ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE CAMPO FLORIDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FLORIDO
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EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº 11/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS – MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO/MG
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº 11/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS – MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO/MG
O MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Transporte e Serviços Públicos, representado pelo Secretário Municipal, Sr. Raí Achcar Contarin, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; na Lei Municipal nº 1.037, de 23 de novembro de 2007, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público; e na Lei Municipal nº 282, de 06 de dezembro de 1993, que estabelece a descrição, especificação e atribuições dos cargos de ENGENHEIRO II, OPERADOR DE MÁQUINAS, PEDREIRO, VIGIA, MOTORISTA E AUXILIAR DE SERVIÇOS URBANOS e na Lei Municipal nº 1196, de 10 de outubro de 2011, que estabelece a descrição, especificação e atribuição do cargo de OPERADOR DE PATROL, torna público o presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à contratação temporária de profissionais, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, observadas as disposições constantes deste Edital.
1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS será regido pelo presente Edital, seus anexos, comunicados, avisos e eventuais retificações, sendo sua organização, execução e fiscalização de responsabilidade da Comissão Organizadora oficialmente designada pela Portaria nº 203, de 21 de outubro de 2026.
1.2 O Edital de abertura será amplamente divulgado no sítio eletrônico oficial do Município de Campo Florido (www.campoflorido.mg.gov.br) e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, assegurando o princípio constitucional da publicidade.
1.3 Os demais atos, comunicados, respostas a recursos, listas de inscrições, resultados preliminares e finais, bem como quaisquer informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado, serão divulgados exclusivamente pelos meios oficiais mencionados no item 1.2.
1.4 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito adquirido à contratação, constituindo mera expectativa de direito, condicionada ao interesse público, à conveniência administrativa e à necessidade temporária da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Transporte e Serviços Públicos.
1.5 O presente Processo observará integralmente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como demais normas aplicáveis à Administração Pública.
1.6 A carga horária dos cargos objeto deste Processo Seletivo Simplificado será a seguinte:
1.6.1 Engenheiro II: 40 (quarenta) horas semanais.
1.6.2 Operador de Máquinas: 40 (quarenta) horas semanais.
1.6.3 Operador de Patrol: 40 (quarenta) horas semanais.
1.6.4 Vigia: 40 (quarenta) horas semanais.
1.6.5 Pedreiro: 40 (quarenta) horas semanais.
1.6.6 Motorista: 40 (quarenta) horas semanais.
1.6.7 Auxiliar de Serviços Urbanos: 40 (quarenta) horas semanais.
1.7 Para fins de controle de prazos, publicações e horários, adotar-se-á como referência oficial o horário de Brasília/DF.
1.8 Integram este Edital, como partes indissociáveis:
1.8.1 Anexo I – Cronograma;
1.8.2 Anexo II – Quadro dos Cargos, Requisitos, Atribuições, Vencimentos e Carga Horária;
1.8.3 Anexo III – Formulário de Inscrição;
1.8.4 Anexo IV – Declaração de Entrega de Documentos;
1.8.5 Anexo V – Formulário de Recurso Administrativo.
2 – DO OBJETO E DA FINALIDADE
2.1 O presente Processo Seletivo Simplificado – PSS tem por objeto a seleção de profissionais para preenchimento de 01 (uma) vaga em cada um dos seguintes cargos: Engenheiro II, Operador de Máquinas, Operador de Patrol, Vigia, Pedreiro, Motorista e Auxiliar de Serviços Urbanos visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Transporte e Serviços Públicos.
2.2 Além do preenchimento das vagas imediatas, o presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de reserva para os respectivos cargos, possibilitando futuras contratações, conforme a necessidade da Administração Pública, durante o período de validade do certame.
