ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2026

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2026

REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO/MG

 

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA

 

O município de São Sebastião do Paraíso/MG torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO/MG” por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei Federal nº 13.018, de 22 de julho de 2014.

O presente Edital é regido pelo disposto na Lei Federal nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc D), no Decreto Federal nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), na Lei Federal nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura – MinC, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Aqui você vai encontrar as regras deste Edital e como fazer para inscrever seu projeto.

Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.

 

1. OBJETO

1.1. Este Edital tem por objeto a seleção de 01 (um) projeto de Pontos de Cultura que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.

1.2. De acordo com a Lei Cultura Viva e os regramentos deste Edital, considera-se:

a) Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades.

1.3. Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, de acordo com as categorias, as cotas e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo.

1.3.1. Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as seguintes ações:

a) Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5º da Lei Federal nº 13.018/2014): Cultura, Comunicação e Mídia Livre; Cultura e Educação; Cultura e Saúde; Conhecimentos Tradicionais; Cultura Digital; Cultura e Direitos Humanos; Economia Criativa e Solidária; Livro, Leitura e Literatura; Memória e Patrimônio Cultural; Cultura e Meio Ambiente; Cultura e Juventude; Cultura, Infância e Adolescência; Agente Cultura Viva; Cultura Circense.

b) Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura: Culturas indígenas; Culturas de Matriz Africana; Culturas Populares; Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares; Cultura e Mulheres; Cultura Hip Hop; Linguagens Artísticas; Culturas Tradicionais; Gênero e Diversidade; Acessibilidade Cultural e Equidade; Cultura e Territórios Rurais; Cultura Alimentar; Cultura Urbana e Direito à Cidade; Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-americana.

c) A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social: Regiões periféricas; Regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH; Regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local; Assentamentos e acampamentos; Regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Zonas especiais de interesse social; Áreas atingidas por desastres naturais; Territórios quilombolas; Territórios indígenas; Territórios rurais; Espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; Demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social.

 

2. RECURSOS

2.1. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Município de São Sebastião do Paraíso/MG por meio da Política Nacional Aldir Blanc, e tem o valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para a seleção de 01 (um) projeto.

2.2 A despesa correrá à conta da Dotação Orçamentária prevista da Lei Municipal nº 5362/2026.

2.3 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este Edital poderá ser suplementado. Ou seja, se houver excedente de recursos da PNAB provenientes de outros editais ou de rendimentos, ou ainda disponibilidade orçamentária de outras fontes, a quantidade de vagas poderá ser ampliada para contemplar mais projetos.

 

3. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL

3.1. Poderão participar deste Edital:

I. Pontos ou Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura, com finalidade cultural e constituição jurídica, ou seja, com CNPJ, com sede em São Sebastião do Paraíso/MG há 03 (três) anos.

Atenção! A certificação será solicitada apenas na Fase de Habilitação, podendo ser emitida até o prazo final para seu envio.

 

No item 11.2, alínea “g”, deste Edital, constam informações sobre possíveis formas de comprovação da certificação, para além do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões presente na Plataforma Cultura Viva.

 

O Ministério da Cultura não se responsabiliza por inscrições no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura de organizações culturais que demandem certificação em prazo inferior ao necessário para a análise da Comissão Nacional de Certificação, bem como em relação a possíveis indeferimentos de pedidos. O procedimento da emissão de certificado pelo Ministério da Cultura será informado na Plataforma Cultura Viva, em “normativos e circulares”.

 

3.2. É necessário que as entidades:

•Comprovem, no mínimo, 03 (três) anos de constituição jurídica (CNPJ) e desenvolvimento de atividade cultural, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;

•Comprovem experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante; e

•Comprovem capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas estabelecidas e do projeto proposto.

 

4. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL

4.1. Não podem participar do presente Edital:

•instituições privadas sem fins lucrativos ainda não certificadas como Pontos e/ou Pontões de Cultura pelo Ministério da Cultura.

