ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
PORTARIA Nº 09, DE 30.01.2025

Dispõe sobre a regulamentação do sistema de registro de preços no âmbito da Câmara Municipal de Ponte Nova, nos termos da lei federal nº 14.133/2021 e revoga a Portaria nº 53, de 09.12.2022 e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as previstas no artigo 88, II da Lei Orgânica do Município e o art. 260 do Regimento Interno da Câmara e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o Sistema de Registro de Preços (SRP) no âmbito da Câmara Municipal de Ponte Nova, com fundamento nos dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 88, II da Lei Orgânica do Município e o art. 260 do Regimento Interno.

Art. 2º O Sistema de Registro de Preços é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços, aquisição de bens e execução de obras, destinados à contratação futura pela Câmara Municipal de Ponte Nova, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 3º Poderão ser objeto de registro de preços:

I – bens e serviços cuja necessidade de contratação seja frequente ou continuada;

II – bens e serviços cuja aquisição ou contratação envolva incerteza quanto à quantidade a ser demandada;

III – obras e serviços que possam ser padronizados e cuja contratação por registro de preços seja viável.

Art. 4º O registro de preços será precedido de licitação, na modalidade concorrência ou pregão, a ser realizada de forma eletrônica, sempre que possível, conforme previsto no art. 82 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 5º A ata de registro de preços, com validade de até 12 (doze) meses, conterá:

I – a descrição detalhada dos bens, serviços ou obras registradas;

II – os preços unitários registrados e as condições de pagamento;

III – os fornecedores habilitados;

IV – as condições de fornecimento, incluindo prazos e locais de entrega, quando aplicável;

V – as penalidades aplicáveis em caso de inadimplemento.

Art. 6º A contratação com base na ata de registro de preços observará:

I – a conveniência para a Administração;

II – a vantajosidade em relação aos preços registrados;

III – a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 7º A responsabilidade pelo gerenciamento do sistema de registro de preço e pelas licitações caberá à Divisão Administrativa, que deverá:

I – realizar os atos necessários à condução das licitações;

II – manter atualizadas as atas de registro de preços;

III – fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelos fornecedores.

Art. 8º As disposições desta Portaria serão complementadas, quando necessário, por normas expedidas pelo Presidente da Câmara.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ponte Nova – MG, 30 de janeiro de 2025.

 

WELLINGTON SABINO DE OLIVEIRA

Presidente

 


Publicado por:
Paulo Gomes Coelho
Código Identificador:96482F6C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 07/02/2025. Edição 3955
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