2.3 O(a) Engenheiro(a) será responsável por elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil relativos a obras e instalações de saneamento básico, pontes, edificações e correlatas; estudar características das obras; preparar planos, orçamentos de custos, métodos de trabalho e demais dados necessários à construção, manutenção e reparação, assegurando os padrões técnicos exigidos; desenvolver trabalhos técnicos para demarcação, medição e representação de terrenos, lotes e áreas pertencentes ao Município ou a particulares, conforme determinação do órgão competente; orientar e supervisionar os trabalhos de desenhistas arquitetônicos, conforme os projetos propostos; e executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
2.4 O(a) Operador(a) de Máquinas será responsável por operar motoniveladora (patrol), retroescavadeira, pá-carregadeira, trator de esteira e outras máquinas, conforme técnicas específicas; executar serviços de terraplanagem, abertura de ruas e avenidas, levantamento de cascalho, desmatamento e demais atividades relacionadas à construção e conservação de logradouros e estradas; verificar as condições gerais das máquinas, incluindo combustível, nível de óleo e condições mecânicas, solicitando reparos quando necessário; e executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
2.5 O(a) Operador(a) de Patrol será responsável por operar motoniveladora (patrol), conforme técnicas específicas; executar serviços de terraplanagem, abertura de ruas e avenidas, levantamento de cascalho, desmatamento e demais atividades relacionadas à construção e conservação de logradouros e estradas; verificar as condições gerais da máquina, incluindo combustível, nível de óleo e condições mecânicas, solicitando reparos quando necessário; e executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
2.6 O(a) Vigia será responsável por realizar rondas periódicas e vigiar os bens móveis e imóveis da Prefeitura Municipal; solicitar a presença da Polícia Militar diante de movimentações suspeitas no local de trabalho; zelar pela segurança do patrimônio público, verificando o fechamento e as condições de segurança de portas, janelas, dependências e vias de acesso do imóvel sob sua responsabilidade; e executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
2.7 O(a) Pedreiro(a) será responsável por executar trabalhos de construção civil, conforme determinações dos chefes e técnicos responsáveis; construir e reformar prédios públicos, galerias pluviais, redes de esgoto, pontes e meio-fio, conforme solicitação da chefia imediata; controlar o consumo de materiais utilizados nas obras, solicitando reposição quando necessário; orientar os serventes de pedreiro, zelando pelo uso racional dos materiais e pelo cumprimento dos projetos; realizar o assentamento de mata-burros, conforme o tipo e a técnica adotada; e executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
2.8 O(a) Motorista será responsável por dirigir veículos leves e pesados para o transporte de servidores, alunos e materiais do Município, observando as normas de segurança no trânsito; verificar as condições do veículo antes da utilização, incluindo combustível, nível de óleo e demais aspectos necessários; zelar pelo funcionamento, abastecimento, limpeza e conservação do veículo, providenciando serviços especializados quando necessário; recolher e estacionar o veículo no local estabelecido após o serviço; e executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
2.9 O(a) Auxiliar de Serviços Urbanos será responsável por realizar a varrição de vias públicas e coletar o lixo, transportando-o em carrinhos próprios até os locais determinados; capinar ruas, avenidas, sarjetas e passeios públicos; executar serviços de limpeza em vias e áreas públicas; desentupir redes de esgoto e pluviais, utilizando equipamentos específicos; limpar e desobstruir galerias de águas pluviais e ribeirões; auxiliar nos serviços de jardinagem de praças, parques e vias públicas, incluindo plantio, replantio, adubação e poda de gramas e árvores; preparar canteiros e áreas para arborização, abrindo covas e revolvendo a terra, conforme determinação da chefia imediata; e executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
2.10 O exercício das atribuições inerentes aos cargos observará as disposições das Leis Municipais nº 282, de 06 de dezembro de 1993 - Engenheiro II, Operador de Máquinas, Vigia, Pedreiro, Motorista e Auxiliar de Serviços Urbanos, nº 1.196 de 10 de outubro de 2011 - Operador de Patrol, bem como a legislação federal, estadual e municipal aplicável, os protocolos técnicos vigentes e as normas internas expedidas pela Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Transporte e Serviços Públicos.
3 – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
3.1 As atribuições inerentes aos cargos objeto deste Processo Seletivo Simplificado são aquelas previstas nas Leis Municipais nº 282, de 06 de dezembro de 1993 e nº 1.196 de 10 de outubro de
2011 especialmente as constantes do Anexo II deste Edital, sem prejuízo da execução de outras atividades correlatas compatíveis com a função e determinadas pela chefia imediata.
4 - DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, mediante ato formal da Administração Municipal.
5 - DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO
5.1 A contratação decorrente deste Processo Seletivo Simplificado será formalizada por contrato administrativo temporário, nos termos da Lei Municipal nº 1.037, de 23 de novembro de 2007.
5.2 O profissional contratado estará vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme disciplina a legislação federal pertinente.
6 - DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão realizadas nos dias 03/11/2026 a 06/11/2026, das 8 às 17 horas, presencialmente na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, situada na Praça Eteocles Vilela Silva, nº 78, Centro, Campo Florido/MG.
6.2 As inscrições serão gratuitas, não sendo cobrado qualquer valor a título de taxa de participação.
6.3 A inscrição do candidato implica a plena ciência e aceitação integral das normas contidas neste Edital, em seus anexos e em eventuais retificações ou comunicados oficiais.
6.4 Documentos obrigatórios:
6.4.1 Documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH).
6.4.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF.
6.4.3 Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral.