•coletivos informais (sem constituição jurídica), pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);

•instituições privadas com fins lucrativos;

•Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;

•Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);

•Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

•Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);

•Pontos e/ou Pontões de Cultura que não possuam comprovada experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante;

•Pontos e/ou Pontões de Cultura que não tenham constituição jurídica (CNPJ);

•Pontos e/ou Pontões de Cultura que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:

 

I) agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

II) sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidores públicos de órgãos responsáveis pelo edital que tiverem atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de mérito cultural ou na etapa de julgamento de recursos;

III) membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

IV) Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau.

 

•Partidos políticos e suas instituições;

•Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.

Atenção! Membros de entidades que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 4.1.

Atenção! A participação de membros de entidades em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do Edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste Edital.

 

5. ETAPA DE INSCRIÇÃO

5.1. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo receberá inscrições de propostas no período de 00:00 horas do dia 01/09/2026 até 17:00 horas do dia 30/09/2026, virtualmente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível na Plataforma Prosas: https://prosas.com.br/users/oportunidades/18927-edital-de-chamamento-publico-002-2026-fomento-a-projetos-continuados-de-pontos-de-cultura

5.1.1. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.

5.2. A inscrição contará com os seguintes documentos:

 

•Formulário de Inscrição (Anexo 03);

•Plano de Trabalho (Anexo 04);

•Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 05);

•Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural há pelo menos 03 (três) anos no Município de São Sebastião do Paraíso/MG:

•Por meio de informações sobre as ações da entidade cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros.

•É importante que pelo menos 01 (uma) comprovação indique data anterior a 03 (três) anos em relação à publicação deste Edital (ou seja, anterior a 17 de agosto de 2026).

•Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade.

•A entidade poderá indicar o link do seu perfil no Mapa do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, onde conste informações que julgue pertinentes;

•Lembre-se que esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 02);

•Opcional (não obrigatório): autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição; ou da composição da equipe do projeto; conforme modelos constantes nos Anexos 06 e 07, quando a entidade optar por concorrer às cotas;

•Opcional (não obrigatório): outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do seu projeto.

 

5.3. A entidade cultural deverá se inscrever apenas uma vez.

5.3.1. No caso de envio de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última proposta enviada para análise.

5.4. As entidades que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.

5.5. O Município de São Sebastião do Paraíso/MG não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários, em problemas decorrentes de inabilidade com a Plataforma Prosas.

5.6. Após o término do período de inscrições, será publicada a listagem preliminar dos projetos inscritos no Diário Oficial da Associação Mineira dos Municípios (AMM), no endereço: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar e no site da Prefeitura de São Sebastião do Paraíso/MG no endereço: https://www.ssparaiso.mg.gov.br/.

5.7. Os proponentes que identificarem qualquer omissão, erro material ou desconformidade na listagem de que trata o item anterior poderão interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação da listagem preliminar.

5.8. O recurso deverá ser formalizado exclusivamente por meio da Plataforma Prosas.

5.9. Não serão aceitos recursos enviados fora do prazo estipulado, por vias diferentes das especificadas no item 4.9., ou com argumentação genérica e sem fundamentação.

5.10. A Comissão Organizadora analisará os recursos interpostos e publicará a listagem final de projetos inscritos e homologados após o julgamento de todos os pedidos.

5.11. A decisão da Comissão de Seleção sobre os recursos apresentados será soberana, não cabendo novos recursos contra o resultado final da homologação das inscrições.

Atenção! Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei Federal nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), do Decreto Federal nº 11.740/2023, da Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), da Lei Federal nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), da Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e da Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.

 

6. COTAS

6.1. Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 01, cotas em todas as categorias deste Edital, para:

•pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas: Categoria Cultura Popular: 01 (uma) vaga; Categoria Multilinguagens: 00 (zero) vaga.

•pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas: Categoria Cultura Popular: 00 (zero) vaga; Categoria Multilinguagens: 00 vaga.

•pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas: Categoria Cultura Popular: 00 vaga; Categoria Multilinguagens: 00 (zero) vaga.

6.2. As cotas serão destinadas às entidades que possuam quadro de dirigentes majoritariamente 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência, ou que tenham pessoas negras, indígenas ou com deficiência na maioria (cinquenta por cento mais um) das posições de liderança (coordenação/direção) no projeto cultural.

