ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE RECREIO

SETOR JURÍDICO
EDITAL Nº 01/2026

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA A CULTURA AMPLA PARA SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA FOMENTO DIRETO

ATRAVÉS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC.

 

A Prefeitura Municipal de Recreio, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em conformidade com a Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, os Decretos da Presidência da República nº 11.453, de 23 de março de 2023, nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 e subsidiariamente, aos termos deste Edital, torna público o presente Edital de Chamamento Público, que visa SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA FOMENTO DIRETO ATRAVÉS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC, no período de 10 a 11 de setembro de 2026.

A PNAB é baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à Cultura no Brasil.

1. DO OBJETO

O objeto deste Edital é a SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA FOMENTO DIRETO ATRAVÉS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC no município de Recreio-MG, nos termos do art. 5º, da Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022 e com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais.

2. DOS PROJETOS

Serão contemplados 21 projetos culturais para FOMENTO DIRETO abrangendo diversas categorias e expressões culturais existentes no município e seguindo as resoluções da Comissão Municipal de Avaliação para Seleção de Projetos Culturais de Fomento Direto da Política Nacional Aldir Blanc nomeados pela portaria n° 121, de 30 de julho de 2025, registrado em ata, e elaboração do PAAR/2025 (Plano de Aplicação de Recursos) inseridos no sistema com o seguinte código: Código 30882120250002-027591, nas categorias e valores da tabela abaixo:

 

Meta Ações Gerais

Ação Fomento Cultural

Atividade

VALOR

Forma de Execução

Produto / entrega

Quantidade

Exposição de Cerâmicas Cultura Popular (Artesanato em barro)

R$ 12.000,00

Chamamento Público- premiação cultural Decreto 11.453/2023

Festival/festa popular realizada

08

Encontro de Folias de Reis de Recreio Cultura Popular (Folia de Reis)

R$ 33.000,00

Chamamento Público- premiação cultural Decreto 11.453/2023

Festival/festa popular realizada

06

Premiação ao Grupo Mineiro Pau Cultura Popular (Mineiro Pau)

R$ 3.500,00

Chamamento Público- premiação cultural Decreto 11.453/2023

Festival/festa popular realizada

01

Festa de São Sebastião Cultura Popular (Festa de São Sebastião, reconhecida como patrimônio Cultural de Recreio)

R$ 10.000,00

Chamamento Público- premiação cultural Decreto 11.453/2023

Festival/festa popular realizada

01

Encontro Anual de Folias no Morro do Cruzeiro Cultura Popular ( Encontro de Folias )

R$ 8.000,00

Chamamento Público- premiação cultural Decreto 11.453/2023

Festival/festa popular realizada

01

Desfile de Carnaval Escolas de Samba (Apresentação nos carnavais de Recreio)

R$ 6.000,00

Chamamento Público- premiação cultural Decreto 11.453/2023

Festival/festa popular realizada

01

Encontro de Fanfarras Cultura Popular (Encontro de Fanfarras)

R$ 6.000,00

Chamamento Público- premiação cultural Decreto 11.453/2023

Festival/festa popular realizada

01

Música na Praça Cultura popular (Música na Praça)

R$ 6.500,00

Chamamento Público- premiação cultural Decreto 11.453/2023

Festival/festa popular realizada

01

 

Subsidio e manutenção de espaços e organizações culturais

Manutenção do museu ferroviário

R$ 8.307,09

Chamamento público – apoio a espaços culturais – projeto Decreto 11453/3023

Espaço cultural mantido

01

 

2.1 O valor total deste Edital é de R$93.307,09 (noventa e três mil, trezentos se sete reais e nove centavos) e a despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

02 – Prefeitura Municipal de Recreio

14.01 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

13.392.0048.2070 – Ações e Incentivos Culturais

3.3.90.31.00 – Premiações Cult. Artística, Cient. Desp. e Outras

Ficha: 00344

1.719.000.0000 – Aldir Blanc

 

2.2. Os projetos deverão ser desenvolvidos em até 150 (cento e cinquenta) dias a contar da assinatura do Termo de Execução Cultural.

2.3. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste Edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados entre as categorias.

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

Poderão participar do presente Edital somente os proponentes como Pessoa Física, maiores de 18 anos e residente no município de Recreio.

3.1. É vedada a participação de proponentes que:

I- Façam parte da Comissão Municipal de Avaliação;

II- Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores); do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros); do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);

III- Servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

3.2. Cada proponente poderá inscrever somente 1 (um) projeto no presente Edital.

3.2.1. No caso de mais de uma inscrição do mesmo proponente, será considerada válida apenas a última, sem direito a qualquer manifestação ou solicitação de cancelamento.