6.4.4 Comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias.
6.4.5 Requisitos para recrutamento do cargo de Engenheiro II: Escolaridade: Curso superior em Engenharia Civil, com registro no órgão competente e experiência mínima de 1 (um) ano na área.
6.4.6 Requisitos para recrutamento do cargo de Operador de Máquinas: Escolaridade: Ensino fundamental incompleto e carteira de habilitação categoria “D” e experiência mínima de 1 (um) ano no cargo.
6.4.7 Requisitos para recrutamento do cargo de Operador de Patrol: Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto e carteira de habilitação categoria “D”.
6.4.8 Requisitos para recrutamento do cargo de Vigia: Ensino fundamental completo e experiência mínima de 1 (um) ano na área.
6.4.9 Requisitos para recrutamento do cargo de Pedreiro: Ensino fundamental incompleto e experiência mínima de 2 (dois) anos na área.
6.4.10 Requisitos para recrutamento do cargo de Motorista: Escolaridade: Ensino fundamental incompleto, carteira de habilitação categoria “D” e experiência mínima de 1 (um) ano na área.
6.4.11 Requisitos para recrutamento do cargo de Auxiliar de Serviços Urbanos: Ensino fundamental incompleto.
6.5 Será indeferida a inscrição que apresentar documentação incompleta, ilegível, incompatível ou contendo divergências com os dados declarados pelo candidato.
6.6 A apresentação de informações, declarações ou documentos falsos implicará eliminação imediata do candidato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
7 - DOS REQUISITOS LEGAIS
7.1 Para inscrever-se no presente Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos legais:
7.1.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com residência legal no País, nos termos da legislação vigente.
7.1.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição.
7.1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares.
7.1.4 Possuir a escolaridade e os demais requisitos de habilitação exigidos para o exercício do cargo pretendido, em conformidade com a legislação vigente e as disposições deste Edital.
7.1.5 Não ter sido demitido do serviço público, após regular Processo Administrativo Disciplinar, nos últimos 05 (cinco) anos, ressalvada a hipótese de reabilitação legal.
7.1.6 Não possuir vínculo empregatício incompatível com a função ou com a carga horária prevista para o cargo pretendido.
7.1.7 Atender aos demais requisitos previstos na legislação municipal aplicável às contratações temporárias.
8 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
8.1 Encerrado o período de inscrições, a relação das inscrições homologadas será publicada até o dia 09/11/2026 no sítio eletrônico oficial do Município e no mural da Prefeitura Municipal.
9 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO
9.1 O Processo Seletivo Simplificado será composto por duas etapas, ambas de caráter classificatório, totalizando o máximo de 100 (cem) pontos, distribuídos da seguinte forma:
9.1.1 Análise Curricular, com pontuação máxima de 85 (oitenta e cinco) pontos;
9.1.2 Entrevista, com pontuação máxima de 15 (quinze) pontos.
9.2 A Análise Curricular será realizada com base nos documentos apresentados pelo candidato no ato da inscrição, observando-se os critérios de pontuação específicos estabelecidos para cada cargo, conforme disposto nos subitens seguintes.
9.3 - ENGENHEIRO II
9.3.1 Escolaridade e Qualificação (máximo: 20 pontos)
|
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO |
|
Curso Superior em Engenharia Civil (pré-requisito) |
0 pontos |
0 |
|
Registro no órgão competente (pré-requisito) |
0 pontos |
0 |
|
Pós-graduação na área de atuação |
10 pontos |
10 |
|
Mestrado na área de atuação |
5 pontos |
5 |
|
Doutorado na área de atuação |
5 pontos |
5 |
9.3.2 Experiência Profissional (máximo: 40 pontos)
|
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO |
|
Experiência comprovada na área de Engenharia Civil, (além da exigível), em elaboração de projetos, execução ou fiscalização de obras |
5 pontos por ano completo (além do exigível) |
40 |
9.3.3 Cursos de Aperfeiçoamento e Capacitação (máximo: 25 pontos)
|
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO |
|
Cursos de aperfeiçoamento em Engenharia Civil, elaboração de projetos, fiscalização de obras, orçamento, planejamento ou áreas correlatas |
5 pontos por curso |
25 |
9.4 - OPERADOR DE MÁQUINAS
9.4.1 Escolaridade e Qualificação (máximo: 20 pontos)
|
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO |
|
Ensino Fundamental Incompleto (pré-requisito) |
0 pontos |
0 |
|
Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” (pré-requisito) |
0 pontos |
0 |
|
Ensino Fundamental Completo |
10 pontos |
10 |
|
Ensino Médio Completo |
10 pontos |
10 |
9.4.2 Experiência Profissional (máximo: 40 pontos)
|
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO |
|
Experiência comprovada como operador de máquinas (além da exigível) |
5 pontos por ano completo (além do exigível) |
40 |
9.4.3 Cursos de Aperfeiçoamento e Capacitação (máximo: 25 pontos)
|
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO |
|
Cursos de operação de máquinas, segurança na operação, manutenção preventiva ou áreas correlatas |
5 pontos por curso |
25 |
9.5 - OPERADOR DE PATROL