6.3. As pessoas físicas que compõem a direção da entidade proponente ou da equipe do projeto devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital.

6.4. As entidades culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

6.5. As entidades culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

6.6. Em caso de desistência de entidades selecionadas por cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 

6.7. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

6.8. Caso não haja entidades culturais inscritas em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

6.9. Deverão ser selecionados, no mínimo, 30% (trinta por cento) de projetos apresentados por entidades com trajetória declarada e comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares, e que tenham seus planos de trabalho também com ações voltadas ao segmento. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas descritas no item 6.1 (ou seja, não precisam ser somadas às vagas destinadas às cotas para pessoas negras, indígenas e com deficiência, podendo haver interseção entre estas e as destinadas às culturas tradicionais e populares).

6.10. Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

 

7. PROJETO CULTURAL

7.1. O projeto inscrito será composto pelo Plano de Trabalho (Anexo 04), pelo Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 05) e pelas informações complementares enviadas pela entidade cultural.

7.2. O período de execução do projeto deve ser de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período (excetuadas as prorrogações de ofício), com valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), e conter, no mínimo, as 3 (três) Metas padronizadas e definidas abaixo, com suas respectivas condições e orientações especificadas no item 5 do Plano de Trabalho (Anexo 04).

 

Meta 1 – Formação e Educação Cultural:

Desenvolvimento de atividades educativas de forma regular, continuada e gratuitas voltadas para a formação cultural, tais como oficinas, cursos, workshops, palestras, seminários, entre outros, com a elaboração de conteúdos educativos relacionados à cultura, história, artes, entre outros temas relevantes para a comunidade, que valorizem e fortaleçam a diversidade e as identidades culturais locais, incentivando o protagonismo das comunidades, e/ou promovam processos de integração entre as instituições públicas de educação formal (como escolas, Institutos Federais, universidades) e os saberes orgânicos, comunitários, populares e/ou tradicionais (como de mestres e mestras).

 

Meta 2 – Mostra Artística/Cultural:

Realização de eventos culturais, como festivais, mostras, exposições, apresentações teatrais, musicais, de dança, entre outros, que valorizem a diversidade cultural, contemplando diferentes linguagens artísticas e expressões culturais, com o incentivo à participação de artistas locais, mestres e mestras das culturas tradicionais e populares, grupos culturais e comunidade em geral, e divulguem/compartilhem o trabalho artístico-cultural produzido pelas/os participantes do projeto, tanto localmente quanto em outras regiões.

 

Meta 3 – Registro e Divulgação:

Desenvolvimento de estratégias de divulgação para ampliar o alcance das ações culturais, utilizando, por exemplo, materiais impressos, cartazes, faixas, redes sociais, sites, mídia local, entre outros meios de comunicação, além do estabelecimento de parcerias com veículos de comunicação, órgãos públicos, instituições culturais e outros atores locais para potencializar a divulgação das atividades culturais realizadas.

Criação de mecanismos para o registro e documentação das atividades realizadas, como produção de relatórios, fotos, vídeos, áudios, entre outros.

 

7.3. As Metas padronizadas descritas no item 7.2 não poderão ser excluídas do projeto, e as entidades culturais poderão, se considerarem pertinente, prever outras Metas que agreguem no objeto proposto, de acordo com as categorias (Anexo 01).

7.4. O valor global destinado aos projetos selecionados será absolutamente de acordo com os valores definidos no edital (não pode ter valor superior, nem inferior).

7.5. Caso o projeto seja apresentado com discrepância significativa (superior a 10% a maior ou menor) entre o valor total disponível e o valor total apresentado para o projeto, prejudicará a análise sobre como os recursos seriam efetivamente utilizados na eventual seleção do projeto – sendo assim, a Comissão de Seleção deverá desclassificar o projeto.

7.6. A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado deverá ser apresentada por meio de tabelas referenciais de valores, no Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 05), acompanhadas de memória de cálculo e justificativa para cada item de despesa.

7.7. No caso de discrepância significativa entre os valores previstos e os praticados no mercado, o Ponto de Cultura receberá, na Fase de Habilitação, diligência pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sendo solicitadas justificativas e/ou adequações, conforme definido no item 11 deste Edital.