4. ETAPAS

As etapas dos projetos submetidos a este Edital serão compostas de:

I- Inscrições- etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;

II- Habilitação- ocorrerá no ato da inscrição, através da análise dos documentos solicitados;

III- Seleção- etapa em que a Comissão Municipal de Avaliação analisa e seleciona os projetos conforme critérios estabelecidos no item 8.

4.1 finalizada a fase de Seleção, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, de forma presencial, em local e data a serem divulgados, no ato da convocação.

4.1.1 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Prefeitura de Recreio, contendo as obrigações dos assinantes

4.1.2 O não comparecimento para assinatura do Termo de Execução Cultural será considerado como desistência tácita, levando a convocação do respectivo suplente.

4.2. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária indicada na fase de habilitação, em desembolso único.

5. DAS INSCRIÇÕES

A inscrição será preenchida de forma presencial, no dia 11 de setembro, no CENTRO CULTURAL ARISTIDES DORIGO no horário de 9h00 às 11h e de 13h as 16h.

 

5.1 O proponente deverá preencher o Formulário em sua totalidade, prevendo as seguintes etapas:

I - Identificação do Proponente:

II- Identificação do Projeto:

a) Título;

b) anexar cópia CPF, RG ou CNH;

c) Anexar Plano de Ação e Portfolio (ANEXO III)

5.2 O agente cultural proponente deve entregar a seguinte documentação obrigatória:

I - Formulário de Inscrição que constitui o Plano de Ação: (ANEXO III);

II - Autodeclaração Étnico-racial ou de Pessoa com Deficiência, conforme estabelecido no item 8 deste Edital.

5.3. O agente cultural é responsável pelo envio de documentos e pela qualidade visual do material, conteúdo e informações do seu projeto.

5.4. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstas neste Edital, na Lei nº 14.399/2022 (PNAB), no Decreto 11.740/2023, no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

5.5. Uma vez realizada a inscrição não será permitida a alteração ou edição da mesma, respeitado o disposto no item 3.2.1 do presente Edital.

5.6 A relação de inscritos será publicada na portaria do Centro Cultural Aristides Dorigo.

6. DAS POLÍTICAS AFIRMATIVAS

O Sistema de Pontuação Diferenciada para aplicação das políticas afirmativas, será adicionado como pontuação extra nas seguintes condições, conforme item 8 deste Edital:

I- Proponentes que se autodeclaram negros, pardos e indígenas;

II- Proponentes que se autodeclaram LGBTQIA+;

III- Proponentes que se autodeclaram Pessoa com Deficiência- PcD.

6.1. Em caso de negativa da inscrição para concorrer a Pontuação, o proponente passará a concorrer pelas vagas de ampla concorrência automaticamente.

7. DA HABILITAÇÃO

A Habilitação se dará no ato da inscrição e o proponente deverá apresentar a seguinte documentação:

I- Certidão negativa de débitos relativa ao crédito tributário municipal;

II- Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência, um comprovante de 2022 e um atual;

 

III- Documento de identidade com Foto, constando o RG e CPF;

IV- Comprovante de conta bancária em nome do proponente, informando Banco, Agência e Conta Corrente.

7.1 Caso o proponente esteja em débito com o município de Recreio-MG, será julgado INABILITADO.

7.2 Contra a decisão da fase de Habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme cronograma no item 11 deste Edital.

7.2.1. Os recursos que se trata o item 8.5 deverão ser apresentados no prazo de 3 (três) dias a contar da publicação do resultado, considerando para início da contagem o dia da divulgação, com o assunto identificado RECURSO HABILITAÇÃO, informando o número do Edital, nome completo, nome do projeto e número de inscrição.

7.2.2. Os recursos apresentados após o prazo NÃO serão avaliados.

8. DA ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL

A análise e seleção dos projetos será realizada pela Comissão Municipal de Avaliação para Seleção de Projetos Culturais de Fomento Direto da Política Nacional Aldir Blanc nomeados pela portaria n° 121, de 30 de julho de 2025.

