ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PIRAPORA
SECRETARIA DE GOVERNO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2026
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2026
Abertura de Inscrições para Contratação Temporária de excepcional interesse público, de pessoal para compor as equipes multiprofissionais da Saúde Mental - Centros de Atenção Psicossocial - CAPS I, CAPS IJ e CAPS AD III.
O MUNICÍPIO DE PIRAPORA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, na Lei Municipal n° 2479, de 28 de setembro de 2021, e considerando a necessidade de implantação e funcionamento Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas 24 horas (CAPS AD III) e complementação das equipes dos Centros de Atenção Psicossocial Adulto e Infantil (CAPS I e CAPS IJ), torna Público a abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado destinado a contratação de pessoal para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma e condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. Objeto: O presente Processo Seletivo Simplificado visa à seleção e contratação por tempo determinado de profissionais para compor a equipe multiprofissional do Caps AD III (24 horas) e complementação das equipes dos Centros de Atenção Psicossocial Adulto e Infantil (CAPS I e CAPS IJ), garantindo acolhimento e cuidado integral a pessoas com sofrimento ou transtorno mental decorrentes do uso de álcool e outras drogas.
1.2. Regime de Contratação: As contratações serão realizadas por tempo determinado, sob o regime administrativo, conforme art. 2º da Lei Municipal nº 2.479/2021, não gerando vínculo de natureza efetiva com a Administração Pública Municipal, nem direito à estabilidade.
1.3. Prazo de Validade: O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12(doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, desde que demonstrado o excepcional interesse público.
1.4. Prazo do Contrato: O contrato de trabalho temporário terá duração de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que a situação de emergência persista e o prazo total não exceda 24 (vinte e quatro) meses, conforme art. 4º, inciso I e § 1º, inciso I, da Lei Municipal nº 2.479/2021.
2. DAS FUNÇÕES, CARGA HORARIA, VAGAS, REMUNERAÇÃO ESTIMADA E REQUISITOS PARA INCRIÇÕES.
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Carga Horaria Semanal |
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Totais de vagas no processo seletivo |
Remuneração estimada |
Requisitos para Contratação |
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Totais |
gerais |
Reserva PCD |
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Faxineiro |
40h/s |
|
06 |
|
|
05 |
01 |
R$1.672,85 |
Nível Fundamental |
|
Cuidador (a) social |
40h/s |
|
04 |
|
|
04 |
- |
R$2.016,61 |
Nível Médio; Experiencia e atuação em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais; conhecimento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS); noções sobre direitos humanos e sociais; conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de comunicação com as famílias. |
|
Monitor (a) oficinas- CAPS |
40h/s |
|
05 |
|
|
04 |
01 |
R$2.016,61 |
Nível Médio.; Habilidades manuais: Bordados, crochês e pinturas em geral. |
|
Auxiliar de cuidador social |
12/36 |
|
03 |
|
|
03 |
_ |
R$1.672,85 |
Nível Fundamental |
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
•
Monitor de Oficinas CAPS: Conduzir oficinas terapêuticas; desenvolver atividades de geração de renda; estimular autonomia; atuar conforme Projeto Terapêutico Singular (PTS); registrar evolução em prontuário; atuar e apoiar as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS);
•
Cuidador Social: Apoiar reinserção social; realizar busca ativa; desenvolver atividades culturais e sociais; apoiar usuários em atividades de vida diária; participar da construção do Projeto Terapêutico Singular (PTS);
•
Auxiliar de Cuidador Social: Apoiar acolhimento diurno e noturno; auxiliar organização da convivência; apoiar atividades coletivas; garantir segurança e apoio aos usuários;
•
Faxineiro: Realizar limpeza e higienização conforme normas sanitárias; executar serviços de copa, cozinha e lavanderia; controlar materiais de consumo; separar resíduos conforme normas de biossegurança; apoiar logística interna; zelar pela conservação do ambiente terapêutico.
4. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Período e Forma: As inscrições serão realizadas no período de 03 de agosto 2.026 a 07 de agosto 2.026, em dias úteis, no horário de 12h:30m às 16h:30m, exclusivamente de forma presencial, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada em Av. Otávio Carneiro, 1.102, Bairro Santo Antônio, Pirapora/MG.
3.2. Documentação Exigida: No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, em original e cópia simples, os seguintes documentos: a) Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF). b) Comprovante de residência c) Comprovante de experiência profissional do candidato na área para a qual se inscreveu, por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração/atestado de experiência, d). Certificado de Conclusão do Ensino Médio, e) Curriculum Vitae atualizado. f) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral. g) Comprovante de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino. h) Uma foto 3x4 recente. i) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, exceto nos casos permitidos pela Constituição Federal, com comprovação da compatibilidade de horários, se for o caso. j) Declaração de que não possui antecedentes criminais.
