ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE OURO BRANCO

PREFEITURA DE OURO BRANCO
LEI Nº 3.004, DE 14 DE MAIO DE 2026. INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – FMDRS NO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Ouro Branco, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – FMDRS, destinado a captar, gerir e aplicar recursos voltados ao desenvolvimento rural sustentável do Município de Ouro Branco/MG.

 

Art. 2º – O FMDRS será vinculado à Secretaria Municipal responsável pela política de desenvolvimento rural e submetido ao controle social e deliberação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS.

 

Art. 3º Constituem receitas do FMDRS:

I – dotações orçamentárias do Município e créditos adicionais;

II – transferências, convênios e repasses estaduais e federais;

III – emendas parlamentares;

IV – multas, taxas, indenizações e outras receitas vinculadas às atividades rurais;

V – doações, parcerias, contribuições e convênios com instituições públicas ou privadas;

VI – rendimentos de aplicações financeiras.

 

Art. 4º A utilização dos recursos será destinada a ações políticas, programas, investimentos, capacitações, assistência técnica, infraestrutura, ao desenvolvimento do turismo rural e a iniciativas de fortalecimento rural aprovadas pelo CMDRS.

Art. 5º A gestão administrativa e financeira do FMDR será realizada pelo Poder Executivo Municipal, com movimentação bancária específica e prestação de contas anual ao CMDRS e aos órgãos de controle.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 dias.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Branco, 14 de maio de 2026.

 

SÁVIO RODRIGUES FONTES

Prefeito Municipal


Publicado por:
Silvana Aparecida da Silva
Código Identificador:9DE42146


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 29/05/2026. Edição 4284
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/