8.1. Os critérios de avaliação e pontuação serão baseados no quadro abaixo, totalizando 100 pontos:

 

CRITÉRIO

DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ENQUADRAMENTO DA PONTUAÇÃO

I- Qualidade do Projeto: Coerência do objeto, objetivos e Justificativa do projeto

A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as ações propostas, sendo possível visualizar de forma clara, os resultados que serão obtidos

20 pontos

20: atende plenamente o previsto; 15 a 19: atende plenamente apenas alguns aspectos; 10 a 14: atende parcialmente ao solicitado em todos os aspectos; 05 a 09: atende de forma insatisfatória alguns aspectos; 0: não atende ao solicitado em nenhum aspecto

II- Relevância da ação proposta para o cenário cultural de Recreio

análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura de Recreio

20 pontos

20: atende plenamente o previsto; 15 a 19: atende plenamente apenas alguns aspectos; 10 a 14: atende parcialmente ao solicitado em todos os aspectos; 05 a 09: atende de forma insatisfatória alguns aspectos; 0: não atende ao solicitado em nenhum aspecto

II- Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto

Considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social. Descentralização do projeto.

20 pontos

20: atende plenamente o previsto; 15 a 19: atende plenamente apenas alguns aspectos; 10 a 14: atende parcialmente ao solicitado em todos os aspectos; 05 a 09: atende de forma insatisfatória alguns aspectos; 0: não atende ao solicitado em nenhum aspecto

IV- Ações Afirmativas

Projetos que contenham sem seu tema, relação direta com respeito a mulheres, população LGBTQIA+ e pessoas negras. Projetos que tenham como proponente ou membro da equipe, Pessoa com Deficiência PcD

20 pontos

20: atende plenamente o previsto; 15 a 19: atende plenamente apenas alguns aspectos; 10 a 14: atende parcialmente ao solicitado em todos os aspectos; 05 a 09: atende de forma insatisfatória alguns aspectos; 0: não atende ao solicitado em nenhum aspecto

V- Relevância da ação proposta para o cenário cultural de Recreio com vistas a proteção do patrimônio cultura de Recreio

A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para a salvaguarda e valorização do patrimônio cultural de Recreio

20 pontos

20: atende plenamente o previsto; 15 a 19: atende plenamente apenas alguns aspectos; 10 a 14: atende parcialmente ao solicitado em todos os aspectos; 05 a 09: atende de forma insatisfatória alguns aspectos; 0: não atende ao solicitado em nenhum aspecto

 

PONTUAÇÃO EXTRA (de acordo com item 6 do presente edital)

I - Proponentes que se autodeclaram negros, pardos, indígenas e população LGBTQIA+

02 pontos

II - Proponentes que se autodeclaram Pessoa com Deficiência- PcD + 01 pontos

8.2. Somente serão credenciados os profissionais que alcançarem pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos nos critérios estabelecidos no item 8.1 do presente Edital.

8.3. Em caso de empate será considerada a maior nota nos critérios, de acordo com a ordem abaixo:

I - Relevância da ação proposta para o cenário cultural de Recreio-MG;

II - Ações Afirmativas;

III - Proponente de maior idade.

8.4 O resultado do processo de seleção será publicado na portaria do Centro Cultural Aristides Dorigo e na portaria da Secretaria Municipal de Educação.

8.4.1. Os projetos credenciados que excedam o número de vagas previstas serão considerados suplentes e poderão ser convocados em caso de inabilitação dos projetos credenciados.

8.5. Após a divulgação do resultado preliminar, os proponentes poderão apresentar recurso, devidamente justificado nos termos do presente Edital, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação do resultado, com o assunto identificado RECURSO RESULTADO PRELIMINAR, informando o número do Edital, nome completo, nome do projeto e número de inscrição.

9. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Toda divulgação dos projetos deverá exibir, obrigatoriamente, as marcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura e da Prefeitura de Recreio-MG, de acordo com as orientações técnicas a serem encaminhadas aos contemplados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

10. DA CONTRAPARTIDA

As ações de contrapartida deverão possuir caráter educativo e de continuidade, voltadas para formação de alunos das escolas públicas de Recreio e comunidade em geral.

10.1 São consideradas contrapartidas sociais:

I - Oficinas;

II - Workshops;

III - cursos de curta duração;

IV - Mesas-redondas:

V - Debates;

VI - Visitas monitoradas;

VII - Programas de conscientização;

VIII - Promoção de eventos;

IX - Exposição, etc.

X – Publicações

10.2. As contrapartidas prescritas neste Edital, deverão ocorrer em 150 dias após a habilitação, com o mínimo de 01 (uma) ação durante este período.

11. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais comtemplados assim como as prestações de informações à administração pública observarão o Decreto 11.453/2023 (decreto de fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

11.1 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto (com fotos).