3.3. Taxa de Inscrição: Não será cobrada taxa de inscrição para participação neste Processo Seletivo Simplificado.
3.4. Atendimento Especial: O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da etapa de avaliação deverá indicar sua condição no ato da inscrição e apresentar laudo médico comprobatório, conforme legislação vigente.
4. DA SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
4.1. Etapas: O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas:
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Etapa |
Caráter |
Peso |
|
I - Análise Curricular e de Documentos |
Eliminatório e Classificatório |
50% |
|
II - Entrevista |
Classificatório |
50% |
4.2. Análise Curricular e de Documentos (Etapa I):
4.2.1. Será realizada a verificação e análise da documentação apresentada no ato da inscrição, bem como a avaliação da experiência profissional e formação dos candidatos, conforme os requisitos e pontuações a seguir:
|
Experiência Profissional (Máx. 25 pontos) |
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Critérios |
Pontos por ano |
Pontuação máxima |
Descrição |
|
Experiência na função para qual concorre |
2 pontos/ano |
até 10 pontos |
Considera tempo total de atuação profissional em funções relacionadas (mesmo que não sejam diretamente em CAPS ou RAPS). |
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Experiência Específica (CAPS ou RAPS) |
3 pontos/ano |
até 15 pontos |
Considera apenas atividades diretamente ligadas a CAPS ou RAPS, comprovadas por documentos ou registros. |
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Cursos de Qualificação- será considerado a maior somatória de cargas horárias (Máx. 25 pontos) |
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|
Carga horária comprovada |
Pontuação |
|
Até 20 horas |
1 ponto |
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21 a 40 horas |
2 pontos |
|
41 a 80 horas |
5 pontos |
|
81 a 120 horas |
7 pontos |
|
Acima de 120 horas |
10 pontos |
4.2.2. Serão considerados eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação completa exigida no item 3.2 ou que não atingirem a pontuação mínima de 25 pontos na Análise Curricular.
4.2.3 Serão aceitos apenas certificados de cursos de capacitação relacionados às atribuições da função pretendida, bem como às políticas públicas e áreas afins, tais como: Sistema Único de Saúde (SUS), Saúde Mental, Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Redução de Danos, Primeiros Socorros, Humanização da Atenção à Saúde, Direitos Humanos, Cuidados a pessoas com transtornos mentais e/ou decorrentes do uso de álcool e outras drogas, Cuidador Social, Monitoria de Oficinas, Segurança do Paciente, Trabalho em Equipe, Comunicação, Oficinas Terapêuticas e atividades relacionadas à arte, música, artesanato, horticultura e geração de renda, estas últimas especialmente para o cargo de Monitor de Oficinas.
4.3. Entrevista (Etapa II): 4.3.1. Os candidatos classificados na Etapa I (Análise Curricular e de Documentos) serão convocados para a Etapa II (Entrevista), nos dias 13, 14, 17 e 18 de agosto de 2.026. A entrevista terá caráter classificatório e será realizada por banca examinadora designada pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.3.2. A entrevista avaliará os seguintes aspectos:
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Critério de Pontuação |
Pontuação máxima |
|
Habilidade de comunicação e relacionamento interpessoal. |
Pontuação máxima 10 pontos |
|
Trabalho em equipe e proatividade. |
Pontuação máxima 10 pontos |
|
Conhecimento sobre os princípios e diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, Redução de Danos e RAPS. |
Pontuação máxima 20 pontos |
|
Conhecimento sobre as atribuições da função e resolução de situações-problema hipotéticas relacionadas à função. |
Pontuação máxima 5 pontos |
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Disponibilidade para escalas, plantões e trabalho em equipe |
Pontuação máxima 5 pontos |
4.3.3. A pontuação da entrevista será de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 30 pontos na entrevista.
4.4. Classificação Final: 4.4.1. A classificação final dos candidatos será obtida pela somatória das pontuações da Etapa I (peso 50%) e Etapa II (peso 50%).
4.4.2. Em caso de empate na classificação final, terão preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Tiver maior idade, nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
b) Obtiver maior pontuação na Etapa II (Entrevista).
c) Tiver maior pontuação na Etapa I (Análise Curricular e de Documentos).
d) Tiver maior tempo de experiência comprovada na função.
e) Persistindo o empate, o desempate dar-se-á por sorteio público.