9.5.1 Escolaridade e Qualificação (máximo: 20 pontos)
|
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO |
|
Ensino Fundamental Incompleto (pré-requisito) |
0 pontos |
0 |
|
Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” (pré-requisito) |
0 pontos |
0 |
|
Ensino Fundamental Completo |
10 pontos |
10 |
|
Ensino Médio Completo |
10 pontos |
10 |
9.5.2 Experiência Profissional (máximo: 40 pontos)
|
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO |
|
Experiência comprovada como operador de patrol ou motoniveladora |
5 pontos por ano completo |
40 |
9.5.3 Cursos de Aperfeiçoamento e Capacitação (máximo: 25 pontos)
|
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO |
|
Cursos de operação de motoniveladora (patrol), operação de máquinas pesadas, segurança na operação de máquinas ou áreas correlatas |
5 pontos por curso |
25 |
9.6 - VIGIA
9.6.1 Escolaridade e Qualificação (máximo: 20 pontos)
|
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO |
|
Escolaridade mínima exigida para o cargo (pré-requisito) |
0 pontos |
0 |
|
Ensino Médio Completo |
10 pontos |
10 |
|
Curso de qualificação na área de vigilância ou segurança |
10 pontos |
10 |
9.6.2 Experiência Profissional (máximo: 40 pontos)
|
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO |
|
Experiência comprovada como vigia ou em atividades de vigilância patrimonial (além da exigível) |
5 pontos por ano completo (além do exigível) |
40 |
9.6.3 Cursos de Aperfeiçoamento e Capacitação (máximo: 25 pontos)
|
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO |
|
Cursos de vigilância patrimonial, prevenção de incêndios, primeiros socorros, atendimento a emergências ou áreas correlatas |
5 pontos por curso |
25 |
9.7 - PEDREIRO
9.7.1 Escolaridade e Qualificação (máximo: 20 pontos)
|
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO |
|
Ensino Fundamental Incompleto (pré-requisito) |
0 pontos |
0 |
|
Ensino Fundamental Completo |
10 pontos |
10 |
|
Ensino Médio Completo |
10 pontos |
10 |
9.7.2 Experiência Profissional (máximo: 40 pontos)
|
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO |
|
Experiência comprovada como pedreiro (além da exigível), na execução de alvenaria, revestimentos, reparos e serviços de construção civil |
5 pontos por ano completo (além do exigível) |
40 |
9.7.3 Cursos de Aperfeiçoamento e Capacitação (máximo: 25 pontos)
|
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO |
|
Cursos de pedreiro, alvenaria, assentamento de pisos e revestimentos, leitura de projetos, segurança do trabalho na construção civil ou áreas correlatas |
5 pontos por curso |
25 |
9.8 - MOTORISTA
9.8.1 Escolaridade e Qualificação (máximo: 20 pontos)
|
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO |
|
Ensino Fundamental Incompleto (pré-requisito) |
0 pontos |
0 |
|
Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” (pré-requisito) |
0 pontos |
0 |
|
Ensino Fundamental Completo |
10 pontos |
10 |
|
Ensino Médio Completo |
10 pontos |
10 |
9.8.2 Experiência Profissional (máximo: 40 pontos)
|
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO |
|
Experiência comprovada como motorista profissional (além da exigível) |
5 pontos por ano completo (além do exigível) |
40 |
9.8.3 Cursos de Aperfeiçoamento e Capacitação (máximo: 25 pontos)
|
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO |
|
Cursos de direção defensiva, transporte coletivo de passageiros, primeiros socorros, transporte de alunos ou áreas correlatas |
5 pontos por curso |
25 |
9.9 - AUXILIAR DE SERVIÇOS URBANOS
9.9.1 Escolaridade e Qualificação (máximo: 20 pontos)
|
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO |
|
Ensino Fundamental Incompleto (pré-requisito) |
0 pontos |
0 |
|
Ensino Fundamental Completo |
10 pontos |
10 |
|
Ensino Médio Completo |
10 pontos |
10 |
9.9.2 Experiência Profissional (máximo: 40 pontos)
|
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO |
|
Experiência comprovada em limpeza pública, jardinagem, conservação de vias públicas, desobstrução de galerias ou atividades correlatas |
5 pontos por ano completo |
40 |
9.9.3 Cursos de Aperfeiçoamento e Capacitação (máximo: 25 pontos)
|
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO |
|
Cursos de jardinagem, limpeza urbana, conservação de espaços públicos, segurança no trabalho ou áreas correlatas |
5 pontos por curso |
25 |
9.10 - DA ENTREVISTA
9.10.1 A entrevista terá caráter classificatória e será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
9.10.2 A entrevista terá pontuação máxima de 15 (quinze) pontos, observando-se os seguintes critérios:
|
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Conhecimento das atribuições do cargo |
5 pontos |
|
Experiência e aptidão para o exercício da função |
5 pontos |
|
Postura, comunicação e disponibilidade |
5 pontos |
|
TOTAL |
15 pontos |
9.10.3 O não comparecimento do candidato à entrevista, na data, horário e local estabelecidos na convocação oficial, implicará sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
9.11 - RESULTADO FINAL
9.11.1 A classificação final dos candidatos será obtida mediante a soma da pontuação obtida na
Análise Curricular e na Entrevista, totalizando o máximo de 100 (cem) pontos.