11.2 O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado em até 150 (cento e cinquenta) dias a contar assinatura do Termo de Execução Cultural, através da abertura de processo administrativo próprio, destinado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, município de Recreio.

 

11.2.1. A critério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, poderá ser solicitado Termo de Execução Financeira, para fins de comprovação da correta aplicação dos recursos.

11.3. Para fins do monitoramento e avaliação dos resultados, pela Comissão Municipal de Avaliação para Seleção de Projetos Culturais de Fomento Direto da Política Nacional Aldir Blanc, serão adotados os procedimentos descritos no Art. 29 do Decreto 11.453/2023.

12. CRONOGRAMA DO EDITAL

O Edital observará o seguinte cronograma, podendo haver alterações de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Recreio- MG, mediante comunicação aos interessados e critérios deste edital:

 

ETAPAS

DATA

Publicação do Edital

25/08/2026

Período de Inscrições

10 a 11/09/2026

Análise da documentação

18/09/2026

Publicação dos Habilitados e Inabilitados

21/09/2026

Prazo de Recurso

22 a 24/09/2026

Publicação do Resultado Final

29/092026

Assinatura do Termo de Execução Cultural TEC

30/09/2026

Previsão para o repasse

01/10/2026

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações.

13.1 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura de Recreio em:

13.2. Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ou no Centro Cultural Aristides Dorigo, através do e-mail: secultrec@gmail.com

13.3. Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Comissão Municipal de Avaliação para Seleção de Projetos Culturais de Fomento Direto da Política Nacional Aldir Blanc.

13.4. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do proponente.

13.5 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura de Recreio de qualquer responsabilidade civil ou penal.

13.6 O apoio concedido por meio deste Edital NÃO poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios municipais.

13.7 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Federal 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

14. FAZEM PARTE DO PRESENTE EDITAL:

 

I- ANEXO I - Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;

II- ANEXO II - Modelo de Declaração de Representação;

III- ANEXO III - Formulário de Plano de Ação

 

Recreio, 25 de agosto de 2026.

 

LEANDRO FERREIRA MEDEIROS

Prefeito Municipal

 

MARCELO DOS SANTOS ANDRADE

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

 

ANEXO I

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

 

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas) Eu, _____________, Portador do CPF nº_______, RG nº _________, DECLARO para fins de participação no Edital ___________ (Nome ou número do edital) que sou____________(informar se é NEGRO,PARDO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

Recreio, ______________de ______________ de 2026

 

NOME:

 

ASSINATURA DO DECLARANTE:

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

 

GRUPO ARTÍSTICO: ________________

 

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: ___________

 

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]

CPF nº __________ RG: ______________

E-mail: _________________ Telefone: ____________

 

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico __________________ [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE “como para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital único representante neste edital, outorgando-lhes poderes.

 

Nome do Integrante

( legível)

CPF

Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Recreio, ............ de ....... 2026

 

Assinatura do Representante

 

ANEXO III - PLANO DE AÇÃO

PLANO DE AÇÃO - EDITAL ..... /2026 – LEI ALDIR BLANC

*Todos os campos devem ser preenchidos

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA A SELEÇÃO E CONCESSÃO DE FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS

CATEGORIA QUE IRÁ CONCORRER: ____________

 

DESCRIÇÃO DO PROJETO

 

Nome do Proponente:

 

Título do Projeto:

 

Período: Período de execução:

 

Término:

Período de execução: Início: Término:

Área do projeto:

( ) Cultura Popular (Artesanato/ Trancista) ( ) Cultura Popular (Capoeira/Charola/Folia de Reis/Bate Pau/ Moda Étnica) ( ) Literatura nas mais variadas expressões (Contação de histórias, …) ( ) Música nas mais variadas expressões (Banda/ Coral/ Percussão

Área de atuação:

 

Identificação do Objeto:

 

Indicação do público-alvo:

 

Descrição das contrapartidas sociais

 

 

ESPECIFICAÇÃO DA AÇÃO

INICIO

FIM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)

 

PORTFÓLIO DE ATIVIDADES*

 

➔ Anexar Portfólio de Atividades realizadas nos últimos dois anos, de forma resumida, contendo no máximo, 05 (cinco) laudas.

➔ Anexar Portfólio de Atividades o esboço do livro revisado, com a capa, referências bibliográficas bem como uma resenha do mesmo.

 

Recreio, ___ de _____________ de 2026


Publicado por:
Carolina Meira Ribeiro
Código Identificador:9C063F13


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 26/08/2026. Edição 4347
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