7.8. A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das praticadas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas as variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. Neste caso, é importante que a entidade proponente apresente cotações e justificativas.

7.9. A entidade cultural deverá dar transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do Termo de Compromisso Cultural, em sua sede e em seu sítio eletrônico.

7.10. Quando o projeto utilizar também outras fontes, a entidade deve apresentar a planilha referente a estes valores, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

7.11. As modalidades de despesas obrigatórias, possíveis, vedadas e os limites estão elencados no Plano de Trabalho (Anexo 04).

7.12. Constitui responsabilidade exclusiva do proponente, às suas expensas e dentro dos limites do recurso recebido, providenciar toda a infraestrutura, logística, equipamentos, materiais, serviços, autorizações, licenças e demais meios necessários à adequada realização do projeto.

7.13. O Município não se responsabilizará pelo fornecimento de energia elétrica, água, internet, iluminação, sonorização, palco, tenda, cobertura, gradil, sanitários, segurança, limpeza, mobiliário, equipamentos, transporte, divulgação, equipe técnica ou qualquer outra infraestrutura ou serviço necessário à execução do projeto.

7.14. A eventual utilização de espaços públicos municipais pelo proponente não gera, por si só, obrigação do Município de fornecer infraestrutura, equipamentos, pessoal ou serviços para a realização do projeto, permanecendo sob responsabilidade do proponente a adoção de todas as providências necessárias ao seu regular funcionamento.

7.15. Compete exclusivamente ao proponente verificar, previamente à execução do projeto, as condições do local escolhido, sua capacidade, disponibilidade de infraestrutura, necessidade de equipamentos e serviços, bem como as exigências legais, técnicas, administrativas e de segurança aplicáveis à atividade proposta.

7.16. A aprovação do projeto não constitui garantia de disponibilidade de espaço, equipamento, estrutura, pessoal, serviço ou apoio operacional por parte do Município, devendo o proponente considerar, em seu planejamento e orçamento, todos os custos necessários à plena execução da proposta.

7.17. O proponente será integralmente responsável por eventuais danos causados a bens públicos ou privados, bem como por danos decorrentes da montagem, instalação, utilização ou desmontagem de estruturas, equipamentos e demais elementos empregados na execução do projeto, sem prejuízo das demais responsabilidades previstas em lei.

7.18. A ausência de infraestrutura, equipamento ou serviço que não tenha sido expressamente previsto como obrigação do Município não poderá ser alegada pelo proponente como justificativa para a não execução, execução parcial ou inadequada do projeto, devendo o proponente assegurar, com os recursos disponibilizados e demais meios sob sua responsabilidade, as condições necessárias ao cumprimento da proposta aprovada.

 

8. ACESSIBILIDADE

8.1. Os projetos inscritos neste Edital deverão oferecer medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto e medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do § 5 do art. 9º do Decreto Federal nº 11.740, de 2023 (PNAB); da Instrução Normativa MINC nº 10 de 2023 (ações afirmativas e medidas de acessibilidade na PNAB); e da Lei Federal Nº 13.146, de 2015 (LBI - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); conforme descrito no Plano de Trabalho (Anexo 04).

8.2. Os materiais de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, conterão informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados, e os símbolos universais que indiquem a acessibilidade disponível de forma expressa e visível.

 

9. ETAPAS DE ANÁLISE

9.1. Os projetos apresentados serão analisados em duas etapas:

 

Etapa de Seleção – onde os projetos serão avaliados, pontuados e ranqueados, sendo definidas quais entidades serão ou não selecionadas, conforme critérios definidos neste Edital; esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria emitida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Etapa de Habilitação – será realizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste Edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisados somente os projetos que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que os coloquem em condição de serem selecionados, considerando os regramentos definidos e os critérios de distribuição e remanejamento de vagas e de recursos previstos neste Edital.

 

10. ETAPA DE SELEÇÃO DOS PROJETOS

10.1. Na etapa de seleção, serão definidas as entidades classificadas:

 

•Entendem-se por entidades culturais SELECIONADAS aquelas inscritas que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 01, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 02.

