com deficiência (PCD) ? ( ) SIM ( ) NÃO . Caso positivo, qual? ___________________________

DADOS PESSOAIS (preenchimento obrigatório de todos os campos):

Nome Completo:(Não abreviar)

Endereço:

Cidade:

UF:

CPF:

RG:

Orgão emissor/UF:

E-mail:

DATA DE NASCIMENTO:______/______/_____

Telefone:

Data da inscrição:_______/______/______

Nº de folhas anexadas à inscrição:

___________

Declaro estar ciente das condições estabelecidas no Edital nº 001/2024, que se referem ao Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação para o exercício de 2025. Declaro ainda, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas. Ciente que devo marcar uma única opção.

Assinatura legível:_________

 

A SER PREENCHIDO PELA EQUIPE TÉCNICA DA SME:

 

ITENS

TÍTULOS /EXPERIÊNCIA

Documentos recebidos

ASSINATURA DO CANDIDATO

1

Diploma/histórico de conclusão do Ensino Superior com habilitação para supervisão escolar

( ) Sim Não ( )

 

2

Diploma/histórico de conclusão Curso superior em Pedagogia

( ) Sim Não ( )

3

Segunda graduação/licenciatura na área da Educação

( ) Sim Não ( )

4

Pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, em área da Educação.

( ) Sim Não ( )

5

Mestrado com certificado validado pelo MEC na área pleiteada.

( ) Sim Não ( )

6

Tempo de serviço na area pleiteada

( ) Sim Não ( )

 

 

ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

CARGO:SECRETÁRIO ESCOLAR OU ASSISTENTE DE INFORMÁTICA PEDAGÓGICO

 

Função Pretendida: Marcar uma única alternativa para não anular a inscrição.

( ) Secretário Escolar

( ) Assistente de Informática Pedagógico

É Candidato com deficiência (PCD) ? ( ) SIM ( ) NÃO . Caso positivo, qual? ___________________________

DADOS PESSOAIS (preenchimento obrigatório de todos os campos):

Nome Completo:(Não abreviar)

Endereço:

Cidade:

UF:

CPF:

RG:

Orgão emissor/UF:

E-mail:

DATA DE NASCIMENTO:______/______/______

Telefone:

Data da inscrição:_______/______/______

Nº de folhas anexadas à inscrição: ___________

Declaro estar ciente das condições estabelecidas no Edital nº 001/2024, que se referem ao Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação para o exercício de 2025. Declaro ainda, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas. Ciente que devo marcar uma única opção.

Assinatura legível:______________

 

A SER PREENCHIDO PELA EQUIPE TÉCNICA DA SME:

 

ITENS

TÍTULOS /EXPERIÊNCIA

Documentos recebidos

ASSINATURA DO CANDIDATO

1

Comprovante de conclusão do Ensino Médio

( ) Sim Não ( )

 

2

Graduação Concluída, comprovada com diploma e histórico – nas na áreas afins (Secretariado, Tecnologia da Informação, Administração). Não cumula com outros itens.

 

( ) Sim Não ( )

 

3

Tempo de serviço na area pleiteada

( ) Sim Não ( )

 

 

Assinatura do servidor responsável pela Inscrição: (Nome Legível)


Publicado por:
Cleonice Dos Santos Lopes
Código Identificador:8B00768B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 30/10/2024. Edição 3887
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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