ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE ITANHANDU

ADMINISTRAÇÃO
EDITAL PROCESSO SELETIVO 003/2026

EDITAL PROCESSO SELETIVO 003/2026

ADESÃO A PROVA NACIONAL DOCENTE - PND

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB I

 

O Prefeito Municipal de Itanhandu, através da Secretaria Municipal de Educação, faz saber que será utilizado como critério de contratação e/ou admissão de professores os resultados obtidos na Prova Nacional Docente – PND, do ano 2026, para contratação de profissionais no exercício de 2027, para os cargos de PEB I - Professor de Educação Básica (carga horária de 24h semanais). A PND não se sobrepõe aos editais de seleção que possam ser publicados pelo Município de Itanhandu para seleção e/ou admissão de professores em 2027, sendo apenas uma alternativa do Município em utilizar a PND como processo de seleção para o cargo de PEB I.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

É condição essencial para inscrever-se neste Processo o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital.

É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente os prazos referentes a este Processo, desde o Edital de abertura até a convocação.

Os candidatos classificados neste Processo Seletivo, que vierem a ser contratados, deverão estar cientes de que para assumir vínculo com o Município no cargo pleiteado, não poderão se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.

 

2. DO CARGO E VAGAS

 

2.1. PEB I (Professor de Educação Básica I) - Formação em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, oferecida em nível médio, na modalidade normal. Registro no MEC. Número de vagas: As contratações decorrentes do presente não geram qualquer estabilidade, observados os temos inseridos nos futuros contratos nos termos da legislação municipal vigente.

 

3. DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

 

PEB I (Professor de Educação Básica I. R$3.368,39 (três mil trezentos e sessenta e oito reais e trinta e nove centavos) - Carga horária 24 horas semanais.

3.3. No interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Educação, o exercício do cargo, poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

 

4. DA INSCRIÇÃO

 

As inscrições serão feitas de modo presencial, de 04/01/2027 ao dia 22/01/2027, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura (Antigo CVT), situada na Rua Nicolau Scarpa, nº 332 – Centro, Município de Itanhandu-MG, no horário de 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00.

É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, bem como a veracidade das informações declaradas, não sendo possível realizar correções depois de efetivada a inscrição.

Ao efetuar a inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos estabelecidos neste Edital, em relação ao qual não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

Para fins de comprovação, o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, apresentar a documentação dos itens declarados no ato de inscrição.

São requisitos para a inscrição:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - ter, na data da convocação idade igual ou superior 18 (dezoito) anos;

III - possuir a escolaridade e pré-requisitos exigidos para o cargo que pleitea;

IV- não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

V- possuir toda documentação exigida neste Edital;

VI- não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98. (Acúmulo

VII - Não registrar antecedentes criminais;

VIII- No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

IX- Estar em dia com as obrigações eleitorais;

X- Gozar de boa saúde física e mental.

 

Entregar no ato da inscrição os documentos abaixo:

 

XI- Nota comprobatória na Prova Nacional Docente – PND 2026

XII- Currículo simplificado, cópia do RG, CPF e cópia do Diploma.

 

Todos os documentos comprobatórios, bem como demais documentações, deverão ser apresentados quando solicitados pelo setor responsável.

 

5. DO RECURSO

 

– O recurso deverá ser preenchido de acordo com o modelo disponível no site oficial do Município www.itanhandu.mg.gov.br a ser divulgado em data oportuna.

– Na impetração do recurso, não serão aceitos novos documentos para conferência/análise e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato na inscrição.

– O questionamento quanto ao resultado do recurso não garante sua alteração, entretanto, se verificados equívocos por parte da Comissão Julgadora estes serão retificados em tempo.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO

 

A etapa de contratação e/ou admissão dos profissionais obedecerá à rigorosa ordem de candidatos classificados, segundo resultados obtidos na Prova Nacional Docente – PND 2026.

Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

 

I – Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

 

A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada em site a ser divulgado na data oportuna.

 

Itanhandu-MG, 12 de agosto de 2026.

 

PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO

Prefeito Municipal


Publicado por:
José Guilherme Ordine
Código Identificador:95A6B699


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 13/08/2026. Edição 4338
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