•Entendem-se por entidades culturais SUPLENTES aquelas inscritas que obtiverem 60 (sessenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 02, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.

 

10.2. As avaliações individuais de cada projeto cultural serão realizadas inicialmente por pareceristas externos vinculados à empresa de consultoria contratada pela Secretaria Municipal de Cultura, com comprovada experiência cultural, elaborando-se uma ficha individual de avaliação, conforme critérios estabelecidos no Anexo 02 deste Edital.

10.3. As avaliações individuais deverão ser analisadas e homologadas pela Comissão de Seleção paritária (ou seja, metade do Poder Executivo e metade da sociedade civil), definida pelo Secretário de Cultura composta por, no mínimo, 04 (quatro) membros, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e de notório saber. Preferencialmente, contar com o mínimo de 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas tradicionais e populares.

10.4. Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:

 

•tenham interesse pessoal na aprovação do projeto de proponente deste Edital;

•tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;

•tenham participado de Ponto de Cultura inscrito deste Edital nos últimos 2 (dois) anos;

•estejam litigando judicial ou administrativamente com proponente deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer proponente deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).

 

10.4.1. As proibições previstas no item anterior se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.

10.5. A Comissão de Seleção vai avaliar as iniciativas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 02 deste Edital.

10.6. A pontuação máxima de cada projeto é de até 100 (cem) pontos.

10.7. Cada projeto será analisado por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (pelo menos um deles deve ser servidor ou funcionário da administração pública), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.

10.8. Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:

•maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 02 (“Avaliação do projeto apresentado”), do item “II a)” ao “IV f)”, nesta ordem;

•maior tempo de existência jurídica (data de fundação) da entidade;

•maior idade da pessoa que representa a entidade cultural.

 

10.9. Será desclassificada a candidatura que:

•não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 5.2;

•apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito em seu plano de trabalho;

•não tenha pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos na Etapa de Seleção;

 

10.10. A Comissão de Seleção poderá sugerir ajustes ou exclusão, total ou parcial, dos itens do Plano de Trabalho e/ou do Plano de Aplicação de Recursos, para ajustes e/ou justificativas na Etapa de Habilitação, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis à realização das atividades.

10.11. O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial da Associação Mineira dos Municípios (AMM), no endereço: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar e no site de São Sebastião do Paraíso/MG no endereço: https://www.ssparaiso.mg.gov.br/.

10.12. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

10.13. As fichas individuais de avaliação estarão disponível na própria plataforma de inscrição.

10.13.1. Os proponentes terão acesso somente aos documentos da própria inscrição e ao parecer do próprio projeto.

10.14. Os recursos deverão ser enviados na própria plataforma de inscrição.

10.15. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

10.16. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial da Associação Mineira dos Municípios (AMM), no endereço: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar e no site de São Sebastião do Paraíso/MG no endereço: https://www.ssparaiso.mg.gov.br/.

 

11. ETAPA DE HABILITAÇÃO

11.1. O agente cultural responsável pelo projeto selecionado encaminhará no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, por meio de Forms a ser divulgado no Comunicado de Convocação para Habilitação os seguintes documentos:

 

11.2. Para as entidades selecionadas:

•Declaração Conjunta (Anexo 09), devidamente preenchida e assinada pela representação da entidade cultural;

•Cópia do Estatuto Social atualizado;

•Cópia da Ata de Posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada;

•Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada;

•Documentos pessoais da representação da entidade cultural: RG, CPF e comprovante de residência (não havendo vedação para moradia em qualquer UF ou município).

•Cópia simples do comprovante de endereço da entidade cultural, tais como contas de água, luz, correspondência bancária, estatuto ou contrato de aluguel.

•Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria — convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva.

 

11.3. O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o único instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades e coletivos culturais a ser adotado na implementação dos recursos da PNCV na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Não serão aceitos outros cadastros.

11.4. A Secretaria Municipal de Cultura consultará, ainda, ficha do CNPJ, visando a verificar se este encontra-se ativo, requisito para habilitação de selecionadas.