5. DOS RESULTADOS E DA CONVOCAÇÃO.
5.1. Divulgação dos Resultados: Os resultados de cada etapa, bem como o resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado, serão divulgados no Diário Oficial do Município de Pirapora, no Mural da Prefeitura Municipal de Pirapora, na sede da Secretaria Municipal de Saúde e no site oficial do Município (www.pirapora.mg.gov.br).
5.2. Prazos para Recursos: Os candidatos poderão interpor recurso contra os resultados provisórios, no prazo de 24horas após a divulgação, devidamente fundamentado e protocolado na sede da Secretaria Municipal de Saúde.
5.3. Divulgação do Resultado Final após recurso: O Resultado definitivo será divulgado dia 28 de agosto de 2.026.
5.4. Convocação: Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas serão convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Município, em ordem rigorosa de classificação final, para apresentação da documentação comprobatória e assinatura do contrato.
5.5. Desistência: O não comparecimento do candidato convocado no prazo estabelecido, ou a não apresentação da documentação exigida, implicará na sua desistência tácita e irrevogável, sendo convocado o próximo candidato da lista.
6. DA CONTRATAÇÃO.
6.1. Requisitos para Contratação: Além dos requisitos para inscrição, o candidato convocado para contratação deverá apresentar os documentos originais para conferência e cópias (se ainda não entregues), e atender aos seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado.
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.
d) Possuir aptidão física e mental para o exercício da função, comprovada por meio de atestado de saúde ocupacional emitido pela equipe médica municipal do trabalho.
e) Não ter sido demitido a bem do serviço público.
6.2. Regime Jurídico: A contratação será sob o regime jurídico-administrativo, por tempo determinado.
6.3. Remuneração e Benefícios: A remuneração será a constante no item 2.1 deste Edital, acrescida dos benefícios previstos em lei e normas municipais para os contratados temporários.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
7.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital.
7.2. A inexatidão das informações ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
7.3. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, designada pelo Prefeito.
7.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, comunicados e convocações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
7.5. Este Processo Seletivo Simplificado poderá ser suspenso ou cancelado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por motivo de força maior, conveniência administrativa ou por decisão judicial, sem que isso gere direito a indenização ou recurso de qualquer natureza aos candidatos.
7.6. Fazem parte integrante deste Edital os anexos: I - Formulário de Inscrição e II - Cronograma
Pirapora/MG 27 de julho de 2026.
RAFAEL DE PAULA LANA
Secretário Municipal de Saúde
MARCOS DORIVA VIEIRA
Secretário Municipal de Administração
ALEXANDRO COSTA CESAR
Prefeito Municipal
Anexo I
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2.026
FICHA DE INCRISCAO
Inscrição nº:
(PREENCHER COM LETRA DE FORMA)
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CANDIDATO |
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Cargo Pretendido: |
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Nome completo: |
Data de nasc.: |
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Identidade: |
Naturalidade: |
Nacionalidade: |
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CPF: |
Estado civil: |
Sexo: |
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ENDEREÇO |
Rua/Av: |
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Nº/Complemento: |
Bairro: |
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|
Cidade: |
Estado: |
CEP: |
|
|
E-mail: |
Telefones: |
||
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|
|
|
(PREENCHER COM LETRA DE FORMA)
ASSINATURA DO CANDIDATO: ______________
---_________
Via do Município
FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2023 CANDIDATO (PREENCHER COM LETRA DE FORMA)
|
Nome completo do candidato: |
||
|
Identidade nº: |
CPF: |
Tel.: |
|
Cargo pretendido: |
||
ASSINATURA DO SERVIDOR: __________
Via do Candidato
Anexo II
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS N° 01/2026
CRONOGRAMA
|
SITUAÇÕES |
PRAZO |
|
PUBLICAÇÃO EDITAL |
03/ 08 / 2.026 |
|
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES |
03 / 08 / 2026 a 07 / 08 / 2026 |
|
CONFERÊNCIA DOS ENVELOPES |
10 / 08 / 2026 a 12 / 08 / 2026 |
|
ENTREVISTAS DOS CANDITADOS. |
13 / 08 / 2026 a 18 / 08 / 2026 |
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DIVULGAÇÃO FINAL DOS RESULTADOS |
24 / 08 / 2026 |
|
RECURSO DO RESULTADO |
25 / 08 / 2026 |
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RESULTADO FINAL APÓS RECURSOS |
28 / 08 / 2026 |
|
HOMOLOGAÇÃO |
02 / 09 / 2026 |
Publicado por:
Jefferson Domingues Pereira
Código Identificador:9075CEEF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 03/08/2026. Edição 4330
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