ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 02/2026

Regulamenta a Lei Complementar Federal nº 226/2026 no âmbito da Câmara Municipal de Ponte Nova.

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei tem por finalidade exclusivamente regulamentar, no âmbito da Câmara Municipal, o disposto na Lei Complementar Federal nº 226/2026, a qual autorizou os entes federativos a reconhecer o período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 como período aquisitivo para concessão de vantagens funcionais e a autorizar os pagamentos retroativos.

Durante o referido período, tais reconhecimentos e pagamentos encontravam-se expressamente vedados pela Lei Complementar nº 173/2020, em razão das medidas excepcionais adotadas no contexto da pandemia da COVID-19. Com o encerramento do estado de calamidade pública e a edição da norma federal autorizadora, tornou-se possível aos entes federativos disciplinar a matéria por meio de lei própria.

Ressalta-se que a proposta atende integralmente às exigências legais, uma vez que possui disponibilidade orçamentária própria, encontra-se acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e conta com autorização expressa na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o art. 18 da Lei nº 4.856/2025.

Ponte Nova, 3 de janeiro de 2026.

 

WELLINGTON SABINO DE OLIVEIRA - PP

Presidente

 

FABIANO SOUZA DA CRUZ - AVANTE

Vice-Presidente

 

MÁRCIO ALVES FERREIRA – PDT

Secretário

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 02/2026

Regulamenta a Lei Complementar Federal nº 226/2026 no âmbito da Câmara Municipal de Ponte Nova.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito da Câmara Municipal de Ponte Nova, o intervalo compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 como tempo de período aquisitivo para a concessão de quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.

Art. 2º Fica autorizado o pagamento retroativo de quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes aos servidores da Câmara Municipal de Ponte Nova em razão do reconhecimento do período previsto no caput, nos termos da Lei Complementar Federal nº 226, de 12/01/2026.

Art. 3º As despesas desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 01.122.0047.6004 (pagamentos servidores e encargos Câmara).

Art. 4º Integra a presente Lei a estima de impacto orçamentário e financeiro previsto no anexo único.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ponte Nova – MG, 3 de janeiro de 2026.

 

MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Secretaria Municipal de Governo e Comunicação

FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO

 

AUTORIA:

 

Wellington Sabino de Oliveira - PP

Presidente

 

Fabiano Souza da Cruz - AVANTE

Vice-Presidente

 

Márcio Alves Ferreira – PDT

Secretário 


Publicado por:
Paulo Gomes Coelho
Código Identificador:953F870D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 10/02/2026. Edição 4210
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