11.5. A Secretaria Municipal de Cultura emitirá Parecer Técnico sobre os requisitos técnicos para execução do projeto;

11.6. O Ministério da Cultura disponibilizará minuta de Parecer Técnico, para referência, podendo, ou não, ser adotada pelo Ente Federativo, integral ou parcialmente.

11.7. No Parecer Técnico deverão constar as considerações emitidas pelos membros da Comissão de Seleção no Parecer de Avaliação e a verificação técnica, documental e de gestão da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, abordando se os projetos selecionados estão aptos para a formalização, a execução e a prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural;

11.8. A entidade cultural que apresentar pendências quanto à documentação complementar descrita no item 11.2, ou qualquer informação necessária para a celebração do Termo de Compromisso Cultural, será notificada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para envio de resposta de diligência.

11.9. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá solicitar ajustes ou exclusão, total ou parcialmente, dos itens do plano de trabalho ou da planilha orçamentária, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis aos praticados no mercado onde ocorrerá o projeto.

11.10. A entidade cultural poderá receber notificações de diligência, com prazo para resposta, em cada notificação, de até 05 (cinco) dias úteis, sendo admitido mais de uma diligência, desde que com requerimentos distintos entre elas.

11.10.1. Após o prazo para resposta da notificação de diligência, será emitido o Parecer Técnico preliminar sobre o projeto avaliado e publicado o resultado preliminar da Etapa de Habilitação.

11.11. O resultado provisório da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial da Associação Mineira dos Municípios (AMM), no endereço: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar e no site de São Sebastião do Paraíso/MG no endereço: https://www.ssparaiso.mg.gov.br/, na forma da Lei Orgânica.

11.12. Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção conforme Anexo 10, que deve ser apresentado por meio da própria plataforma de inscrição, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

11.13. A Comissão de Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e emitirá Parecer Técnico final, não sendo mais possível qualquer recurso.

11.14. Será emitido Parecer Técnico final de indeferimento, caso a entidade cultural:

•não cumpra com o prazo de 05 (cinco) dias para o envio da documentação complementar, de acordo com o item 11.2;

•responda parcialmente ou não cumpra o prazo limite de 05 (cinco) dias úteis para responder notificação de diligência, de acordo com o item 11.10;

•não se manifeste quanto à notificação de diligência no prazo indicado no item 11.10, caracterizando a desistência da candidatura; ou

•se manifeste pela inviabilidade de execução do projeto, caso haja a necessidade de ajustes ou exclusões de itens de despesa do plano de trabalho.

 

11.15. Caso seja emitido Parecer Técnico final de indeferimento, a candidatura será inabilitada e ficará impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural, devendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital, observados as cotas e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira.

11.16. Caso seja emitido Parecer Técnico final favorável, será verificada a regularidade jurídica da parceria pela Comissão de Seleção, visando à celebração do instrumento de repasse com o Ponto de Cultura.

 

12. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS

12.1. Após a conclusão das etapas de análise, não havendo projetos classificados para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 01.

 

13. DA ETAPA DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 

13.1. A Etapa de Celebração do Termo de Compromisso Cultural pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo considera a adimplência e regularidade da entidade cultural nos seguintes documentos e sistemas:

•Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS);

•Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

•Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (CQTE);

•Certidão de Quitação de Tributos Municipais (CQTM);

•Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

•Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM).

 

13.2. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo realizará a consulta nos sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade cultural os documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis.

13.3. A entidade cultural que estiver impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural será notificada pela Secretaria Municipal de Cultura e terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para regularizar a pendência.

13.4. Após o prazo para resposta à notificação, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo realizará novamente a verificação da adimplência e regularidade da entidade cultural para a celebração do Termo de Compromisso Cultural.

13.5. A entidade cultural que mantiver a situação de impossibilidade para celebrar o Termo de Compromisso Cultural será inabilitada, devendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital a partir da Etapa de Habilitação, observados as cotas e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste Edital e a disponibilidade orçamentária e financeira.

13.6. Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência.

13.7. Recomenda-se às entidades culturais que consultem a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária, de modo a resolver com antecedência eventuais pendências, para as Etapas de Celebração do Termo de Compromisso Cultural e de Liberação dos Recursos.