9.11.2 A classificação final observará a ordem decrescente da pontuação obtida pelos candidatos em cada cargo.
10 - DOS RECURSOS
10.1 O candidato poderá interpor recurso administrativo exclusivamente em face do resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado, no prazo estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste Edital.
10.2 O recurso deverá ser apresentado mediante preenchimento do Formulário de Recurso Administrativo constante do Anexo V deste Edital, devidamente fundamentado, e protocolizado junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Campo Florido, endereçado à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, observado o prazo estabelecido no cronograma.
10.3 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo estabelecido, sem fundamentação ou em desacordo com as disposições deste Edital.
10.4 A Comissão Organizadora analisará os recursos interpostos e divulgará o respectivo resultado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Campo Florido e no mural da Prefeitura, dentro do prazo estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste Edital.
10.5 As decisões da Comissão Organizadora serão finais na esfera administrativa, não cabendo recurso ou contestação administrativa adicional.
11 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Em caso de empate na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:
11.1.1 Maior idade entre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
11.1.2 Maior pontuação obtida na análise curricular.
11.1.3 Maior pontuação obtida no critério experiência profissional, quando aplicável ao cargo pretendido.
11.1.4 Persistindo o empate, será realizado sorteio público.
12 - DA CONTRATAÇÃO
12.1 O candidato será convocado para contratação em estrita observância à ordem de classificação final, devendo apresentar, no ato da convocação, toda a documentação exigida pela Administração Municipal.
12.2 A convocação dos demais candidatos classificados observará, exclusivamente, o interesse da Administração Pública, que definirá o momento oportuno e conveniente para a contratação,
respeitando sempre a ordem de classificação.
12.3 A convocação ocorrerá por comunicação formal, preferencialmente por escrito, podendo ocorrer também por telefone, e-mail ou outro meio idôneo de comunicação. O candidato deverá comparecer ao órgão responsável pelo pessoal dentro do prazo de 03 (três) dias.
12.4 A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado conferem ao candidato expectativa de contratação, observada a ordem classificatória e a necessidade da Administração, desde que observado o interesse público, não gerando vínculo efetivo, estabilidade ou direito adquirido à nomeação imediata.
12.5 No ato da contratação, o candidato deverá apresentar atestado médico admissional, emitido por médico designado pelo Município de Campo Florido/MG, comprovando aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
12.6 O candidato que desistir da vaga deverá assinar termo formal de desistência. Na hipótese de recusa sem manifestação expressa, será lavrada certidão administrativa, que fará prova da desistência.
12.7 O contrato poderá ser rescindido, durante sua vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente pela Administração, nas hipóteses previstas em lei e no contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando couber.
12.8 Durante a vigência do presente Processo Seletivo Simplificado, em caso de rescisão contratual, poderão ser convocados outros candidatos classificados para cumprimento do período remanescente, observada rigorosamente a ordem de classificação.
12.9 A contratação ocorrerá com fundamento na Lei Municipal nº 1.037, de 23 de novembro de 2007, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Campo Florido.
12.10 Os contratos temporários terão duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados nos termos da legislação municipal vigente e conforme o interesse da Administração Pública.
12.11 A carga horária semanal será aquela estabelecida para cada cargo, nos termos da legislação vigente, devendo ser integralmente cumprida pelo contratado.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O candidato deverá manter seus dados pessoais e informações de contato permanentemente atualizados junto à Prefeitura Municipal, sendo de sua inteira responsabilidade eventuais prejuízos decorrentes da desatualização.