13.8. A liberação dos recursos está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.

13.9. Os recursos financeiros serão repassados em​ uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.

13.10. Não incide Imposto de Renda – IR e Imposto sobre Serviços – ISS no repasse de recursos à entidade cultural. O projeto cultural, no âmbito da parceria, não se caracteriza como prestação de serviço.

13.11. É de responsabilidade exclusiva da entidade cultural o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no TCC.

13.12. Os recursos financeiros serão depositados e geridos em conta bancária específica aberta única e exclusivamente em instituição financeira pública.

13.13. Os recursos deverão ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.

 

14. MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

14.1. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo implementará procedimentos de acompanhamento e monitoramento dos Termos de Compromisso Cultural celebrados, antes do término da sua vigência, para fins de aferição do cumprimento do objeto.

14.2. A Prestação de Contas do Termo de Compromisso Cultural será apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto, no prazo de ​até 30 (trinta) dias após o fim da vigência do Termo de Compromisso Cultural, contendo no mínimo, comprovações dos resultados e produtos obtidos no cumprimento das Metas durante a execução da parceria.

14.3. A entidade deve prestar contas à Secretaria Municipal de Cultura conforme disposições constantes no Termo de Compromisso Cultural, na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV) e no Decreto Federal nº 11.453/2023, no que couber.

 

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O prazo de vigência deste Edital será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.

15.2. Os conteúdos gerados na Meta 3 poderão ser selecionados, formatados e editados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura para divulgação e publicização no site do Ministério da Cultura, na Plataforma Rede Cultura Viva e/ou em eventos públicos.

15.3. Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura.

15.4. Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

15.5. Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.

15.6. A entidade cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.

15.7. Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria Municipal de Cultura e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.

15.8. As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria Municipal de Cultura e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.

15.9. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura não se responsabiliza pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, audiovisual etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade da entidade cultural.

15.10. As peças de divulgação relacionadas ao Termo de Compromisso Cultural deverão ter caráter educativo, cultural, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

15.11. É obrigatória a ​menção ao Ministério da Cultura, a Política Nacional de Cultura Viva e a Política Nacional Aldir Blanc em todos os produtos artísticos culturais, peças de divulgação e nas ações culturais realizadas, relacionadas ao recurso do Termo de Compromisso Cultural, com a inclusão da marca do Ministério da Cultura/Governo Federal, da Política Nacional de Cultura Viva, da Política Nacional Aldir Blanc e do Ente Federado em todas as peças de divulgação, observado o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis aos projetos selecionados, observadas as restrições no período de defeso eleitoral.

15.12. As entidades culturais que receberem recursos da Política Nacional Cultura Viva deverão privilegiar o uso de soluções com licenciamento em formatos abertos e produtos sob licenças livres, que permitam a livre cópia, distribuição, exibição e execução, assim como a criação de obras derivadas.

15.13. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.

15.14. Demais informações podem ser obtidas preferencialmente pelo e-mail adm.cultura@ssparaiso.mg.gov.br.

15.15. A Secretaria de Cultura e Turismo poderá implantar canais de atendimento de dúvidas, realizar sessões públicas presenciais e online para prestar esclarecimentos, podendo ainda promover ações de formação, visitas e contatos com potenciais interessados através de busca ativa, orientar grupos e agentes culturais vulneráveis e com dificuldade de acesso e divulgar amplamente este Edital em conformidade com o art. 9º § 1º da Lei Federal 14.903/2024 que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura.

15.16. Os casos omissos ficarão a cargo da Comissão de Seleção.

15.17. Este Edital foi revisado e aprovado pela Procuradoria Geral de São Sebastião do Paraíso/MG.

 

15.18. Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital: 

ANEXO 01: Categorias e Cotas

ANEXO 02: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção

ANEXO 03: Formulário de Inscrição

ANEXO 04: Plano de Trabalho

ANEXO 05: Plano de Aplicação de Recursos

ANEXO 06: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial

ANEXO 07: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência – PcD

ANEXO 08: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação)

ANEXO 9: Declaração Conjunta

ANEXO 10: Minuta de Termo de Compromisso Cultural

 