13.2 A inexatidão das informações prestadas pelo candidato ou a apresentação de documentos irregulares, verificada a qualquer tempo, implicará a nulidade da inscrição ou a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
13.3 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Edital serão resolvidos pela Comissão
Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, com apoio da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Transporte e Serviços Públicos e da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, quando necessário.
13.4 O certame poderá ser anulado total ou parcialmente pela Administração Municipal, mediante justificativa, quando verificadas irregularidades ou fatos supervenientes que comprometam sua legalidade ou finalidade.
13.5 A Administração poderá rescindir unilateralmente os contratos temporários celebrados em decorrência deste Processo Seletivo Simplificado, observadas as hipóteses previstas na legislação municipal aplicável, nas seguintes situações:
13.5.1 prática de falta grave, devidamente comprovada;
13.5.2 prática de 03 (três) faltas injustificadas ao trabalho, consecutivas ou alternadas;
13.5.3 acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas;
13.5.4 necessidade de redução do quadro de pessoal por excesso de despesa;
13.5.5 insuficiência de desempenho das atribuições do cargo;
13.5.6 aplicação de 03 (três) advertências;
13.5.7 demais infrações previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
13.6 Para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou demandas judiciais decorrentes da interpretação, aplicação ou execução deste Edital ou dos contratos dele resultantes, fica eleito o Foro da Comarca de Uberaba/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Campo Florido/MG, 22 de outubro de 2026.
Assinado Eletronicamente
RAI ACHCAR CONTARIN
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura, Transporte e Serviços Públicos
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº 11/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS – MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO/MG
ANEXO I – CRONOGRAMA
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DATA |
HORÁRIO |
ATIVIDADE |
LOCAL |
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03/11/2026 a 06/11/2026
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08h às 17h |
Inscrições (dias úteis) |
Secretaria Municipal de Recursos Humanos |
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09/11/2026 |
Até 20h |
Homologação das inscrições |
Site oficial do Município: www.campoflorido.mg.gov.br |
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10/11/2026 e 11/11/2026 |
08h |
Entrevista / Avaliação Técnica |
Sala de Reuniões da Prefeitura |
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12/11/2026 |
Até 20h |
Divulgação do Resultado Preliminar |
Site oficial do Município: www.campoflorido.mg.gov.br |
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13/11/2026 |
08h às 17h |
Interposição de Recursos |
Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, endereçado à Secretaria Municipal de Recursos Humanos |
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16/11/2026 |
Até 20h |
Divulgação do Resultado dos Recursos |
Site oficial do Município: www.campoflorido.mg.gov.br |
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17/11/2026 |
Até 20h |
Divulgação do Resultado Final |
Site oficial do Município: www.campoflorido.mg.gov.br |
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17/11/2026 |
Até 20h |
Homologação do Processo Seletivo Simplificado |
Site oficial do Município: www.campoflorido.mg.gov.br |
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSS Nº 11/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS – MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO/MG
ANEXO II – QUADROS DOS CARGOS / ATRIBUIÇÕES
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CARGO: MOTORISTA |
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VENCIMENTO: R$ 2.556,40 |
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais |
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VALE-ALIMENTAÇÃO: R$ 400,00 |
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REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO |
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1º grau incompleto; Experiência de 01 (um) ano na área; Carteira Nacional de Habilitação categoria "D". |
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DEVERES INSTITUCIONAIS DO CARGO (observados os princípios e disposições da Lei Complementar Municipal nº 1.007/2007 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Florido) |
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Assiduidade e pontualidade;
Urbanidade, ética e lealdade institucional;
Observância das normas legais e regulamentares;
Guarda do sigilo profissional e institucional;
Respeito às instituições e ao serviço público. |
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO: (conforme Lei Municipal nº 282/1993) |
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Dirigir veículos leves e pesados efetuando o transporte de servidores, alunos e materiais do Município, observando as normas de segurança no trânsito;
Verificar as condições dos veículos antes da sua utilização, conferindo combustível, nível de óleo e outros aspectos correlatos;
Zelar pelo funcionamento, abastecimento, limpeza e conservação do veículo, providenciando o serviço especializado, quando necessário;
Recolher o veículo após o serviço, estacionando-o em local estabelecido;
Executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas. |
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CARGO: ENGENHEIRO II |
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VENCIMENTO: R$ 4.580,26 |
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais |
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VALE-ALIMENTAÇÃO: R$ 400,00 |
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REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO |
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Curso superior em Engenharia Civil; Registro profissional no conselho competente e experiência mínima de 1 (um) ano na área.
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DEVERES INSTITUCIONAIS DO CARGO (observados os princípios e disposições da Lei Complementar Municipal nº 1.007/2007 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Florido) |
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Assiduidade e pontualidade;
Urbanidade, ética e lealdade institucional;
Observância das normas legais e regulamentares;
Guarda do sigilo profissional e institucional;
Respeito às instituições e ao serviço público. |
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO: (conforme Lei Municipal nº 282/1993) |
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Elaborar, analisar e acompanhar projetos de engenharia civil;
Realizar vistorias e avaliações técnicas; fiscalizar e acompanhar obras públicas;
Atuar em projetos de saneamento, pontes, edificações e terrenos;
Elaborar pareceres, relatórios e demais documentos técnicos;
Executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas.
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CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS |
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VENCIMENTO: R$ 2.556,40 |
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais |
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VALE-ALIMENTAÇÃO: R$ 400,00 |
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REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO |
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Formação: Ensino Fundamental incompleto;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria D;
Experiência mínima de 1 (um) ano no cargo.
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DEVERES INSTITUCIONAIS DO CARGO (observados os princípios e disposições da Lei Complementar Municipal nº 1.007/2007 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Florido) |
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Assiduidade e pontualidade;
Urbanidade, ética e lealdade institucional;
Observância das normas legais e regulamentares;
Guarda do sigilo profissional e institucional;
Respeito às instituições e ao serviço público. |
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO: (conforme Lei Municipal nº 282/1993 |
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Operar motoniveladora (patrol), retroescavadeira, pá-carregadeira, trator de esteira e outras máquinas;
Executar serviços de terraplanagem, abertura de ruas e avenidas, levantamento de cascalho, desmatamento e serviços de construção e conservação de logradouros públicos e estradas;
Verificar os níveis de combustível e óleo e as condições mecânicas das máquinas,
Solicitando os reparos necessários;
Executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas. |
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CARGO: OPERADOR DE PATROL |
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VENCIMENTO: R$ 3.408,56 |
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais |
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VALE-ALIMENTAÇÃO: R$ 400,00 |
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REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO |
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Ensino Fundamental incompleto; Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria D. |
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DEVERES INSTITUCIONAIS DO CARGO (observados os princípios e disposições da Lei Complementar Municipal nº 1.007/2007 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Florido) |
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Assiduidade e pontualidade;
Urbanidade, ética e lealdade institucional;
Observância das normas legais e regulamentares;
Guarda do sigilo profissional e institucional;
Respeito às instituições e ao serviço público. |
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO: (conforme Lei Municipal nº 1196/2011) |
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Operar motoniveladora (patrol), conforme técnicas específicas;
Executar serviços de terraplanagem, abertura de ruas e avenidas, levantamento de cascalho, desmatamento e demais atividades relacionadas à construção e conservação de logradouros e estradas;
Verificar as condições gerais da máquina, incluindo combustível, nível de óleo e condições mecânicas, solicitando reparos quando necessário;
Executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas. |
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CARGO: VIGIA |
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VENCIMENTO: R$ 1.786,13 |
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais |
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VALE-ALIMENTAÇÃO: R$ 400,00 |
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REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO |
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Ensino Fundamental incompleto; Experiência de 1 (um) ano na área. |
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DEVERES INSTITUCIONAIS DO CARGO (observados os princípios e disposições da Lei Complementar Municipal nº 1.007/2007 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Florido) |
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Assiduidade e pontualidade;
Urbanidade, ética e lealdade institucional;
Observância das normas legais e regulamentares;
Guarda do sigilo profissional e institucional;
Respeito às instituições e ao serviço público. |
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO: (conforme Lei Municipal nº 282/1993) |
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Realizar rondas e vigilância dos bens públicos municipais;
Zelar pela segurança e conservação do patrimônio público;
Verificar o fechamento e as condições de segurança de portas, janelas, dependências e acessos;
Comunicar situações suspeitas e acionar a Polícia Militar quando necessário;
Executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas. |
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CARGO: PEDREIRO |
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VENCIMENTO: R$ 2.270,51 |
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais |
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VALE-ALIMENTAÇÃO: R$ 400,00 |
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REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO |
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Ensino Fundamental incompleto; Experiência de 2 (dois) anos na área. |
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DEVERES INSTITUCIONAIS DO CARGO (observados os princípios e disposições da Lei Complementar Municipal nº 1.007/2007 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Florido) |
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Assiduidade e pontualidade;
Urbanidade, ética e lealdade institucional;