ANEXO 01

CATEGORIAS E COTAS

 

CATEGORIAS E COTAS

 

 

Nome e Descrição da Categoria

Número de vagas para ampla concorrência

Número de vagas para negros, PcD e indígenas

Valor total disponível por projeto selecionado (R$)

01

Categoria Única

01

00

R$ 90.000,00

 

ANEXO 02

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO

 

ITEM

CRITÉRIOS

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM

I

A partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei que institui a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014, art. 6º, I), analisar se o Ponto ou Pontão de Cultura atende aos seguintes critérios:

Não Atende

Atende Parcialmente

Atende Plenamente

30 (trinta) pontos

a)

Promove, amplia e garante a criação e a produção artística e cultural.

0

5

10

b)

Garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural.

0

5

10

c)

Realiza atividades culturais gratuitas e abertas ao público com regularidade na comunidade.

0

5

10

II

Efeitos artístico-culturais, sociais e econômicos esperados com o projeto:

Não Atende

Atende Parcialmente

Atende Plenamente

33 (trinta e três) pontos

a)

O projeto contribui com a prática da cidadania cultural, com a ampliação das condições de acesso da comunidade aos bens e serviços culturais.

0

3

5

b)

As oficinas/ações formativas impactam de forma efetiva com a ampliação de repertórios artísticos e culturais.

0

3

5

c)

As estratégias de acessibilidade promovem o acesso e o protagonismo das pessoas com deficiência.

0

3

5

d)

O projeto estimula a diversidade cultural e a alteridade, promovendo o protagonismo e a interação entre grupos vulneráveis e excluídos.

0

3

5

e)

Promove a expressividade e a criação estética.

0

3

5

f)

As ações previstas contribuem com a geração de trabalho e renda na comunidade.

0

2

3

g)

O projeto prevê estratégias efetivas de participação da comunidade na gestão do Ponto de Cultura

0

3

5

III

Execução e detalhamento do Plano de Trabalho:

Não Atende

Atende Parcialmente

Atende Plenamente

22 (vinte e dois) pontos

a)

Capacidade técnica, gerencial e operacional da entidade para execução do projeto (vinculação do portfólio com o projeto apresentado)

0

2

4

b)

O projeto apresenta coerência e razoabilidade entre as ações, os itens de despesas e seus custos. Define metas razoáveis e exequíveis com informações sobre ações a serem executadas e prazos.

0

2

4

c)

O projeto prevê estratégias pertinentes em relação aos resultados pretendidos.

0

3

5

d)

O projeto prevê e detalha estratégias de divulgação específicas, com capacidade de democratização da informação acerca de suas ações.

0

2

4

e)

A equipe técnica prevista é adequada para a realização do projeto.

0

3

5

IV

Abrangência do projeto considerando o público beneficiário a partir das informações dispostas no Planejamento do Projeto, a candidatura atenderá diretamente os seguintes públicos:

Não atende

Atende Parcialmente

Atende

15 (quinze) pontos

a)

Estudantes da Rede Pública de ensino

0

1

2

b)

Primeira Infância (crianças de 0 a 6 anos)

0

1

2

c)

População de baixa renda, habitando áreas com precária oferta de serviços públicos e de cultura, incluindo a área rural

0

3

5

d)

Pessoas com deficiência e(ou) mobilidade reduzida

0

1

2

e)

Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana

0

1

2

f)

Pessoas LGBTQIA+

0

1

2

TOTAL

100 (cem) PONTOS

100 (cem) pontos

 

Notal final de cada Avaliador(a): A nota final de cada avaliador(a) será obtida a partir da soma das notas individuais. A nota final do proponente será calculada mediante a média simples da soma das notas aplicadas pelos dois avaliadores.

 

ATENÇÃO = Os demais ANEXOS relacionados a este Edital 002/2026 estão disponíveis para download no site da Prefeitura de São Sebastião do Paraíso - MG. no link: https://www.ssparaiso.mg.gov.br/noticias/4208.


Publicado por:
Adriano Rosa da Silva
Código Identificador:8F77C02F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 28/08/2026. Edição 4349
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/