Observância das normas legais e regulamentares;
Guarda do sigilo profissional e institucional;
Respeito às instituições e ao serviço público. |
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO: (conforme Lei Municipal nº 282/1993) |
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Executar serviços de construção, reforma e reparo de prédios públicos;
Construir e reparar galerias pluviais, redes de esgoto, pontes e meios-fios;
Realizar serviços de alvenaria e revestimento;
Controlar o uso dos materiais;
Orientar os serventes nos trabalhos executados;
Assentar mata-burros;
Executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas. |
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CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS URBANOS |
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VENCIMENTO: R$ 1.786,13 |
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais |
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VALE-ALIMENTAÇÃO: R$ 400,00 |
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REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO |
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Ensino Fundamental incompleto. |
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DEVERES INSTITUCIONAIS DO CARGO (observados os princípios e disposições da Lei Complementar Municipal nº 1.007/2007 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Florido) |
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Assiduidade e pontualidade;
Urbanidade, ética e lealdade institucional;
Observância das normas legais e regulamentares;
Guarda do sigilo profissional e institucional;
Respeito às instituições e ao serviço público. |
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO: (conforme Lei Municipal nº 282/1993) |
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Operar motoniveladora (patrol), conforme técnicas específicas;
Executar serviços de terraplanagem, abertura de ruas e avenidas, levantamento de cascalho, desmatamento e demais atividades relacionadas à construção e conservação de logradouros e estradas;
Verificar as condições gerais da máquina, incluindo combustível, nível de óleo e condições mecânicas, solicitando reparos quando necessário;
Executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas. |
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EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS Nº 11/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS – MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO/MG
ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
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FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 11/2026 |
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Número de inscrição: |
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Nome do candidato(a): |
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E-mail: |
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Sexo: |
RG: |
CPF: |
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Data de nascimento:____/____/_____ |
Telefone celular: ( ) |
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Telefone fixo: ( ) |
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Endereço: |
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Bairro: |
CEP: |
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Cidade: |
Estado: |
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Escolaridade: () Ensino fundamental incompleto ( ) Ensino fundamental completo ( ) Ensino médio incompleto ( ) Ensino médio completo ( ) Ensino superior completo |
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DECLARAÇÃO:
Declaro, sob as penas da lei, que me responsabilizo pela veracidade das informações aqui prestadas e que atendo às condições exigidas para a inscrição. Submeto-me às condições estabelecidas, as quais afirmo conhecer e concordar plenamente.
Campo Florido/MG,_______, de _________________________ de 2026.
Assinatura do Candidato(a)
_________________________
RECIBO DE INSCRIÇÃO
Eu,_______________________, responsável pela inscrição nº_________, do(a) candidato(a)___________________, confirmo ter recebido a documentação apresentada pelo candidato no momento da inscrição, com assinatura do candidato e do servidor responsável pelo recebimento da inscrição.
Campo Florido/MG,_______, de _________________________ de 2026.
Assinatura do Servidor
_________________________________
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº 11/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS – MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO/MG
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS
DECLARAÇÃO
Eu, ___________________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº________________, inscrito(a) no CPF sob nº___________________, residente no endereço_____________________, telefone__________________ e inscrição n°_________, declaro conhecer e concordar com todas as disposições do Edital do PSS nº 11/2026 e, portanto, candidato-me ao cargo.
Declaro que não fui demitido(a) a bem do serviço público federal, estadual ou municipal e que não fui demitido(a) do serviço público do Município de Campo Florido após Processo Administrativo Disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos. Declaro, ainda, não possuir vínculo profissional com carga horária incompatível com as exigências desta seleção.
A inexatidão das informações poderá resultar no indeferimento da inscrição ou rescisão contratual;
Todos os documentos apresentados são autênticos e verdadeiros.
Estou ciente de comprová-las quando necessário.
Sendo o que havia a declarar e por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Campo Florido/MG,_______, de _________________________ de 2026.
Assinatura
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº 11/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS – MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO/MG
ANEXO V – FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
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NOME: |
RG: |
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INSCRIÇÃO: |
CPF: |
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MUNICÍPIO: |
CEP: |
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E-MAIL: |
TELEFONE: |
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS:
Eu, _____________________________, inscrito(a) no CPF sob nº ____________________________, venho, por meio deste, apresentar recurso quanto ao resultado preliminar, pelos seguintes motivos:
___________________________________________________
Nestes termos, pede deferimento.
Campo Florido/MG,_______, de _________________________ de 2026.
Assinatura
PROTOCOLO DE ENTREGA
Recebido por:
Data: ____/____/_____
Assinatura:
Publicado por:
Mickelly Auanny Gomes da Silva
Código Identificador:A1559E70